Nesta segunda-feira (18), o SNA enviou ofício à Líder Táxi Aéreo requerendo esclarecimentos acerca de denúncias de que a empresa estaria proibindo seus tripulantes de receber visita de familiares nos hotéis em que ficam hospedados durante os horários de repouso regulamentar. 

A Líder teria justificado a conduta como uma medida necessária para evitar o contágio de covid-19. 

O SNA entende que a pandemia requer cuidados, em especial às profissões essenciais como as dos tripulantes, mas as cautelas necessárias não podem justificar o impedimento do convívio familiar -o que indicaria não só uma violação aos direitos trabalhistas da tripulação, mas uma desobediência a liberdades individuais. 

Diante disso, o SNA solicita que a Líder preste os devidos esclarecimentos sobre as denúncias, bem como tome as providências e eventuais correções cabíveis.   

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA. 

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EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas da Aviação Agrícola Alagoana ltda/AL, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que devido à impossibilidade de ser efetuada presencialmente, será feita totalmente em ambiente virtual cujos dados de acesso serão disponibilizados pelo SNA, que será iniciada no dia 20 de janeiro de 2021, às 17h00, em primeira convocação, e às 17h30min em segunda e última convocação (horário de Brasília), com a seguinte ordem do dia: esclarecimentos e deliberação da proposta de renovação de Acordo Coletivo de Trabalho para o período 2021/2022.

São Paulo, 18 de janeiro de 2021.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

O SNA convoca os tripulantes associados da Passaredo Transportes Aéreos para votação que será realizada on-line, no dia 20 de janeiro, das 9h às 16h, para deliberar sobre Acordo Coletivo de Trabalho proposto pela empresa para a prorrogação da alteração na data de pagamento dos salários pelo período de 22/01/2021 até 30/06/2021.

Para prestar esclarecimentos sobre a proposta, o SNA fará uma reunião on-line no dia 19 de janeiro, às 17h —o link para participar será enviado por e-mail aos associados.

Íntegra da proposta: https://tinyurl.com/y4o9mxav.

Para votar, acesse o link a seguir a partir das 9h do dia 20 de janeiro e siga todas as instruções: https://votacao.aeronautas.org.br.

Edital de convocação da assembleia plebiscitária: https://bit.ly/3bRanD4.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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Em resposta a questionamento feito pelo SNA sobre as refeições realizadas durante os treinamentos na UniAzul, a Azul Linhas Aéreas afirmou que “reforçou com seu time de planejamento de escala o correto cômputo da jornada de trabalho dos tripulantes base GRU quando em treinamento”.

A empresa disse ainda que “caso seja apurada qualquer inconsistência, esta será corrigida já na escala de fevereiro/21”.

Quanto ao deslocamento para refeições, a companhia afirma que “o tripulante tem liberdade para se locomover até um restaurante, levar sua refeição ou mesmo solicitar a entrega, dado o recebimento de diária de alimentação”.

O SNA pede aos tripulantes que informem caso ocorra qualquer irregularidade.

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Em resposta a ofício enviado pelo SNA, que questionava a inclusão de tripulantes entre aqueles com obrigatoriedade de realização de teste PCR para rastreio da infeção por covid-19 em voos de procedência internacional, a Anvisa afirmou que a publicação da Portaria nº 651, de 8 de janeiro de 2021, alterou as disposições relacionadas ao tema.

A portaria dispõe sobre os tripulantes no artigo 7°, conforme reproduzido abaixo:

“h) os tripulantes das aeronaves estão isentos de apresentar documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR, desde que cumpram o seguinte protocolo:

1. ausência de contato social e autoisolamento enquanto permanecer em solo brasileiro no deslocamento entre o aeroporto e o hotel, quando necessário - o operador aéreo deverá providenciar o deslocamento entre a aeronave e as acomodações individuais da tripulação em meio de transporte particular e garantir que as medidas de higiene sejam aplicadas e que o distanciamento físico entre as pessoas seja assegurado desde a origem até o destino;

2. ausência de contato social e autoisolamento enquanto permanecer em solo brasileiro no alojamento - a tripulação deverá permanecer em residência ou em quarto de hotel, neste último caso, deverá ser observado o seguinte:

2.1. a acomodação será ocupada por apenas um tripulante;

2.2. a acomodação será higienizada antes e depois da sua ocupação;

2.3. a tripulação não utilizará as instalações comuns do hotel;

2.4. a tripulação realizará as refeições na acomodação;

2.5. se o serviço de quarto do hotel não estiver disponível, o tripulante solicitará refeição do tipo "para viagem";

3. cuidados com a saúde e auto monitoramento - a tripulação deverá:

3.1. monitorar regularmente os sintomas, inclusive febre e outros sintomas associados ao coronavírusSARS-CoV-2(covid-19);

3.2. evitar o contato com o público e com os demais tripulantes;

3.3. permanecer no quarto do hotel, exceto para procurar atendimento médico ou para executar atividades consideradas essenciais;

3.4. lavar as mãos com frequência com água e sabão, quando possível, ou utilizar álcool em gel;

3.5. usar máscara; e

3.6. observar o distanciamento físico quando for necessário deixar o hotel;

4. em casos de sintomas - caso a tripulação apresente sintomas associados ao coronavírusSARS-CoV-2(covid-19) no território brasileiro, deverá:

4.1. comunicar o fato ao operador aéreo;

4.2. buscar auxílio médico para avaliação de possível acometimento pelaSARS-CoV-2(covid-19); e

4.3. em caso de resultado positivo, cooperar com monitoramento adicional, de acordo com os protocolos adotados pelo sistema de saúde local;

5. saúde ocupacional - serão adotadas as seguintes medidas:

5.1. os responsáveis pelos programas de saúde ocupacional dos operadores aéreos manterão contato permanente com as tripulações, de forma a assegurar a realização do automonitoramento por parte de seus colaboradores e a execução de protocolos sanitários que reduzam os fatores de risco associados à exposição àSARS-CoV-2(covid-19); e

5.2. o operador aéreo implementará programa de educação com o objetivo de orientar as tripulações sobre as medidas sanitárias a serem adotadas durante o período de enfrentamento àSARS-CoV-2(covid-19);”

Íntegra da Portaria nº 651/2021: https://tinyurl.com/y5dtkbqs.

O SNA enviou nesta quinta-feira um ofício à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo em que requer informações sobre em qual grupo prioritário será incluída a categoria dos aeronautas para vacinação contra a covid-19 em São Paulo —e em que momento ocorreria a vacinação deste grupo.

O SNA ressaltou ainda o papel vital do transporte aéreo na facilitação da resposta global à pandemia, incluindo a distribuição oportuna de medicamentos, kits de testes, equipamentos de proteção e, eventualmente, vacinas em todo o mundo.

Desta forma, esperamos uma resposta do governo estadual o mais breve possível.

Íntegra do ofício enviado à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo: https://tinyurl.com/yx9jnamh.

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Em resposta a questionamento feito pelo SNA com base em denúncias de tripulantes, a Líder Táxi Aéreo afirmou que “não tem quaisquer restrições em disponibilizar os certificados de conclusão dos cursos aeronáuticos obrigatórios”.

A companhia diz ainda que “tem fornecido habitual e regularmente [os certificados], quando solicitados, ressalvados os prazos prescricionais” e que “a entrega dos certificados é realizada em até 15 dias a partir do recebimento da solicitação”.

Mais uma vez, o sindicato ressalta que é direito do empregado ou ex-funcionário o recebimento de todas as informações concernentes à sua situação guardadas pelo empregador.

Desta forma, pedimos aos tripulantes que continuem mandando relatos em caso de não cumprimento da disponibilização dos certificados por parte da Líder, para que eventuais medidas possam ser tomadas.

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A Latam Cargo (Absa) apresentou ao SNA uma nova proposta para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho dos pilotos. Uma reunião on-line com os associados está marcada para a próxima segunda-feira (18), às 15h, para prestar esclarecimentos sobre a proposta.

O link para participar da reunião será enviado pelo sindicato aos associados.

Íntegra da nova proposta da Latam Cargo: https://tinyurl.com/y5kjdsql.

Uma assembleia plebiscitária será convocada em breve para deliberação da proposta pelos associados.

Lembramos que a última proposta da empresa foi considerada como não aprovada por não ter havido maioria na votação realizada on-line.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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Mesmo após um pedido de reconsideração feito pelo SNA, a Justiça manteve a suspensão da decisão que determinava que a Passaredo Transportes Aéreos realizasse o imediato pagamento do décimo 13º salário relativo aos anos de 2018 e de 2020 a todos os empregados da companhia.

Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 25 de janeiro.

A decisão da suspensão se baseou na alegação da Passaredo de que a companhia teria voltado a negociar com o SNA, apesar de a proposta da empresa de parcelamento do 13º ter sido reprovada pela maioria em votação realizada pelo sindicato no dia 8 de dezembro.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades. Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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O SNA enviou ofício à Gol Linhas Aéreas na quarta-feira (13) em que questiona a empresa sobre relatos de tripulantes de descumprimento da cláusula 7.7 do Acordo Coletivo de Trabalho dos comandantes instrutores e checadores.

Segundo os relatos, a empresa estaria colocando os comandantes instrutores e os checadores para voar mais horas que a média total voada, mantendo, todavia, o pagamento da remuneração média.

Por disposição expressa da cláusula 7.7 do ACT, os comandantes instrutores e checadores de rota (IRX) não podem voar mais horas que a média mensal do grupo de comandantes da base a que pertencem.

Desta forma, o SNA solicita à Gol um posicionamento e, caso necessário, que sejam tomada as providências e eventuais correções cabíveis.

Íntegra do ofício enviado à Gol: https://tinyurl.com/yyzocx58.

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O Projeto Fadigômetro ultrapassou na última semana a marca de 2 milhões de horas de jornada, com um total de 835 aeronautas cadastrados e 19.871 escalas processadas.

O estudo tem SNA, Abrapac, Asagol e ATL como entidades idealizadoras e financiadoras, além de contar com a participação e suporte científico da Universidade de São Paulo, por meio de professores e pesquisadores da Faculdade de Saúde Pública, do Instituto de Física e do  Laboratório de Ciências da Cognição do Instituto de Biociências.

Para saber mais sobre o projeto acesse www.fadigometro.com.br.

O projeto também conta com o apoio da Comissão Nacional de Fadiga Humana, do Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) e, mais recentemente, da empresa aérea Azul.

Resultados referentes às escalas de janeiro, maio e julho de 2018 foram recentemente publicados na Revista Brasileira de Medicina do Trabalho (versão em Português: https://cdn.publisher.gn1.link/rbmt.org.br/pdf/v18n1a02.pdf).

O próximo passo do projeto é realizar uma análise mais detalhada de um período recente que antecedeu a crise causada pela pandemia —2019 e início de 2020.

A partir de uma análise de grupos de escalas com determinadas características, de um passado recente de grande produtividade, pretende-se identificar as causas raízes da fadiga (considerando indicadores de modelos biomatemáticos), com o intuito de propor mitigações e recomendações de segurança na medida em que o setor caminha para sua plena recuperação.

Para participar da pesquisa basta acessar o link: https://cadastro.fadigometro.com.br/#!/cadastro.

Para informações técnicas, científicas e operacionais sobre o Fadigômetro, entre em contato diretamente com a equipe de pesquisadores responsáveis: https://www.fadigometro.com.br/index.php/contato