O Sindicato Nacional dos Aeronautas encaminhou ofício à Anac no último dia 20 de fevereiro em que solicita uma reunião para tratar da regulamentação para acesso às áreas restritas dos aeroportos, no que se refere especificamente aos tripulantes.

A agência reguladora deverá expedir até o dia 19 de maio uma nova regulamentação para as inspeções de segurança, atendendo ao que foi publicado no Decreto no 9.704/20192, que por sua vez altera o Anexo ao Decreto no 7.168, que dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita.

O novo decreto especifica que a regulamentação a ser editada pela Anac poderá determinar que a inspeção de segurança “poderá ser substituída por outras medidas de segurança baseadas em avaliação de risco.”

Anteriormente, em maio de 2018, o SNA já havia solicitado à Anac alterações na inspeção de tripulantes no Brasil, adequando a pratica aos padrões adotados internacionalmente.

A edição de norma específica neste momento seria, portanto, uma oportunidade para fazer essa adequação, sempre respeitando normas de segurança e ao mesmo tempo facilitando o acesso dos pilotos e comissários.

Observamos que nos Estados Unidos foi criado o Programa de Tripulantes Conhecidos (Known Crewmember Program), por meio de um acordo entre a TSA (Transportation Security Administration), a ALPA (Air Line Pilots Association – associação de pilotos de linhas aéreas) e a Airlines for America (associação de companhias aéreas americanas). 

Por este programa, a TSA permite que a tripulação receba uma inspeção acelerada de segurança, em pontos de controle do aeroporto exclusivos, desde que estejam de uniforme e com a identificação adequada.

Os pilotos e os comissários de bordo têm permissão para exibir as credenciais em vez de serem submetidos à triagem física —e continuam sujeitos a revistas aleatórias.

O SNA aguarda uma resposta da Anac e manterá os aeronautas informados sobre o assunto.

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O SNA impetrou mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, na Justiça Federal, para que a Anac não efetue a cobrança da taxa denominada TFAC 5123.

Tal taxa refere-se ao deslocamento do servidor da agência reguladora ao exterior, nos casos em que o tripulante faz o processo de obtenção de determinadas habilitações fora do país.

Ocorre que esse deslocamento não é realizado, de forma que o pagamento é indevido.

Os pilotos que realizam treinamento e avaliações inicias para inclusão de habilitações em seu CHT em centros de treinamento no exterior, devidamente credenciados pela Anac, precisam necessariamente fazer, no Brasil, junto à própria Anac, o procedimento para emissão on-line do reconhecimento destas novas habilitações ou sua renovações.

Para tanto, devem pagar as taxas TFAC 5103 e TFAC 5109, referentes aos devidos procedimentos administrativos necessários.

Como os centros de treinamento no exterior utilizados pelo tripulantes brasileiros são homologados pela Anac, não há deslocamento de servidores da agência ao exterior, não ocorrendo assim o fato gerador da TFAC 5123, o que justifica o não pagamento.

Porém cada servidor da Anac estabelece sua própria forma de avaliar o procedimento de validação descrito acima. Assim, apesar de na maioria dos casos não ocorrer qualquer problema, em alguns casos o servidor acaba por entender que a TFAC 5123  é devida —e, por conta disso, indefere o requerimento.

Quando ocorre este indeferimento, o piloto fica por um longo tempo sem poder desempenhar sua atividade profissional, o que traz, além de grandes prejuízos financeiros, a possibilidade de poder ser demitido por seu empregador.

Desta forma, o SNA busca por meio da Justiça impedir que a agência continue a exigir dos pilotos o pagamento dessa taxa, nas hipóteses em que não há o deslocamento do servidor da Anac ao exterior.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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A agência de recrutamento Jobs4Pilots está em busca de pilotos brasileiros que tenham interesse em trabalhar na região da Ásia. São oferecidas vagas para comandantes e copilotos nas seguintes empresas:

Copilotos:

- Eva Air (Taiwan) - NTR B777 (não é requerida experiência prévia no B777);
- Air Asia (Malásia) - para portadores de carteira do A320;
- Bamboo Airways e JetStar Pacific (Vietnã) - para portadores de carteira do A320.

Comandantes:

- Spring Airlines (China) - Portadores de carteira do A320;
- Bamboo Airways e JetStar Pacific (Vietnã) - para portadores de carteira do A320.

O interessados devem entrar em contato com a consultora brasileira através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp (21) 98178-3060. Mais informações no site www.jobs4pilots.com.

Obs. O SNA apenas divulga anúncios de vagas e não tem responsabilidade sobre os mesmos.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas recebeu relatos de tripulantes da Avianca que não receberam Vale Alimentação no valor de R$ 403,85, que deveria ter sido creditado na quarta-feira (20). 

Diante disso, o sindicato procurou a direção da companhia, que informou ter realizado o pagamento na própria data de quarta, dia 20, e que o mesmo será compensado até esta sexta-feira, dia 22.

Caso os tripulantes continuem sem receber os pagamentos, o SNA pede que entrem em contato para relatar e para que possamos tomar as medidas cabíveis.

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O Sindicato Nacional dos Aeronautas esclarece aos tripulantes da Avianca que o direito aos benefícios do INSS é garantido a todos os segurados, independentemente de a empresa empregadora estar realizando os repasses corretamente à Previdência Social.

Parte do valor que deve ser repassado é descontada da remuneração mensal do tripulante, e parte é paga pela própria empresa, que deve necessariamente fazer o repasse destes valores ao INSS mensalmente. 

Ainda que isso não aconteça, como citado, os direitos do trabalhador estão garantidos.  

Isso significa, por exemplo, que um empregado que dê entrada em um pedido de aposentadoria —e que descubra que sua empresa empregadora não estava realizando os repasses— não perde seu direito ao benefício. O INSS é que irá acionar a empresa pela falta de repasses, porém o trabalhador não é penalizado.

Desta forma, os aeronautas da Avianca que necessitem de benefício previdenciário, ou ainda que desejem entrar com pedido de aposentadoria, devem seguir os trâmites normais, sem se preocupar com eventuais faltas de repasse.

Ou seja, devem se apresentar normalmente nas agências da Previdência Social, munidos dos documentos de identificação pessoal, comprovante de residência atualizado, carteiras de trabalho e os últimos 12 holerites. Lá serão devidamente orientados.

Cabe salientar que para diferentes benefícios do INSS existem diferentes carências a serem cumpridas. Caso haja indeferimento, há possibilidade de recurso à Junta da Previdência Social.

Aos associados, o SNA presta toda assessoria jurídica para contagem do tempo para se aposentar e para requerimento de benefício perante o INSS. Em caso de indeferimento, ou questionamento de valor ou tipo de benefício, o SNA ajuíza ação individual.

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A Anac divulgou na quarta-feira (20) a pauta da próxima reunião de sua diretoria, que será realizada na próxima terça-feira, dia 26 de fevereiro, e incluiu a deliberação sobre a aprovação do texto do RBAC 117, destinado ao gerenciamento dos riscos da fadiga humana na aviação.

Essa deliberação seria feita no último dia 27 de novembro de 2018, porém na ocasião o documento foi retirado de pauta pelo então relator diretor Brigadeiro Paes de Barros, que considerou que o texto ainda carecia de nova análise, e também, muito provavelmente, devido à mobilização de tripulantes que se voluntariaram a ir a Brasília ou mandar e-mails sugerindo mudanças.

O SNA considera que última versão do RBAC 117 em análise na Anac traz alguns avanços, mas, em determinados casos, poderia ser prejudicial aos aeronautas,  podendo causar até mesmo mais risco de fadiga do que ocorre hoje.

Desde a promulgação da Nova Lei do Aeronauta, o sindicato esteve em contato com os técnicos (principalmente do setor de fatores humanos) e com diretores da Anac para levar o posicionamento dos aeronautas em relação ao RBAC 117, apresentando ressalvas e suas justificativas, sempre primando pela segurança de voo.

Lembramos que essa regulamentação vai complementar a lei 13.475 (Nova Lei do Aeronauta) como instrumento regulatório no que se refere aos diversos limites prescritivos operacionais nas empresas que venham a possuir um Sistema de Gerenciamento do Risco da Fadiga aprovado.

Desta forma, o RBAC 117 tem a prerrogativa de modificar alguns itens importantes na vida dos aeronautas quando entrar em vigor.

Por isso mesmo, o SNA, juntamente com as associações Abrapac, Asagol e ATL, apresentou suas contribuições ao regulamento quando o mesmo esteve em audiência pública, entre setembro e outubro de 2017, defendendo-as perante o corpo técnico e diretivo da agência.

Informamos que a versão do texto a ser deliberada no próximo dia 26 ainda não foi apresentada, o que provavelmente irá ocorrer alguns dias antes da reunião. Portanto convidamos os aeronautas interessados a apreciar a leitura e deliberação a comparecer à reunião da diretoria da Anac no próximo dia 26, às 15h, no endereço do Edifício Parque da Cidade Corporate em Brasília (sede da Anac).

Clique para ver o posicionamento e as contribuições dos aeronautas:





No momento em que o texto se tornar público, informaremos os tripulantes para que cada um possa fazer sua análise. Fiquem atentos a nossos meios de comunicação para novidades sobre o tema.

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Desde terça-feira (19), os associados do SNA estão recebendo em seus e-mails o link do evento-teste do sistema para a votação virtual (on-line) nas Eleições de 2019 do SNA, enviado pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).

O evento-teste é bem simples e serve para aferir o sistema e garantir a participação de todos os associados aptos a votar. O domínio do e-mail que será enviado é do próprio MPT (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). Veja como funciona:

1. Ao clicar no link recebido por e-mail, o aeronauta será direcionado a uma página de apresentação, conforme as figuras abaixo, e, após ler, deve clicar no botão “Próximo”;

2. A página seguinte pede a confirmação da empresa em que o tripulante trabalha. Basta escolher uma das opções e clicar em “Enviar”. Isso serve para aferir o banco de dados de associados ao SNA;

3. A página seguinte apenas informa que os dados do aeronauta foram validados com sucesso.

A confirmação do endereço de e-mail se dá de forma automática, uma vez que você tenha acessado e respondido à pergunta sobre sua empresa, pois isso já quer dizer que você recebeu corretamente o link em seu endereço eletrônico. 

O envio do link com o evento-teste vai até o dia 25/2.

Caso o associado não receba o e-mail do MPT com o convite para o evento-teste, recomendamos checar a caixa de spam. Se mesmo assim não for identificado o convite, o associado deve comparecer pessoalmente à sede ou a algum dos escritórios regionais do SNA, munido de documento de identificação oficial, para solicitar atualização cadastral.

O prazo final para atualizar o cadastro, visando participar das eleições, é o dia 20 de março.

Veja o cronograma completo do processo eleitoral: .

Dúvidas podem ser encaminhadas para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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Evento Teste P1
Evento Teste P2

Evento Teste P3

Em assembleia realizada nesta quarta-feira (20), em São Paulo, com copilotos associados da Latam Linhas Aéreas, foi elaborada uma proposta da categoria, a ser apresentada à empresa, sobre a possibilidade de a companhia realizar contratações diretas de comandantes.

Lembramos que uma reunião foi realizada no último dia 11 com um grupo de copilotos, em qu foram alinhadas premissas de atuação, entre elas a realização da assembleia desta quarta, que resultou na formulação da proposta.

A proposta elaborada nesta quarta-feira consiste em firmar um Acordo Coletivo de Trabalho que preveja:

1. Iniciar de imediato os cursos de elevação e promoções;
2. Se houver necessidade de contratações diretas de comandantes, para evitar qualquer descontinuidade na operação da empresa, que sejam realizados contratos por prazo determinado de até um ano;
3. A vigência do acordo será de seis meses.

Segundo a empresa, existe a previsão de elevação em 2019 (de março à outubro) de 68 copilotos a comandantes, além da previsão de migração do NB para WB de 62 copilotos.

Lembramos também que cabe à Latam aceitar ou não a proposta. Eventualmente, a empresa pode elaborar uma contraproposta, caso em que o SNA colocará o tema em votação on-line pelo grupo.

Salientamos que a companhia alega não existir previsão de contratação direta na função, por ora, mas que teria essa prerrogativa em caso de necessidade.

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