Em resposta a um questionamento do SNA, o Latam Airlines Brasil reconheceu erro no tempo de intervalo de alimentação concedido a tripulantes que estão em cumprimento de programação de treinamento.

O sindicato levou a questão à companhia após denúncias recebidas de tripulantes.

A companhia estaria concedendo tempo de intervalo para alimentação inferior a 60 minutos  —o que fere o artigo 64 da Lei do Aeronauta.

De acordo com a Latam, os horários de intervalo serão ajustados.

O SNA pede que os tripulantes façam relatos caso encontrem novos problemas.

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O SNA enviou ofício às empresas aéreas no qual requer que as mesmas prestem orientação aos comandantes a respeito do registro do início de jornada, com o correto preenchimento do Diário de Bordo.

O sindicato preparou um guia de orientação em que reforça a prática correta, com base nas normas e leis que regem a categoria.

Acesse: https://tinyurl.com/inicio-jornada.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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Após receber denúncias de tripulantes, o SNA enviou ofício à Sideral Linhas Aéreas nesta sexta-feira (11) em que questiona a empresa por suposta redução de salário dos aeronautas sem Acordo Coletivo de Trabalho e por possível contratação de comandantes com salários abaixo do piso previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.

O ACT emergencial, que previa a redução salarial, bem como a suspensão dos contratos, ficou vigente no período de 17 de julho de 2020 a 13 de novembro de 2020, sem a possibilidade de prorrogação —não está mais válido, portanto.

Além disso, o SNA lembra que a Consolidação das Leis do Trabalho veda a redução salarial que não seja realizada por convenção ou acordo coletivo de trabalho e que preveja estabilidade.

Quanto à contratação dos comandantes, o sindicato ressalta que deve ser seguido o que a Convenção Coletiva de Trabalho da aviação regular de 2019/2020 preceitua em sua cláusula 2.2.

O SNA aguarda uma manifestação da empresa o mais breve possível e uma solução para os problemas apresentados.

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O SNA enviou ofício nesta sexta-feira (11) à Azul Linhas Aéreas em que questiona a companhia por denúncias de não cumprimento correto do Acordo Coletivo de Trabalho que previa medidas temporárias para combate à crise, com redução salarial computada de forma supostamente errada no mês de novembro.

A companhia teria efetuado o desconto no mês de novembro sem o decréscimo do computo dos programas de demissão voluntária (PDV) e das concessões de licenças não remuneradas voluntárias (LNRV) —o que, caso comprovado, fere cláusula do ACT.

Lembramos que os tripulantes aprovaram a proposta da empresa de encerramento antecipado do ACT com medidas temporárias contra a pandemia de covid-19 e do aditivo pactuado com comandantes, copilotos e comissário.

Isso, porém, não exime a empresa do cumprimento do acordo enquanto este estava vigente.

Desta forma, o SNA aguarda uma manifestação da Azul o mais breve possível e uma solução para o problema.

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O SNA recebeu denúncias de tripulantes da Latam de que estariam havendo constrangimentos indevidos durante a realização de exames toxicológicos.

De acordo com os relatos, os aeronautas foram obrigados a realizar coleta de urina na presença de um funcionário de clínica médica indicada pela empresa, o que configura violação da intimidade dos trabalhadores examinados.

Tal prática, se confirmada, fere o direito previsto no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, que afirma que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Os tripulantes também relataram o não cumprimento de normas de higiene e biossegurança por parte de alguns funcionários da clínica, como não utilização de luvas e máscaras.

O SNA irá questionar formalmente a companhia sobre tais denúncias e, sendo necessário, tomará as providências cabíveis.

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O SNA questionou a Latam Airlines Brasil após receber denúncias de tripulantes de que a empresa estaria descumprindo o artigo 64 da Lei do Aeronauta.

A companhia estaria concedendo tempo de intervalo para alimentação inferior a 60 minutos para aeronautas em cumprimento de programação de treinamento.

O SNA aguarda uma resposta da Latam e a solução do problema o mais breve possível.

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O SNA fez na quarta-feira (9) mais uma reunião com o Sneta (Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo) para negociação da renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

No encontro, foi firmado um termo de garantia da data-base, o que significa que ficam mantidas todas as cláusulas atuais da CCT até que uma nova convenção seja assinada.

Além disso, as empresas se comprometeram a fazer uma nova análise da pauta de reivindicações dos tripulantes, cujo resultado será apresentado em uma nova reunião, marcada para a próxima quarta-feira (16).

Lembramos que a renovação da CCT de táxi aéreo não ocorre desde 2018 devido a impasses nas negociações com o Sneta —sendo assim, os tripulantes acumulam perdas inflacionárias de três anos em suas remunerações.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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Em assembleia realizada nesta quinta-feira (10), em São Paulo, os aeronautas associados ao SNA deliberaram por aceitar o pedido de mediação feito pelo Snea ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) sobre o impasse nas negociações da renovação da CCT da aviação regular para 2020/2021.

Além dessa deliberação, os associados reforçaram na assembleia as diretrizes de padronização, fiel cumprimento à regulamentação e aos protocolos de segurança das operações aéreas.

Uma audiência unilateral (entre TST e SNA) foi agendada para o dia 14 de dezembro.

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O Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias) fez nesta quinta-feira (10) uma solicitação de mediação ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) para as negociações de renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da aviação regular para 2020/2021.

É importante lembrar que a mediação é um procedimento que necessita da anuência das partes. Sendo assim, o debate da categoria será feito nesta quinta, na assembleia marcada para as 13h30, em São Paulo, na qual os associados vão deliberar sobre os encaminhamentos a serem dados às negociações após o impasse criado com as empresas. Saiba todos os detalhes da AGE: https://tinyurl.com/y4j4vblu.

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O MPT (Ministério Público do Trabalho) instaurou um procedimento para averiguar os cuidados tomados pela Azul Linhas Aéreas com seus tripulantes em relação à covid-19 e, nesse contexto, solicitou ao SNA informações da categoria sobre o assunto.

Sendo assim, o SNA pede aos pilotos e comissários da Azul que respondam aos questionamentos abaixo, enviando as resposta para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

a) Tem existido aglomeração, especialmente nos treinamentos (setor simulador) na Uniazul?

b) Há queixas em relação ao não afastamento de trabalhadores contaminados por coronavírus?

c) Há queixas em relação de não afastamento daqueles que tiveram contato com contaminados por coronavírus?

d) Há queixas em relação ao fornecimento de EPIs?

Contamos com a colaboração do grupo para fornecer as informações da forma mais precisa possível ao MPT.

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