A Ifalpa (Federação Internacional das Associações de Pilotos de Linha Aérea) publicou, no último dia 17, um posicionamento oficial a respeito dos programas de elevação de nível para comandantes.
A entidade detectou que a maior parte dos operadores fornecem apenas o treinamento mínimo preconizado pelas agências reguladoras.
De acordo com a Ifalpa, no entanto, recomenda-se uma padronização e uma melhoria do treinamento, com o intuito de ampliar os conhecimentos, habilidades e competências necessários para o correto exercício da função, especialmente por ser o comandante o responsável pela condução segura do voo.
Acesse o conteúdo completo da publicação no link: https://www.ifalpa.org/
Notícias
AeroClipping - 20 de dezembro de 2019

AeroClipping - 20 de dezembro de 2019
AGE - 23/12 - 9h - Aeroclube de Ponta Grossa - Proposta de Acordo Extrajudicial
EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21 §4º, 22 caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §2 e 3º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os pilotos da AEROCLUBE DE PONTA GROSSA, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 23 de dezembro de 2019, às 09:00h, em primeira convocação, e às 09:30h, em segunda e última convocação, na Sede da Empresa, localizada na Rua Mathias Grani S/N, bairro Cara-cará, na cidade de Ponta Grossa/PR, CEP: 84045-981, para seguinte ordem do dia: Esclarecimentos e deliberação sobre proposta de Acordo Extrajudical.
São Paulo, 20 de dezembro de 2019.
Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente
TRT-10 nega liminar e mantém decisão que obriga Latam a cumprir CCT
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região negou nesta quinta-feira (19) o pedido liminar feito em mandado de segurança pela Latam para tentar anular a decisão que obriga a empresa a cumprir a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) 2019/2020, recém assinada entre SNA e sindicato patronal.
Antes, a Latam já havia tentado derrubar a decisão por meio de um pedido de reconsideração da tutela de urgência, que também foi indeferido.
Na decisão desta quinta-feira, o desembargador afirmou que "... o cumprimento das decisões judiciais, em um regime democrático de direito, é o esperado. A exceção é o desprezo à ordem judicial. Todavia, o livre arbítrio fala mais alto. E a opção por não cumprir a ordem, no caso examinado, terá um preço."
Desta forma, continua válida a decisão proferida no último dia 16 pela Justiça do Trabalho, que atendeu a um pedido do SNA e, por meio de uma tutela de urgência, determinou que a Latam deve cumprir imediatamente a nova CCT, sob pena de multa de R$ 20 mil reais por dia, até o limite de R$ 5 milhões.
Mais uma vez, o SNA espera que a Latam cumpra imediatamente a CCT 2019/2020 da aviação regular.
Fiquem atentos a nossos meios de comunicação para os desdobramentos do caso.
Veja decisão que indeferiu pedido de liminar da Latam: .
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AeroClipping - 19 de dezembro de 2019

AeroClipping - 19 de dezembro de 2019
Sede do SNA em São Paulo funciona até às 12h no dia 19 de dezembro
O SNA informa que excepcionalmente o atendimento aos aeronautas na sede em São Paulo será até às 12h no dia 19 de dezembro.
Nas representações regionais, o funcionamento será normal.
O atendimento aos aeronautas em São Paulo volta no dia 20 de dezembro, das 9h às 18h.
Latam ingressa novamente na Justiça para não cumprir CCT
A Latam Linhas Aéreas ingressou nesta quarta-feira (18) com um mandado de segurança para reformar a decisão que a obriga a cumprir a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), recém assinada entre SNA e sindicato patronal.
“Nesse sentido, urge o deferimento de medida liminar, com o objetivo de interromper ou, ao menos, suspender a determinação direcionada à TAM para o cumprimento da CCT 2019/2020.”
Uma das razões alegadas pela empresa para que não seja aplicado o reajuste nos salários e nas demais cláusulas econômicas é que, caso isso seja feito, não será possível reaver o dinheiro devidamente pago, conforme consta no trecho abaixo.
“... a Impetrante [Latam] obrigar-se-ia, de imediato, a conceder reajuste salarial que é negociado de forma distinta no ACT proposto ao Sindicato. Uma vez pago tais valores aos trabalhadores e posteriormente assinado um ACT com disposições diferentes, como a Impetrante [Latam] reaveria tal montante? E como isso poderia ser revertido? Simplesmente não poderia.”
Portanto, a empresa desrespeita de maneira reiterada a decisão soberana da categoria, votada em assembleia, com este ato antissindical de tentar prosseguir com a negociação de modo impositivo.
O sindicato está acompanhando a tramitação dessa medida judicial e manterá a categoria informada.
Fiquem atentos a nossos meios de comunicação para novidades.
Veja o pedido da Latam aqui.
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AGE – 20/12 – 18h – Safe Escola de Aviação Civil - Proposta de Acordo Coletivo de Trabalho
EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21 §4º, 22 caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §2 e 3º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os pilotos da SAFE ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia
20 de dezembro de 2019, às 18:00h, em primeira convocação, e às 18:30h, em segunda e última convocação, na Sede da Empresa, localizada na
Rua Dra. Tânia Lis Tizzoni Nogueira, S/N, bairro Parque Martin Cerere, na cidade de São José dos Campos/SP, CEP: 12227-000, para seguinte ordem do dia: Esclarecimentos e deliberação sobre proposta de Acordo Coletivo de Trabalho.
São Paulo, 18 de novembro de 2019.
Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente
AeroClipping - 18 de dezembro de 2019

AeroClipping - 18 de dezembro de 2019
Anac atende a solicitação do SNA e adia prazo para exigência do CHT digital
Após o SNA ter enviado ofício à Anac fazendo solicitação, a agência divulgou nesta terça-feira (17) que o prazo para portar e apresentar a nova licença CHT em formato digital foi adiado para os profissionais de aviação civil que ainda possuem o documento físico.
Assim, segundo a Anac, a exigência de se portar o novo CHT digital será efetivada a partir do dia 6 de abril de 2020 —e não mais do dia 1º de janeiro de 2020.
Ainda de acordo com a agência, “a prorrogação de prazo é necessária para adaptações nos sistemas da ANAC e, para que os profissionais que ainda não conseguiram gerar seu novo documento digital ganhem mais tempo para fazê-lo. Além disso, também houve solicitação de prorrogação de prazo pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), que corroborou os motivos citados e também pediu avaliação da agência quanto ao acesso de tripulantes de empresas aéreas às áreas restritas dos aeroportos”.
Veja íntegra do comunicado da Anac: https://bit.ly/2SdvIwH.
O SNA pede à Anac que se busque uma solução isonômica para o acesso de não passageiros às áreas restritas dos aeroportos, equalizando as regras e procedimentos aplicáveis aos funcionários do aeroporto, tripulantes estrangeiros —que para acesso às ARS apresentam somente o crachá funcional— e tripulantes brasileiros.
Pelo prevista atualmente, as autoridades aeroportuárias passarão a exigir dos tripulantes uniformizados, além do crachá da companhia aérea, a apresentação do CHT em versão digital (impresso ou em dispositivo eletrônico) e mais um documento de identificação com foto para acesso às áreas restritas.
Conforme já havia sido expressado pelo SNA, tanto publicamente como diretamente à Anac, o fim da licença física impressa pela Casa da Moeda traz complicações para os tripulantes.
Como a Anac decidiu optar por emitir o CHT somente em versão digital e sem foto —e com isso o mesmo não será mais aceito como documento de identificação—, então na prática o CHT perde o sentido como documento a ser exigido para acesso aos aeroportos.
Desta forma, o SNA defende que os tripulantes, devidamente uniformizados, tenham acesso às áreas restritas apenas com a apresentação dos crachás funcionais das empresas. Exatamente como ocorre hoje para os tripulantes de companhias estrangeiras e todos os demais funcionários que trabalham nas áreas restritas dos aeroportos.
Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para os desdobramentos.
SNA participa de reunião da Anac sobre combate a táxi aéreo clandestino
A convite da Anac, o SNA participou de reunião de trabalho da Superintendência de Ação Fiscal da agência, na segunda-feira (16), em que foi tratado o tema da aviação clandestina no táxi aéreo —tanto transporte de passageiros como manutenção de aeronaves sem autorização.
A agência destacou ser fundamental uma parceria com o SNA para trazer empresas e tripulantes para a legalidade.
Por sua vez, o SNA fez apresentação sobre como vem buscando uma maior aproximação com os tripulantes que atuam na atividade de táxi aéreo, com trabalho de conscientização para eliminar os serviços clandestinos e a regularizar os contratos de trabalho.
- Voe Seguro
A Anac disponibiliza em seu site a ferramenta virtual Voe Seguro Táxi Aéreo (https://sistemas.anac.gov.br/
Também é possível checar as informações via app para celular. Saiba mais: https://bit.ly/2KOUNvB.
Trata-se de um sistema de consulta para contratação segura de serviços de táxi-aéreo, em que qualquer pessoa pode checar previamente informações sobre empresas autorizadas pela Anac e aeronaves aptas a serem utilizadas nos voos.
O SNA ressalta a importância da ferramenta, que além de coibir o táxi aéreo clandestino corrobora as demais medidas adotadas pelo sindicato no sentido de formalizar a relação de emprego existente entre os aeronautas e as pessoas para as quais esses profissionais prestam serviços.
Justiça nega pedido da Latam e mantém decisão que obriga cumprimento da CCT
A Justiça decidiu nesta terça-feira (17) negar um pedido da Latam Linhas Aéreas para derrubar a decisão que havia sido dada na segunda (16), na qual ficou determinado que a empresa deve aplicar a todos seus empregados aeronautas a nova Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, recém assinada entre SNA e sindicato patronal.
Sendo assim, mantém-se válida a tutela de urgência em favor dos tripulantes, obtida pelo SNA, que obriga a empresa a aplicar imediatamente a nova CCT da aviação regular, sob pena de multa de R$ 20 mil reais por dia, até o limite de R$ 5 milhões.
Na decisão em que negou o pedido de anulação da antecipação de tutela feito pela Latam, o juiz ressaltou que “É fato, sim, que a Ré [Latam] pretendia não cumprir as obrigações constituídas entre o sindicato que representa sua categoria, violando o inciso III do art. 8º da CF”.
Na decisão inicial de segunda-feira, agora confirmada, o juiz firmou o entendimento de que a aplicação da CCT independe da filiação da Latam ao Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias), lembrando que “tanto a Constituição, quanto a CLT, não reconhecem a limitação dos efeitos de convenções coletivas a empresas que não estão filiadas ao sindicato representativo”.
Desta forma, mais uma vez, o SNA espera que a Latam cumpra a CCT 2019/2020 da aviação regular.
Fiquem atentos a nossos meios de comunicação para novidades.
Veja decisão que negou pedido da Latam: .
Veja decisão que obriga a Latam a cumprir CCT: .
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