O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região publicou despacho sobre o início do pagamento dos trabalhadores credores da Vasp de âmbito nacional (fora de São Paulo).
O juiz Flavio Bretas Soares definiu que cada credor receberá R$ 30 mil ―aqueles cujo crédito seja de menor valor, receberão o total devido.
Para quem tem valores acima de R$ 30 mil a receber, será feito um cálculo proporcional para recebimento ―R$ 30 mil e mais 11,05% do valor remanescente do crédito total, observando limite máximo de R$ 150 mil.
Exemplos:
Exemplo 1 – Créditos inferiores ou iguais a R$ 30.000,00
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Valor Total Atualizado
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Valor Fixo
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Saldo Remanescente
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% 11,05 sobre o saldo remanescente
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Valor Fixo + Valor do Percentual
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Limite de Crédito
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VALOR A RECEBER
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R$ 29.000,00
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-
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-
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-
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-
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-
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R$ 29.000,00
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Exemplo 2 - Créditos inferiores a R$ 150.000,00
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Valor Total Atualizado
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Valor Fixo
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Saldo Remanescente
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% 11,05 sobre o saldo remanescente
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Valor Fixo + Valor do Percentual
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Limite de Crédito
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VALOR A RECEBER
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R$ 1.000.000,00
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R$ 30.000,00
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R$ 970.000,00
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R$ 107.185,00
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R$ 137.185,00
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-
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R$ 137.185,00
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Exemplo 3 - Cálculos superiores a R$ 150.000,00
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Valor Total Atualizado
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Valor Fixo
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Saldo Remanescente
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% 11,05 sobre o saldo remanescente
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Valor Fixo + Valor do Percentual
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Limite de Crédito
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VALOR A RECEBER
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R$ 1.500.000,00
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R$ 30.000,00
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R$ 1.470.000,00
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R$ 162.435,00
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R$ 192.435,00
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R$ 150.000,00
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R$ 150.000,00
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O despacho ressalta que a Vara Vasp apenas realizará, sem prazo ainda definido, a transferência de valores e expedição de alvará para cada uma das varas do trabalho constantes da planilha apresentada pelos peritos, com a relação dos credores e seus respectivos valores.
A secretaria das respectivas varas do restante do Brasil, após a checagem de legalidade de valores, procederá à liberação dos valores individualmente aos credores.
Os créditos provenientes de processos coletivos serão transferidos de forma única, sem individualização dos beneficiários, à vara de origem. Segundo a Vara Vasp, não existe possibilidade de transferir os valores de forma individualizada.
Assim, após a transferência pela Vara Vasp, a própria vara de origem fará a proporção dos valores e posterior emissão dos alvarás para pagamento individual aos credores.
Por fim, o magistrado informa que oportunamente será publicada a planilha de atualização dos habilitados retardatários (TRT 2ª Região e demais regionais) e respectivo plano de pagamento, constituindo uma terceira fase de liberação de valores.
O departamento jurídico do SNA está à disposição para prestar qualquer esclarecimento ou sanar dúvidas através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..