O Sindicato Nacional dos Aeronautas convoca os aeronautas associados e não-associados da Gol Linhas Aéreas para assembleia geral extraordinária permanente que será realizada no dia 3 de maio de 2016, às 13h30, em São Paulo, para deliberar sobre o formato de pagamento do acordo realizado no processo que discute o não-reembolso de valores gastos pelos tripulantes referentes à revalidação do CCF (Certificado de Capacidade Física), descumprindo o art. 18º da Portaria Interministerial 3016/88, hoje previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.
Além disso, a assembleia vai deliberar sobre a proposta de acordo formulada pela Gol no processo que discute a prática que era utilizada pela empresa desvirtuando o instituto do sobreaviso, quando o aeronauta era colocado na escala em descanso não-remunerado, sob a sigla DRG, e mesmo assim podia ser acionado para programação.
AGE – GOL – 03/05/2015
Horário: 13h30
Local: Hotel Íbis Congonhas
Rua Baronesa de Bela Vista, 801, Campo Belo, São Paulo-SP
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE
O Presidente do SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 22, “a” do estatuto da entidade sindical e observados os demais requisitos estatutários e legais, em especial o previsto no art. 20, “b”, do estatuto sindical supracitado, bem como o estabelecido no art. 615 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, convoca toda a categoria de aeronautas, associados e não associados para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 03 de maio de 2016, às 13:30 horas em primeira convocação e às 14:00 horas em segunda e última convocação no seguinte local: São Paulo: Auditório do Hotel Ibis Congonhas, Sala Congonhas, localizado na Rua Baronesa de Bela Vista, 801; para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: A) Deliberar o formato de pagamento do acordo firmado no Processo n°. 0078800-21.2008.5.10.0014, relativo ao pagamento de CCF; B) Deliberar proposta de acordo formalizada pela VRG Linhas Aéreas referente ao Processo n°. 0103900-84.2008.5.10.0021, relativo ao pagamento do DRG.
São Paulo, 29 de abril de 2016.
José Adriano Castanho Ferreira
Presidente