A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (20) o texto do PL 2724/2015, projeto de lei que reformula dispositivos da Política Nacional do Turismo e que inclui entre seus artigos a possibilidade de abertura de 100% das companhias aéreas brasileiras ao capital estrangeiro —modificando artigo do Código Brasileiro de Aeronáutica.

O relator do projeto na Câmara, deputado Paulo Azi (DEM-BA), entendeu uma demanda da categoria dos aeronautas e incluiu um dispositivo que garante que voos internacionais, operados por empresa que se valha do direito de tráfego assinado pelo Estado brasileiro, devem ser operados por tripulação brasileira, com contrato de trabalho no Brasil.

Após a votação do texto base que continha a ressalva dos aeronautas, o partido Novo apresentou um destaque de supressão dessa ressalva de proteção de empregos. Caso o destaque fosse aprovado, a ressalva seria retirada do texto.

Em uma atuação rápida e coordenada entre o SNA e a Frente Parlamentar dos Aeronautas, principalmente nas figuras do presidente atual da FPAer, deputado Jeronimo Georgen (PP-RS), e do recém eleito e já um grande defensor da categoria depurado coronel Tadeu (PSL-SP), conseguimos barrar o destaque do partido Novo e a ressalva foi mantida.

O projeto será agora encaminhado ao Senado.

Cabe ressaltar que, desde dezembro de 2018, está em vigor uma Medida Provisória, assinada pelo então presidente Michel Temer, que já autoriza 100% de capital estrangeiro em aéreas brasileiras. A MP, no entanto, tem prazo de validade de 120 dias, período em que precisa ser ratificada pelo Congresso para não perder o efeito —e ainda passará por uma comissão especial mista e no plenário da Câmara e do Senado.

O sindicato vem trabalhando junto aos parlamentares para que seja incluída a mesma emenda de defesa dos postos de trabalho de brasileiros com contrato de trabalho no Brasil também na MP.

Posicionamento do SNA

O SNA compreende que é desejável a injeção de recursos nas companhias aéreas. Porém, independentemente da porcentagem de capital estrangeiro, é essencial que haja ressalvas trabalhistas para que o reflexo desta abertura não faça com que os empregos, especialmente os de pilotos e comissários, migrem do Brasil para outros países.

Por esse motivo, o SNA já vem atuando desde 2015 para garantir ressalvas quanto a esse tema específico em diferentes projetos que atacam o mesmo tema, como a MP 714/2016, o PLS 258/2016 (Novo CBA) e o PL 7425/2017.

Destacamos ainda que uma abertura ao capital estrangeiro desta magnitude não existe em nenhum outro país do mundo que tenha um mercado, interno e externo, semelhante ao do Brasil —considerando-se, ainda, a proporção de rotas e passageiros transportados.

Por isso, não há como prever com exatidão os impactos para a aviação nacional. De toda forma, o sindicato entende que tal medida, sem ressalvas trabalhistas, poderia de fato representar uma fuga de empregos.

Ressaltamos, por fim, que o SNA vai continuar trabalhando para defender essas ressalvas trabalhistas, seja em projetos de lei ou medidas provisórias que tratem da abertura de capital nas empresas aéreas, de forma a garantir não só os empregos de pilotos e comissários brasileiros, mas também a segurança de todos.

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A companhia aérea irlandesa Ryanair informou que não poderá realizar processo seletivo de pilotos no Brasil, acordo que havia firmado com o Sindicato Nacional dos Aeronautas.

Todos que enviaram currículo, porém, poderão ser contatados para fazer o processo seletivo na Europa —continuará sendo dada prioridade aos aeronautas da Avianca.

Dúvidas podem ser encaminhadas Fernanda Madureira pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Veja abaixo comunicado da companhia (em inglês).

Lembramos que o SNA apenas divulga oportunidades e que não tem responsabilidade sobre as vagas e a seleção.

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Dear candidate,

·         Please follow the instructions to apply.
·
·         At the moment we don’t have confirmed dates to return to Brazil, however if you would like to be assessed and meet the requirements below please apply through Ryanair Careers and we will be in touch to arrange an assessment day either in Dublin or London Stansted.

If you hold an European citizenship and are B737 Rated Captain, please apply by the link below:
Boeing 737 Rated Captain - Bases Throughout Europe
https://careers.ryanair.com/search/#job/b0422

If you hold an European citizenship and are Non Type Rated Captain, please apply by the link below:
Direct Entry Non Type Rated Captains - Bases Throughout Europe
https://careers.ryanair.com/search/#job/9cb52

If you don’t hold an European citizenship we can offer visa sponsorship for Captains (Rated and Non Type Rated) for positions either in Dublin or London Stansted, please apply by the link below:
Captain Positions - London Stansted
https://careers.ryanair.com/search/#job/7c0e3

If you hold an European citizenship and are B373 Rated First Officers, please apply by the link below.
Boeing 737 Rated First Officers - Bases Throughout Europe
https://careers.ryanair.com/search/#job/b0454

Unfortunately at the moment we are not in a position to offer visa sponsorship to First Officers.

Minimum Requirements:
·         Date of Birth – (Not over 65)
·         Licence Type – a) EASA Part FCL b) JAR FCL c) National Licence compliant with ICAO standards Note: c) Will require IAA validation – (Some national licences will not be accepted by the IAA).
·         Validity of Licence – (Must be valid. Applies to JAR-FCL and National Licences.)
·         Validity of Medical – Must hold a valid EU (Part-MED) issued Class 1 medical certificate.
·
Boing 737 Rated Captains

 *   Minimum 3,500 hours total flying time
 *   Minimum of 2,000 hours on a Multi-crew, Multi-engine aircraft weighing in excess of 30,000kg MTOW with an established airline.
 *   Minimum of 800 hours Pilot in Command (PIC) on a Multi-crew, Multi-engine jet aircraft weighing in excess of 30,000kg. (No PIC hours on Turboprop aircraft shall be considered).
 *   Minimum 500 hours PIC on the B737-300 to 900 series.
 *   Applicant must have the B737 300-900 type rating listed on the Licence.
 *   For JAA & EASA licence holders the application must be made within 36 months of the most recent B737 300-900 “Valid Until” date specified in Section XII “Certificate of Revalidation”. i.e. the B737 300-900 Rating must not have expired for longer than 3 years at the intended (OCC) course commencement date.
 *   English Language Proficiency – minimum required proficiency Level is Operational Level (Level 4). (Written proficiency is required at Operational level). (Reference: ICAO Doc 9835).
 *   Must have operated on B737 300-900 as Commander within the 36 months prior to the course start date.

Non Type Rated Captains

 *   Minimum 3,500 hours total flying time
 *   Minimum of 2,000 hours on a Multi-crew, Multi-engine Jet aircraft weighing in excess of 30,000kg MTOW with an established airline, cargo operator or Military transport.
 *   Minimum of 800 hours Pilot in Command (PIC) on a Multi-crew, Multi-engine jet aircraft weighing in excess of 30,000kg. (No PIC hours on Turboprop aircraft shall be considered).
 *   For JAA & EASA licence holders the application must be made within 36 months of the most recent B737 300-900 “Valid Until” date specified in Section XII “Certificate of Revalidation”. i.e. the B737 300-900 Rating must not have expired for longer than 3 years at the intended (OCC) course commencement date.
 *   English Language Proficiency – minimum required proficiency Level is Operational Level (Level 4). (Written proficiency is required at Operational level). (Reference: ICAO Doc 9835).

O SNA fechou na segunda-feira (11) mais um ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) para instrutores de voo, desta vez para o Aeroclube de Presidente Prudente, interior de São Paulo, após aprovação dos termos pelos trabalhadores.

Com isso, o sindicato dá prosseguimento à busca pela regularização dos contratos de trabalho dos instrutores de voo de todo o Brasil.

O acordo, o 44ª fechado em todo o país, reafirma a condição desses profissionais de aviação como pilotos de aeronaves, conforme estipula a Lei 13.475/17, e prevê, entre outras coisas:

- Remuneração mínima fixa e adicional por hora de voo;

- Reajuste salarial
- Férias e 13º salário;
- Diária de alimentação;
- Adicional noturno e de periculosidade;
- Limites de jornada de trabalho e de horas de voo;
- Repouso mínimo e garantia mínima de oito folgas mensais;
- Garantia de emprego aos acidentados;
- Dispensa para realização de exames médicos;
- Custeio de revalidações de CMA e CHT;
- Vale-transporte;
- Auxílio transporte.

O SNA ressalta que continuará trabalhando pela regularização dos contratos de trabalho em todos os aeroclubes e escolas de aviação do Brasil.

Confira a lista de aeroclubes e escolas recomendados pelo SNA para o ensino prático de pilotos e que já regularizaram os contratos de trabalho: https://goo.gl/9G64Dg.

Lembramos, por fim, que os aeronautas podem e devem denunciar quaisquer irregularidades por meio do e-mail do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Contamos com a participação de todos.

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Após apuração realizada nesta quarta-feira (27), em assembleia, a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho apresentada pela Absa Aerolinhas Brasileiras S/A (Latam Cargo), que foi submetida pelo SNA a votação on-line, foi rejeitada pela categoria.

A votação teve início no dia 19 de fevereiro, às 14h, e término neste dia 27, às 14h. Foram computados 38 votos contrários à aceitação da proposta, 37 a favor e 1 abstenção.

Esse resultado será encaminhado à direção da Latam Cargo e ao Ministério Público do Trabalho.

Entenda o caso

A proposta de acordo decorreu de ação civil pública ajuizada pelo MPT da 15ª Região em 2 de junho de 2017, que está em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de Campinas, após denúncias de aeronautas da empresa. 

A ação busca a proibição de práticas da companhia que visem inibir direitos de denúncia e expressão dos trabalhadores sobre desobediência às regras, o que gerou pedido de dano moral coletivo proposto pelo MPT.

Além disso, a Procuradoria aponta o descumprimento contumaz da Lei do Aeronauta no que diz respeito ao período legal para disponibilização e alteração das escalas, e por isso também pediu a proibição de alterações de escalas de maneira diária.

Diante das peculiaridades da operação cargueira, o SNA ingressou em juízo como terceiro interessado na ação, a fim de prestar apoio técnico e processual ao MPT. 

Em uma primeira audiência, em 30 de julho de 2018, o Juízo concedeu prazo para conciliação das partes. A empresa elaborou então uma proposta de Acordo Coletivo de Trabalho, que foi analisada pelo SNA e apresentada à Procuradora. Esta, por sua vez, determinou que a proposta fosse levada à votação dos empregados.

Com a rejeição da proposta pela categoria, novas medidas poderão ser adotadas.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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O SNA mais uma vez convoca os aeronautas associados da Absa Aerolinhas Brasileiras S/A (Latam Cargo) para a assembleia de apuração da votação virtual (on-line) do Acordo Coletivo de Trabalho apresentado pela companhia, que será realizada na quarta-feira (27), às 14h, , no escritório de Campinas do sindicato, conforme o que foi estabelecido pela categoria na assembleia realizada no dia 18 de fevereiro.

A votação teve início no dia 19 de fevereiro, às 14h, e o término será no dia 27 de fevereiro, às 14h, ocasião em que será realizada a assembleia para apuração dos votos.

Saiba mais sobre a votação do acordo: https://bit.ly/2tEdVRH.

O escritório regional de Campinas fica no Centro Empresarial Viracopos, SPE, Rodovia Santos Dumont, km 66, S/N, 3° andar.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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Em assembleia realizada na segunda-feira (18), em Campinas, aeronautas associados da Absa Aerolinhas Brasileiras S/A (Latam Cargo) aprovaram, após esclarecimentos sobre a proposta, a realização de votação virtual (on-line) do Acordo Coletivo de Trabalho apresentado pela companhia.

Foi definido que que a votação terá início nesta terça, dia 19 de fevereiro, às 14h, e término no dia 27 de fevereiro, às 14h, ocasião em que será realizada a assembleia para apuração dos votos.

Para votar, os aeronautas devem acessar o link https://sna.iasera.com.br/votacao.

Entenda o caso

A proposta de acordo decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 15ª Região em em 2 de junho de 2017, após denúncias de aeronautas da empresa, que está em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de Campinas. 

A ação busca a proibição de práticas da companhia que visem inibir direitos de denúncia e expressão dos trabalhadores sobre desobediência às regras de segurança de voo, o que gerou pedido de dano moral coletivo proposto pelo MPT.

Além disso, a Procuradoria aponta o descumprimento contumaz da Lei do Aeronauta no que diz respeito ao período legal para disponibilização e alteração das escalas, e por isso também pediu a proibição de alterações de escalas de maneira diária.

Diante das peculiaridades da operação cargueira, o SNA ingressou em juízo como terceiro interessado na ação, a fim de prestar apoio técnico e processual ao MPT. 

Em uma primeira audiência, em 30 de julho de 2018, o Juízo concedeu prazo para conciliação das partes. A empresa elaborou então uma proposta de Acordo Coletivo de Trabalho, que foi analisada pelo SNA e apresentada à Procuradora. Esta, por sua vez, determinou que a proposta fosse levada à votação dos empregados.

O resultado da votação será levado a conhecimento do MPT, e novas medidas serão propostas a depender do apurado.

Confira abaixo o resumo da proposta:

PROPOSTA M3:

• VALOR ANUAL POR FLEXIBILIDADE DE ESCALA
• INDENIZAÇÃO POR ENTRAR EM FOLGAS
• MELHORIA DE CRITÉRIOS P/ DESLOCAMENTO EM CLASSE EXECUTIVA
• SOLICITAÇÃO DE ATÉ 4 FOLGAS CONSECUTIVAS MENSAIS
• TEMPO DE ADIANTAMENTO E ATRASOS DE VOOS
• TRIP COMPOSTA VOOS DOMÉSTICOS (LIMITADO A 3 ARR PLANEJADAS + ALTERNADO e  LIMITADO POR 2 X / PILOTO / MÊS)

FLEXIBILIZAÇÃO:

• UTILIZAÇÃO DE ESCALA FLEXÍVEL
• ROSTER DIÁRIO
• CONVOCAÇÃO PARA VOO
• CONSULTA DO PILOTO AO ROSTER
• CONTATO DE ROLES PILOTO & Vice Versa (informações)
• USO DO SISTEMA DE WAKE UP CALL
• ANTECIPAÇÃO DE 3 DIAS PARA PUBLICAÇÃO DE ESCALA DE VOOS

Saiba mais sobre a proposta: https://bit.ly/2IooId1.

Veja a minuta da proposta de ACT: https://bit.ly/2IquZ7R.

EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PLEBISCITÁRIA PERMANENTE

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21 §4º, 22 caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §2 e 3º e 31, §1 º,  todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas associados da Absa Aerolinhas Brasileiras S/A, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária Permanente, que será realizada no dia 18 de fevereiro de 2019, às 13h00, em primeira convocação, e às 13h30, em segunda e última convocação, no seguinte local: Campinas: Representação do SNA, localizada no Centro Empresarial Viracopos, SPE, Rodovia Santos Dumont, km 66, S/N, 2° andar, sala 217, CEP: 13052-901, Campinas/SP, para seguinte ordem do dia: a) Esclarecimentos sobre a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho da Absa; b) Definição de datas e horários para votação online da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho da Absa.

São Paulo, 13 de fevereiro de 2019.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

A MAP Linhas Aéreas abriu vagas de emprego para copilotos de ATR no Amazonas e no Pará, com prioridade para os pilotos da Avianca.

Os interessados devem enviar o currículo para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até o dia 17 de fevereiro.

Pilotos da Avianca devem colocar em cópia o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando nome completo e número da CHT.  

A MAP Linhas Aéreas não informou a quantidade de vagas e nem os valores de salários.  

Lembramos que o SNA apenas divulga oportunidades e que não tem responsabilidade sobre as vagas e a seleção.

 

MAP copiloto vagas

Em audiência realizada na segunda-feira (4), o juiz da 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro suspendeu, por três meses, a ação judicial movida por um grupo de tripulantes sobre o Plano de Carreira dos Pilotos Latam.

A ação chegou a suspender a assembleia de votação sobre o assunto em junho de 2018 —posteriormente, amparada em outra decisão judicial, a votação foi realizada.

Nesta segunda, os autores da ação requereram e tiveram deferida pelo juiz a produção de prova pericial contábil de documentos que serão apresentados pela Anac e pela Latam, em outros dois processos. Diante disso, o juiz suspendeu o processo para obtenção destes documentos.

Ressaltamos que, embora o grupo de pilotos tenha escolhido em assembleia plebiscitária a proposta LAP (Lista de Antiguidade de Pilotos) para a alteração do plano de carreira, a mudança ainda não pode ser aplicada, já que o assunto envolve outras ações judiciais que estão em tramitação na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro.

Na audiência desta segunda, os autores da ação apresentaram uma proposta de conciliação idêntica à proposta denominada LUS (Lista Única de Senioridade). Por ser conteúdo igual ao já apreciado —e rejeitado— na assembleia de trabalhadores realizada em julho, o SNA recusou.

Também na audiência, o juiz também determinou a intimação do Ministério Público do Trabalho para atuar no processo como fiscal da lei.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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Diante de diversas denúncias sobre extensão de jornada ocasionada por pressão feita pelas companhias aéreas, o SNA ressalta que a decisão pela extensão é uma prerrogativa exclusiva do comandante do voo e que este não pode e não deve ceder a pressões, devendo, nestes casos, realizar denúncia ao sindicato.

É responsabilidade do comandante cumprir a regulamentação profissional, principalmente no que se refere aos limites de jornada, aos limites de voos e aos intervalos de repouso, podendo este tomar as medidas necessárias à proteção da aeronave e das pessoas ou bens transportados, tendo em vista sempre garantir a segurança de voo.

A lei 7.565/86 (CBA) estabelece que o comandante é a autoridade máxima a bordo da aeronave, sendo responsável por sua operação e segurança, bem como pelo comando técnico e disciplinar da tripulação, garantindo a ordem e o bom desenvolvimento das atividades laborais.

As situações em que a jornada de trabalho poderá ser ampliada em até 60 minutos, a critério exclusivo do comandante da aeronave, estão previstas expressamente na lei 13.475/17, que regula o exercício da profissão dos aeronautas. Ressaltamos que inclusive o tempo de voo para o aeroporto de alternativa deve estar contido dentro da jornada.

Ressalta-se que falhas ou faltas administrativas da empresa não configuram razões para a extensão de jornada, como definido no artigo 40 da Lei do Aeronauta.

A lei é clara, portanto, ao estabelecer que a extensão da jornada trata-se de uma possibilidade e só pode ser realizada a critério exclusivo do comandante, não podendo a empresa ou seus representantes programar ou exigir tal ampliação.

Compete ao comandante garantir o efetivo cumprimento da regulamentação e evitar que as jornadas extrapolem os limites legais, sendo que a empresa não pode submeter a equipe a situações que coloquem em risco a segurança da aeronave e daqueles que estão a bordo.

Multas e infrações disciplinares podem ser imputadas aos aeronautas pelo descumprimento de normas e regulamentos que afetem a disciplina a bordo de aeronave ou a segurança de voo ― ou também pela a extensão, fora dos casos previstos em lei, dos limites de horas de trabalho ou de voo (artigo 299, inciso II, alíneas “n” e “p” da Lei 7.565/86).

A empresa e seus representantes não podem exigir, solicitar ou suscitar que o comandante amplie sua jornada, por qualquer meio oficial ou extraoficial, devendo os tripulantes denunciar qualquer prática deste tipo ao SNA.

Toda e qualquer informação recebida pelo sindicato será tratada de forma sigilosa e a identidade do denunciante será preservada.

O departamento jurídico do sindicato fica à disposição para o esclarecimento e recebimentos de denúncias por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone 11 5090-5100.

O SNA tomou conhecimento de que, em algumas localidades, por ocasião da renovação de passaporte válido, ele ficaria invalidado até que um próximo seja emitido.

Sabemos que essa situação gera prejuízos para os tripulantes, em especial àqueles que possuem escalas hegemonicamente de voos internacionais.

O sindicato requereu o agendamento de uma reunião com a Polícia Federal de Brasília para tratar do assunto e, assim que tiver novidades sobre o caso, informará em seus meios de comunicação. 

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Após a reunião realizada no dia 19/12/2018, em que o Sindicato Nacional dos Aeronautas deu continuidade às discussões com a Azul Linhas Aéreas para tratar de denúncias de tripulantes, a companhia deu retorno sobre alguns assuntos deixados em aberto. Clique para ver todos os temas tratados na ocasião: https://bit.ly/2rNSGM9.

Veja abaixo o novo retorno dado pela Azul.

- Dificuldades para utilização do serviço apanha (“vans”);

A companhia informa que o chat está agora funcionando normalmente.

-  Instalações do Crewrest nos Despachos Operacionais de Viracopos e Confins;
Informa que as visitas técnicas nas instalações do Crewrest nos Despachos Operacionais de Viracopos e Confins estão sendo realizadas, mas ainda não há laudo.

- Fornecimento de refeição a bordo das aeronaves em dias de checks de carteira;
A empresa afirma que a situação está regularizada.

- Cartão de diárias internacionais.
 Azul afirma que não será possível a devolução dos valores não utilizados pelos aeronautas após o vencimento do cartão. Cada tripulante, ao receber o novo cartão VTM, em razão do vencimento do cartão anterior, assinou termo com as informações sobre vencimento e data limite para transferência de valores.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail juridico@aeronautas.org.br.