Entenda os benefícios da contribuição mensal ao SNA; associe-se!

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Para ser um associado do SNA, o aeronauta contribui com mensalidade de 1% do salário. Visando corrigir eventuais disparidades, em outubro de 2014 uma Assembleia Geral Extraordinária definiu valores mínimos e máximos para essa contribuição. Desta forma, hoje o tripulante da aviação regular tem como piso deste desconto em folha o valor de uma diária de alimentação e como teto o valor de 2,5 diárias.

A contrapartida, além das diversas parcerias, benefícios e serviços oferecidos pelo SNA, é o fortalecimento do sindicato, o que dá força para a categoria como um todo. 

A alteração que permitiu a criação do teto de contribuição tornou-se possível justamente pelo aumento significativo no número de sócios.

Porém um sindicato realmente forte se faz com uma categoria cada vez mais unida.

Faça sua parte. Associe-se! 

Conheça a nova ferramenta de associação on-line

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Valores de contribuição mensal


Tripulantes de empresas de linha aérea:

1% do salário bruto.

Piso: Limite mínimo de 1 diária de alimentação, conforme estabelecido em CCT da aviação regular.

Teto: Limite máximo de 2,5 diárias de alimentação, conforme estabelecido em CCT da aviação regular.

Tripulantes de empresas de taxi aéreo ou privados:

1% do salário bruto.

Piso: Limite mínimo de 1 diária de alimentação, conforme estabelecido em CCT do taxi aéreo.

Teto: Limite máximo de 2,5 diárias de alimentação, conforme estabelecido em CCT do taxi aéreo.

Pilotos Agrícolas:

1% do salário bruto.

Piso: Limite mínimo de 1 diária de alimentação, conforme estabelecido em CCT do taxi aéreo.

Teto: Limite máximo de 2,5 diárias de alimentação.

Para Instrutores de voo:

1% do salário bruto.

Piso: Limite mínimo de 1 % do salário base dos Comandantes de Bimotor de Taxi Aéreo.

Teto: Limite máximo de 2,5 diárias de alimentação, conforme estabelecido em CCT do taxi aéreo.

Sócio Assistencial:

1% do piso da categoria à qual pertence.

Pilotos que nunca firmaram contrato de trabalho: 1% do piso do copiloto de taxi aéreo.

Comissários que nunca firmaram contrato de trabalho: 1% do piso de comissário de taxi aéreo.