Em um informe divulgado na quinta-feira (12), a SBI (Sociedade Brasileira de Infectologia) fez uma série de avaliações e recomendações sobre a pandemia de covid-19, de forma a orientar toda a sociedade.

O comunicado ressalta que as medidas preventivas mais eficazes para reduzir a capacidade de contágio do novo coronavírus são: “etiqueta respiratória”; higienização, com água e sabão ou álcool gel a 70%, frequente das mãos; identificação e isolamento respiratório dos acometidos pela covid-19 e uso dos EPIs (equipamentos de proteção individual) pelos profissionais de saúde.

Veja a íntegra do informe da SBI: .

De acordo com a SBI, o momento no Brasil “é de prudência; não de pânico”. Contudo, ressalta que a epidemia é dinâmica e que as informações e recomendações podem ser atualizadas em poucos dias.

A SBI destaca também que pode ocorrer nos próximos dias a 3ª fase epidemiológica ou de transmissão comunitária, quando o número de casos aumenta exponencialmente, especialmente em grandes cidades como São Paulo e Rio de Janeiro.

Informa ainda que aproximadamente 80 a 85% dos casos são leves e não necessitam hospitalização, devendo permanecer em isolamento respiratório domiciliar; 15% necessitam internamento hospitalar fora da UTI e menos de 5% precisam de suporte intensivo.

Segundo a SBI, o período de incubação, ou seja, o tempo entre o dia do contato com o paciente doente e o início dos sintomas é, em média, de cinco dias para a covid-19. Em casos raros, o período de incubação chegou a 14 dias. E provavelmente os três a cinco dias de início dos sintomas são os de maior transmissibilidade.

O SNA também destaca que requereu que as empresas aéreas brasileiras disponibilizem em todas as aeronaves um kit completo de EPIs (máscara, luva, óculos e avental) para cada tripulante, de forma a serem utilizados em caso de suspeita a bordo. Saiba mais: .

O sindicato continuará acompanhando os reportes de organizações nacionais e mundiais de saúde, bem como, questionará à ANVISA sobre possíveis novas orientações.

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Diante da declaração de pandemia de Covid-19 declarada nesta quarta-feira (11) pela Organização Mundial da Saúde, o SNA requereu que as empresas aéreas brasileiras disponibilizem em todas as aeronaves um kit completo de EPIs (máscara, luva, óculos e avental) para cada tripulante, de forma a serem utilizados em caso de suspeita a bordo.

O sindicato requereu também que sejam disponibilizadas máscaras para todos os tripulantes que desejarem utilizá-las, seja em voos domésticos ou internacionais. Requereu, ainda, que sejam retificadas ou esclarecidas as recomendações já enviadas aos aeronautas em seus informativos internos, em linha com as recomendações de segurança da Anvisa.

Por fim, o SNA pediu também que as empresas disponibilizem luvas para a realização do recolhimento de todos os tipos de serviços de bordo.

O SNA orienta que todos que leiam a cartilha elaborada pelo Ministério da Saúde e sigam os procedimentos recomendados pela Anvisa.

Clique para ver a cartilha: .

O sindicato continuará acompanhando os reportes de organizações nacionais e mundiais de saúde, bem como, questionará à ANVISA sobre possíveis novas orientações.

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Após a confirmação de dois casos do novo coronavírus no Brasil, o SNA entrou em contato com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em busca de informações e de formas de proteção para os tripulantes.

A agência informou que, até o momento, o único exame disponível para detecção do Covid-19 é o PCR, que só identifica o vírus quando o paciente está sintomático, não sendo possível a testagem em pessoas assintomáticas.

Segundo a Anvisa, os tripulantes que possam ter tido contato eventual, mas que aparentemente não foram expostos ao vírus, não necessitam ficar em quarentena.

Apesar disso, durante 14 dias, é recomendado que façam automonitoramento duas vezes por dia para investigação de febre e sintomas respiratórios —caso apresentem sintomas, a orientação é para procurar os serviços de saúde imediatamente para testagem.

Aos tripulantes, especificamente, a Anvisa recomenda:

- Uso de máscaras para aqueles que julgarem necessário;
- Uso de máscaras, avental, luvas e óculos de proteção para quando houver casos suspeitos.

Diante disso, o SNA já enviou um ofício às empresas aéreas solicitando que sejam cumpridas as medidas recomendadas pela Anvisa, inclusive com a disponibilização aos tripulantes dos EPIs (equipamentos de proteção individual) necessários.

Veja o ofício: https://bit.ly/2TgGhPr.

Além do uso de equipamentos, as medidas preventivas são a melhor forma de combater a expansão do vírus. Para isso, devemos redobrar cuidados básicos, tais como:

- Lavar as mãos e utilizar álcool gel várias vezes ao dia, principalmente antes de consumir alimentos;
- Não compartilhar objetos de uso pessoal, como copos, talheres e pratos;
- Evitar o contato próximo com pessoas que apresentem sintomas respiratórios;
- Utilizar lenços descartáveis para higiene nasal e oral;
- Cobrir boca e nariz com o antebraço ao tossir ou espirrar;
- Evitar o consumo de alimentos de procedência desconhecida, crus ou mal cozidos.

Por fim, a Anvisa também ressaltou que está realizando contato com passageiros e tripulantes dos voos em que ocorreram casos confirmados. Alguns tripulantes já receberam e todos os outros irão receber o contato de equipes do SUS para registro, esclarecimentos e monitoramento por parte do Ministério da Saúde.

O SNA orienta, ainda, que todos leiam a cartilha elaborada pelo Ministério da Saúde e sigam os procedimentos recomendados pela Anvisa.

Clique para ver a cartilha: https://bit.ly/2TigeqZ.

O sindicato continuará acompanhando os reportes de organizações nacionais e mundiais de saúde para manter todos os aeronautas informados. Nos colocamos à disposição para esclarecimentos e acompanhamento.

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O SNA entrou em contato com as empresas aéreas da aviação comercial solicitando que sejam cumpridas as medidas recomendadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) como forma de prevenção à propagação do novo coronavírus chinês, inclusive disponibilizando aos tripulantes os EPIs (equipamentos de proteção individual) necessários.

No último dia 31, a Anvisa publicou uma série de recomendações para os trabalhadores e servidores que atuam em portos, aeroportos e fronteiras do país e que realizam abordagens em meios de transporte provenientes da China.

As recomendações são de que, caso não haja presença de caso suspeito de coronavírus, os trabalhadores utilizem máscara cirúrgica. Caso haja casos suspeitos, a Anvisa recomenda o uso de máscara cirúrgica, avental, óculos de proteção e luvas.

Aos tripulantes, especificamente, uma nota técnica da Anvisa recomenda, caso haja interesse, o uso de máscaras cirúrgicas em voos internacionais.

Veja a íntegra da Nota Técnica nº 8/2020 da Anvisa: .

Independentemente da indicação para uso de equipamentos de proteção, todos podem adotar as seguintes medidas preventivas, de acordo com a agência:

- Frequente higienização das mãos com água e sabonete;
- Quando as mãos não estiverem visivelmente sujas, pode ser utilizado álcool gel para higienizá-las;
- Utilizar lenço descartável para higiene nasal;
- Cobrir nariz e boca quando espirrar ou tossir;
- Evitar tocar mucosas dos olhos, nariz e boca;
- Higienizar as mãos após tossir ou espirrar.

Mais informações sobre o coronavírus também podem ser consultadas no site da Anvisa, no endereço: http://portal.anvisa.gov.br/coronavirus.

Por fim, o SNA ressalta ainda que a situação é dinâmica e que novas recomendações das autoridades podem sofrer alterações.

Em todos os casos, os tripulantes devem seguir estritamente as orientações. 

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post corona virus fev2020 vale

Em audiência realizada na quinta-feira (30), a Justiça do Trabalho marcou para o dia 14 de fevereiro o julgamento da ação coletiva movida pelo SNA contra a Líder Táxi Aéreo em que é questionada a publicação antecipada das escalas dos tripulantes.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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Atendendo a uma demanda que partiu do próprio grupo de tripulantes, o SNA criou, em parceria com associados ativos em causas raciais, o Comitê de Tripulantes Negros.

O objetivo do comitê é promover e dar suporte aos tripulantes negros na aviação civil brasileira.

Formam o comitê os comissários Kenia Aquino Garcia, Shirlei dos Reis Borburema e Jivarlos Pereira Silva da Cruz, que mantêm o perfil do Instagram @VooNegro, e a comissária Laiara Amorim Borges, do perfil @Voe_Como_Uma_Garota_Negra.

Por meio de ações afirmativas, o comitê pretende conscientizar as empresas aéreas e os próprios profissionais sobre às questões relativa aos tripulantes negros.

O comitê pretende criar campanhas de valorização dos tripulantes negros e de combate ao racismo.

Entre as ações, o comitê pretende trabalhar junto às escolas de aviação de forma a viabilizar o acesso da população negra à formação.

O comitê pretende também, por meio de pesquisas, levantar dados e estatísticas da população negra na aviação e, ainda, investigar demandas e necessidades destes profissionais.

Para acolher e apoiar a população negra entre os tripulantes, o comitê manterá um canal por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

- Aproximação com as empresas

Como primeira ação, o Comitê de Tripulantes Negros se reuniu na última quarta-feira (22) com a direção da Gol Linhas Aéreas. A companhia mostrou-se bastante aberta ao tema e se comprometeu a dar apoio ao comitê. Em breve, o comitê pretende conversar com as outras companhias.

- Diversidade

O comitê está disposto a apoiar também a quaisquer outros grupos minoritários na aviação que assim necessitem.

Contamos com o apoio de todos.

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comite de tripulantes negros

A Ifalpa (Federação Internacional das Associações de Pilotos de Linha Aérea) publicou, no último dia 11 de dezembro, um posicionamento a respeito do uso dos dados obtidos através do sistema Automatic Dependent Surveillance – Broadcast (ADS-B).

O ADS-B é uma ferramenta de vigilância que utiliza informações sobre identificação, posição e outras informações provenientes dos sistemas a bordo da aeronave que são transmitidas por meio de um equipamento instalado a bordo da aeronave. Para receber tais informações, basta que a estação em terra possua um equipamento receptor adequado e esteja no raio de alcance do sinal.

O ADS-B tem sido utilizado como uma forma de aumentar a capacidade do espaço aéreo através da diminuição de separações longitudinais e verticais, sem que haja comprometimento da segurança.

Recentemente, alguns pilotos estrangeiros foram convocados por uma entidade de controle de tráfego aéreo, também do exterior, para prestar esclarecimentos sobre possíveis descumprimentos relacionados a restrições de velocidade, falha no cumprimento do perfil de subida ou ainda com procedimentos relativos à falha de comunicações.

A Ifalpa destaca que os dados derivados do transponder não devem ser utilizados para fins punitivos, e sim para análises e implementação de melhorias. Além de fugir da finalidade do uso do sistema, é importante ressaltar que as transmissões de dados ADS não são codificadas, e podem ser facilmente adulteradas —e possivelmente criar uma política de punição aos pilotos.

O SNA se posiciona contra o uso inadequado da ferramenta e ainda reforça que os pilotos levem em conta as seguintes recomendações:

- Cumprir rigorosamente as instruções de tráfego aéreo (proa, velocidade, razão de subida/descida, desvios meteorológicos etc);
- Se não for possível cumprir com a instrução, avisar ao órgão ATC e solicitar uma instrução alternativa;
- Em áreas remotas, se não for possível obter uma autorização, efetuar o procedimento de contingência específico para a área sobrevoada;
- Utilizar a fraseologia padrão;
- Em caso de dúvidas, questionar o órgão ATC (Say again).

O conteúdo completo da publicação pode ser acessado através do seguinte link: .

EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21 §4º e §5º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30, caput, e §2º e 31, §1º,  todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas associados ao SNA da ABSA AEROLINHAS BRASILEIRAS S/A (LATAM CARGO), a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 16 de janeiro de 2019, às 13:30h, em primeira convocação, e às 14:00h, em segunda e última convocação, no seguinte local: Campinas – Hotel Ramada localizado na Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1.000 - Distrito Industrial, Campinas – SP, CEP 13054-709, para a seguinte ordem do dia: a) votação do Termo Aditivo do Acordo Coletivo de Trabalho firmado em maio de 2019.

São Paulo, 14 de janeiro de 2020.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

Nos dias 10, 11 e 12 de fevereiro de 2020, a sede São Pauo do SNA vai abrigar o curso de FRMS (Sistema de Gerenciamento do Risco de Fadiga) ministrado pela Iata (Associação Internacional de Transportes Aéreos).

O Curso “FRMS - Fatigue Risk Management System with Safety Case for Regulators” possui como objetivo principal capacitar os envolvidos que irão atuar nos Grupos de Ação de Gerenciamento de Fadiga (GAGEFs) e em setores de escala e fatores humanos nas empresas.

O SNA irá disponibilizar, sem custo, um número limitado de vagas para aeronautas associados. Os interessados devem ser obrigatoriamente associados ao SNA e possuir proficiência no idioma inglês equivalente a Icao 4 ou superior (o curso será ministrado totalmente em inglês).

Para se inscrever, os candidatos devem enviar um e-mail com nome completo, CPF, função e empresa para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até o dia 10 de janeiro. O SNA poderá solicitar formalmente à empresa aérea dispensa de escala aos aeronautas selecionados que manifestarem interesse.

Mais detalhes do curso podem ser acessados pelo link: .

Caso o número de associados interessados supere o número de vagas disponíveis, os critérios de desempate serão ser um associado efetivo e possuir maior tempo de filiação ao SNA.

A Justiça condenou a Passaredo Linhas Aéreas em ação na qual o SNA pede o pagamento dos seguintes direitos:

- Diferenças de FGTS;
- Indenização correspondente a ajuda de custo;
- Indenização relativa ao transporte aéreo e a bagagem do aeronauta e de seus dependentes;
- Indenização de oito dias de folga.

A empresa ainda pode recorrer da sentença.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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O SNA compareceu no último dia 11 de dezembro a uma audiência no Ministério Público do Trabalho de Goiânia para tratar das denúncias de irregularidades das operações da FBO Brasil Flight, tais como táxi aéreo pirata e a contratação de pilotos como pessoas jurídicas.

No dia 13, foi apresentada manifestação detalhada no inquérito civil do MPT.

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EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21 §4º, 22 caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §2 e 3º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os pilotos do AEROCLUBE BIRIGUI, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 16 de dezembro de 2019, às 14:00h, em primeira convocação, e às 14:30h, em segunda e última convocação, na Sede da Empresa, localizada na Rodovia Deputado Roberto Rollemberg, nº 1, bairro Zona Rural, na cidade de Birigui/SP, CEP: 16204-174, para seguinte ordem do dia: Esclarecimentos e deliberação sobre proposta de Acordo Coletivo de Trabalho.

São Paulo, 12 de novembro de 2019.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente