A TV Senado e a Rádio Senado divulgaram na última semana reportagens sobre a audiência pública, realizada no dia 3, na Comissão de Direitos Humanos, em que foi discutida a necessidade da inclusão da atividade aérea embarcada no projeto de lei da aposentadoria especial (PLP 245/2019).

Clique para ver a matéria da TV Senado:
Clique para conferir a reportagem da Rádio Senado: .

O SNA ressalta que aguarda a votação do PLP 245/2019 na Comissão de Assuntos Especiais do Senado, contando com a aprovação da emenda em favor dos aeronautas.

Fiquem atentos aos meios de comunicação do SNA para a data da votação e para o desenrolar da tramitação do projeto de lei.

LEIA TAMBÉM: Em audiência pública no Senado, SNA defende aposentadoria especial a tripulantes

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Gol: veja as premissas para possível acordo na ação de redução de força

Em reunião realizada no dia 4 de março, o SNA discutiu e aprofundou com a direção da Gol Linhas Aéreas as premissas apresentadas pela empresa para o possível acordo relativo à ação de redução de força de trabalho ocorrida em 2012.

O envio por parte da companhia da lista dos beneficiários —com os respectivos valores em caso de opção por indenização— ainda está pendente. A minuta final está em desenvolvimento.

Assim, o SNA convocará assembleia para deliberação da proposta em breve.

- Proposta

A empresa propõe duas opções aos beneficiários: indenização ou contratação.

A escolha deverá ser feita individualmente mediante apresentação de termo de adesão ao SNA em momento oportuno. A escolha por uma das opções implicará na exclusão automática da outra opção.

Estão contemplados os aeronautas que foram dispensados nos seguintes períodos:

a) Comissários/Chefes de Cabine: De 1º de janeiro de 2012 a 31 de julho de 2012;
b) Pilotos: 1º de fevereiro de 2012 a 30 de junho de 2012.

Não estão contemplados os aeronautas cujas dispensas se enquadrem nos seguintes motivos:

a) Pedido de demissão;
b) Manifestaram, sem perda de seus direitos, interesse em deixar o emprego (adesão ao PDV);
c) Justa causa;
d) Falecimento;
e) Dispensa ocorrida fora dos períodos descritos acima;
f) Alegada proficiência técnica (ponto ainda em aberto – aguardando apresentação objetiva dos requisitos);
g) Inaptidão para o exercício da atividade aérea expedida pelo órgão competente (perda de carteira CMA);
h) Dispensados nos períodos descritos que foram recontratados ou reintegrados e posteriormente dispensados pela Gol.

Os aeronautas que têm ação trabalhista contra a Gol com pedido de reintegração e/ou indenização, sem trânsito em julgado, a fim de aderirem ao acordo, deverão apresentar renúncia ao pedido de reintegração e/ou indenização nas respectivas ações. Aqueles que já tiveram ação transitada em julgado não estão elegíveis ao acordo.

Os aeronautas que atualmente fazem parte da empresa e que são elegíveis ao acordo, e que aderirem ao presente acordo para recebimento da indenização, retornarão à data de admissão e ao número de CIF (Cadastro de Identificação Funcional) relacionados ao contrato de trabalho anterior à demissão.

- Aeronautas que escolherem a indenização

Os aeronautas que não retornaram à empresa e que optarem pela indenização receberão um valor máximo de:

Comandante - R$ 78.000,00
Copiloto - R$ 52.000,00
Comissário/Chefe de Cabine - R$ 26.000,00

Os valores individuais serão apresentados em breve pela Gol.

Os aeronautas que foram recontratados ou reintegrados pela Gol após sua demissão que optarem pela percepção de indenização receberão o valor de maneira proporcional, tendo como base de cálculo a data de demissão e a data de recontratação ou reintegração, levando-se em consideração para a elaboração do cálculo somente o período em que ficaram afastados da empresa.

Os valores relativos aos aeronautas que optarem pela indenização serão pagos em quatro parcelas iguais, a serem depositadas diretamente em conta indicada pelo SNA, e serão repassados aos aeronautas logo após o pagamento da última parcela, com correção monetária.

O aeronauta que optar pela indenização terá direito ao benefício viagem da empresa pelo período de 12 meses, de acordo com as normas e obrigações impostas a todos os empregados da Gol, como titular do benefício. As passagens serão concedidas na categoria stand-by (sem garantia de assento), somente para os destinos operados pela Gol, não incluindo os destinos operados pelas empresas aéreas que fazem parte do MyID Travel, sem extensão a beneficiários. Limite de 12 trechos.

- Aeronautas que escolherem a contratação

O aeronauta que optar pela contratação deverá cumprir os seguintes critérios, que são os mesmos exigidos atualmente para contratações externas, quais sejam:

- Certificado Médico de Aeronauta (CMA) válido;
- Ser considerado APTO no exame PPSP (Programa de Prevenção do Risco Associado ao Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil) a ser aplicado pela Gol;
- Passaporte com validade acima de 6 meses;

Para os pilotos, além de apresentar e cumprir os critérios listados acima, deverão possuir também:

- Certificado de Inglês da ICAO (mínimo nível 4);
- Habilitação de voo por instrumentos válida;
- Habilitação para voo em aeronaves multimotores ou para voo em aeronave “tipo”.

As contratações ocorrerão quando houver disponibilidade de vagas para recrutamento. A Gol, a fim de permitir promoções internas e contratações externas, poderá contratar até 30% da necessidade através de seleção interna e externa (aeronautas não abrangidos pelo acordo).

A base contratual de contratação destes aeronautas será definida pela Gol no momento da admissão.

Para fins de convocação, deverá ser seguida a lista de antiguidade da Gol no momento em que os aeronautas tiveram seu contrato de trabalho rescindido, conforme planilha que acompanhará o acordo.

Caso o aeronauta não preencha os requisitos deixará de concorrer a uma das vagas disponibilizadas, sendo que não poderá concorrer novamente ou mesmo optar pela indenização.

A convocação se dará por meio de e-mail, devidamente comprovado, com cópia também para o SNA, para acompanhamento. O participante terá o prazo de 5 dias úteis, contados do envio do e-mail, para se manifestar acerca do aceite da convocação.

Os aeronautas que exerciam os cargos de copiloto e comandante quando da demissão serão contratados pela empresa como copilotos e deverão seguir a lista de antiguidade e senioridade atual da Gol, sendo incluídos após o último copiloto contratado pela empresa.

Os aeronautas que exerciam o cargo de comissário ou chefe de cabine quando da demissão serão contratados pela empresa como comissário e deverão seguir a lista de antiguidade e senioridade atual da Gol, sendo incluídos após o último comissário contratado pela empresa.

A Anac irá realizar edição da Semana Safety, evento voltado à promoção da segurança operacional na aviação civil brasileira, entre os dias 24 e 26 de março, no Rio de Janeiro.

As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas até o dia 15 de março no portal de capacitação da Anac: .

Para saber mais, acesse: .
 
Local do evento: Auditório da unidade regional da Anac no Rio de Janeiro - Avenida Presidente Vargas, 850, Centro.

O SNA esteve reunido nesta quarta-feira (4) com a direção da Gol Linhas Aéreas para discutir algumas demandas dos tripulantes e receber o retorno de empresa para questões já em andamento, entre elas diárias nacionais e internacionais, problemas no transporte de ônibus e no embarque de tripulantes categoria 2 e no Passe Livre.

Confira abaixo:

- Diárias nacionais

A empresa reforçou que em breve será disponibilizado o extrato detalhado dos eventuais descontos ou créditos, para conferência dos tripulantes. Segundo a companhia, o e-mail disponibilizado para dúvidas e esclarecimentos está operacional, mesmo quando é enviada mensagem de erro do provedor.

- Diárias internacionais

A Gol afirma que publicará em seus próximos comunicados mais informações sobre os corretos procedimentos e formas de utilização do cartão, de forma a evitar problemas. Solicitou que, em caso de problemas de qualquer natureza, o tripulante deve abrir chamado para resolução ou procurar a chefia imediata. Caso a questão não seja dirimida, o SNA fica à disposição para buscar uma solução conjunta.

- Problemas no transporte de ônibus entre GRU e CGH

O SNA reportou situações em que tripulantes não puderam embarcar. A empresa está ciente e afirma que está buscando melhorias junto à transportadora para o correto cumprimento da CCT no que se refere ao Passe Livre nos ônibus e no transporte dos tripulantes da empresa entre os aeroportos. Solicitamos que quaisquer novos problemas sejam reportados ao SNA e à companhia.

- Problemas no embarque tripulante Cat.2 e Passe Livre

Foram reportados à companhia os recorrentes problemas enfrentados por tripulantes da Gol e de congêneres para embarque de extra nos voos da empresa, especialmente nos casos de antecipação de voos. A Gol informou que está reorientando as equipes de solo para o correto cumprimento da CCT. Pedimos que novas ocorrências sejam reportadas ao SNA e à empresa.

Em audiência realizada na segunda-feira (2), relativa ao processo movido pelo SNA contra a CHC do Brasil Táxi Aéreo pela reintegração dos dispensados desde 2016 em desacordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, a Justiça determinou, a pedido do sindicato, que seja realizada perícia contábil.

O SNA apontou que no Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) apresentado pela empresa não constam somente aeronautas, mas também profissionais de outras categorias —por isso, foi requerida a realização de perícia.

O SNA irá se manifestar sobre a defesa da companhia e sobre os documentos juntados dentro do prazo concedido pela Justiça.

O SNA fica à disposição para esclarecimentos de dúvidas e para quaisquer outras orientações pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo WhatsApp 11 95375-0095 (somente para associados).

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O SNA vem a público manifestar-se contrário à decisão da Infraero de encerrar a EPTA (Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo) de Bauru, no interior do estado de São Paulo.

A estação é essencial para prover os serviços de tráfego aéreo da região.

O fechamento, sem a apresentação de dados e estudos que o justifiquem, pode ser prejudicial à segurança de voo.

Diante disso, o SNA entrará em contato com a Infraero e com o Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo), que detém a responsabilidade de prover a circulação aérea do espaço aéreo brasileiro, para solicitar esclarecimentos.