O SNA ingressou com ação contra a Omni Táxi Aéreo em que pede o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho de Taxi Aéreo com a correta aplicação dos reajustes de todas as verbas salariais dos tripulantes (parcela fixa, parcela variável, diárias, horas de voos, gratificações, adicional de periculosidade, hora garantia etc.).

A ação pede o pagamento das diferenças de reajuste de 4% (1/12/14 a 30/9/15); de 5,5% (1/6/16 a 30/9/16); de 0,5% (1/10/16 a 30/11/16); de 0,5% (1/12/16 a 1/6/17); e de 1,25% (1/7/17 a 30/9/17).

Além disso, foi solicitado o pagamento de todos os reflexos em 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional, DSR, aviso prévio, verbas rescisórias, adicional de periculosidade e FGTS, acrescido da multa de 40%.

Também foi requerido que a empresa seja condenada a regularizar imediatamente os pagamentos vindouros, passando a aplicar os reajustes convencionais às verbas remuneratórias variáveis e diárias de alimentação, sob pena de multa.

Por fim, a ação pede dano moral e multa da CCT.

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Em assembleia realizada pelo SNA nesta terça-feira (22), os tripulantes instrutores do Aeroclube de Biritiba Mirim-SP, aprovaram um Acordo Coletivo de Trabalho com vigência até 2022.

O acordo prevê, além do piso salarial normativo, a valorização da hora noturna em 100%, adicionais por hora de voo e desempenho de função, mínimo de oito folgas mensais e o custeio pelo aeroclube das revalidações do CHT e CMA.

Vale ressaltar a aprovação da proibição de contratação de mão de obra locada e o adicional de 30% de periculosidade sobre toda a remuneração, além da adesão ao FAM (Fundo de Auxílio Mútuo) dos instrutores custeada pelo aeroclube.

Lembramos que os aeronautas podem e devem procurar o SNA para informar e denunciar quaisquer irregularidades por meio do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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O SNA ingressou com uma ação contra a Líder Táxi Aéreo para que seja considerado o pagamento do adicional de periculosidade devido aos aeronautas com contratos de trabalho ativos e inativos (período de prescrição de cinco anos), nas operações aéreas para a cadeia produtiva de óleo e gás, em contrato com a Petrobras.

Na ação, o SNA pede que a Líder e a Petrobras, com responsabilidade subsidiária, sejam condenadas a pagar o adicional de periculosidade de 30%, calculado sobre a parcela remuneratória fixa (salário base + compensação orgânica), com a integração do valor aos salários integrais, além de todos os reflexos decorrentes (13º, férias, FGTS etc).  

Além disso, o SNA requer que este percentual de 30% adicional seja integrado também à base de cálculo das parcelas remuneratórias variáveis, já que a remuneração dos aeronautas não é composta apenas pela parcela fixa.

O sindicato pede também que a Líder apresente os contratos de trabalho dos aeronautas contratados nos últimos cinco anos e outros documentos.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades.

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O SNA enviou ofício às empresas aéreas no qual requer que as mesmas prestem orientação aos comandantes a respeito do registro do início de jornada, com o correto preenchimento do Diário de Bordo.

O sindicato preparou um guia de orientação em que reforça a prática correta, com base nas normas e leis que regem a categoria.

Acesse: https://tinyurl.com/inicio-jornada.

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O SNA ingressou com uma ação de cumprimento contra a Passaredo Transportes Aéreos relativa ao Acordo Coletivo de Trabalho firmado em 25 de setembro de 2020, que trata da alteração da data de pagamento de salários por um período de quatro meses.

O ACT prevê a postergação do pagamento das remunerações dos aeronautas para até o dia 21 do mês subsequente ao vencido.

Na ação, o SNA pede liminarmente (para execução imediata, em caráter de urgência) que a Passaredo pague integralmente as remunerações da competência de novembro de 2020, já vencidas, com a devida correção até a data do efetivo pagamento.

Além disso, foi solicitada a imposição de multa diária a ser revertida em favor dos prejudicados, enquanto durar a situação de inadimplência, e a apresentação por parte da empresa de documentos comprobatórios.

A ação também pede que a Justiça determine o pagamento multa de R$ 500 a cada aeronauta pelo descumprimento do ACT no pagamento de novembro e por eventual descumprimento em dezembro e janeiro —além de pagamento de dano moral coletivo.

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Em assembleia realizada on-line no último dia 26 de novembro, os aeronautas associados da Passaredo Transportes Aéreos deliberaram por aprovar atuação judicial do SNA frente ao descumprimento pela empresa do Acordo Coletivo de Trabalho firmado em 25 de setembro de 2020 —que trata da alteração da data de pagamento por quatro meses.

os tripulantes também deliberaram por aprovar encaminhamentos do sindicato a respeito outras irregularidades trabalhistas cometidas pela companhia.

Ambas as deliberações foram aprovadas por maioria dos participantes.

Fiquem atentos aos nosso meios de comunicação para novidades.

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O SNA convoca os aeronautas associados da Passaredo Transportes Aéreos para assembleia que será realizada on-line no dia 26 de novembro, às 15h, na qual serão feitos esclarecimentos e deliberação sobre atuação do sindicato frente ao descumprimento pela empresa do Acordo Coletivo de Trabalho firmado em 25 de setembro de 2020.

Também serão deliberados encaminhamentos a respeito outras irregularidades trabalhistas cometidas pela companhia.

O link para participação será enviado por e-mail pelo SNA aos associados.

Edital de convocação: https://tinyurl.com/y2tgcmjk.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

Canais de atendimento: .

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EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1 º,  todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais convoca os aeronautas associados ao SNA da Passaredo Transportes Aéreos S.A, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 26 de novembro de 2020, às 15h, em primeira convocação, e às 15h30min, em segunda e última convocação, que devido a impossibilidade de ser efetuada presencialmente, será feita totalmente em ambiente virtual, para a seguinte ordem do dia: a) Esclarecimento e deliberação sobre atuação do SNA face o descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho firmado em 25 de setembro de 2020e b) esclarecimento e deliberação sobre a atuação do SNA a respeito das demais irregularidades trabalhistas cometidas pela empresa.

São Paulo, 24 de novembro de 2020

Ondino Dutra Cavalheiro Neto

Diretor Presidente

 Em resposta ao ofício enviado pelo SNA sobre descontos irregulares, relativos a empréstimos consignados de tripulantes, o banco Santander negou a prática ilegal e informou que realiza o desconto de até 30% do salário e que está cumprindo o que é determinado em cada convênio.

 Veja a resposta do Santander na íntegra: https://tinyurl.com/y65sr3gj.
 

O SNA ingressou com duas ações coletivas sobre o tema - uma envolvendo Santander, Gol Linhas Aéreas e Latam Airlines Brasil e, outra, Santander, Azul Linhas Aéreas e Itaú.

As ações foram movidas após diversas denúncias dos tripulantes, pois o desconto acima do limite de 35% dos vencimentos disponíveis viola a lei 10.820/2003, o Código de Processo Civil, decisões judiciais e também um informativo do próprio Banco Central sobre o assunto (https://tinyurl.com/y2n42lyr).

Na ação contra Santander, Gol e Latam, a Justiça determinou que apenas as empresas aéreas limitem o desconto de 30% na folha de pagamento dos tripulantes.  

Na segunda ação, a Justiça determinou que a cobrança de empréstimos consignados dos bancos Itaú e Santander em folha de pagamento dos aeronautas da Azul deve ser limitada a 30% dos vencimentos recebidos. O Santander tem até o dia 8 de outubro para comprovar que está cumprindo a decisão judicial.

Caso seja percebido algum desconto indevido, entre em contato com o departamento jurídico do SNA.

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O SNA convoca os tripulantes associados da aviação agrícola para votação on-line, entre os dias 16 e 17 de setembro, da proposta apresentada pelo Sindag (Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola) para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria para 2020/2021.

Veja a íntegra da proposta: https://tinyurl.com/y6dugowf.

A votação on-line terá início às 9h do dia 16 de setembro e será encerrada às 17h do dia 17 de setembro. Terão direito a voto aqueles que ingressarem nos quadros sociais do SNA até as 12h do dia 15. 

Para votar, acesse o link a seguir a partir das 9h do dia 16 de setembro e siga todas as instruções: https://votacao.aeronautas.org.br.

- Edital de convocação: https://tinyurl.com/y28w35nv.

- Live de esclarecimentos: https://www.youtube.com/watch?v=Fet2P_dq39s.

Caso o tripulante enfrente qualquer dificuldade na votação, deverá entrar em contato com o SNA pelo WhatsApp (11) 99959-5241 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PLEBISCITÁRIA PERMANENTE

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1º,  todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os pilotos agrícolas associados ao SNA, que ingressaram no quadro social até às 12h do dia 15 de setembro de 2020, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária Permanente, que devido a impossibilidade de ser efetuada presencialmente, será feita totalmente em ambiente virtual com votação on-line, que será iniciada no dia 16 de setembro de 2020às 09h, e encerrada no dia 17 de setembro de 2020 às 17h, com a seguinte ordem do dia: deliberação da proposta, apresentada pelo SINDAG, para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da Aviação Agrícola 2020/2021.  


São Paulo, 14 de setembro de 2020.
Ondino Dutra Cavalheiro Neto

O SNA realizou uma live na sexta-feira (11), em seu canal no Youtube, para apresentar aos tripulantes da aviação agrícola a proposta do Sindag (Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola) para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria para 2020/2021.

Inscreva-se em nosso canal do Youtube para: https://www.youtube.com/sindicatonacionaldosaeronautas.

Lembramos que a data-base da categoria venceu no último dia 1º de setembro.

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