Para ser um associado do SNA, o aeronauta contribui com mensalidade de 1% do salário. Visando corrigir eventuais disparidades, em outubro de 2014 uma Assembleia Geral Extraordinária definiu valores mínimos e máximos para essa contribuição. Desta forma, hoje o tripulante da aviação regular tem como piso deste desconto em folha o valor de uma diária de alimentação e como teto o valor de 2,5 diárias.
A contrapartida, além das diversas parcerias, benefícios e serviços oferecidos pelo SNA, é o fortalecimento do sindicato, o que dá força para a categoria como um todo.
A alteração que permitiu a criação do teto de contribuição tornou-se possível justamente pelo aumento significativo no número de sócios.
Porém um sindicato realmente forte se faz com uma categoria cada vez mais unida.
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Valores de contribuição mensal
Tripulantes de empresas de linha aérea:
1% do salário bruto.
Piso: Limite mínimo de 1 diária de alimentação, conforme estabelecido em CCT da aviação regular.
Teto: Limite máximo de 2,5 diárias de alimentação, conforme estabelecido em CCT da aviação regular.
Tripulantes de empresas de taxi aéreo ou privados:
1% do salário bruto.
Piso: Limite mínimo de 1 diária de alimentação, conforme estabelecido em CCT do taxi aéreo.
Teto: Limite máximo de 2,5 diárias de alimentação, conforme estabelecido em CCT do taxi aéreo.
Pilotos Agrícolas:
1% do salário bruto.
Piso: Limite mínimo de 1 diária de alimentação, conforme estabelecido em CCT do taxi aéreo.
Teto: Limite máximo de 2,5 diárias de alimentação.
Para Instrutores de voo:
1% do salário bruto.
Piso: Limite mínimo de 1 % do salário base dos Comandantes de Bimotor de Taxi Aéreo.
Teto: Limite máximo de 2,5 diárias de alimentação, conforme estabelecido em CCT do taxi aéreo.
Sócio Assistencial:
1% do piso da categoria à qual pertence.
Pilotos que nunca firmaram contrato de trabalho: 1% do piso do copiloto de taxi aéreo.
Comissários que nunca firmaram contrato de trabalho: 1% do piso de comissário de taxi aéreo.