EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE

O Presidente do SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 22, “a” do estatuto da entidade sindical e observados os demais requisitos estatutários e legais, em especial o previsto no art. 20, “b”, do estatuto sindical supracitado, bem como o estabelecido no art. 615 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, convoca toda a categoria de aeronautas, associados e não associados, funcionários da VRG Linhas Aéreas S/A, para Assembleia Geral Extraordinária Permanente que será realizada no dia 24 de junho de 2016, às 15:00 horas em primeira convocação e às 15:30 horas em segunda e última convocação no seguinte local: São Paulo: Auditório Hotel Ibis Congonhas, localizado na Rua Baronesa de Bela Vista, 801, Congonhas, São Paulo/SP; para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: Aprovação de Contraproposta do acordo relativo ao Processo n°. 0103900-84.2008.5.10.0021, referente ao pagamento DRG.

São Paulo, 16 de junho de 2016.

Rodrigo Spader
Presidente

O Sindicato Nacional dos Aeronautas informa aos ex-aeronautas da Webjet, beneficiários do acordo celebrado entre o MPT (Ministério Público do Trabalho) e a companhia VRG Linhas Aéreas (Gol), que optaram por contratação, os procedimentos para aderir ao plano de saúde.

O tripulante receberá em sua residência, via correios, o kit de adesão que conterá: informativo com as características do plano, contrato de adesão e orientações de preenchimento.

O tripulante deverá preencher corretamente o termo de adesão e enviar cópia simples do RG, CPF e comprovante de residência atual para o destinatário abaixo:

VRG LINHAS AÉREAS S. A.

Remuneração & Benefícios (Portaria 3)

Pça Comandante Linneu Gomes, s/n – Jardim Aeroporto – São Paulo/SP

CEP: 04626-020


Operadora: Sul América Saúde

Administradora: Qualicorp / Sagaz Corretora

  • Plano: Ideal QC (Sem coparticipação)
  • Abrangência: Nacional
  • Segmentação Assistencial: Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia
  • Acomodação em Internação: Coletiva

Segue abaixo, o cronograma para adesões, contendo o calendário de prazos e vigências, quais sejam:

 

Entrega de Documentos

Início de Vigência Plano de Saúde

01/jun

20/jun

10/jun

01/jul

20/jun

10/jul

01/jul

20/jul

10/jul

01/ago

20/jul

10/ago

01/ago

20/ago

10/ago

01/set

20/ago

10/set*

*Demais datas sucessivamente.

 

 

O plano de saúde terá vigência de dois anos, a contar do dia 20 de junho de 2016 até o dia 20 de junho de 2018. 

Chamamos a atenção para o seguinte fato: O tripulante poderá aderir a qualquer tempo, bastando para isso reter o termo de adesão. Lembramos que, independentemente da data de adesão, o término do plano de saúde se dará em 20 de junho de 2018. 

Para consulta a rede credenciada clique aqui.

Maiores informações sobre o plano constarão na carta que seguirá junto ao termo de adesão

A Aviation Exchange Consulting está em busca de comandantes e copilotos  de B737NG para voar pela Oman Air.

Será realizado screening em Miami (EUA) entre os dias 22 e 26 de maio.

Para participar, é necessário enviar currículo para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou seguir as orientações no site www.aexconsulting.com.

Clique aqui para ver os requisitos mínimos e outros detalhes.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas convoca os aeronautas associados e não-associados da Gol Linhas Aéreas para assembleia geral extraordinária permanente que será realizada no dia 3 de maio de 2016, às 13h30, em São Paulo, para deliberar sobre o formato de pagamento do acordo realizado no processo que discute o não-reembolso de valores gastos pelos tripulantes referentes à revalidação do CCF (Certificado de Capacidade Física), descumprindo o art. 18º da Portaria Interministerial 3016/88, hoje previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.

Além disso, a assembleia vai deliberar sobre a proposta de acordo formulada pela Gol no processo que discute a prática que era utilizada pela empresa desvirtuando o instituto do sobreaviso, quando o aeronauta era colocado na escala em descanso não-remunerado, sob a sigla DRG, e mesmo assim podia ser acionado para programação.

AGE – GOL – 03/05/2015

Horário: 13h30
Local: Hotel Íbis Congonhas
Rua Baronesa de Bela Vista, 801, Campo Belo, São Paulo-SP

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Clique para baixar o Edital de Convocação

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE

O Presidente do SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 22, “a” do estatuto da entidade sindical e observados os demais requisitos estatutários e legais, em especial o previsto no art. 20, “b”, do estatuto sindical supracitado, bem como o estabelecido no art. 615 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, convoca toda a categoria de aeronautas, associados e não associados para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 03 de maio de 2016, às 13:30 horas em primeira convocação e às 14:00 horas em segunda e última convocação no seguinte local: São Paulo: Auditório do Hotel Ibis Congonhas, Sala Congonhas, localizado na Rua Baronesa de Bela Vista, 801; para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: A) Deliberar o formato de pagamento do acordo firmado no Processo n°. 0078800-21.2008.5.10.0014, relativo ao pagamento de CCF; B) Deliberar proposta de acordo formalizada pela VRG Linhas Aéreas referente ao Processo n°. 0103900-84.2008.5.10.0021, relativo ao pagamento do DRG.

São Paulo, 29 de abril de 2016.

José Adriano Castanho Ferreira
Presidente

A AeroPersonnel faz mais um roadshow em São Paulo nesta sexta-feira (29), em de busca pilotos interessados em voar na China e outros países. As oportunidades são para A320, A330, ATR72, B737NG, B777, e E190.

Para participar, basta comparecer ao local do evento.

Além das vagas oferecidas, o seminário passará informações sobre remuneração, aspectos culturais, características operacionais, empresas, frotas, tipos de contratos, escolha de empresas e pacotes, processo de seleção (exigências) e suporte local.

Confira a seguir local e horário de realização do roadshow:

– Hotel Ibis Congonhas: R. Baronesa de Bela Vista, 801, Vila Congonhas, São Paulo;
– Horários: 9h (seminário da manhã) e 15h (seminário da tarde);
– Data: 29 de abril de 2016.

A AeroPersonnel retorna ao Brasil para mais um Roadshow em São Paulo nos dias 25 e 26 de abril. A agência busca pilotos interessados em voar na China e oferece vagas para comandantes nas principais empresas do país asiático.


Para participar, basta comparecer ao local do evento em um dos dias e horários mencionados.

Além das vagas oferecidas, o seminário passará informações sobre remuneração, aspectos culturais, características operacionais, empresas, frotas, tipos de contratos, escolha de empresas e pacotes, processo de seleção (exigências) e suporte local.

Confira a seguir local e horário de realização do Roadshow:

– Hotel Ibis Congonhas: R. Baronesa de Bela Vista, 801 – Vila Congonhas, São Paulo;
– Horários: 9h (seminário da manhã) e 16h (seminário da tarde);
– Datas: 25 e 26 de abril de 2016.

A VOR Holdings vai recrutar comandantes de A320 e B737NG para trabalhar na China no próximo domingo (24) e na terça-feira (26), em São Paulo. São 168 vagas para qualificados no B737NG e 118 vagas para A320.

VOR Holdings - São Paulo Roadshow

Dia 24 de Abril (Domingo), às 16h
Dia 26 de Abril (Terça Feira), as 14h30

Hotel Transamerica de Congonhas
Rua Vieira de Morais 1960
Campo Belo, São Paulo SP

Para participar, envie os dados abaixo para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. As vagas são limitadas.

Nome:  _______________________

Sobrenome:  ___________________

Email: ________________________

Celular: _______________________

    (incluir código do pais e da cidade)

Aircraft Type:  ____________

PIC Hours on Current Aircraft:  _______

O Sindicato Nacional dos Aeronautas tomou conhecimento que o apresentador Reinaldo Gottino, em comentário sobre o ocorrido no voo G3 1130 (São Paulo – Maringá), no qual o cantor Tico Santa Cruz foi desembarcado da aeronave após tumulto causado durante o embarque, fez comentários ofensivos à categoria dos aeronautas. Segundo o apresentador, um comandante não teria direito de desembarcar um passageiro, uma vez que “permanece dentro da cabine sem conhecimento do que acontece na aeronave”.

O SNA informa que repudia os comentários, infundados e apelativos, que demonstram total desinformação e desrespeito a uma categoria profissional séria e dedicada. Existe previsão legal e é procedimento a ser adotado o desembarque de qualquer passageiro que ameace a segurança, a disciplina e a ordem na aeronave, conforme avaliação e decisão do comandante.

Cabe ressaltar que a decisão do desembarque do passageiro a fim de se garantir a segurança do voo é exclusiva do comandante, visto ser este a autoridade máxima dentro da aeronave, podendo o mesmo utilizar o apoio da Polícia Federal para tanto, conforme procedimento regulamentado pelo Código Brasileiro de Aeronáutica em seu art. 168, inciso I, e pelo  RBAC 108, item 108.33, expedido pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

Não obstante a previsão legal do procedimento, corretamente adotado pelo comandante, esclarecemos ainda que a Lei 7.183/84, em seu art. 6°, alíneas “a” e “f”, determina a responsabilidade pela operação e segurança de voo ao comandante, exercendo autoridade máxima, assim como atribui aos comissários o encargo de auxiliá-lo no cumprimento das normas de segurança e atendimento direto aos passageiros.

O comandante em questão, em virtude de indisciplina do passageiro e consequente atraso, buscou a melhor forma de solucionar a situação e garantir a segurança durante o voo, tomando a decisão e as medidas necessárias para tanto, com respaldo normativo frente à situação apresentada e total apoio de nosso sindicato, que sustenta a correta decisão e a conduta de sua tripulação.

Todas as medidas judiciais e administrativas serão tomadas pelo SNA na busca da reparação pelos danos causados à categoria pelo apresentador.

Para ser um associado do SNA, o aeronauta contribui com mensalidade de 1% do salário. Visando corrigir eventuais disparidades, em outubro de 2014 uma Assembleia Geral Extraordinária definiu valores mínimos e máximos para essa contribuição. Desta forma, hoje o tripulante da aviação regular tem como piso deste desconto em folha o valor de uma diária de alimentação e como teto o valor de 2,5 diárias.

A contrapartida, além das diversas parcerias, benefícios e serviços oferecidos pelo SNA, é o fortalecimento do sindicato, o que dá força para a categoria como um todo. 

A alteração que permitiu a criação do teto de contribuição tornou-se possível justamente pelo aumento significativo no número de sócios.

Porém um sindicato realmente forte se faz com uma categoria cada vez mais unida.

Faça sua parte. Associe-se! 

Conheça a nova ferramenta de associação on-line

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Valores de contribuição mensal


Tripulantes de empresas de linha aérea:

1% do salário bruto.

Piso: Limite mínimo de 1 diária de alimentação, conforme estabelecido em CCT da aviação regular.

Teto: Limite máximo de 2,5 diárias de alimentação, conforme estabelecido em CCT da aviação regular.

Tripulantes de empresas de taxi aéreo ou privados:

1% do salário bruto.

Piso: Limite mínimo de 1 diária de alimentação, conforme estabelecido em CCT do taxi aéreo.

Teto: Limite máximo de 2,5 diárias de alimentação, conforme estabelecido em CCT do taxi aéreo.

Pilotos Agrícolas:

1% do salário bruto.

Piso: Limite mínimo de 1 diária de alimentação, conforme estabelecido em CCT do taxi aéreo.

Teto: Limite máximo de 2,5 diárias de alimentação.

Para Instrutores de voo:

1% do salário bruto.

Piso: Limite mínimo de 1 % do salário base dos Comandantes de Bimotor de Taxi Aéreo.

Teto: Limite máximo de 2,5 diárias de alimentação, conforme estabelecido em CCT do taxi aéreo.

Sócio Assistencial:

1% do piso da categoria à qual pertence.

Pilotos que nunca firmaram contrato de trabalho: 1% do piso do copiloto de taxi aéreo.

Comissários que nunca firmaram contrato de trabalho: 1% do piso de comissário de taxi aéreo.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas informa que está atento as novas exigências da Anac, contidas no RBAC nº 107 (107.103) e aprovadas pela resolução 362/2015, em vigor desde o dia 12 de fevereiro de 2016, que obriga os tripulantes a apresentar habilitação (CHT) nos portões de embarque das ARS (áreas restritas de segurança) de todos os aeroportos brasileiros.

A normativa não menciona que a CHT exigida na apresentação seja do modelo atual, tampouco estabelece a impossibilidade de apresentação da carteira antiga, uma vez que tal documento possui validade expedida pela própria Anac, não podendo os aeronautas arcarem com o prejuízo do pagamento de novas taxas para envio de nova CHT antes de seu vencimento.

Atentos a esta questão, verificamos que a própria Anac reconhece a validade das CHT expedidas antes da primeira edição da RBAC n° 61, até a data de 31 de dezembro de 2017 (o teor encontra-se no link: http://www2.anac.gov.br/imprensa/habilitacoes.asp).

Ou seja, na prática o modelo antigo de CHT do aeronauta é válido para este fim até a data de 31 de dezembro de 2017.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para mais esclarecimentos através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Dando sequência às expropriações do grupo econômico Canhedo, a Justiça do Trabalho, na ação civil pública da Vara Vasp, determinou a avaliação e leilão dos bens existentes na Fazenda Santa Luzia, até então adjudicada à empresa J&F Florestas (integrante do grupo JBS). 

Entre os bens encontram cerca de 4000 cabeças de gado, avaliados em cerca de R$ 7.818.097,75.  A praça ocorrerá em 15/3/2016, das 10h às 17h, horário de Brasília-DF, e o leilão em 16/3/2016, das 10h às 17h, horário de Brasília-DF. Os lotes poderão ser verificados no link: http://www.leiloesjudiciaisgo.com.br/externo/lotes/11958.

A totalidade dos bens a serem leiloados poderão ser verificados também diretamente nos autos da carta precatória nº. 0010035-87.2015.5.18.0221, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.