A companhia aérea irlandesa Ryanair informou que não poderá realizar processo seletivo de pilotos no Brasil, acordo que havia firmado com o Sindicato Nacional dos Aeronautas.

Todos que enviaram currículo, porém, poderão ser contatados para fazer o processo seletivo na Europa —continuará sendo dada prioridade aos aeronautas da Avianca.

Dúvidas podem ser encaminhadas Fernanda Madureira pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Veja abaixo comunicado da companhia (em inglês).

Lembramos que o SNA apenas divulga oportunidades e que não tem responsabilidade sobre as vagas e a seleção.

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/sna-associe-se
Via Whatsapp: 21 98702-6770
Via app: SNA no Google Play ou na Apple Store

***********************

Dear candidate,

·         Please follow the instructions to apply.
·
·         At the moment we don’t have confirmed dates to return to Brazil, however if you would like to be assessed and meet the requirements below please apply through Ryanair Careers and we will be in touch to arrange an assessment day either in Dublin or London Stansted.

If you hold an European citizenship and are B737 Rated Captain, please apply by the link below:
Boeing 737 Rated Captain - Bases Throughout Europe
https://careers.ryanair.com/search/#job/b0422

If you hold an European citizenship and are Non Type Rated Captain, please apply by the link below:
Direct Entry Non Type Rated Captains - Bases Throughout Europe
https://careers.ryanair.com/search/#job/9cb52

If you don’t hold an European citizenship we can offer visa sponsorship for Captains (Rated and Non Type Rated) for positions either in Dublin or London Stansted, please apply by the link below:
Captain Positions - London Stansted
https://careers.ryanair.com/search/#job/7c0e3

If you hold an European citizenship and are B373 Rated First Officers, please apply by the link below.
Boeing 737 Rated First Officers - Bases Throughout Europe
https://careers.ryanair.com/search/#job/b0454

Unfortunately at the moment we are not in a position to offer visa sponsorship to First Officers.

Minimum Requirements:
·         Date of Birth – (Not over 65)
·         Licence Type – a) EASA Part FCL b) JAR FCL c) National Licence compliant with ICAO standards Note: c) Will require IAA validation – (Some national licences will not be accepted by the IAA).
·         Validity of Licence – (Must be valid. Applies to JAR-FCL and National Licences.)
·         Validity of Medical – Must hold a valid EU (Part-MED) issued Class 1 medical certificate.
·
Boing 737 Rated Captains

 *   Minimum 3,500 hours total flying time
 *   Minimum of 2,000 hours on a Multi-crew, Multi-engine aircraft weighing in excess of 30,000kg MTOW with an established airline.
 *   Minimum of 800 hours Pilot in Command (PIC) on a Multi-crew, Multi-engine jet aircraft weighing in excess of 30,000kg. (No PIC hours on Turboprop aircraft shall be considered).
 *   Minimum 500 hours PIC on the B737-300 to 900 series.
 *   Applicant must have the B737 300-900 type rating listed on the Licence.
 *   For JAA & EASA licence holders the application must be made within 36 months of the most recent B737 300-900 “Valid Until” date specified in Section XII “Certificate of Revalidation”. i.e. the B737 300-900 Rating must not have expired for longer than 3 years at the intended (OCC) course commencement date.
 *   English Language Proficiency – minimum required proficiency Level is Operational Level (Level 4). (Written proficiency is required at Operational level). (Reference: ICAO Doc 9835).
 *   Must have operated on B737 300-900 as Commander within the 36 months prior to the course start date.

Non Type Rated Captains

 *   Minimum 3,500 hours total flying time
 *   Minimum of 2,000 hours on a Multi-crew, Multi-engine Jet aircraft weighing in excess of 30,000kg MTOW with an established airline, cargo operator or Military transport.
 *   Minimum of 800 hours Pilot in Command (PIC) on a Multi-crew, Multi-engine jet aircraft weighing in excess of 30,000kg. (No PIC hours on Turboprop aircraft shall be considered).
 *   For JAA & EASA licence holders the application must be made within 36 months of the most recent B737 300-900 “Valid Until” date specified in Section XII “Certificate of Revalidation”. i.e. the B737 300-900 Rating must not have expired for longer than 3 years at the intended (OCC) course commencement date.
 *   English Language Proficiency – minimum required proficiency Level is Operational Level (Level 4). (Written proficiency is required at Operational level). (Reference: ICAO Doc 9835).

O Sindicato Nacional dos Aeronautas alertou a Avianca Brasil mais uma vez nesta terça-feira (12) de que o prazo final para que a companhia realize o pagamento dos salários e diárias em atraso e assuma o compromisso de regularização dos pagamentos daqui para a frente se encerra nesta quarta-feira (13), conforme deliberado pelos tripulantes em assembleia realizada no último dia 7.
 
Conforme foi decido nesta mesma assembleia, caso a Avianca não realize os pagamentos e assuma o compromisso até esta quarta, o SNA irá convocar uma nova assembleia para deliberação sobre um movimento de greve dos aeronautas da empresa.
 
O SNA orienta todos os tripulantes a continuarem cumprindo fielmente a regulamentação profissional e aguardarem novos comunicados do sindicato.
 
Por oportuno, o sindicato fez uma manifestação na ação de recuperação judicial informando ao juízo sobre os não pagamentos e atrasos.
 
Quanto ao não pagamento das férias, o SNA informa que fez uma denúncia no dia 4de março ao MPT e orienta a seus associados impactados que procurem a entidade para que seja possível o ingresso de ações individuais com medida cautelar, de mais rápida tramitação.

Fiquem atentos aos meios de comunicação.
 
O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

LEIA TAMBÉM: Sindicato Nacional dos Aeronautas atua em possível compra da Avianca pela Azul
 
Associe-se ao SNA
Via Whatsapp: 21 98702-6770
Via app: SNA no Google Play ou Apple Store

A diretoria da Anac deliberou nesta terça-feira (12) a aprovação do RBAC 117, regulamento destinado ao gerenciamento dos riscos da fadiga humana na aviação. A agência reguladora precisa agora editar instruções suplementares para esclarecer como as companhias poderão implementar as novas regras.

Desta forma, a aplicação do RBAC 117 não é imediata. As empresas terão até abril de 2020 para fazer a implementação e, assim, terem direito a promover as flexibilizações previstas no regulamento.

O RBAC 117 vai complementar a lei 13.475 (Nova Lei do Aeronauta) como instrumento regulatório no que se refere aos diversos limites prescritivos operacionais nas empresas que venham a possuir um Sistema de Gerenciamento do Risco da Fadiga aprovado.

O regulamento trata de temas importantes para os aeronautas como limites de jornadas de trabalho, conceitos de categoria de descanso, madrugadas consecutivas de trabalho e tempo de repouso pós jornadas, entre outros.

O SNA não teve acesso prévio ao texto final do regulamento, e portanto irá a partir de agora fazer uma análise profunda de todo o conteúdo para verificar se há pontos de fragilidade para a categoria e o que pode ser feito nestes casos.

Ressaltamos que ainda não há um consenso também com as empresas. Por esse motivo, o SNA concentrará esforços em dialogar tanto com a Anac quanto com as companhias a fim de garantir que não haja cancelamentos de voos internacionais e tampouco extinção de postos de trabalho.

É importante destacar também o trabalho do sindicato, ao lado da categoria, desde a promulgação da Nova Lei do Aeronauta, no contato com os técnicos e diretores da Anac para levar o posicionamento dos aeronautas em relação ao RBAC 117, apresentando ressalvas e suas justificativas, sempre primando pela segurança de voo.

Essa argumentação técnica contribuiu para ganhos significativos para pilotos e comissários no novo regulamento, tais como a garantia de 12 horas de repouso e jornada máxima de 12 horas —passíveis de mudança somente via Acordo Coletivo de Trabalho. 

Vale agradecer, por fim, a participação da categoria neste tema, que tem sido e continuará sendo muito importante para contribuir no debate com a Anac e com as companhias aéreas.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades sobre o tema.

 Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/sna-associe-se
Via Whatsapp: 21 98702-6770
Via app: SNA no Google Play ou Apple Store 

WhatsApp Image 2019 03 12 at 16.13.381

WhatsApp Image 2019 03 12 at 15.15.46

Foi publicado nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União o edital com os nomes que integram as chapas registradas, integradas e individuais, para eleições dos membros da diretoria, do conselho fiscal, dos escritórios regionais e das representações sindicais do Sindicato Nacional dos Aeronautas. 

As eleições serão realizadas de 3/4/2019 a 10/4/2019, em primeiro escrutínio, e, caso necessário, de 17/4/2019 a 24/4/2019, em segundo escrutínio.

A Comissão Eleitoral também declara aberto o prazo de 3 (dias), contados a partir da publicação deste edital, para impugnação de candidaturas por qualquer associado do SNA, nos termos do artigo 89 do Estatuto do SNA. 

Eventuais impugnações, devidamente acompanhadas dos fundamentos que as justificam, deverão ser dirigidas à Comissão Eleitoral e entregues, mediante recibo, na sede do SNA ou nos Escritórios Regionais, conforme estabelece o artigo 90 do Estatuto do SNA.

Confira o edital no DOU: 

Confira aviso de retificação no DOU: 

Confira as chapas e candidaturas individuais abaixo:

CHAPA 1

Presidência

Ondino Dutra Cavalheiro Neto (CPF 941.799.050-00)

Secretaria Geral

Tiago Rosa da Silva (CPF 818.591.040-53)

Diretoria de Administração e Finanças

Henrique Hacklaender Wagner (CPF 000.947.480-39)

Diretoria Jurídica

Rafael Brandelli (CPF 689.702.500-34)

Diretoria de Comunicação

Diego Figueiredo Schilling (CPF 942.374.840-68)

Diretoria de Relações Internacionais

Marcelo Ceriotti (CPF 977.782.730-04)

Diretoria de Segurança de Voo

Eduardo de Carvalho Antunes (CPF 103.976.797-42)

Diretoria de Formação Sindical

Carlos Eduardo Monteiro Giorgini (CPF 053.181.727-09)

Diretoria de Relações Institucionais

Leonardo Rodrigues de Souza (CPF 010.699.067-51)

Diretoria de Assuntos Previdenciários

Moises Linck Ferreira (CPF 001.418.500-86)

Diretoria de Regulamentação e Convenções Coletivas

Clauver Tapia Castilho (CPF 387.648.848-64)

Diretoria de Saúde

Lilia Cavalcanti Silva (CPF 219.289.258-63)

Diretoria de Assuntos Técnicos

Fernando Gonçalves Crescenti (CPF 114.341.948-09)

Diretoria de Aviação de Instrução, Executiva e Agrícola

Alfredo Manetta Filho (CPF 130.158.028-79)

 

CHAPA 2

Presidência

Tiago De Souza Volcato (CPF 913.505.490-53)

Secretaria Geral

Philipe Augusto Dutra de Paula Caraffa (CPF 015.994.491-02)

Diretoria de Administração e Finanças

Melquiela Ediani Baron (CPF 833.125.870-34)

Diretoria Jurídica

Gustavo Góes Monteiro (CPF 074.436.318-71)

Diretoria de Comunicação

Roberta Picolo Zambelli (CPF 216.420.208-26)

Diretoria de Relações Internacionais

Fabiana Gisele Deki (CPF 020.832.749-54)

Diretoria de Segurança de Voo

Luiz Felipe dos Torres e Delgado Perdigão (CPF 922.319.341-91)

Diretoria de Formação Sindical

Gustavo Sartori Meirelles (CPF 008.114.557-85)

Diretoria de Relações Institucionais

Jamil Jannani (CPF 023.422.769-90)

Diretoria de Assuntos Previdenciários

Alessandra Vieira Gonçalves Marques (CPF 250.425.178-55)

Diretoria de Regulamentação e Convenções Coletivas

Carlos Henrique Bohac Caraffa (CPF 327.134.328-47)

Diretoria de Saúde

Daniela de Lima Rodrigues (CPF 027.216.149-75)

Diretoria de Assuntos Técnicos

Giulliano Agnello Pegoraro (CPF 131.329.748-89)

Diretoria de Aviação de Instrução, Executiva e Agrícola

Renato Weber Silveira Neto (CPF 001.172.800-03)


CONSELHO FISCAL

CHAPA 10 - Daniel Eduardo de Carvalho Nobre (CPF 702.607.701-59); 
CHAPA 11 - Leonardo Frigo (CPF 062.405.389-06); 
CHAPA 12 - Leonardo Pires Goulart (CPF 803.809.560-04); 
CHAPA 13 - Philipe Santalla de Sousa (CPF 311.706.808-28); 
CHAPA 14 - Teruo Ono (CPF 046.325.247-00); 
CHAPA 15 - Rafael Henrique Carelli (CPF 226.361.678-03).
 

REPRESENTAÇÃO SINDICAL POR EMPRESA 

CHAPA 100 - Luiz Eduardo Ribeiro de Jesus (CPF 086.853.967-86; LATAM); 
CHAPA 101 - Leandro Coimbra Winterle (CPF 915.513.150-68; GOL); 
CHAPA 102 - Diego Oaigen Trindade (CPF 938.957.040-91; GOL); 
CHAPA 103 - Renato Ribeiro Rodrigues (CPF 653.273.730-53; LATAM); 
CHAPA 104 - Cristiano Dalazen (CPF 012.063.060-50; AVIANCA); 
CHAPA 105 - Alexandre Guerrieri Freyesleben (CPF 845.935.397-49; GOL); 
CHAPA 106 - Rodrigo Spader (CPF 988.088.500-72; GOL); 
CHAPA 107 - Ronie da Silva (CPF 216.496.558-27; LATAM); 
CHAPA 108 - Adoniran Marques Ribeiro (CPF 492.527.711-15; LATAM); 
CHAPA 109 - Raquel Prado Bertoletti (CPF 129.429.557-83; Azul Linhas Áereas); 
CHAPA 110 - Luciana Carpena Medeiros (CPF 093.754.448-56; Azul Linhas Áereas);
CHAPA 111 - Ricardo Lazzarini (CPF 857.872.648-00; Azul Linhas Áereas);
CHAPA 112 - Luciano da Silva Lins Baía (CPF 439.173.3000-59; LATAM).
 

***************************************

Vejo o cronograma completo do processo eleitoral 2019: https://bit.ly/2GezIHI.

Dúvidas podem ser encaminhadas para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O SNA finalizou mais um ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) para instrutores de voo, desta vez para o Aeroclube de Ibitinga, localizado na cidade do interior de São Paulo, após aprovação dos termos pelos trabalhadores.

Com isso, o sindicato dá prosseguimento à busca pela regularização dos contratos de trabalho dos instrutores de voo de todo o Brasil.

O acordo, o 45ª fechado em todo o país, reafirma a condição desses profissionais de aviação como pilotos de aeronaves, conforme estipula a Lei 13.475/17, e prevê, entre outras coisas:

- Remuneração mínima fixa e adicional por hora de voo;

- Jornada de tempo parcial;

- Reajuste salarial;
- Férias e 13º salário;
- Diária de alimentação;
- Adicional noturno e de periculosidade;
- Limites de jornada de trabalho e de horas de voo;
- Repouso mínimo e garantia mínima de oito folgas mensais;
- Garantia de emprego aos acidentados;
- Dispensa para realização de exames médicos;
- Custeio de revalidações de CMA e CHT;
- Vale-transporte;
- Auxílio transporte.

O SNA ressalta que continuará trabalhando para a regularização dos contratos de trabalho em todos os aeroclubes e escolas de aviação do Brasil.

Confira a lista de aeroclubes e escolas recomendados pelo SNA para o ensino prático de pilotos e que já regularizaram os contratos de trabalho: https://goo.gl/9G64Dg.

Lembramos, por fim, que os aeronautas podem e devem denunciar quaisquer irregularidades por meio do e-mail do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Contamos com a participação de todos.

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/sna-associe-se
Via Whatsapp: 21 98702-6770
Via app: SNA no Google Play ou Apple Store   

O Sindicato Nacional dos Aeronautas tem o prazer de anunciar que atingiu a marca de 10.000 associados. O crescimento exponencial da instituição, que em 2013 tinha apenas cerca de 600 associados, representa na prática o fortalecimento de toda a categoria, que nos últimos anos conseguiu algumas das conquistas mais importantes de sua história.

Só em 2018, em meio a um cenário de crise nacional e de incerteza generalizada, especialmente nos campos político e econômico, o sindicato contabilizou cerca de 2.000 novos associados.

A marca alcançada é expressiva e motivo de orgulho para a diretoria e para todos os funcionários do SNA, além de nos mostrar que estamos no caminho certo. Porém não podemos deixar de lembrar que os 10.000 associados representam aproximadamente 25% da categoria.

Para avançar ainda mais na defesa dos pilotos e comissários, o que o SNA precisa é de cada vez mais representatividade. Podemos ser muito mais e ter muito mais força.

O enorme crescimento recente da instituição permitiu que a categoria tivesse uma série de conquistas significativas. Um dos maiores destaques foi, sem dúvida, a entrada em vigor da Lei 13.475, a Nova Lei do Aeronauta, após seis anos de tramitação no Congresso Nacional, tempo em que o SNA, sempre com a categoria ao lado, trabalhou incansavelmente junto aos parlamentares para viabilizar a aprovação.

Mas outras grandes conquistas aconteceram. Antes enfraquecida, a categoria se mobilizou para duas paralisações da aviação regular, em 2015 e 2016, que permitiram grandes avanços nas convenções coletivas de trabalho —Passe Livre, aumento do número de folgas, limitações nas madrugadas e muitos outros.

Recentemente, também graças à mobilização dos tripulantes e à atuação do SNA junto aos parlamentares em Brasília, a categoria dos aeronautas foi a única em todo o país excetuada na lei da reforma trabalhista da possibilidade de trabalho intermitente ―uma garantia substancial contra a precarização da profissão.

Os desafios que virão pela frente também são inúmeros: reforma da Previdência, reformulação do Código Brasileiro de Aeronáutica, questões ligadas aos Céus Abertos e muitos outros que podem ameaçar os empregos dos tripulantes brasileiros e a qualidade do trabalho.

Somado a isso, o cenário geral aponta para um enfraquecimento dos sindicatos em função de novas políticas adotadas pelo governo.

Porém acreditamos que o SNA tem demonstrado uma gestão diferente das gestões tradicionais e que as adversidades nos permitirão consolidar e ampliar as diversas conquistas recentes para os aeronautas, com apoio e participação de todos os associados.

Com mais representatividade, ampliando ainda mais nosso número de associados, podemos sim sair mais fortes.

Hoje, somos 10.000. Mas podemos ser 40.000.

Venha conhecer mais de perto o trabalho do SNA. Participe dessa história.

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/sna-associe-se
Via Whatsapp: 21 98702-6770
Via app: SNA no Google Play ou Apple Store   

capa face 10milassociados

O SNA fechou na segunda-feira (11) mais um ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) para instrutores de voo, desta vez para o Aeroclube de Presidente Prudente, interior de São Paulo, após aprovação dos termos pelos trabalhadores.

Com isso, o sindicato dá prosseguimento à busca pela regularização dos contratos de trabalho dos instrutores de voo de todo o Brasil.

O acordo, o 44ª fechado em todo o país, reafirma a condição desses profissionais de aviação como pilotos de aeronaves, conforme estipula a Lei 13.475/17, e prevê, entre outras coisas:

- Remuneração mínima fixa e adicional por hora de voo;

- Reajuste salarial
- Férias e 13º salário;
- Diária de alimentação;
- Adicional noturno e de periculosidade;
- Limites de jornada de trabalho e de horas de voo;
- Repouso mínimo e garantia mínima de oito folgas mensais;
- Garantia de emprego aos acidentados;
- Dispensa para realização de exames médicos;
- Custeio de revalidações de CMA e CHT;
- Vale-transporte;
- Auxílio transporte.

O SNA ressalta que continuará trabalhando pela regularização dos contratos de trabalho em todos os aeroclubes e escolas de aviação do Brasil.

Confira a lista de aeroclubes e escolas recomendados pelo SNA para o ensino prático de pilotos e que já regularizaram os contratos de trabalho: https://goo.gl/9G64Dg.

Lembramos, por fim, que os aeronautas podem e devem denunciar quaisquer irregularidades por meio do e-mail do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Contamos com a participação de todos.

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/sna-associe-se
Via Whatsapp: 21 98702-6770
Via app: SNA no Google Play ou Apple Store  

Diante da informação de negociação entre Azul Linhas Aéreas e Avianca Brasil, que trata da assinatura de uma carta de intenção de compra de parte dos ativos desta, por meio da aquisição de uma nova empresa a ser criada pela Avianca, o Sindicato Nacional dos Aeronautas entrou em contato com as duas companhias nesta segunda-feira (11) solicitando reuniões para esclarecimentos de como o negócio poderá ser realizado e de que maneira poderá afetar os tripulantes de ambas as empresas.

Da mesma forma, o SNA entrou em contato com o Ministério Público do Trabalho, com a Anac e com o juiz responsável pelo processo de recuperação judicial, no intuito de acompanhar de perto todo o processo.

Pela carta assinada, divulgada nesta segunda por ambas as companhias, a Avianca Brasil criará uma UPI (Unidade Produtiva Isolada) denominada Life Air, pela qual a Azul pagará o montante de US$ 105 milhões.

Também ficou acertado que a Azul pagará antecipadamente à Avianca Brasil, sob condição de empréstimo, uma quantia entre US$ 20 milhões e US$ 40 milhões, com destinações específicas, com a condição de a Avianca pedir ao Juízo da recuperação judicial a convocação de assembleia geral de credores, ou seja, antecipando a data inicialmente prevista.

Ainda de acordo com a carta de intenções assinada, as partes se comprometem a empregar esforços para negociar e assinar os documentos definitivos de compra da UPI Lif Air até o dia 15 de abril de 2019.

A intenção é que a UPI Life Air inclua, entre outros ativos, 70 slots e 30 aeronaves Airbus A320.

Destacamos que todo o processo de aquisição da UPI estará sujeito a uma série de condições como a aprovação de órgãos reguladores e credores e a conclusão do processo de recuperação judicial da Avianca.

Por fim, cabe ressaltar que, após formalizada, a empresa subsidiária UPI Life Air irá a leilão, podendo ser adquirida por qualquer comprador, mesmo diante da carta de intenção assinada entre as duas empresas.

Decisão judicial

O juiz da recuperação judicial designou assembleia de credores para o dia 29 de março, em primeira convocação, e dia 5 de abril, em segunda, ambas às 14h. Além disso, determinou a intimação da Avianca para manifestar-se acerca do não-pagamento de parcelas de arrendamento de algumas aeronaves, alegado por empresas de leasing.

Atuação

Ressaltamos, ainda, que SNA tem atuado incessantemente na busca da garantia da quitação de todos os créditos dos tripulantes empregados da Avianca e na manutenção de um ambiente de trabalho seguro durante o  período que durar o processo de recuperação judicial.

Diante do recente cenário, o departamento jurídico do SNA tem se debruçado na busca de estratégias jurídicas que preservem os direitos dos tripulantes.

Fiquem atentos aos meios de comunicação do SNA para novidades sobre o caso.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/sna-associe-se
Via Whatsapp: 21 98702-6770
Via app: SNA no Google Play ou Apple Store 

O SNA finalizou, no último dia 26, o primeiro Acordo Coletivo de Trabalho de pilotos agrícolas. O acordo foi formalizado com a SAM Sociedade Aero Agrícola Mogiana, localizada em Ribeirão Preto-SP, após aprovação dos termos pelos pilotos da empresa.

Esta é mais uma conquista do sindicato na busca por melhores condições de trabalho para os pilotos agrícolas, que nesse caso específico, adaptaram os termos do acordo para a realidade local e definiram a distribuição da participação dos lucros e resultados feita de forma equânime, igual para todos os pilotos, independentemente da produtividade.

Esse foi o primeiro acordo que regula temas específicos que envolvem os pilotos agrícolas, e o SNA continuará atuando nas demais empresas a fim de que todos os pilotos agrícolas sejam atendidos em suas necessidades, levando em consideração as diferenças regionais dessa atividade.

O acordo segue os padrões da lei 13.475/17, a Nova Lei do Aeronauta, e prevê, entre outras coisas:

- Possibilidade de interrupção da jornada com descanso garantido;
- Salário fixo anual;
- Adicional de periculosidade;
- Rateio igualitário da participação nos lucros e resultados, independentemente da produtividade;
- Ajustes nos limites de jornada e horas de voo para o período de safra;
- Mínimo de oito folgas mensais; 
- Licença remunerada no período de entressafra.

O SNA ressalta que prosseguirá com a atuação perante as empresas de aviação agrícola de todo o território nacional para a regularização dos contratos de trabalho dos pilotos.

Lembramos, por fim, que os aeronautas podem e devem denunciar quaisquer irregularidades por meio do e-mail do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Contamos com a participação de todos.

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/sna-associe-se
Via Whatsapp: 21 98702-6770
Via app: SNA no Google Play ou na Apple Store

O Sindicato Nacional dos Aeronautas lamenta profundamente o acidente aéreo que deixou 157 mortos no domingo (10), próximo a Adis Abeba, na Etiópia ―havia oito tripulantes e 149 passageiros a bordo do Boeing 737 MAX 8, da companhia Ethiopian Airlines.

Em nome da categoria dos aeronautas brasileiros, o SNA se solidariza aos familiares das vítimas.

O sindicato ressalta que qualquer conclusão a respeito de motivos ou culpados pelo acidente neste momento é prematura. 

É necessária uma investigação completa e minuciosa pelos órgãos responsáveis para que todas as respostas demandadas sejam alcançadas de forma correta e precisa, sem sensacionalismo.

Por meio da Ifalpa (Federação Internacional das Associações de Pilotos), da qual é membro-associado e que está acompanhando as investigações do acidente na Etiópia, o SNA já está em busca de informações mais precisas sobre o modelo Boeing 737 MAX 8.

Este é o segundo acidente seguido com um Boeing 737 MAX 8; o outro ocorreu no dia 29 de outubro, quando o avião da Lion Air caiu após a decolagem do aeroporto de Jacarta, na Indonésia, com 189 pessoas a bordo.

O SNA inclusive já enviou ofício à Anc pedindo que a agência avalie as condições técnicas e operacionais do modelo e informe quais medidas pretende tomar. 

Destacamos, porém, que não existe nenhum indicativo até o momento de relação dos acidentes com o modelo do avião e que somente as investigações, em ambos os casos, poderão apontar as reais causas.

EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21 §4º, 22 caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §2 e 3º e 31, §1 º,  todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os pilotos do Aeroclube de Presidente Prudente, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 11 de março de 2019, às 14h, em primeira convocação, e às 14h30, em segunda e última convocação, na Sede da Empresa, localizada à Rod. Assis Chateuabrind KM 459, S/N, Bairro Aeroporto, Cidade Presidente Prudente – Estado São Paulo, para seguinte ordem do dia: a) esclarecimentos e deliberação sobre proposta do Acordo Coletivo de Trabalho.

São Paulo, 08 de março de 2019.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente