O Sindicato Nacional dos Aeronautas informa que iniciará o pagamento aos tripulantes beneficiários do acordo realizado no processo movido contra a Gol/VRG pelo reembolso do CCF (Certificado de Capacidade Física) ― processo 0078800-21.2008.5.10.0014.

- Veja lista dos tripulantes beneficiários

A ação foi movida pelo fato da empresa não efetuar o reembolso à época, ferindo previsão da Convenção Coletiva de Trabalho.

Conforme divulgado anteriormente, houve a homologação do acordo em maio de 2016 e, desde então, a empresa iniciou o pagamento dos valores ao SNA, em oito parcelas, sendo a última depositada em janeiro de 2017. Ou seja, já houve o cumprimento integral do acordo.

Diante disso, o SNA fará o repasse integral dos valores aos tripulantes beneficiários, conforme listagem anexa, a partir do dia 16 de janeiro de 2017.

Vale ressaltar que o SNA manteve as parcelas recebidas mensalmente aplicadas e os rendimentos serão repassados proporcionalmente aos créditos dos beneficiários do acordo, na integralidade, apesar de o acordo realizado, devidamente aprovado em assembleia e homologado pelo Juízo, prever o pagamento dos valores sem correção monetária.

Ressalta-se também que não haverá desconto de tarifa de transferência bancária. Por esta razão, o SNA solicita que os tripulantes beneficiários informem preferencialmente conta bancária do Banco Itaú, de modo a tornar os quase quatro mil pagamentos que serão realizados menos onerosos ao sindicato.

LOCAIS:

Os pagamentos serão realizados na sede do SNA no Rio de Janeiro, na sub-sede São Paulo e em todas as representações do SNA, de modo a facilitar os deslocamentos dos tripulantes beneficiários da acordo.

DATAS:

O pagamentos ocorrerão a partir dia 16/01/2017, das 9h às 17h, com exceção da Representação Regional de Porto Alegre/RS, que estará fechada no mês de janeiro, conforme já informado pelo SNA (nesta localidade, os pagamentos começam a partir de 06/02/2017).

Em razão do grande número de tripulantes beneficiários do acordo e objetivando o repasse das importâncias com brevidade, o SNA realizará em São Paulo, nos dias 16, 17, 18, 19 e 20 de janeiro de 2017, uma Campanha de Pagamentos no Hotel Slaviero, localizado à Rua Baronesa de Bela Vista, 499 – Congonhas – São Paulo/SP, das 09h às 17h. Após esta data, os pagamentos ocorrerão normalmente na sub-sede de São Paulo.

DOCUMENTOS SOLICITADOS:

O tripulante beneficiário do acordo deverá apresentar no ato da solicitação do pagamento:

- Documento de identificação com foto (RG, Habilitação, CHT ou CMA);
- Cartão ou documento equivalente que contenha agência e número da conta bancária em que deseja receber o crédito, para conferencia dos dados.

Será gerado um recibo para, assinatura do tripulante beneficiário, o SNA proceder com o depósito em conta, no prazo máximo de dez dias.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

Conforme acima informado, o início dos pagamentos será em 16/01/2017.

Não há prazo para finalização dos pagamentos, razão pela qual solicita-se que os tripulantes procurem o SNA gradativamente, para que possamos atendê-los dentro da capacidade de nossa estrutura.

Solicitamos ainda que na semana entre 16 e 20 de janeiro de 2017 os tripulantes com disponibilidade de comparecimento à Campanha de Pagamentos que será realizada em São Paulo preferencialmente compareçam nestas datas, em que haverá um maior número de funcionários dedicados à realização dos pagamentos. Lembrando que após esta data, os pagamentos ocorrerão normalmente na sub-sede de São Paulo.

É importante frisar novamente que, em paralelo, os pagamentos serão realizados normalmente em todas as representações do SNA também a partir de 16/01/2017.

O Departamento Jurídico do SNA permanece à disposição para dúvidas e eventuais esclarecimentos através do e-mail juríEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

No último dia 20, aeronautas funcionários da Gol Linhas Aéreas aprovaram, em assembleia, nova proposta de acordo referente ao pagamento dos DRG publicados em escalas, que abrangerá tanto os tripulantes ativos ou com contratos de trabalho suspensos do quadro de funcionários da empresa quanto os aeronautas já desligados da empresa.

Para esclarecer dúvidas a respeito do acordo, o SNA preparou um documento com perguntas e respostas. Clique abaixo para baixar o arquivo.

PERGUNTAS E RESPOSTAS - ACORDO DRG GOL

Aeronautas funcionários da Gol Linhas Aéreas aprovaram nesta terça-feira (20), em assembleia, nova proposta de acordo referente ao pagamento dos DRG publicados em escalas, que abrangerá tanto os tripulantes ativos ou com contratos de trabalho suspensos do quadro de funcionários da empresa quanto os aeronautas já desligados da empresa.

A sigla DRG foi usada pela empresa para desvirtuar o instituto do sobreaviso ―o aeronauta era colocado na escala em descanso não-remunerado e mesmo assim podia ser acionado para programação.

Pelo acordo, cada DRG terá um valor fixo por função exercida à época dos fatos, sendo eles:

- Comandante: R$ 320,00;
- Copiloto: R$ 150,00;
- Comissário: R$ 60,00.

A indenização será paga conforme a relação de aeronautas credores ― veja as listas abaixo.

Termos do acordo


Aos funcionários ativos:

- Estar com contrato de trabalho ativo ou suspenso em virtude de afastamento;
- O valor do reembolso considerará a função exercida à época da publicação dos DRG em escala;
- Para cada DRG publicado em escala no período abarcado pelo acordo, será efetuado o reembolso em valor fixo diário;

Aos funcionários desligados da empresa:

- O pagamento será realizado aos aeronautas credores que constarem na lista disponível ao final desta nota;
- Para que seja realizado o pagamento da indenização, o aeronauta deverá encaminhar ao Sindicato Nacional dos Aeronautas o Termo de Concordância, já disponível abaixo para download, com prazo do dia 21 de dezembro 2016 até às 23h59 do 20° dia após a data de homologação do acordo ― o SNA emitirá nota informativa;
- Os Termos de Concordância deverão ser devidamente preenchidos, conforme modelo disponibilizado, e encaminhados ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

O envio dos documentos fora do prazo acima mencionado não será aceito, de modo que o aeronauta perderá o direito de receber os valores devidos em virtude do acordo.

- DRG Gol - Esclarecimento quanto ao prazo para envio do Termo de Concordância (inativos)

Aeronautas Excluídos do Acordo

Estarão excluídos do presente acordo os aeronautas que possuírem ações trabalhistas individuais, em andamento ou encerrados por força de improcedência ou procedência com pagamento da condenação, cujo pedido versar sobre o reconhecimento e indenização por DRG publicado em escala.

Poderão, contudo, fazer parte do acordo aqueles que comprovarem que a ação individual proposta contra a empresa não possua como um dos pedidos o reconhecimento e pagamento de DRG, ou que o mesmo comprove no prazo de 30 dias através de carta a ser encaminhada ao SNA, de que requerera a desistência do referido pedido nos autos do processo.

Ressalta-se que a aprovação do acordo não restringirá o direito individual dos aeronautas quanto à propositura de ações trabalhistas contra a empresa.

Forma de Pagamento

Foi aprovado que a empresa efetuará o pagamento da indenização em dez parcelas iguais à contato corrente do SNA, que ficará responsável por repassar tais valores aos tripulantes ao final do parcelamento.

O início do pagamento da indenização ocorrerá em até 15 dias após a homologação do acordo, aos funcionários ativos ou afastados, e em até 15 dias após o recebimento dos Termos de Concordância, aos ex funcionários (aeronautas desligados).

Não haverá cobrança de honorários aos aeronautas credores dessa ação.

Eventuais dúvidas o Departamento Jurídico permanece à disposição para esclarecimentos através do telefone (11) 5531-0318, ramal 101, ou através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Clique abaixo para baixar:

Relação de DRG - Funcionários Ativos ou com Contratos de Trabalho Suspenso

Relação de DRG - Funcionários Desligados

Termo de Concordância com Acordo Judicial - Funcionários Desligados

Os tripulantes da Gol e o Sindicato Nacional dos Aeronautas conquistaram uma importante vitória jurídica. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a decisão favorável aos aeronautas na ação movida pelo SNA que pede a garantia de pagamento da escala publicada nas dispensas médicas da Gol Linhas Aéreas.

A empresa dá interpretação equivocada à cláusula 27 da Convenção Coletiva de Trabalho, não considerando dispensa médica como motivo alheio à vontade dos trabalhadores em caso de não cumprimento de programação.

Desta forma, a Gol terá que garantir a remuneração, quitando as horas programadas e não executadas também por motivos de dispensa médica.

Diz a cláusula 27 da CCT: “As empresas pagarão a remuneração correspondente ao trabalho não realizado quando o aeronauta não exercer sua atividade prevista, por motivo alheio à sua vontade, se outra equivalente não lhe for atribuída no lugar daquela não realizada dentro do mesmo mês. O valor a ser pago pela parte variável não poderá ser menor que aquele resultante do planejamento da escala ao iniciar o mês.”

Em breve, o SNA divulgará os próximos passos para que os tripulantes possam apresentar a documentação comprobatória para a execução dos retroativos dessa ação.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5531-0318 ou pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O acordo para a renovação da CCT da aviação regular para 2016/2017, aprovado em assembleia na quinta-feira, dia 1º de dezembro, prevê o reajuste de todas as cláusulas econômicas, exceto diárias internacionais, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Isso significa que salários, pisos, vales, seguro e multa terão a recomposição integral da inflação no período de 12 meses anterior à data-base da categoria, que é justamente 1º de dezembro.

O INPC é calculado mês a mês, do primeiro ao último dia de cada mês, e geralmente é divulgado por volta do oitavo dia do mês seguinte. O que usa-se para a correção no caso da CCT é o acumulado dos 12 meses anteriores.

Ou seja, o índice que será aplicado para a correção do salário dos tripulantes será o acumulado dos 12 meses anteriores verificado no dia 30 de novembro de 2016 ― e esse índice deverá ser divulgado por volta do oitavo dia do mês de dezembro.

A expectativa é de que esse índice fique próximo de 7,8%.

- Clique para saber mais sobre a aprovação da nova CCT da aviação regular

 

O Sindicato Nacional dos Aeronautas vai fornecer transporte gratuito em vans para os tripulantes que quiserem comparecer à assembleia do dia 1º de dezembro, em São Paulo. Também haverá assembleia no Rio de Janeiro, em Brasília, em Porto Alegre e em Campinas.

As vans vão sair a partir das 12h do hotel Íbis para o hotel Meliá (av. Ibirapuera, 2534), com retorno a partir das 15h.

A AGE de 1º de dezembro, às 13h30, servirá para deliberar sobre os rumos da negociação da renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da aviação regular para 2016/2017.

- Clique aqui para ver a última proposta das empresas

- Clique aqui para ver o edital completo de convocação da assembleia 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE

O Presidente do SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 22, “a” do estatuto da entidade sindical e observados os demais requisitos estatutários e legais, em especial o previsto no art. 20, “b”, do estatuto sindical supracitado, bem como o estabelecido no art. 615 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, convoca toda a categoria de aeronautas da Aviação Regular, associados e não associados, para Assembleia Geral Extraordinária Permanente que será realizada no dia 01 de dezembro de 2016, às 13:30 horas em primeira convocação e às 14:00 horas em segunda e última convocação nos seguintes locais: Rio de Janeiro: Sede no SNA, localizado na Avenida Franklin Roosevelt, 194, salas 802/805, Centro, CEP: 20021-120, Rio de Janeiro/RJ; São Paulo: Auditório do Hotel Meliá Ibirapuera, av. Ibirapuera, 2534, Moema, CEP: 04028-002, São Paulo/SP; Brasília: Auditório do Hotel St. Paul Plaza Hotel – SHS, Quadra 2, Bloco H, Asa Sul, CEP: 70322-902, Brasília/DF; Porto Alegre: Representação do SNA, localizado na Avenida dos Estados, 1825, loja 06, Anchieta, CEP: 90200-001, Porto Alegre/RS; Campinas: Representação do SNA, localizado no Centro Empresarial Viracopos, SPE – Rodovia Santos Dumont, km 66, S/N, CEP: 13052-901, Campinas/SP; para deliberarem sobre as seguintes ordens do dia: A) Avaliação e deliberação da Pauta de Reivindicação da categoria para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da Aviação Regular 2016/2017; B) Autorização para negociação pelo SNA da Pauta de Reivindicação; C) Autorização para o SNA Instaurar o Dissídio Coletivo, caso malogre as negociações junto ao Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias. 

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2016.

Rodrigo Spader
Presidente

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE

O Presidente do SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 22, “a” do estatuto da entidade sindical e observados os demais requisitos estatutários e legais, em especial o previsto no art. 20, “b”, do estatuto sindical supracitado, bem como o estabelecido no art. 615 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, convoca toda a categoria de aeronautas da Aviação Regular, associados e não associados, para Assembleia Geral Extraordinária Permanente que será realizada no dia 21 de novembro de 2016, às 13:30 horas em primeira convocação e às 14:00 horas em segunda e última convocação nos seguintes locais: Rio de Janeiro: Sede no SNA, localizado na Avenida Franklin Roosevelt, 194, salas 802/805, Centro, CEP: 20021-120, Rio de Janeiro/RJ; São Paulo: Auditório do Hotel IBIS Congonhas, localizado na Rua Baronesa de Bela Vista, 801, Vila Congonhas, CEP: 04612-002, São Paulo/SP; Brasília: Auditório do Hotel Quality Hotéis Brasília, localizado na SMAS, Trecho 03, conjunto 02, Guará, Brasília/DF; Porto Alegre: Representação do SNA, localizado na Avenida dos Estados, 1825, loja 06, Anchieta, CEP: 90200-001, Porto Alegre/RS; Campinas: Representação do SNA, localizado no Centro Empresarial Viracopos, SPE – Rodovia Santos Dumont, km 66, S/N, CEP: 13052-901, Campinas/SP; para deliberarem sobre as seguintes ordens do dia: A) Avaliação e deliberação da Pauta de Reivindicação da categoria para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da Aviação Regular 2016/2017; B) Autorização para negociação pelo SNA da Pauta de Reivindicação; C) Autorização para o SNA Instaurar o Dissídio Coletivo, caso malogre as negociações junto ao Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias. 

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2016.

Rodrigo Spader
Presidente

O Sindicato Nacional dos Aeronautas convoca todos os tripulantes que puderem a comparecer na próxima quarta-feira, dia 16 de novembro, à votação do PL 8255/14, a nova Lei do Aeronauta, na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados. 

É de extrema importância a presença em massa de aeronautas, uniformizados, para a votação, que será realizada a partir das 14h30 no anexo II do plenário 1 da Câmara — o SNA vai fornecer transporte em vans a partir do aeroporto e dos hotéis, falar com Camilo (61 99301-3533).

Esta é a última etapa da tramitação do projeto de lei na Câmara dos Deputados.Em agosto, o deputado Elmar Nascimento entregou seu relatório à CCJ, com parecer pela constitucionalidade do texto. 

Após a aprovação na CCJ, o projeto de lei retorna ao Senado para depois ir à sanção presidencial. 

A nova do Lei do Aeronauta já passou por aprovação inicial em dois turnos no Senado e em duas comissões na Câmara (CVT e CTASP).

Participe e faça sua parte!

O projeto

O projeto de lei especifica as atribuições dos profissionais de aviação e estabelece regras para a elaboração das escalas de trabalho dos aeronautas, introduzindo o controle de fadiga humana, sistema que já é utilizado em diversos países mas que ainda não foi incorporado no Brasil.

Entre outras coisas, o texto propõe modificações nas normas que regem folgas, limites de jornada e de madrugadas em voo —o que não significa redução de jornada, mas sim adequações conforme o período do dia que podem até aumentar a produtividade dos profissionais.

A principal preocupação é, sempre, com a segurança do voo, já que dados comprovam que pelo menos 20% dos acidentes estão diretamente relacionados à fadiga.

Hoje, a profissão é regulamentada pela Lei 7.183/84, criada há mais de 30 anos e que não atende mais às demandas da categoria.

Apesar de uma tentativa de boicote das empresas, tripulantes de táxi aéreo e aeroviários fizeram uma paralisação das atividades na manhã desta quarta-feira (9) nas cidades de Macaé, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes e Farol de São Tomé, em protesto contra a intransigência patronal na renovação da Convenção Coletiva de Trabalho de 2015 ― a data-base venceu há um ano.
 
Como forma de tentar frustrar o movimento, as empresas abriram canais alterativos de acesso nos aeroportos e coagiram os funcionários ao trabalho, sem fazer a inspeção obrigatória tanto de tripulantes como de aeroviários, fato grave que colocou em risco a segurança de voo dos passageiros e profissionais.
 
O Sindicato Nacional dos Aeronautas agradece aos tripulantes que aderiram à paralisação e pede que toda a categoria se mantenha mobilizada e atenta aos comunicados para os próximos passos em relação à renovação da CCT.
 
Precisamos da união de toda a categoria neste momento delicado.
 
Campanha Salarial
 
A decisão pelo movimento grevista foi tomada pela categoria em assembleia realizada no último dia 14, após os tripulantes negarem a última proposta do Sneta (Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo) para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho de 2015/2016.
 
Passado quase um ano da data-base, que venceu em 1º de dezembro do ano passado, os aeronautas continuam sem receber nenhum reajuste nos salários ou nos benefícios, o que representa na prática considerável perda salarial, já que desta forma se acumulam dois anos de inflação (2015 e 2016).
 
O SNA esclarece que desde setembro de 2015 vem tentando insistentemente um acordo para a renovação da CCT. Infelizmente, o Sneta dificultou muito as negociações, e por esse motivo a questão teve que ser levada ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).
 
Após duas audiências realizadas, o Sneta protocolou uma proposta para a renovação, levada para deliberação no dia 14, porém as condições estavam muito aquém do aceitável: o reajuste salarial seria de apenas 5% e somente a partir de 1º de agosto de 2016, sem retroatividade.
 
Ressaltamos que o SNA procurou por todas as vias a negociação com o sindicato patronal e que chegou a entregar seis pospostas possíveis para um acordo no TST, todas negadas pelas empresas.

 

O Sindicato Nacional dos Aeronautas ingressou com ação de cumprimento contra a Latam pelo não pagamento das diárias de alimentação nas atividades em terra.

A clausula 2.3 da CCT estabelece que as diárias de alimentação são devidas a todos os aeronautas que estiverem prestando efetivo serviço ou à disposição da empresa, no todo ou em parte, razão pela qual devem ser quitadas, inclusive, em todas as atividades em terra.

O sindicato pleiteia liminarmente que os pagamentos futuros sejam realizados de acordo com o previsto na CCT e, no mérito, que a empresa efetue o pagamento das diárias não efetuadas nos últimos cinco anos.

O departamento jurídico do SNA está disponível para esclarecer eventuais dúvidas dos aeronautas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do telefone (11) 5531-0318 (ramal 101).

O Sindicato Nacional dos Aeronautas vem a público demonstrar seu repúdio quanto a comentários feitos em reportagem veiculada pelo programa “Estúdio i”, do canal GloboNews, a respeito dos 20 anos do acidente aéreo de uma aeronave da TAM em São Paulo.

Nos comentários, o repórter afirmou que, no Brasil, “o treinamento de pilotos não é 100% eficiente, de acordo com especialistas”.

O repórter ainda afirmou, citando como fonte especialistas não especificados, que essas supostas deficiências dos pilotos podem acarretar novos acidentes aéreos.

“Tem piloto que não sabe falar inglês, e o manual de instrução da aeronave é em inglês. Tem piloto que não sabe fazer cálculo (...) e isso é importante quando ele tem que calcular a distância de um ponto para outro para ver a quantidade de combustível no tanque do avião”, diz o repórter.

O SNA esclarece que as afirmações, além de totalmente inverídicas, são inoportunas por não possuírem nenhuma relação com a real causa do acidente com o Fokker 100 da TAM. Pior: afirmações equivocadas como essa não só denigrem a imagem da categoria como também podem criar um injustificável clima de insegurança para os usuários do transporte aéreo.

As afirmações, absurdas como um todo, atingem um nível surreal quando tocam na questão do cálculo de combustível, uma vez que, se assim fosse, haveria desastres aéreos todas as vezes que esses pilotos incapacitados fizessem cálculos errados (em tempo: não existe um só registro de caso deste tipo).  

No que se refere aos conhecimentos em língua estrangeira, o piloto de aeronave precisa possuir plena capacitação, tanto no que se refere à linguagem formal como no domínio de termos técnicos, e isso é avaliado periodicamente com extremo rigor, sob normas estabelecidas pela autoridade internacional de aviação civil.

A obtenção da habilitação técnica de piloto de aeronave de linha aérea requer diversas comprovações, exaustivos treinamentos e preenchimento de requisitos transcritos em normativa regulamentada pela Anac (Agencia Nacional de Aviação Civil), em conformidade com a regulação mundial estabelecida pela Icao (Organização da Aviação Civil Internacional).

A regulamentação determina a constante capacitação técnica, assim como periódica avaliação física, psicológica e de proficiência técnica. Esta é uma das profissões mais regulamentadas e restritivas, com profissionais submetidos às avaliações mencionadas em intervalos que não superam 180 dias.

Diante do exposto, o SNA considera as afirmações uma afronta não só aos pilotos como também à autoridade brasileira de aviação civil.

Diretoria do Sindicato Nacional dos Aeronautas

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