Pagamento dos credores da Vasp de âmbito nacional começará em breve

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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região publicou despacho sobre o início do pagamento dos trabalhadores credores da Vasp de âmbito nacional (fora de São Paulo).

O juiz Flavio Bretas Soares definiu que cada credor receberá R$ 30 mil ―aqueles cujo crédito seja de menor valor, receberão o total devido.

Para quem tem valores acima de R$ 30 mil a receber, será feito um cálculo proporcional para recebimento ―R$ 30 mil e mais 11,05% do valor remanescente do crédito total, observando limite máximo de R$ 150 mil.

Exemplos:

Exemplo 1 – Créditos inferiores ou iguais a R$ 30.000,00

Valor Total Atualizado

Valor Fixo

Saldo Remanescente

% 11,05 sobre o saldo remanescente

Valor Fixo + Valor do Percentual

Limite de Crédito

VALOR A RECEBER

R$ 29.000,00

-

-

-

-

-

R$ 29.000,00


Exemplo 2 - Créditos inferiores a R$ 150.000,00

Valor Total Atualizado

Valor Fixo

Saldo Remanescente

% 11,05 sobre o saldo remanescente

Valor Fixo + Valor do Percentual

Limite de Crédito

VALOR A RECEBER

R$ 1.000.000,00

R$ 30.000,00

R$ 970.000,00

R$ 107.185,00

R$ 137.185,00

-

R$ 137.185,00


Exemplo 3 - Cálculos superiores a R$ 150.000,00

Valor Total Atualizado

Valor Fixo

Saldo Remanescente

% 11,05 sobre o saldo remanescente

Valor Fixo + Valor do Percentual

Limite de Crédito

VALOR A RECEBER

R$ 1.500.000,00

R$ 30.000,00

R$ 1.470.000,00

R$ 162.435,00

R$ 192.435,00

R$ 150.000,00

R$ 150.000,00


O despacho ressalta que a Vara Vasp apenas realizará, sem prazo ainda definido, a transferência de valores e expedição de alvará para cada uma das varas do trabalho constantes da planilha apresentada pelos peritos, com a relação dos credores e seus respectivos valores.

A secretaria das respectivas varas do restante do Brasil, após a checagem de legalidade de valores, procederá à liberação dos valores individualmente aos credores.

Os créditos provenientes de processos coletivos serão transferidos de forma única, sem individualização dos beneficiários, à vara de origem. Segundo a Vara Vasp, não existe possibilidade de transferir os valores de forma individualizada.

Assim, após a transferência pela Vara Vasp, a própria vara de origem fará a proporção dos valores e posterior emissão dos alvarás para pagamento individual aos credores.

Por fim, o magistrado informa que oportunamente será publicada a planilha de atualização dos habilitados retardatários (TRT 2ª Região e demais regionais) e respectivo plano de pagamento, constituindo uma terceira fase de liberação de valores.

O departamento jurídico do SNA está à disposição para prestar qualquer esclarecimento ou sanar dúvidas através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..