A Ifalpa (Federação Internacional das Associações de Pilotos de Linha Aérea) publicou, no último dia 11 de dezembro, um posicionamento a respeito do uso dos dados obtidos através do sistema Automatic Dependent Surveillance – Broadcast (ADS-B).

O ADS-B é uma ferramenta de vigilância que utiliza informações sobre identificação, posição e outras informações provenientes dos sistemas a bordo da aeronave que são transmitidas por meio de um equipamento instalado a bordo da aeronave. Para receber tais informações, basta que a estação em terra possua um equipamento receptor adequado e esteja no raio de alcance do sinal.

O ADS-B tem sido utilizado como uma forma de aumentar a capacidade do espaço aéreo através da diminuição de separações longitudinais e verticais, sem que haja comprometimento da segurança.

Recentemente, alguns pilotos estrangeiros foram convocados por uma entidade de controle de tráfego aéreo, também do exterior, para prestar esclarecimentos sobre possíveis descumprimentos relacionados a restrições de velocidade, falha no cumprimento do perfil de subida ou ainda com procedimentos relativos à falha de comunicações.

A Ifalpa destaca que os dados derivados do transponder não devem ser utilizados para fins punitivos, e sim para análises e implementação de melhorias. Além de fugir da finalidade do uso do sistema, é importante ressaltar que as transmissões de dados ADS não são codificadas, e podem ser facilmente adulteradas —e possivelmente criar uma política de punição aos pilotos.

O SNA se posiciona contra o uso inadequado da ferramenta e ainda reforça que os pilotos levem em conta as seguintes recomendações:

- Cumprir rigorosamente as instruções de tráfego aéreo (proa, velocidade, razão de subida/descida, desvios meteorológicos etc);
- Se não for possível cumprir com a instrução, avisar ao órgão ATC e solicitar uma instrução alternativa;
- Em áreas remotas, se não for possível obter uma autorização, efetuar o procedimento de contingência específico para a área sobrevoada;
- Utilizar a fraseologia padrão;
- Em caso de dúvidas, questionar o órgão ATC (Say again).

O conteúdo completo da publicação pode ser acessado através do seguinte link: .

A Azul Linhas Aéreas informou ao SNA nesta segunda-feira (20) que realizou as correções necessárias em seu sistema de acesso e impressão de escalas.

O sindicato havia contactado a empresa sobre o assunto no último dia 15, após receber denúncias de que o sistema estava inoperante.

Caso o problema persista, o SNA pede que os tripulantes voltem a relatar.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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Treinamento Selecao Comissarios Feed

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O SNA vai ser sede da terceira edição do curso preparatório para aqueles que querem fazer processo de seleção para comissário de voo.

O curso será ministrado nos dias 29 e 30 de janeiro, das 8h30 às 17h.

O valor do investimento  é de R$ 290,00, mas associados ao SNA têm desconto de 30% no pagamento à vista (valor total de R$ 203,00).

Informações e inscrições devem ser feitas pelo Whatsapp 11 99177-2855 com Ailton Oliveira.

1º dia
- Conceito de empresa aérea;
- Apresentação pessoal;
- Conceitos de avaliação de perfil psicológico;
- Desenvolvimento de apresentação individual.

2º dia
- Conceitos de avaliação de perfil comportamental;
- Práticas de dinâmicas de grupo;
- Entrevista individual.

EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30, caput, e 31, §1º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca todos os associados a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 22 de janeiro de 2020, às 13:30h, em primeira convocação, e às 14:00h, em segunda e última convocação, na Sede do SNA, localizada na Rua Barão de Goiânia, 76, Vila Congonhas, São Paulo - SP, CEP: 04.612-020, para a seguinte ordem do dia: esclarecimentos e deliberações acerca da atuação em relação ao tratamento que tem sido dispensado à categoria pelas autoridades aeroportuárias, agência reguladora e empresas aéreas.

São Paulo, 20 de janeiro de 2020.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

Após proposição do SNA, a Gol Linhas Aéreas informou nesta quarta-feira (15) que aceita prorrogar a validade do curso completo de chefe de cabine para aqueles que ainda não foram promovidos.

Desta forma, o curso será válido por tempo indeterminado, até a promoção, já que no manual consta que o prazo de validade de seis meses está relacionado à seleção para chefe, e não para o curso em si.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades.

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Em reunião realizada nesta quarta-feira (15) em Campinas, comissários da Azul Linhas Aéreas relataram ao SNA reivindicações do grupo para melhorias nas condições de trabalho, entre elas a implementação de um plano de carreira e questões ligadas a ergonomia de serviço de bordo.

Também foi sugerido pelos comissários presentes que seja realizada uma assembleia no dia 10 de março, para que o grupo possa ampliar o debate e formalizar um pleito a ser levado à direção da empresa.

Em breve deverá ser publicado o edital de convocação da assembleia. Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação.

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O ano de 2020 será marcado por alterações importantes nas possibilidades de jornadas de trabalho dos aeronautas. No dia 29 de fevereiro, entram em vigor os artigos 31, 32, 33, 35, 36 e 37 da lei 13.475/2017, 30 meses após a sua publicação, conforme previsão contida na própria lei.

Tais artigos da Nova Lei do Aeronauta são referentes a limites de voos e pousos por jornada, limites mensais e anuais de horas de voo e limites de jornada.

A lei diz também, em seu art. 19, que as limitações operacionais previstas na própria legislação poderão ser alteradas pela autoridade de aviação civil brasileira com base nos preceitos do FRMS (Sistema de Gerenciamento de Risco de Fadiga Humana).

Para regular essa flexibilização, a Anac desenvolveu e aprovou uma nova norma, o RBAC 117, que vai complementar a lei 13.475 —somente poderão aplicar as flexibilizações as empresas que venham a possuir um programa de FRMS aprovado pela agência reguladora.

Diante disso, o SNA fará uma série de publicações nas próximas semanas para explicar aos tripulantes tudo o que muda com o RBAC 117 e com a entrada em vigor de todos os artigos da Nova Lei do Aeronauta.

O SNA também desenvolveu também uma série de vídeos explicativos sobre o RBAC 117. Acesse: https://tinyurl.com/rbac-117.

Veja também a íntegra do RBAC 117: .

Conheça a íntegra da lei 13.475/2017: .

- Por que a regulamentação está mudando?

De 1984 a 2017, o documento normativo que regulamentava a profissão dos aeronautas era a Lei 7.183, também conhecida como Lei do Aeronauta. Lá estavam contidos os limites máximos de tempo de voo e jornada, limites mínimos de repouso, limites de reserva e sobreaviso, dentre outros aspectos relacionados ao dia a dia dos profissionais que exercem função a bordo de uma aeronave.

Até então, o gerenciamento da fadiga humana era realizado apenas por meio da limitação do número de horas a serviço, além de ferramentas de proteção como o redutor noturno, destinado a minimizar os impactos fisiológicos causados pelo trabalho em turno, uma importante característica da aviação. Tais barreiras, no entanto, não significam que o indivíduo estivesse operando em margens adequadas com relação à fadiga.

Durante esse período, houve avanços significativos na importância dada ao gerenciamento da fadiga nas ocorrências aeronáuticas. É conhecido que a fadiga compromete significativamente o desempenho dos tripulantes, levando a um número maior de erros, a um processo decisório inadequado, baixa consciência situacional, dentre outros.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas, com apoio de outras entidades e parlamentares do Congresso, enviou uma solicitação de criação de uma nova Lei, mais moderna, que substituísse a já desatualizada Lei 7.183/84, que estava em vigor havia mais de 30 anos. Após diversas batalhas na Câmara e no Senado, a Lei 13.475, também conhecida como Nova Lei do Aeronauta, foi aprovada em 28 de agosto de 2017.

Essa nova lei, além de dispor aspectos relacionados ao exercício da profissão de tripulante, trouxe novidades com relação ao gerenciamento da fadiga humana, cumprindo assim com requisitos exigidos no Anexo 6 da Oaci (Organização da Aviação Civil Internacional).

No art. 19 da Nova Lei do Aeronauta, é mencionado que é de responsabilidade da Agência Nacional de Aviação Civil a criação de regulamentação específica sobre o gerenciamento do risco da fadiga humana, com base nas normas e recomendações internacionais de aviação civil —há preceitos estabelecidos no DOC 9966 da Oaci, além de estudos e pesquisas científicas sobre o assunto.

Com o intuito de atender este artigo da lei, foi criado o RBAC 117, intitulado Requisitos para Gerenciamento de Risco de Fadiga Humana, de forma a complementar a lei com o que existe de mais atual no que se refere ao gerenciamento prescritivo de fadiga humana nas operações aéreas, bem como possibilitar aos operadores desenvolverem novas propostas baseadas em desempenho. Essa foi uma inovação importante para a indústria brasileira, garantindo segurança aos aeronautas de uma forma que todos sejam beneficiados, sempre atendendo aos padrões de segurança operacional.