EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30, caput, e 31, §1º,  todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os comandantes associados ao SNA da AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 04 de fevereiro de 2020, às 15:00h, em primeira convocação, e às 15:30h, em segunda e última convocação, no Ramada Hotel Viracopos, localizado na Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, nº 1000, bairro Distrito Industrial, Campinas – SP, CEP: 13054-709, para a seguinte ordem do dia: discutir e deliberar acerca da proposta de equiparação salarial para comandantes da Azul.

São Paulo, 28 de janeiro de 2020.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto

Diretor Presidente

EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30, caput, e 31, §1º,  todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os copilotos associados ao SNA da AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 04 de fevereiro de 2020, às 13:30h, em primeira convocação, e às 14:00h, em segunda e última convocação, no Ramada Hotel Viracopos, localizado na Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, nº 1000, bairro Distrito Industrial, Campinas – SP, CEP: 13054-709, para a seguinte ordem do dia: discutir e deliberar acerca da proposta de equiparação salarial para copilotos da Azul.

São Paulo, 28 de janeiro de 2020.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

Um aspecto importante a respeito do RBAC 117, especialmente nos níveis GRF e SGRF, é que ele traz o conceito de responsabilidade compartilhada.

O que significa responsabilidade compartilhada?

Todo o pessoal envolvido com o gerenciamento da fadiga possui direitos e deveres —inclusive os tripulantes. Para que o sistema funcione de forma adequada, é muito importante estar ciente das responsabilidades que cada parte da organização possui no gerenciamento da fadiga. A seguir, listamos algumas responsabilidades dos operadores e, principalmente, as responsabilidades do aeronauta.

Responsabilidades do operador

De uma forma geral, a principal responsabilidade do operador é dar condições para que o tripulante esteja apto para o trabalho, não permitindo que uma jornada seja realizada em situação que sabidamente leve à fadiga ou que um tripulante fatigado assuma uma jornada. Em função disso, a empresa possui as seguintes responsabilidades:

- Desenvolver políticas e procedimentos que adotem boas práticas de gestão de fadiga, incluindo ferramentas de reporte de ocorrência de fadiga para os tripulantes;

- Determinar para cada tripulante os limites operacionais e requisitos que sejam aplicáveis aos tripulantes de acordo com os apêndices que sejam aplicáveis ao operador;

- Incluir em seu manual aceito pela ANAC, as seguintes informações:
1. Os apêndices aplicáveis ao operador;
2. As responsabilidades de cada setor da empresa no gerenciamento de fadiga;
3. Os limites advindos do cumprimento de cada apêndice aplicável a cada tripulante, informando cada limite mínimo e máximo para cada apêndice;
4. Os limites relevantes caso o operador utilize um SGRF.

- Manter registros e reportes sobre as atividades realizadas pelos tripulantes, incluindo extensões de jornada, horários planejados e reais de voo e horários de descanso a bordo, dentre outros;

- Estabelecer processos de definição de base contratual e de divulgação da escala de voo aos tripulantes;

- Fornecer treinamento inicial e periódico para seus tripulantes (apenas aos operadores GRF e SGRF).

Responsabilidades dos tripulantes (Fit for Duty)

A principal responsabilidade do tripulante é apresentar-se para o voo em condições adequadas em relação à fadiga. O tripulante deve negar operar uma aeronave se acreditar que sua situação comprometa seu estado de alerta e que isso possa afetar a segurança da operação.
Além disso, o tripulante deve:

- Usufruir de todas as oportunidades de sono, períodos de repouso, descanso e adaptação fornecidas pela empresa para obter a quantidade de sono suficiente para realizar sua próxima programação prevista na escala de voo com segurança;

- Informar ao operador aéreo com o qual possui contrato de trabalho, antes de qualquer jornada, qualquer situação que possa afetar sua capacidade de alerta e afetar a segurança da operação;

- Adquirir autoconhecimento sobre as condições de fadiga. Atentar-se aos próprios hábitos e necessidades, experimentar novas situações que possam gerar resultados satisfatórios referente ao gerenciamento individual da fadiga;

- Recomenda-se estar preparado para possíveis acionamentos durante sobreavisos. Durante esses períodos, realizar atividades leves que não causem sobrecarga física, cognitiva ou emocional;

- Monitorar a sua saúde e buscar tratamento adequado, quando necessário. São exemplos:
1. Problemas de saúde a curto prazo (agudos) ou crônicos;
2. Predisposições genéticas;
3. Alimentação;
4. Hidratação;
5. Distúrbios do sono.

***

Veja a PARTE 1 da série de publicações do SNA sobre o RBAC 117: .

Veja a PARTE 2 da série de publicações do SNA sobre o RBAC 117: .

Veja a PARTE 3 da série de publicações do SNA sobre o RBAC 117: .

Veja a série de vídeos explicativos sobre o RBAC 117: https://tinyurl.com/rbac-117.

Veja também a íntegra do RBAC 117: https://bit.ly/2JuUw0e.

Conheça a íntegra da lei 13.475/2017: https://bit.ly/35VeuHo.

Em assembleia realizada nesta terça-feira (28), em São Paulo, o SNA prestou esclarecimentos aos tripulantes da Latam sobre a negociação dos voos de longa distância, que passarão a estar regulamentados pelo RBAC 117 da Anac a partir de 29 de fevereiro, conforme previsão da lei 13.475/2017 (Nova Lei do Aeronauta).

O sindicato tomou conhecimento nesta própria terça, no período da manhã, por meio de ofício enviado pela Latam (vide anexo abaixo), que a companhia passou a considerar desnecessário um Acordo Coletivo de Trabalho com o sindicato para a atuação na rota Guarulhos-Milão-Guarulhos.

Para tanto, a Latam toma como base a Instrução Suplementar IS Nº 117- 004 da Anac, de dezembro de 2019, que em seu item 11.1.6 afirma que “(...) é importante lembrar que um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) deveria ser firmado com o SNA sobre o SGRF proposto, a fim de evitar insegurança jurídica a respeito do SGRF do operador. O ACT, no entanto, não necessita ser enviado à Anac, uma vez que não se trata de um requisito técnico da competência dessa Agência, mas sim trabalhista”.

O SNA destaca que discorda totalmente da interpretação da Latam. Além da aprovação técnica da Anac, é necessária a anuência da categoria por meio de aprovação em assembleia de ACT para implantação de flexibilizações de jornada, conforme dispõe a legislação.

Além disso, é necessário ressaltar que aceitar que o ACT seja dispensado neste caso abre um precedente perigoso para toda a categoria, já que a companhia poderia usar este expediente para modificar quaisquer outros limites impostos pela lei ou pelo RBAC 117 sem precisar consultar pilotos e comissários.

Lembramos também que havia uma negociação aberta para tratar de acordos para este voos de longa distância no caso da Latam. Um grupo com representantes da empresa e do sindicato já tinha inclusive desenvolvido minutas como proposta de acordo para os voos de Milão e Malvinas e para voos Ultra Long Haul (veja as minutas abaixo), que seriam levadas para deliberação da categoria.

Diante do anúncio da Latam, e após os esclarecimentos feitos nesta terça, o SNA irá convoca uma nova assembleia, a ser realizada na próxima quarta-feira (5), para deliberação sobre qual caminho deverá ser tomado pelo sindicato e pela categoria. Veja o edital completo: .

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para a publicação do edital de convocação.

Veja o ofício da Latam ao SNA: 
Minuta do ACT Milão e Malvinas: 
Minuta do ACT ULH 20 horas: 

Em audiência realizada nesta terça-feira (28), a Justiça do Trabalho marcou para o dia 21 de fevereiro de 2020 o julgamento da ação movida pelo SNA contra a EJ Escola de Aviação e a Harpia Flight Academy pela regularização dos contratos de trabalhos dos instrutores de voo.

O SNA solicita que todos os instrutores que trabalham atualmente nas empresas e também aqueles que trabalharam em algum período a partir de outubro de 2012 que entrem em contato para terem seus cadastros atualizados.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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O SNA entrou em contato com a Gol Linhas Aéreas solicitando que a empresa faça uma checagem de possíveis erros nos pagamentos das diárias dos tripulantes.Em princípio, pode ter havido um erro sistêmico devido à mudança do horário de verão. O sistema estava programado como se o horário de verão estivesse em vigor.

Isto pode ter gerado erro no pagamento das diárias, tanto para mais quanto para menos.O SNA pede que os tripulantes façam a conferência em seus extratos e, se houver discrepâncias, que entrem em contato com a empresa — caso o problema não seja resolvido, reportem ao sindicato.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades sobre o tema.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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- Voos de avaliação para elevação de nível

A empresa disponibilizará em breve a FAP do voo de avaliação, de forma a tornar mais claras as exigências do processo. O SNA solicitou que seja disponibilizado um segundo voo de avaliação em caso de reprovação em um período mais breve, de forma a possibilitar que o tripulante não perca a sua turma de elevação.

- Cartão internacional

Foram discutidas as principais dificuldades. O sindicato solicitou a publicação pela empresa dos locais onde o saque está em US$ 2,50, valor máximo ressarcido pela empresa. Reforçamos que a opção “débito” deve ser utilizada.

- Dispensa para obtenção de visto

Foi solicitada a disponibilização de um dia de dispensa específico para o visto, de forma que o tripulante não utilize a sua folga para esta tarefa.

- Deslocamento em caso de pouso em CGH e pernoite em GRU ou vice-versa

Foi pedida a possibilidade de disponibilização de uma condução mais rápida, como carro de aplicativo ou táxi, pois o tripulante precisa aguardar o ônibus da empresa, efetuar o deslocamento e aguardar a condução do hotel para então iniciar o descanso. Este processo por vezes leva mais de três horas, dependendo do horário do dia e dos horários em que os transportes são disponibilizados.

- Workplace

Solicitamos à empresa uma atenção em relação à quantidade excessiva de mensagens relacionadas ao Workplace enviadas para os tripulantes.

- Acesso aos manuais da empresa

Os manuais utilizados pelos pilotos e comissários estão localizados no portal da empresa em um diretório de difícil acesso. Se possível, proporcionar um ambiente mais fácil para busca.

- Liberação após dispensa médica

Foi solicitada a criação de um período sem tarefas após liberação pelo departamento médico, de forma a permitir que o tripulante se programe e também evite longos períodos entre a liberação pelo departamento médico e programações subsequentes.

- Emissão do passe livre para os tripulantes congêneres

Empresa está estudando a possibilidade dos tripulantes de congêneres utilizarem o app ou o site para emissão do passe livre.

De forma a localizar e identificar os beneficiários da ação coletiva que declarou a nulidade da LNR (Licença Não-Remunerada) imposta por Varig e a Rio Sul Linhas Aéreas em 2002, o MPT-RJ determinou que o SNA divulgue a sentença e convoque os aeronautas que têm direito para o processo de liquidação do julgado.

As licenças não-remuneradas foram “aderidas” ao final de 2001, para gozo a partir de janeiro de 2002, em um período de seis a 12 meses. Porém a Justiça do Trabalho reconheceu que tais licenças foram instituídas em clara intenção de substituição do pagamento das verbas rescisórias devidas aos tripulantes.

Desta forma, os aeronautas que foram submetidos à LNR devem procurar o SNA para ingressar com ação individual, a fim de prosseguir com a liquidação do julgado (individualização dos direitos suprimidos).

O departamento jurídico do SNA fica à disposição pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

Veja sentença: https://bit.ly/2ROkxZm
Embargos de declaração: https://bit.ly/2tUdo1I
3º Acórdão: https://bit.ly/312kgpN
Denúncia do SNA: https://bit.ly/2RyXN0J
Circular Varig LNR: https://bit.ly/2U0UW1S

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EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21 §4º e §5º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30, caput, e §2º e 31, §1º,  todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas associados ao SNA da LATAM AIRLINES BRASIL, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 28 de janeiro de 2020, às 13:30h, em primeira convocação, e às 14:00h, em segunda e última convocação, na Sede do SNA, localizada na Rua Barão de Goiânia, 76, Vila Congonhas, São Paulo - SP, CEP: 04612-020, para a seguinte ordem do dia: a) esclarecimentos sobre a negociação dos voos de longa distância.  

São Paulo, 22 de janeiro de 2020.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente