A Justiça do Trabalho concedeu liminar, em ação movida pelo SNA contra a Gol Linhas Aéreas, para obrigar a empresa a parar imediatamente de inserir nos contratos de trabalho a previsão de cobrança de multa de permanência mínima de dois anos para os tripulantes.
A decisão, publicada nesta quarta-feira (4), abrange tanto os casos de rescisão de contrato por iniciativa do empregado quanto as situações em que o empregado dá motivo para a cessação das relações de trabalho.
O juízo ressaltou ainda que o Tribunal Superior do Trabalho já decidiu sobre o tema e que a cláusula é nula.
A audiência referente à ação, marcada para o dia 25 de março, está mantida.
Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades.
O departamento jurídico do SNA fica à disposição pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).
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Notícias
União recorre a tribunais superiores após nova condenação no caso Aerus
O SNA e a AAPT (Associação dos aposentados e Pensionistas da Transbrasil), autores da ação civil pública, informam que a União ingressou com dois recursos contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que em outubro de 2019 ratificou uma decisão de primeira instância condenando a União por atos ilegais promovidos no fundo de pensão Aerus.
No recurso especial, direcionado ao Superior Tribunal de Justiça, a União alega que o julgamento do TRF-1 violou a legislação e se distanciou do entendimento de outros casos semelhantes. O recurso extraordinário, direcionado ao Supremo Tribunal Federal, por sua vez, afirma que houve violação constitucional no julgamento.
Esses recursos, no entanto, não serão analisados nesse momento, pois o SNA e AAPT ingressaram com um recurso de embargos de declaração, buscando o esclarecimento e a integração do acórdão acerca de várias matérias —inclusive sobre a extensão da indenização para todos os participantes do Aerus, e não somente para os participantes vinculados à Varig e à Transbrasil.
Nos próximos dias, haverá a intimação dos réus, a fim de se manifestarem sobre as alegações recursais do SNA e da AAPT. Depois disso, haverá o julgamento deste recurso pelo TRF-1.
Assim, o recurso do SNA e da APT será analisado antes dos recursos da União.
- Antecipação de tutela
Lembramos também que o TRF-1 manteve a antecipação de tutela que, desde 19 de setembro de 2014, garantiu o restabelecimento do pagamento dos assistidos, na exata forma como ocorria em 2006.
Ressaltamos, por fim, que a decisão do TRF-1 de manter a decisão da primeira instância quanto ao mérito da ação foi mais uma importante vitória dos aposentados e pensionistas nessa batalha judicial —que trabalharemos para manter na tramitação dos recursos.
Fiquem atento aos meios de comunicação do SNA para o desenrolar da tramitação da ação.
O SNA fica à disposição para esclarecimentos de dúvidas e para quaisquer outras orientações pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).
AeroClipping - 4 de março de 2020

AeroClipping - 4 de março de 2020
Gol apresenta premissas de acordo para ação de redução de força
Em reunião realizada no último dia 27 de fevereiro, a Gol Linhas Aéreas apresentou ao SNA as premissas principais de sua proposta de acordo referente à ação coletiva movida pelo sindicato sobre a redução da força de trabalho ocorrida na empresa em 2012.
A Gol propõe pagamento de indenização ou recontratação.
Para a opção de recontratação, os aeronautas precisarão cumprir os mesmos requisitos utilizados para contratações de novos tripulantes, quais sejam:
- Comissários
a) Apresentar Certificado Médico de Aeronauta (CMA) válido;
b) Ser considerado APTO no exame PPSP (Programa de Prevenção do Risco Associado ao Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil) a ser aplicado pela Gol;
c) Apresentar passaporte e visto americano B1 e B2 com validade acima de 6 meses.
- Pilotos
a) Apresentar Certificado Médico de Aeronauta (CMA) válido;
b) Ser considerado APTO no exame PPSP (Programa de Prevenção do Risco Associado ao Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil) a ser aplicado pela Gol;
c) Apresentar passaporte e visto americano B1 e B2 com validade acima de 6 meses;
d) Apresentar certificado de Inglês da Icao (mínimo nível 4);
e) Apresentar habilitação de voo por instrumentos válida;
f) Apresentar habilitação para voo em aeronaves multimotores ou para voo em aeronave “tipo” válida.
Teriam direito os pilotos dispensados de 1º de fevereiro de 2012 a 30 de junho de 2012 e os comissários e chefes de cabine dispensados entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de julho de 2012.
Segundo a companhia, a definição destes períodos tomou por base a indicação do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
A lista dos abrangidos nesse acordo, com respectivos valores, deverá ser apresentada em breve pela companhia.
O SNA ainda fará uma análise da proposta da Gol com todos os detalhamentos e convocará assembleia para deliberação.
Uma nova reunião será realizada na próxima quarta-feira, dia 4 de março.
Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades sobre o tema.
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Justiça atende a pedido do SNA e obriga Latam a negociar ACTs para voos longos
A segunda instância da Justiça do Trabalho deferiu, em caráter liminar, o pedido feito pelo SNA para que seja dado prosseguimento à negociação dos Acordos Coletivos de Trabalho sobre os voos de longa distância com a empresa Latam, a fim de que as minutas negociadas e formalizadas com o sindicato sejam deliberadas pela categoria em assembleia que será oportunamente convocada.
A decisão deverá ser cumprida imediatamente, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000 por cada empregado prejudicado.
Na decisão, o desembargador afirma que “qualquer tentativa de flexibilizar o direito que pretende defender o sindicato impetrante apenas se pode fazê-lo por intermédio de negociação coletiva, sob pena de ferimento ao ordenamento jurídico pátrio”.
O desembargador afirma ainda que a atitude patronal “inobserva diretrizes constitucionais e legais atinentes ao trabalho”.
Desta forma, o SNA aguarda o imediato cumprimento da decisão judicial por parte da Latam, para que se abstenha de alterar as tripulações referentes aos voos de Milão, Malvinas e Operações de Ultra Long Haul, e para que prossiga com a negociação dos ACTs com o SNA.
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Covid-19: veja novas orientações aos tripulantes para prevenção
Após a confirmação de dois casos do novo coronavírus no Brasil, o SNA entrou em contato com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em busca de informações e de formas de proteção para os tripulantes.
A agência informou que, até o momento, o único exame disponível para detecção do Covid-19 é o PCR, que só identifica o vírus quando o paciente está sintomático, não sendo possível a testagem em pessoas assintomáticas.
Segundo a Anvisa, os tripulantes que possam ter tido contato eventual, mas que aparentemente não foram expostos ao vírus, não necessitam ficar em quarentena.
Apesar disso, durante 14 dias, é recomendado que façam automonitoramento duas vezes por dia para investigação de febre e sintomas respiratórios —caso apresentem sintomas, a orientação é para procurar os serviços de saúde imediatamente para testagem.
Aos tripulantes, especificamente, a Anvisa recomenda:
- Uso de máscaras para aqueles que julgarem necessário;
- Uso de máscaras, avental, luvas e óculos de proteção para quando houver casos suspeitos.
Diante disso, o SNA já enviou um ofício às empresas aéreas solicitando que sejam cumpridas as medidas recomendadas pela Anvisa, inclusive com a disponibilização aos tripulantes dos EPIs (equipamentos de proteção individual) necessários.
Veja o ofício: https://bit.ly/2TgGhPr.
Além do uso de equipamentos, as medidas preventivas são a melhor forma de combater a expansão do vírus. Para isso, devemos redobrar cuidados básicos, tais como:
- Lavar as mãos e utilizar álcool gel várias vezes ao dia, principalmente antes de consumir alimentos;
- Não compartilhar objetos de uso pessoal, como copos, talheres e pratos;
- Evitar o contato próximo com pessoas que apresentem sintomas respiratórios;
- Utilizar lenços descartáveis para higiene nasal e oral;
- Cobrir boca e nariz com o antebraço ao tossir ou espirrar;
- Evitar o consumo de alimentos de procedência desconhecida, crus ou mal cozidos.
Por fim, a Anvisa também ressaltou que está realizando contato com passageiros e tripulantes dos voos em que ocorreram casos confirmados. Alguns tripulantes já receberam e todos os outros irão receber o contato de equipes do SUS para registro, esclarecimentos e monitoramento por parte do Ministério da Saúde.
O SNA orienta, ainda, que todos leiam a cartilha elaborada pelo Ministério da Saúde e sigam os procedimentos recomendados pela Anvisa.
Clique para ver a cartilha: https://bit.ly/2TigeqZ.
O sindicato continuará acompanhando os reportes de organizações nacionais e mundiais de saúde para manter todos os aeronautas informados. Nos colocamos à disposição para esclarecimentos e acompanhamento.
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Em audiência pública no Senado, SNA defende aposentadoria especial a tripulantes
O SNA agradece a todos os aeronautas que compareceram nesta terça-feira (3) à Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, onde foi realizada audiência pública sobre a inclusão da atividade aérea embarcada no projeto de lei da aposentadoria especial (PLP 245/2019).
Além do presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), participaram da mesa o relator do projeto de lei na Comissão de Assuntos Especiais do Senado, Espiridião Amin (PP-SC), o presidente da Sociedade Brasileira de Medicina Aeroespacial, Flávio Suto, e o vice-presidente para a América do Sul da Ifalpa, comandante Daniel Bianco.
Representaram o SNA o presidente do sindicato, comandante Ondino Dutra, e a gerente do departamento jurídico, Márcia Gemaque.
Mais uma vez, o SNA e os presentes ressaltaram as diversas características inerentes à profissão que justificam a concessão do benefício da aposentadoria especial a pilotos e comissários de voo.
Também foi destacado que, apesar de terem o processo de aposentadoria especial negado de forma administrativa pelo INSS, os aeronautas têm êxito pela via judicial, a ponto de o STJ ter determinado um entendimento majoritário em favor destes profissionais sobre o tema.
Isso gera gastos enormes à União, tanto na defesa da autarquia quanto na responsabilização pelos valores acumulados retroativos ao pedido administrativo e por honorários sucumbências, além dos pagamentos futuros, onerando desnecessariamente os cofres públicos.
O SNA aguarda agora a votação do PLP 245/2019 na Comissão de Assuntos Especiais do Senado, contando com a aprovação da emenda em favor dos aeronautas.
Fiquem atentos aos meios de comunicação do SNA para a data da votação e para o desenrolar da tramitação do projeto de lei.
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AeroClipping - 3 de março de 2020

AeroClipping - 3 de março de 2020
Azul nega contraproposta de pilotos; SNA convocará AGE
Após o SNA ter oficiado a Azul Linhas Aéreas com a contraproposta dos pilotos para a questão da equiparação salarial, a empresa respondeu nesta segunda-feira (2) ao sindicato informando que não aceita a contraproposta dos tripulantes.
Diante disso, o SNA irá convocar uma nova assembleia dos pilotos da Azul em breve para decidir os próximos passos.
Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para a publicação do edital de convocação da assembleia.
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SNA pede liminar à Justiça em ação contra a Gol sobre treinamento inicial
O SNA ingressou com pedido de cassação da decisão que negou a tutela de urgência na ação em que cobra da Gol Linhas Aéreas o pagamento das diárias de alimentação e os custos com hospedagem para os aeronautas em treinamento inicial.
O sindicato requer que seja concedida liminar para que a empresa passe a pagar imediatamente as diárias e os custos com hospedagem nestes casos, na forma da CCT.
Lembramos que nesta ação também é requerido o cômputo das horas despendidas para deslocamento como tripulante extra, para fins de jornada e remuneração. Além disso, é cobrado dano moral coletivo e a multa prevista na CCT.
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AeroClipping - 2 de março de 2020

AeroClipping - 2 de março de 2020
RBAC 117, que complementa Lei do Aeronauta, entra em vigor
Neste sábado, dia 29 de fevereiro, entra em vigor o RBAC 117, regulamento desenvolvido pela Anac que vai complementar a lei 13.475, Lei do Aeronauta, no que se refere a limites de voos e pousos por jornada, limites mensais e anuais de horas de voo e limites de jornada.
O SNA desenvolveu dois guias para ajudar os tripulantes a entender as mudanças.
Entenda o RBAC 117:
Guia de operação - Apêndice B:
É importante ressaltar que o SNA realizou diversas reuniões com a Anac e enviou múltiplas sugestões para esta nova regulamentação.
Algumas sugestões foram acatadas pela agência, porém outras não foram atendidas.
No entanto, o SNA entende que, em alguns pontos, o RBAC 117 ainda precisa ser alterado e, para tanto, tomará as medias judiciais cabíveis.
Veja as contribuições enviadas pelo SNA e por todas as entidades que participaram do processo e as respostas da Anac:
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