EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30, caput, e 31, §1º,  todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os pilotos (comandantes e copilotos) associados ao SNA da AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, às 13:30h, em primeira convocação, e às 14:00h, em segunda e última convocação, no Ramada Hotel Viracopos, localizado na Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, nº 1000, bairro Distrito Industrial, Campinas – SP, CEP: 13054-709, para a seguinte ordem do dia:  Esclarecimentos e deliberações acerca da negociação de equiparação salarial.

São Paulo, 10 de fevereiro de 2020.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

ACLIMATAÇÃO

A aclimatação é outro conceito novo trazido para o RBAC 117 e que é bastante importante para os tripulantes que efetuam voos que cruzam mais de três fusos horários numa viagem e operam sob o Apêndice B.

O que é aclimatação?

O corpo humano utiliza diversas referências externas do ambiente para regular as funções internas do organismo, sendo uma das principais referências o ciclo dia/noite.

Aclimatação é quando todas essas funções internas do corpo, incluindo o ritmo circadiano, está em sincronia com o local em que essa pessoa se encontra. Voos muito longos de leste para oeste (ou oeste para leste) que cruzam mais de três fusos horários podem acarretar numa dessincronização do relógio biológico, causando problemas físicos e sociais —o famoso jet lag.

Quando a aclimatação é considerada?

Ela é considerada apenas em operações sob o apêndice B (nível GRF) e quando houver o cruzamento de três ou mais fusos. Na prática, isso significa que a aclimatação será levada em conta apenas em voos com destino à Europa, África, Oriente Médio e, em algumas situações, América do Norte (região central e costa oeste dos EUA, Canadá e México).

Qual horário devo levar em conta nos cálculos de jornada/tempo de voo?

Deve ser sempre utilizado o horário oficial do último local em que o tripulante foi aclimatado.

Qual o impacto da aclimatação no voo?

As tabelas B.1, B.2 e B.3 mostradas no apêndice B do RBAC 117 têm como referência um indivíduo aclimatado ao realizar uma jornada.

Mesmo quando cruza três ou mais fusos, se o pernoite for curto e o tripulante conseguir iniciar a jornada de retorno à base em menos de 36 horas, o tripulante permanece aclimatado à base contratual e não há nenhum tipo de penalidade no repouso, não sendo necessária uma nova adaptação a um determinado local.

No entanto, se o tempo de voo somado ao tempo de pernoite exceder 36 horas, o tripulante entra em um estado desconhecido de aclimatação. Isso significa que não é possível dizer qual referência o corpo está utilizando (horário local ou horário da base). Sendo assim, há uma penalidade na duração da jornada, no tempo mínimo de repouso, além de ser necessária uma nova adaptação a um local (normalmente a base contratual).

Vale lembrar também que quando estiver em um estado desconhecido de aclimatação o horário de jornada lido nas tabelas B.2 e B.3 é reduzido em 1h.

Quando, perante o regulamento, um tripulante está em estado desconhecido de aclimatação?

Um tripulante estará em um estado desconhecido de aclimatação quando cruzar três ou mais fusos e, ao iniciar um repouso ou uma nova jornada, já tiverem se passado 36 horas desde o início da viagem no seu local de origem.

Quantas jornadas é possível fazer em um estado desconhecido de aclimatação?

Apenas duas jornadas são permitidas quando o tripulante está em um estado desconhecido de aclimatação. Após esse período, uma nova aclimatação é mandatória.

Qual é o tempo necessário para fazer uma nova aclimatação?

O tempo para uma nova aclimatação irá depender do número de fusos cruzados e do sentido de rotação (leste/oeste ou oeste/leste). Os valores estão especificados na tabela 1 do item 117.5 do RBAC 117.

Um tripulante operando sob o apêndice A e fazendo um voo para a Europa precisa considerar esse conceito?

Não. Os tripulantes operando sob o apêndice A (limites da Lei do Aeronauta) estão isentos de efetuar os procedimentos de aclimatação, visto que a legislação em que operam já é bastante restritiva e já leva em conta os riscos relacionados à não aclimatação.

Quando uma empresa realiza um safety case e está operando sob um SGRF, a aclimatação terá impacto operacional?

Os efeitos fisiológicos de estar em um estado desconhecido de aclimatação provavelmente irão impactar no desempenho das tripulações durante o voo. Caso a empresa tenha coletado dados para esse safety case, certamente esses dados irão mostrar um desempenho pior dos tripulantes durante as etapas de retorno ao Brasil. Consequentemente, o Gagef da empresa deverá considerar tal impacto durante a determinação dos valores de jornada relevantes para os tripulantes operando sob um SGRF e também para uma nova aclimatação quando no retorno à base.

Um tripulante realiza um voo publicado em escala para a Europa e retorna em estado desconhecido de aclimatação. A empresa pode colocá-lo para voar no dia seguinte para outro destino que cruze mais de três fusos?

Sim, é possível. O tripulante pode executar essa escala desde que seja respeitado o tempo mínimo de repouso após o retorno do voo para a Europa. No entanto, ao chegar nesse novo local, o tripulante deverá obrigatoriamente fazer aclimatação ao local em que está, processo que pode levar um número significativo de horas —algo que não é operacionalmente vantajoso, a não ser em casos de contingências.

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Veja a PARTE 1 da série de publicações do SNA sobre o RBAC 117: .

Veja a PARTE 2 da série de publicações do SNA sobre o RBAC 117: .

Veja a PARTE 3 da série de publicações do SNA sobre o RBAC 117: .

Veja a PARTE 4 da série de publicações do SNA sobre o RBAC 117: .

Veja a PARTE 5 da série de publicações do SNA sobre o RBAC 117: https://bit.ly/2GRB7lQ.

Veja a PARTE 6 da série de publicações do SNA sobre o RBAC 117: https://bit.ly/2SdnxP8.

Veja a PARTE 7 da série de publicações do SNA sobre o RBAC 117: https://bit.ly/2H05Tt0.

Veja a série de vídeos explicativos sobre o RBAC 117: https://tinyurl.com/rbac-117.

Veja também a íntegra do RBAC 117: https://bit.ly/2JuUw0e.

Conheça a íntegra da lei 13.475/2017: https://bit.ly/35VeuHo.

O SNA informa que o expediente na sede São Paulo nesta segunda-feira, dia 10 de fevereiro, vai ser encerrado excepcionalmente às 15h devido às chuvas fortes e alagamentos na região metropolitana.

O expediente voltará ao normal na terça-feira, dia 11.

Em caso de necessidade, por favor entrar em contato com qualquer um dos outros escritórios do SNA.

Veja endereços e telefones: https://goo.gl/lce2F7.

Em reunião realizada nesta sexta-feira (7) com o SNA, a Gol Linhas Aéreas apresentou uma proposta para um possível acordo referente à ação coletiva movida pelo sindicato sobre a redução de força de trabalho ocorrida na empresa em 2012.

A companhia oferece um montante de R$ 10,2 milhões. Os valores individuais a serem distribuídos aos tripulantes beneficiados serão definidos detalhadamente depois do fechamento das listas completas dos que têm direito.


Com relação aos aeronautas que têm ações individuais contra a empresa, a Gol propõe que estariam abarcados no eventual acordo aqueles cujas ações ainda não transitaram em julgado. Nestas ações, o aeronauta poderia desta forma escolher entre o acordo ou o prosseguimento de sua ação individual —o SNA solicitou a comprovação do andamento de todas as ações.

Lembramos também que existe um entendimento da Justiça de que não deverão estar abrangidos na proposta os tripulantes que se enquadram em PDV (Programa de Demissão Voluntária), os que pediram demissão, os falecidos, os dispensados por justa causa, os que tiveram rescisões que ocorreram fora do período de redução de força (por exemplo: 2013) e os que perderam a carteira funcional definitivamente.

Quanto às recontratações, a empresa se posicionou dizendo que isso não está no escopo do acordo proposto. Porém, após as ponderações do SNA, afirmou que vai avaliar novamente e será uma marcada uma reunião conjunta com a vice-presidência da empresa para análise aprofundada deste ponto.

Em relação ao retorno à CIF anterior, a empresa concordou, ficando pendente a possibilidade de retorno à data de admissão anterior, ponto que também será analisado até a próxima reunião.

Assim que os termos estiverem finalizados, a proposta será levada para deliberação em assembleia.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail juridico@aeronautas.org.br ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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O SNA encaminhou à Azul Linas Aéreas o resultado das assembleias de copilotos e comandantes, que rejeitaram as propostas apresentadas para a questão da equiparação salarial.

No ofício, o SNA também encaminhou as contrapropostas aprovadas pelos pilotos nas próprias assembleias —espera-se uma resposta da empresa em até dez dias.

Entre os copilotos, 96,8% rejeitaram a proposta da Azul, enquanto entre os comandantes a rejeição foi de 100%.

No entanto, para preservar o princípio da boa-fé negocial, os aeronautas optaram por dar continuidade à tentativa de conciliação. 

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades.

O SNA fica à disposição para esclarecimentos de dúvidas e para quaisquer outras orientações pelo e-mail juridico@aeronautas.org.br ou pelo WhatsApp 11 95375-0095 (somente para associados).

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A senadora Kátia Abreu apresentou nesta terça-feira (4) o Projeto de Lei 72/2020, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) para liberalizar as regras de cabotagem aérea na Amazônia Legal, visando permitir que empresas estrangeiras possam operar voos entre os aeroportos da Amazônia Legal até 31 de dezembro de 2030.

O projeto foi despachado apenas à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para deliberação terminativa. Na quinta-feira (6) deverá ser aberto o prazo de cinco dias úteis para a apresentação de emendas ao projeto, com término previsto para o dia 12/2.

Nesta primeira fase, todos os senadores podem apresentar emendas à matéria. Ao fim do prazo de cinco dias úteis, os senadores membros da CCJ podem apresentar emendas até o encerramento da discussão.

O SNA entende que esse projeto de lei é extremamente prejudicial para a categoria e para as empresas aéreas brasileiras, bem como informa que irá atuar em defesa do interesse dos aeronautas.

Fiquem atentos aos nosso meios de comunicação.

OPERAÇÕES COMPLEXAS

O que são operações complexas?

Operação complexa é toda jornada em que acontece uma ou mais das condições abaixo:

- O voo seja realizado com uma tripulação composta ou de revezamento;
- Haja o cruzamento de três ou mais fusos horários;
- A tripulação (simples, composta, revezamento) esteja em estado desconhecido de aclimatação ou não esteja aclimatada ao local onde a jornada se inicia.

É possível executar operações complexas em todos os níveis do RBAC 117?

Em princípio, as operações complexas só podem ser realizadas no nível intermediário do RBAC 117 (GRF), apenas sob o apêndice B.

Também é possível realizar uma operação complexa no SGRF (topo da pirâmide invertida), desde que a empresa obtenha autorização junto à Anac para tal operação específica.

No Apêndice A, é possível fazer voos com essas características?

Sim. No entanto, no apêndice A (nível básico) os limites máximos e mínimos já atuam como uma barreira para gerenciar a fadiga. Por serem bastante restritivos, esses aspectos da operação complexa, incluindo a aclimatação, não precisam ser considerados.

Já no apêndice B, como os limites são mais flexíveis, esses aspectos do voo precisam ser levados em conta.

Quais são os cuidados necessários durante uma operação complexa?

O tripulante deve estar atento aos seguintes aspectos em uma operação complexa:

- Períodos máximos de jornada e voo para o tipo de tripulação/descanso utilizados;
- Conhecimento do estado de aclimatação (aclimatado/desconhecido);
- Repousos em função do estado de aclimatação;
- Número máximo de etapas voadas em estado desconhecido de aclimatação; e
- Tempo mínimo de aclimatação quando no retorno à base.

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Veja a PARTE 1 da série de publicações do SNA sobre o RBAC 117: .

Veja a PARTE 2 da série de publicações do SNA sobre o RBAC 117: .

Veja a PARTE 3 da série de publicações do SNA sobre o RBAC 117: .

Veja a PARTE 4 da série de publicações do SNA sobre o RBAC 117: .

Veja a PARTE 5 da série de publicações do SNA sobre o RBAC 117: https://bit.ly/2GRB7lQ.

Veja a PARTE 6 da série de publicações do SNA sobre o RBAC 117: https://bit.ly/2SdnxP8.

Veja a série de vídeos explicativos sobre o RBAC 117: https://tinyurl.com/rbac-117.

Veja também a íntegra do RBAC 117: https://bit.ly/2JuUw0e.

Conheça a íntegra da lei 13.475/2017: https://bit.ly/35VeuHo.

Os aeronautas associados da Latam deliberaram em assembleia nesta quarta-feira (5), em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Porto Alegre, por aprovar que o SNA tome as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para garantir que qualquer extrapolação de jornada tenha que ser aprovada pela categoria por meio de Acordo Coletivo de Trabalho.

A partir do dia 29 de fevereiro, os voos de longa distância passarão a estar regulamentados pelo RBAC 117 da Anac, conforme previsão da lei 13.475/2017 (Nova Lei do Aeronauta). 

Além da aprovação da agência reguladora nos aspectos técnicos, após análise de estudo de caso, estas operações precisam estar respaldadas nos aspectos trabalhistas por um ACT, aprovado pelos pilotos e comissários.

Ocorre que foi criado um impasse com o anúncio da Latam de que a companhia considera desnecessário um ACT com o sindicato para a atuação na rota Guarulhos-Milão-Guarulhos.

Além de aprovar que o SNA tome as medidas cabíveis na Justiça, a assembleia desta quarta também aprovou que o sindicato não participe das reuniões do Gegefa (Gagef da Latam) até que se resolva o impasse. Gagef é grupo composto de representantes de todos os envolvidos nas ações de gerenciamento da fadiga de cada companhia —incluindo um representante do SNA.

Mais um vez, o SNA ressalta que dispensar o ACT neste caso abre um precedente perigoso para toda a categoria, já que a companhia poderia usar este expediente para modificar quaisquer outros limites impostos pela regulamentação sem precisar consultar pilotos e comissários.

Lembramos, ainda, que havia uma negociação aberta para tratar de acordos para estes voos de longa distância no caso da Latam. Um grupo com representantes da empresa e do sindicato já tinha inclusive desenvolvido minutas como proposta de acordo para os voos de Milão e Malvinas e para voos Ultra Long Haul, que seriam levadas para deliberação da categoria caso a empresa não tivesse modificado seu posicionamento sobre a necessidade dos ACTs.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades.

Veja o ofício da Latam ao SNA: https://bit.ly/2vutkIs.

O SNA fica à disposição para esclarecimentos de dúvidas e para quaisquer outras orientações pelo e-mail juridico@aeronautas.org.br ou pelo WhatsApp 11 95375-0095 (somente para associados).

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