A votação sobre a proposta de Acordo Coletivo apresentada pela Latam Cargo aos seus tripulantes, realizada on-line entre os dias 17 e 18 de dezembro, terminou empatada.
 
Foram registrados 50% de votos contrários à proposta e 50% de votos a favor, com zero abstenções.
 
De acordo com o Parágrafo Terceiro do art. 30 do Estatuto do SNA, “Nas Assembleias Gerais Extraordinárias Plebiscitárias as decisões se darão pela maioria dos votos apurados em escrutínio secreto”.
 
Como não houve maioria, a proposta foi considerada como não aprovada. 
Íntegra da proposta que foi votada: https://tinyurl.com/ydbme4l3.
 
O resultado será encaminhado pelo SNA à Latam Cargo e aguardaremos um posicionamento da companhia.
 
Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.
 
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O SNA enviou nesta quinta (17) um ofício à Bristow Táxi Aéreo S/A (Aeróleo) em que questiona a empresa sobre denúncias de tripulantes de descumprimento de diversos itens da Lei do Aeronauta e da Convenção Coletiva de Trabalho do Táxi Aéreo.

Entre as denúncias, aparecem especialmente o não pagamento das horas de sobreaviso, das horas de reserva, o agendamento de cursos e provas nos dias de folga e o computo de maneira irregular na jornada regulamentar dos horários de sobreaviso e de reserva, a fim de permitir que as programações permaneçam dentro do limite da jornada.

O SNA espera uma resposta da empresa o mais breve possível e uma solução para os problemas apontados.

Veja íntegra do ofício enviado pelo SNA: https://tinyurl.com/ybxfewhv.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades.

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O SNA enviou ofício à Gol Linhas Aéreas nesta segunda-feira para questionar a empresa sobre denúncias recebidas de tripulantes de descumprimento do RBAC 117 quanto aos limites de jornada para programações de simulador.

O RBAC 117, regulamento da Anac que complementa a Lei do Aeronauta no que se refere a limites de voos e pousos por jornada, limites mensais e anuais de horas de voo e limites de jornada, dispõe em seu item 6.3.6.7:

“As sessões de treinamento em um simulador devem ser incluídas nas jornadas de trabalho. Ao planejar qualquer treinamento em simulador, o impacto do nível de fadiga da tripulação na qualidade do treinamento deve ser considerado e gerenciado.”

Nas denúncias recebidas pelo SNA, foi verificado que a empresa não estaria aplicando o limite de jornada conforme o regulamento, ocorrendo portanto a extrapolação do limite de jornada em algumas programações.

O sindicato espera uma resposta da Gol e a solução do problema o mais breve possível.

Íntegra do ofício enviado à Gol: https://tinyurl.com/y86hxsgd.

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O SNA ingressou com uma ação contra a Líder Táxi Aéreo para que seja considerado o pagamento do adicional de periculosidade devido aos aeronautas com contratos de trabalho ativos e inativos (período de prescrição de cinco anos), nas operações aéreas para a cadeia produtiva de óleo e gás, em contrato com a Petrobras.

Na ação, o SNA pede que a Líder e a Petrobras, com responsabilidade subsidiária, sejam condenadas a pagar o adicional de periculosidade de 30%, calculado sobre a parcela remuneratória fixa (salário base + compensação orgânica), com a integração do valor aos salários integrais, além de todos os reflexos decorrentes (13º, férias, FGTS etc).  

Além disso, o SNA requer que este percentual de 30% adicional seja integrado também à base de cálculo das parcelas remuneratórias variáveis, já que a remuneração dos aeronautas não é composta apenas pela parcela fixa.

O sindicato pede também que a Líder apresente os contratos de trabalho dos aeronautas contratados nos últimos cinco anos e outros documentos.

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EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas Aeroclube de Biritiba Mirim/SP, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que devido à impossibilidade de ser efetuada presencialmente, será feita totalmente em ambiente virtual cujos dados de acesso serão disponibilizados pelo SNA, que será iniciada no dia 22 de dezembro de 2020, às 14h, em primeira convocação, e às 14h30min em segunda e última convocação (horário de Brasília), com a seguinte ordem do dia: esclarecimentos e deliberação da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho para o período 2020/2022.

São Paulo, 17 de dezembro de 2020.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto

Diretor Presidente

Em resposta a ofícios enviados pelo SNA, a Sideral Linhas Aéreas negou as denúncias de tripulantes sobre redução de salário sem Acordo Coletivo de Trabalho e sobre contratação de comandantes com salários abaixo do piso previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.

A empresa também afirmou não estar cometendo irregularidades em relação a denúncias de aeronautas sobre: pagamento do adicional de periculosidade, desconto de encargos quando do pagamento das diárias de alimentação, não pagamento em dólar das diárias internacionais e mudança no fornecimento de alimentação.

Diante disso, o SNA pede aos aeronautas da companhia  que enviem relatos e/ou documentação comprovando essas irregularidades para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Com isso, o sindicato poderá tomar, caso necessário, todas as medidas cabíveis.

Íntegra das respostas da Sideral: https://tinyurl.com/ybrwudlz.

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O SNA vai realizar uma reunião on-line com os tripulantes associados da Passaredo nesta quinta-feira, dia 17 de dezembro, às 15h, para fazer esclarecimentos sobre a atuação do sindicato após o grupo ter reprovado a proposta da empresa de parcelamento do 13º salário.

Para ter acesso, os tripulantes receberão um link enviado pelo SNA por e-mail.

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O SNA enviou ofício à Latam Airlines Brasil em que ressalta que continua recebendo denúncias sobre a modificação promovida pela empresa no procedimento interno de comunicação aos aeronautas de uma nova atividade, que fere o disposto nos art. 26 e 43 da lei 13.475/2017, a Lei do Aeronauta.

Nesse procedimento a empresa obriga que o tripulante faça o acesso à escala ao fim de cada jornada, o que além de impedir que o tripulante exerça seu direito de aceitar ou recusar a alteração faz com que a empresa se esquive de seu dever de comunicação para qualquer tipo de alteração de escala.

No ofício, o SNA pede que a companhia tome medidas para cessar o aceite de modificação de escala por mera visualização em aplicativo, assim como volte a fazer contato telefônico para ciência e aceite do tripulante, em situações permitidas pela regulamentação.

Qualquer alteração futura, deve respeitar o horário previamente publicado em escala.

O SNA espera um posicionamento da empresa e uma solução para o problema o mais breve possível.

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O SNA realizou uma live em seu canal no Youtube nesta terça-feira (15) para fazer a leitura na íntegra da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho apresentada pela Latam Cargo (Absa) aos tripulantes, com os devidos esclarecimentos.

Íntegra da proposta da Latam Cargo: https://tinyurl.com/ydbme4l3.

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