Em resposta ao ofício enviado pelo SNA sobre descontos irregulares, relativos a empréstimos consignados de tripulantes, o banco Santander negou a prática ilegal e informou que realiza o desconto de até 30% do salário e que está cumprindo o que é determinado em cada convênio.
O SNA ingressou com duas ações coletivas sobre o tema - uma envolvendo Santander, Gol Linhas Aéreas e Latam Airlines Brasil e, outra, Santander, Azul Linhas Aéreas e Itaú.
As ações foram movidas após diversas denúncias dos tripulantes, pois o desconto acima do limite de 35% dos vencimentos disponíveis viola a lei 10.820/2003, o Código de Processo Civil, decisões judiciais e também um informativo do próprio Banco Central sobre o assunto (https://tinyurl.com/y2n42lyr).
Na ação contra Santander, Gol e Latam, a Justiça determinou que apenas as empresas aéreas limitem o desconto de 30% na folha de pagamento dos tripulantes.
Na segunda ação, a Justiça determinou que a cobrança de empréstimos consignados dos bancos Itaú e Santander em folha de pagamento dos aeronautas da Azul deve ser limitada a 30% dos vencimentos recebidos. O Santander tem até o dia 8 de outubro para comprovar que está cumprindo a decisão judicial.
Caso seja percebido algum desconto indevido, entre em contato com o departamento jurídico do SNA.
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