Em assembleia realizada no último dia 14 em São Paulo, Rio de Janeiro, Macaé e Cabo Frio, os tripulantes de táxi aéreo deliberaram por negar a última proposta do Sneta (Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo) para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho de 2015/2016 e aprovaram a realização de uma paralisação, marcada para o dia 9 de novembro.

A paralisação será feita nas cidades de Macaé, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes e Farol de São Tomé.

Passados quase 11 meses da data-base, que venceu em 1º de dezembro do ano passado, os aeronautas continuam sem receber nenhum reajuste nos salários ou nos benefícios, o que representa na prática considerável perda salarial, já que se acumulam dois anos de inflação (2015 e 2016).

O Sindicato Nacional dos Aeronautas esclarece que desde setembro de 2015 vem tentando insistentemente um acordo para a renovação da CCT. Infelizmente, o Sneta dificultou muito as negociações, e por esse motivo a questão teve que ser levada ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Após duas audiências realizadas, o Sneta protocolou uma proposta para a renovação, levada para deliberação no dia 14, porém as condições estavam muito aquém do aceitável: o reajuste salarial seria de apenas 5% e somente a partir de 1 de agosto de 2016, sem retroatividade.

Ressaltamos que o SNA procurou por todas as vias a negociação com o sindicato patronal e que chegou a entregar seis pospostas possíveis para um acordo no TST, todas negadas pelas empresas.

Agora, o SNA pede que toda a categoria se mantenha mobilizada e atenta aos comunicados para a realização da greve do dia 9 de novembro.

Precisamos da união de toda a categoria neste momento delicado.

Participe! Juntos somos fortes.

Após cerca de um mês da entrega da pauta de reivindicações pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas, o Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias) enfim se manifestou e marcou a primeira reunião para iniciar de fato as negociações para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da aviação regular para 2016/2017.

O primeiro encontro será no próximo dia 20, às 13h30, na sede do sindicato patronal.  

A entrega da pauta, realizada no dia 15 de setembro, foi adiantada em 15 dias como forma de tentar agilizar a negociação, para que se tente atingir um acordo até a data-base da categoria, 1º de dezembro.

O SNA espera que desde a primeira reunião possamos avançar na negociação para que uma contraproposta do Snea possa ser levada à apreciação dos aeronautas em assembleia. 

Entre as principais reivindicações estão:

Cláusulas Econômicas

- Reajuste salarial e de pisos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acrescido de 5% a título de aumento real;
- Reajuste de diárias nacionais em 20%;
- Reajuste de diárias internacionais (De US$ 18 para US$ 21 para América do Sul e Caribe, de US$ 20 para US$ 25 para América do Norte e México, de 20 para 25 euros para Europa, de 20 para 25 libras para a Inglaterra e de US$20 para US$25 para demais localidades);
- Reajuste de vale alimentação em 20%, sem o teto para o pagamento;
- Reajuste de seguro de vida em 20%.

Cláusulas Sociais

- Disponibilização de escalas com 5 dias de antecedência;
- Eliminação da restrição de 5 assentos para o Passe Livre;
- Reembolso para qualquer exame necessário quando da revalidação de CMA;
- Fornecimento pelas empresas de condução, quando na base, para apresentações ou encerramentos entre 23h e 6h;
- Período oposto de 10 dias;
- Descanso da tripulação comercial em voos com tripulação composta ou revezamento.

Caber lembrar que toda decisão sobre a renovação da CCT é sempre tomada pelos tripulantes, em assembleia. Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação e participem de todas as deliberações. Precisamos da união dos aeronautas para alcançar os nossos objetivos e finalizar esta negociação até a data base da categoria.

O SNA participou nesta quarta-feira, 28, de mais uma audiência relacionada ao processo que discute o descumprimento da cláusula de redução de força de trabalho por parte da Latam Linhas Aéreas em 2015 e 2016.

Durante a audiência, realizada na 8ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo, o SNA informou a juíza que a proposta realizada pela empresa para os demitidos em 2016 foi recusada pelos tripulantes. Foi também apresentada a contraproposta feita pelos tripulantes em assembleia, recusada pela empresa, o que deu fim à fase de conciliação processual.

Terminada a fase de conciliação, teve início a instrução do processo. Na oportunidade, o SNA fez perguntas à empresa relacionadas à redução de força de trabalho, para a devida produção de provas no processo e ratificação dos documentos já juntados.

No processo, as provas documentais merecem maior importância, pois refletem os reais números de demissões e desligamentos, demonstrando a efetiva redução de força de trabalho sem observância do dispositivo coletivo.

A juíza concedeu às partes o prazo de dez dias para apresentação de razões finais, oportunidade na qual o SNA reforçará todos os pontos e provas já debatidas no processo, sendo designado julgamento para o dia 21/10, às 17h.

O departamento jurídico do SNA permanece à disposição dos tripulantes para sanear qualquer dúvida, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O Sindicato Nacional dos Aeronautas esclarece que irá interpor recurso contra a decisão judicial de primeira instancia que deu interpretação que consideramos equivocada à cláusula de redução de força de trabalho, prevista na Convenção Coletiva da categoria, e autorizou a empresa Latam a compor uma lista de demitidos (comandantes excedentes) que foge à regulamentação.

No entendimento do SNA, a cláusula da CCT não traz a distinção de função por equipamento e, sendo assim, o critério que deve ser considerado é tão somente o da função na empresa, sem adentrar no quesito equipamento ―por falta de previsão legal, além de outros pontos divergentes que fogem da real imposição da cláusula.

Por tratar-se de sentença parcial, o SNA inicialmente irá interpor embargos de declaração contra a decisão para garantir o prazo recursal, considerando que há resolução do TST que permite a interposição de recurso de sentença parcial de imediato, em confronto com o que foi decidido pelo juízo de primeira instancia, que vedou tal possibilidade, restando presente uma contradição ao que determina o Tribunal Superior.

Dessa forma, a atuação do SNA em matéria recursal, permitindo o reexame da sentença pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, estará garantida, na defesa da correta aplicação da cláusula de redução de força de trabalho.

O SNA informa ainda que o departamento jurídico encontra-se à disposição dos demitidos pela empresa para toda e qualquer assistência, inclusive para o ajuizamento de ação individual abordando irregularidades específicas de cada tripulante eventualmente prejudicado.

Para sanar dúvidas, os aeronautas interessados no processo podem entrar em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Em relação à sentença proferida pela juíza titular da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo na sexta-feira (16), que determinou os parâmetros que deverão ser seguidos pela Latam para cumprimento da cláusula de redução de força de trabalho, disposta Convenção Coletiva de Trabalho, o SNA esclarece que trata-se de uma decisão de primeira instância ―ou seja, é passível de recurso.

Ressaltamos que a posição do sindicato é de que as possíveis demissões devem ser realizadas por função, conforme prevê a CCT, e não por equipamento, como foi determinado na decisão da magistrada.

O SNA salienta que tal matéria será devidamente impugnada em recurso ordinário, que será interposto apenas após o julgamento das matérias restantes na ação (aeronautas demitidos), conforme determinado pela juíza na decisão.

O departamento jurídico do SNA está disponível para sanar dúvidas dos aeronautas interessados no processo através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

A juíza titular da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo apresentou nesta sexta-feira (16) sentença relativa às impugnações apresentadas pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas à lista apresentada pela Latam dos 54 comandantes considerados excedentes pela companhia e que possivelmente seriam demitidos. Veja íntegra da sentença.

O pedido do SNA era para que os critérios para elencar os prováveis demitidos seguissem a ordem que determina a Convenção Coletiva de Trabalho.

Seguindo o que está na CCT, a juíza decidiu sobre cada item conforme abaixo:

a) Aeronauta que manifestar, sem perda de seus direitos, interesse em deixar o emprego, se o custo for aceitável pela empresa:

Considerou cumprida com a aprovação do PDV (Programa de Demissão Voluntária).

b) Os que estiverem em processo de admissão ou estágio inicial na empresa:

Não há tripulantes nesta situação.

c) os aposentados com complementação ou suplementação salarial proveniente de qualquer origem e os que estiverem na reserva remunerada, respeitada a ordem decrescente de antiguidade na empresa;

d) Os aposentáveis com complementação ou suplementação salarial integral, respeitada a ordem decrescente de antiguidade na empresa;

O Juízo determinou que a empresa apresente nos autos, no prazo de cinco dias, a relação de comandantes aposentados, aposentáveis e daqueles elegíveis (10 anos de serviço creditado) à complementação ou suplementação, como TAMPREV.  Considerou também que rateio de créditos pelo Aerus não pode ser considerado como complementação salarial, já que se trata de fundo de pensão liquidado extrajudicialmente.

e) Os de menor antiguidade na empresa:

A data de admissão na empresa deve ser o critério utilizado para fins da cláusula. No entanto a empresa deverá observar, em relação aos que foram dispensados em 2013 e reintegrados posteriormente por decisão judicial, a real data de admissão de cada um (anterior a 2013) e não a reintegração ou recontratação. A lista deve ser apresentada em cinco dias.

Na sentença proferida nesta sexta, a juíza também considerou terminada a fase de negociação e suspendeu a liminar, em vigor desde o dia 8 de junho, que determinava a suspensão dos desligamentos sem justa causa pela empresa, autorizando os desligamentos que a companhia entender necessários desde que observados os critérios determinados.

No próximo dia 28, haverá uma nova audiência em que serão tratados os casos dos aeronautas demitidos em 2015 e 2016 em desconformidade com a CCT.

Fiquem atentos aos meios de comunicação do SNA para acompanhar todas as informações. O departamento jurídico do SNA permanece disponível para eventuais dúvidas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do telefone (11) 5531-0318 (ramal 101).

Em audiência realizada na quinta-feira (8) na 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, o Sindicato Nacional dos Aeronautas apresentou diversas impugnações à lista apresentada pela Latam dos 54 comandantes que possivelmente seriam demitidos ―considerados excedentes pela companhia.

Em razão da apresentação das impugnações, a juíza decidiu encerrar a fase de coleta de informações e julgar este aspecto da ação. O julgamento ficou marcado para o dia 16 de setembro de 2016 (próxima sexta-feira).

As impugnações versam sobre os critérios equivocados utilizados pela empresa ao elencar os prováveis demitidos. De acordo com a CCT, a ordem deve seguir, após as demissões voluntárias: 1) Os que estiverem em processo de admissão ou estágio inicial na empresa; 2) os aposentados com complementação ou suplementação salarial proveniente de qualquer origem e os que estiverem na reserva remunerada, respeitada a ordem decrescente de antiguidade na empresa; 3) Os aposentáveis com complementação ou suplementação salarial integral, respeitada a ordem decrescente de antiguidade na empresa; 4) Os de menor antiguidade na empresa.

Vale ressaltar que a liminar obtida pelo SNA que determinou a suspensão dos desligamentos sem justa causa pela Latam está mantida nos seus exatos termos, estando a empresa impedida de promover qualquer demissão de aeronautas no momento (exceção ao PDV).

Histórico

Em assembleia realizada no dia 5, os tripulantes da Latam decidiram, por meio de votação individual e secreta, rejeitar a proposta da empresa que previa descontos na remuneração de todos os tripulantes como forma de garantir que fossem evitadas as demissões dos comandantes considerados excedentes e de permitir o retorno dos tripulantes que aderiram à LNR (Licença Não-Remunerada) e que gostariam de permanecer na ativa.

Cabe lembrar que a Latam chegou a falar em 600 novas demissões e que esse número caiu para os atuais 54 comandantes excedentes graças ao esforço do SNA para a criação de soluções como o PDV (Programa de Demissão Voluntária) e a LNR (Licença Não-Remunerada).

Como já pontuou anteriormente, o SNA entende que estes desligamentos podem ser evitados e que medidas com pequeno impacto para as partes podem ser utilizadas para evitar estas demissões.

Eventualmente, caso ocorram as 54 demissões, o SNA atuará para garantir que sejam cumpridas as cláusulas de redução de força de trabalho previstas pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

Fiquem atentos aos meios de comunicação do SNA para acompanhar todas as informações.

O departamento jurídico do SNA permanece disponível para eventuais dúvidas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do telefone (11) 5531-0318 (ramal 101).

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 22, “a” do estatuto da entidade sindical e observados os demais requisitos estatutários e legais, em especial o previsto no art. 20, “b”, do estatuto sindical supracitado, bem como o estabelecido no art. 615 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, convoca toda a categoria de aeronautas, associados e não associados, para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 12 de setembro de 2016, às 13:30 horas em primeira convocação e às 14:00 horas em segunda e última convocação nos seguintes locais: Rio de Janeiro: Auditório do Hotel Novotel Santos Dumont, sala Arcos da Lapa, localizado na Avenida Marechal Camara, 300, Centro, CEP: 20020-080, Rio de Janeiro/RJ; São Paulo: Auditório do Hotel IBIS Congonhas, localizado na Rua Baronesa de Bela Vista, 801, Vila Congonhas, CEP: 04612-002, São Paulo/SP;Brasília: Auditório do Hotel St. Paul Plaza – SHS, localizado na Quadra 2, Bloco H, Asa Sul, CEP: 70322-902, Brasília/DF; Porto Alegre:Representação do SNA, localizado na Avenida dos Estados, 1825, loja 06, Anchieta, CEP: 90200-001, Porto Alegre/RS; Campinas:Representação do SNA, localizado no Centro Empresarial Viracopos, SPE Rodovia Santos Dumont, Km 66, S/N, CEP: 13052-901, Campinas/SP; para deliberarem sobre as seguintes ordens do dia: A) Avaliação e deliberação da Pauta de Reivindicação da categoria para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da Aviação Regular 2016/2017; B) Autorização para negociação pelo SNA da Pauta de Reivindicação; C) Autorização para o SNA Instaurar o Dissídio Coletivo, caso malogre as negociações junto ao Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias. 

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2016.

Rodrigo Spader
Presidente

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 22, “a” do estatuto da entidade sindical, e observados os demais requisitos estatutários e legais, em especial o previsto no art. 20, “b”, do estatuto sindical supracitado, bem como o estabelecido no art. 615 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, convoca toda a categoria de aeronautas, associados e não associados, funcionários ativos na empresa TAM Linhas Aéreas S/A (LATAM), para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 05 de setembro de 2016, às 10:00 horas em primeira convocação e às 10:30 horas em segunda e última convocação nos seguintes locais: Rio de Janeiro: Sede do SNA, localizado na Avenida Franklin Roosevelt, 194, salas 802/805, Centro, CEP: 20021-120, Rio de Janeiro/RJ; São Paulo: Auditório do Hotel Nobile Suites Congonhas (Antigo Blue Tree), localizado na Rua Henrique Fausto Lancelotti, 6333, Campo Belo, CEP: 04625-005, São Paulo/SP; Porto Alegre: Representação do SNA, localizado na Avenida dos Estados, 1825, loja 06, Anchieta, CEP: 90200-001, Porto Alegre/RS; Brasília: Auditório do Hotel St. Paul Plaza – SHS, localizado na Quadra 2, Bloco H, Asa Sul, CEP: 70322-902, Brasília/DF, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: nova proposta de acordo formulada pela empresa Latam aos funcionários ativos quanto a possível redução de força de trabalho.

Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2016.

Rodrigo Spader
Presidente

Em audiência realizada nesta terça-feira na 8ª Vara do Trabalho, em São Paulo, a empresa Latam apresentou o resultado das adesões ao PDV (Programa de Demissão Voluntária) e à LNR (Licença Não-Remunerada) e, com isso, ficou constatado perante o juízo que não haverá necessidade de novas demissões de copilotos e comissários.

No entanto ainda há um excedente de 55 comandantes, segundo a companhia. Conforme proposta do juízo, estes comandantes ficarão em licença remunerada (salário base e demais benefícios) por um período de 30 dias (setembro). Durante este período, estarão reabertas as negociações entre o SNA e a empresa para que se evite qualquer demissão.

Após o fim da audiência, o juízo determinou um prazo de 48 horas para que a empresa apresente a lista dos 55 nomes juntamente com toda a documentação que comprove que estes seriam os elegíveis, segundo a cláusula de redução de força de trabalho da CCT ―o sindicato fará a análise dos documentos.

Vale ressaltar que a liminar obtida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas, que determinou a suspensão dos desligamentos sem justa causa pela Latam, está mantida nos seus exatos termos, estando a empresa impedida de promover qualquer demissão de aeronautas no momento (exceção ao PDV).

Uma nova audiência ficou marcada para o dia 16 de setembro. Caso um acordo seja realizado entre as partes antes disso, impedindo qualquer tipo de demissão, os aeronautas que aderiram à LNR poderão desistir da opção e retornar ao trabalho.

Quanto à ação sobre os tripulantes que já foram demitidos, haverá uma audiência específica para discutir o assunto no próximo dia 30.

Mais uma vez, o sindicato reforça que entende ser possível evitar demissões e manter a sustentabilidade do negócio na empresa Latam. Continuaremos atuando, por via negocial e por via judicial, para defender os direitos dos tripulantes.

Fiquem atentos aos meios de comunicação do SNA para novas e mais detalhadas informações nos próximos dias.

O departamento jurídico do SNA permanece disponível para eventuais dúvidas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do telefone (11) 5531-0318 (ramal 101).

Os demitidos da Latam Linhas Aéreas S/A negaram, por unanimidade, a proposta de acordo feita pela empresa durante assembleia realizada nesta quinta-feira, 11, em todas as bases operacionais da companhia. O SNA apresentará a decisão dos demitidos à juíza da 8º Vara do Trabalho de São Paulo em audiência com a empresa no próximo dia 23 de agosto.
Os tripulantes encaminharam também um pedido pela rápida resolução do caso, que se estende desde abril deste ano.

A proposta de acordo é relativa à ação movida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas por demissão coletiva efetuada pela empresa, sem a observância de cláusula constante em Convenção Coletiva de Trabalho – CCT.

Aos pilotos, a empresa havia oferecido a opção de aceitar o pacote anteriormente ofertado, que consistia em revalidação do simulador e teste ICAO - uma tentativa, ou uma indenização de R$ 600, por ano trabalhado, para comandantes; e R$ 500 reais, por ano trabalhado, para copilotos. Além de Staff Travel até o final do ano.

Para os comissários, a empresa havia proposto o mesmo oferecido anteriormente, que consistia em empresa de recolocação no mercado e Staff Travel até o final do ano, ou uma indenização de R$ 400, por ano trabalhado, mais Staff Travel até o final do ano.

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Informamos que não haverá expediente na sede do Sindicato Nacional dos Aeronautas na sede Rio de Janeiro nos dias 4 e 5 de agosto, quinta e sexta-feira, devido aos feriados decretados pela Prefeitura, em virtude da Cerimônia de Abertura dos Jogos Olímpicos Rio 2016 e passagem da tocha olímpica pela cidade.

O expediente do escritório volta ao normal na segunda-feira, 8 de agosto.

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