CHT no embarque: Anac reconhece validade de carteiras até 31/12/2017

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O Sindicato Nacional dos Aeronautas informa que está atento as novas exigências da Anac, contidas no RBAC nº 107 (107.103) e aprovadas pela resolução 362/2015, em vigor desde o dia 12 de fevereiro de 2016, que obriga os tripulantes a apresentar habilitação (CHT) nos portões de embarque das ARS (áreas restritas de segurança) de todos os aeroportos brasileiros.

A normativa não menciona que a CHT exigida na apresentação seja do modelo atual, tampouco estabelece a impossibilidade de apresentação da carteira antiga, uma vez que tal documento possui validade expedida pela própria Anac, não podendo os aeronautas arcarem com o prejuízo do pagamento de novas taxas para envio de nova CHT antes de seu vencimento.

Atentos a esta questão, verificamos que a própria Anac reconhece a validade das CHT expedidas antes da primeira edição da RBAC n° 61, até a data de 31 de dezembro de 2017 (o teor encontra-se no link: http://www2.anac.gov.br/imprensa/habilitacoes.asp).

Ou seja, na prática o modelo antigo de CHT do aeronauta é válido para este fim até a data de 31 de dezembro de 2017.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para mais esclarecimentos através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..