A Anac anunciou um aumento de até dez vezes no valor das multas como punição para as práticas de táxi aéreo clandestino e de manutenção clandestina de aeronaves.
De acordo com a alteração aprovada para a Resolução nº 472/2018, as multas para Taca (Transporte Aéreo Clandestino de Passageiro) passam a variar de R$ 12 mil até $ 200 mil.
As multas para Maca (Manutenção Aeronáutica Clandestina) a ter valor máximo de R$ 150 mil.
Desde 2018, a agência promove campanhas para conscientizar os usuários sobre os riscos de contratar um serviço irregular de táxi aéreo.
Foi lançado o aplicativo “VOE SEGURO táxi-aéreo”, que permite aos usuários a consulta online da empresa e das aeronaves contratadas para um transporte legal e regular, autorizado e fiscalizado pela Anac. Saiba mais em https://sistemas.anac.gov.br/voeseguro/.
O SNA também vem atuando em busca de uma maior aproximação com os tripulantes de táxi aéreo, com trabalho de conscientização para eliminar os serviços clandestinos e para regularizar os contratos de trabalho.
As novas regras para as multas da Anac entrarão em vigor após publicação das alterações no Diário Oficial da União.
Notícias
SNA abre vagas para interessados no credenciamento para aplicação do SDEA
O SNA busca profissionais que estejam interessados em fazer credenciamento na Anac para aplicação do SDEA – Santos Dumont English Assessment, exame de proficiência linguística em inglês da agência reguladora, conforme padrão Icao.
Serão contratados pelo SNA:
- Profissionais com experiência linguística para atuar como entrevistador e avaliador (English Language Expert, ELE);
- Pilotos com experiência operacional para atuar como avaliador (Subject Matter Expert, SME).
Interessados devem enviar nome completo, documento de identidade, currículo atualizado e documentação que comprove o atendimento aos requisitos, para o e-mail lilia.cavalcanti@aeronautas.
REQUISITOS MÍNIMOS (IS 183-001 da Anac)
Avaliador com experiência linguística (ELE):
1 – curriculum vitae;
2 – diploma universitário (Letras – português/inglês) ou Certificado em Teachers of English as a Second Language – TESL (CELTA – Universidade de Cambridge; Certificado TESOL – Trinity College of London; SIT TESOL – Alumni);
3 – certificado de proficiência linguística reconhecido internacionalmente, válido e obtido nos últimos cinco anos ou, caso obtido anteriormente, anexar comprovação de experiência recente no ensino e/ou testagem da língua inglesa;
4 – declaração ou carteira de trabalho que comprove experiência de pelo menos dois anos no ensino/testagem da língua inglesa;
5 – certificado de curso de familiarização com radiotelefonia com carga horária mínima de 30 horas.
Avaliador com experiência operacional (SME):
1 – Curriculum vitae;
2 - Proficiência linguística em inglês nível 5 válida ou nível 6;
3 – Número do CANAC de piloto (no mínimo, piloto comercial de avião ou helicóptero);
4 – Comprovação de experiência internacional, conforme estabelecido no item 5.3.2.2 da IS nº 183- 001, ou seja, ter composto tripulação em 50 voos internacionais para fora da América Latina, ou ter composto tripulação em 50 voos de empresa aérea estrangeira, excluindo América Latina, ou ter composto tripulação em 50 voos domésticos realizados em outros países, exceto América Latina.
Obs.: Existem algumas restrições, conforme regulamentação da Anac:
- Não ser instrutor em cursos de inglês para pilotos ou coordenador de cursos de inglês para pilotos em qualquer instituição pública ou privada;
- Não ministrar cursos de inglês para pilotos, inclusive na modalidade de aulas particulares.
Entenda o que muda para os tripulantes com o RBAC 117 – PARTE 3
Nos níveis superiores, como é feito esse monitoramento e gerenciamento do risco?
Conforme previsto no Doc. 9966 e no RBAC 117, os operadores que optarem por seguir no nível GRF ou SGRF deverão constituir um grupo, composto de representantes de todos os envolvidos nas ações de gerenciamento da fadiga —incluindo um representante do SNA—, que será responsável por coordenar as atividades de gerenciamento da fadiga na organização. Esse grupo é chamado de Gagef (Grupo de Ação e Gerenciamento da Fadiga). O nome pode variar de empresa para empresa, mas sua função é basicamente a mesma.
O tamanho e a composição do Gagef irão variar em função do tamanho da empresa, do número e da complexidade das operações e do nível de risco de fadiga dessas operações. De forma resumida, para uma grande linha aérea, o Gagef contém:

Quais assuntos são tratados nessas reuniões? São discutidas escalas de voo? Os reportes são identificados?
As reuniões do Gagef tratam única e exclusivamente de assuntos relacionados à gestão de fadiga na empresa. Podem ser problemas relacionados a escalas de voo, adequação ou melhoria das facilidades de descanso a bordo, questões relacionadas a pernoite e hotel —ou seja, qualquer item que possa impactar no nível de alerta e nas oportunidades de descanso de um aeronauta.
É importante mencionar que todas as situações que envolvam a discussão de escalas de voo são tratados de forma mais anônima possível, de forma a enriquecer o debate sem comprometer a integridade do aeronauta em questão.
Mas como saber se a gestão de fadiga está adequada? Quem vai fiscalizar isso?
O próprio Gagef tem a responsabilidade de fiscalizar se as ações/medidas de gerenciamento do risco estão sendo aplicadas, bem como a responsabilidade de monitorar a saúde do sistema como um todo.
Adicionalmente, é importante mencionar que o parágrafo 3º do Art. 19 da lei 13.475/17 estipula que a implantação e a atualização do Sistema de Gerenciamento de Risco de Fadiga Humana devem ser acompanhadas pelo sindicato profissional da categoria.
Isso significa que todas as empresas que desejarem obter um GRF ou um SGRF necessitarão ter a presença de um representante do SNA nas questões relativas ao gerenciamento de risco da fadiga humana.
É importante ressaltar que a Anac irá considerar, nas suas análises, as informações do SNA sobre o GRF/SGRF do operador.
Quais são as atribuições de um representante do SNA no GAGEF? Como eles são escolhidos?
O representante do SNA no GAGEF terá as seguintes atribuições:
- Participar das reuniões do Gagef. Para os grandes operadores aéreos que voam segundo as regras do RBAC nº 121 a participação deve ser obrigatoriamente presencial;
- Ter acesso aos procedimentos, atas de reunião, relatórios e demais documentos pertinentes relacionados ao GRF/SGRF e que tenham passado pelo Gagef;
- O representante do SNA pode ainda discutir com o operador aéreo relatórios de fadiga que porventura sejam enviados ao e-mail do Safety do SNA. Nesses casos, os dados sensíveis que possam identificar o aeronauta serão removidos, permanecendo apenas aqueles pertinentes para o entendimento da situação em questão.
Os representantes do SNA são formalmente indicados pelo presidente do Instituição. Para assumir tal função, esses representantes receberão treinamento sobre o assunto, de forma a poder representar a instituição e os aeronautas da forma mais técnica possível.
Além disso, devido a estarem em um ambiente onde há apresentação de dados considerados sensíveis, os mesmos devem assinar um termo de responsabilidade e de confidencialidade elaborado pelo operador, para resguardo de informações às quais tiver acesso.
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Veja a PARTE 1 da série de publicações do SNA sobre o RBAC 117: .
Veja a PARTE 2 da série de publicações do SNA sobre o RBAC 117: .
Veja a série de vídeos explicativos sobre o RBAC 117: https://tinyurl.com/rbac-117.
Veja também a íntegra do RBAC 117: .
Conheça a íntegra da lei 13.475/2017: .
Orientações de segurança aos tripulantes sobre o coronavírus chinês
O SNA, seguindo orientação da Ifalpa (Federação Internacional das Associações de Pilotos de Linha Aérea), recomenda a todos os tripulantes que fiquem atentos às recomendações de segurança internacionais para prevenir a propagação do coronavírus chinês.
A recomendação é para que todos acessem as informações disponibilizadas pela Organização Mundial da Saúde por meio dos links https://bit.ly/36iLrxG e https://bit.ly/2GguHN7.
O SNA ressalta ainda que a situação é dinâmica e que novas recomendações tanto da OMS quanto das autoridades locais de cada país podem sofrer alterações.
Em todos os casos, os tripulantes devem seguir estritamente as orientações.
AeroClipping - 24 de janeiro de 2020

AeroClipping - 24 de janeiro de 2020
SNA propõe ação coletiva contra a Gol sobre treinamento inicial
O SNA ingressou com ação coletiva contra a Gol para cobrar o pagamento das diárias de alimentação e os custos com hospedagem para os aeronautas em treinamento inicial.
Também é requerido o cômputo das horas despendidas para deslocamento como tripulante extra, para fins de jornada e remuneração.
Além disso, é cobrado dano moral coletivo e a multa prevista na Convenção Coletiva de Trabalho.
Esta demanda estava sendo tratada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) —e agora será tratada pela Justiça do Trabalho.
Uma audiência deverá ser marcada em breve.
Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades.
O departamento jurídico do SNA fica à disposição pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).
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SNA lança comitê para promover e dar suporte a tripulantes negros
Atendendo a uma demanda que partiu do próprio grupo de tripulantes, o SNA criou, em parceria com associados ativos em causas raciais, o Comitê de Tripulantes Negros.
O objetivo do comitê é promover e dar suporte aos tripulantes negros na aviação civil brasileira.
Formam o comitê os comissários Kenia Aquino Garcia, Shirlei dos Reis Borburema e Jivarlos Pereira Silva da Cruz, que mantêm o perfil do Instagram @VooNegro, e a comissária Laiara Amorim Borges, do perfil @Voe_Como_Uma_Garota_Negra.
Por meio de ações afirmativas, o comitê pretende conscientizar as empresas aéreas e os próprios profissionais sobre às questões relativa aos tripulantes negros.
O comitê pretende criar campanhas de valorização dos tripulantes negros e de combate ao racismo.
Entre as ações, o comitê pretende trabalhar junto às escolas de aviação de forma a viabilizar o acesso da população negra à formação.
O comitê pretende também, por meio de pesquisas, levantar dados e estatísticas da população negra na aviação e, ainda, investigar demandas e necessidades destes profissionais.
Para acolher e apoiar a população negra entre os tripulantes, o comitê manterá um canal por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
- Aproximação com as empresas
Como primeira ação, o Comitê de Tripulantes Negros se reuniu na última quarta-feira (22) com a direção da Gol Linhas Aéreas. A companhia mostrou-se bastante aberta ao tema e se comprometeu a dar apoio ao comitê. Em breve, o comitê pretende conversar com as outras companhias.
- Diversidade
O comitê está disposto a apoiar também a quaisquer outros grupos minoritários na aviação que assim necessitem.
Contamos com o apoio de todos.
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AeroClipping - 23 de janeiro de 2020

AeroClipping - 23 de janeiro de 2020
AGE define encaminhamentos sobre tratamento dado à categoria nos aeroportos
Em assembleia realizada nesta quarta-feira (22), em São Paulo, o SNA discutiu com a categoria o tratamento que tem sido dispensado aos tripulantes pelas autoridades aeroportuárias, pela agência reguladora e pelas empresas aéreas.
Foi decidido que o SNA requeira o apoio da Anac, da Polícia Federal, da Abear, do SNEA, das concessionárias dos aeroportos, da Infraero e das empresas aéreas para que seja criada uma padronização das regras de acesso às áreas restritas dos aeroportos e das inspeções feitas no RX.
O sindicato tem tentado implementar um programa semelhante ao Known Crewmember dos EUA, que prevê inspeção de segurança diferenciada, com utilização de credencial específica.
A assembleia decidiu ainda que o sindicato deve apresentar à Gol e defender a petição pública, criada autonomamente, que pede a reintegração do comandante demitido sumariamente após fato ocorrido em Congonhas.
Será definida uma data para a entrega desta petição à direção da companhia.
Fiquem atentos aos nossos meio de comunicação para novidades.
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AGE - 24/1 - 14h - Aeroclube de Uberaba - Proposta de Acordo Coletivo de Trabalho
EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21 §4º, 22 caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §2 e 3º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os pilotos da AEROCLUBE DE UBERABA, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 24 de janeiro 2020, às 14:00h, em primeira convocação, e às 14:30h, em segunda e última convocação, na Sede da Empresa, localizada na Avenida Nenê Sabino nº 3.200, Bairro Santos Dumont, na cidade de Uberaba/MG, CEP: 38.050-501, para seguinte ordem do dia: Esclarecimentos e deliberação sobre proposta de Acordo Coletivo de Trabalho.
São Paulo, 22 de janeiro de 2020.
Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente
AeroClipping - 22 de janeiro de 2020

AeroClipping - 22 de janeiro de 2020
Entenda o que muda para os tripulantes com o RBAC 117 – PARTE 2
Quem vai precisar seguir o RBAC 117? Esse regulamento é aplicável somente às empresas aéreas de grande porte?
O RBAC 117 é aplicável a todos os operadores aéreos. Isso inclui empresas aéreas regulares e não-regulares (passageiros e carga), táxi aéreo, escolas de aviação civil, aeroclubes e prestadores de Serviço Aéreo Especializado (SAE).
Os requisitos para uma escola de aviação serão os mesmos que para uma grande empresa aérea? Há algum tipo de diferença nos requisitos do gerenciamento de fadiga humana entre as empresas? Como isso será feito?
Tendo em vista os diversos tipos de operação possíveis na indústria da aviação, o RBAC 117 foi desenvolvido de forma a dar flexibilidade ao operador para escolher o nível de gerenciamento de fadiga mais adequado para as operações.
Existem três opções, chamadas de níveis, conforme apresentado na figura abaixo:

Como funciona esse sistema baseado em níveis?
O sistema baseado em níveis, conforme mencionado, permite que o operador escolha a alternativa mais adequada para suas operações. Vale ressaltar que é de responsabilidade do operador fazer essa escolha. O nível escolhido e os limites máximos e mínimos devem estar especificados de forma acessível para consulta nos manuais de fadiga/operações empresa.
Conforme a pirâmide invertida acima, são três os níveis possíveis.
NB – Nível Básico
O nível básico é aplicável às empresas que não têm intenção de extrapolar os limites previstos na Nova Lei do Aeronauta. Esse também será, obrigatoriamente, o nível seguido pelos prestadores de Serviços Aéreos Especializados (SAE).
No nível básico, o gerenciamento da fadiga humana é feito de uma forma tradicional, por meio de limites de horas trabalhadas/voadas para limitar a ocorrência de fadiga nas operações. Como não há processos mais complexos de gestão da fadiga, os limites prescritivos são mais rígidos, ou seja, os tripulantes podem voar menos. Em contrapartida, não são necessários processos de gerenciamento de risco. O treinamento de fadiga aos tripulantes neste nível é opcional. Os operadores que optarem pelo NB deverão seguir os requisitos do Apêndice A do RBAC 117.
GRF – Gerenciamento de Risco de Fadiga
O nível GRF é uma opção intermediária para os operadores que necessitam de uma maior flexibilidade nas limitações de tempo de operação e de voo. Os limites a serem seguidos são aqueles previstos nas tabelas do Apêndice B ou C, dependendo da escolha da empresa. A maior parte das empresas aéreas de grande porte irá operar nesse nível.
O GRF está disponível apenas para os operadores de linha aérea regular e não regular, além dos operadores de táxi aéreo. Nele, os voos continuam sendo limitados por horas trabalhadas/voadas, mas, por ser mais flexível, o GRF exige algumas contrapartidas para o correto gerenciamento da fadiga. O operador aéreo deve implantar processos de monitoramento contínuo de perigos e gerenciamento de riscos. Adicionalmente, todos os tripulantes deverão receber treinamento sobre fadiga.
A maior parte das empresas aéreas de grande porte irá operar nesse nível. Os operadores que optarem por um GRF deverão seguir os requisitos dos Apêndices B ou C do RBAC 117.
SGRF – Sistema de Gerenciamento de Risco de Fadiga
Este último nível está disponível para os operadores que necessitem extrapolar, na sua totalidade ou em parte das operações, os limites prescritivos estabelecidos pelos regulamentos. Para obter tal autorização, os operadores interessados deverão executar um estudo de caso (chamado de Safety Case) para a operação específica a ser adotada, além de firmar um ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) sobre a operação em questão .
No SGRF, o operador baseia-se em princípios científicos e conhecimentos da indústria, bem como na sua própria experiência operacional, para demonstrar à Anac que o nível de segurança operacional é igual ou superior que o estabelecido no NB e no GRF. Isso é feito através da criação de um sistema que monitora constantemente, por meio de dados e indicadores, os riscos de segurança relacionados à fadiga —isso permite que o operador possa monitorar a “saúde” do sistema como um todo e, consequentemente, os níveis de fadiga nas tripulações.
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Veja a PARTE 1 da série de publicações do SNA sobre o RBAC 117: .
Veja a série de vídeos explicativos sobre o RBAC 117: https://tinyurl.com/rbac-117.
Veja também a íntegra do RBAC 117: .
Conheça a íntegra da lei 13.475/2017: .