O SNA estará presente na audiência marcada para 12 de fevereiro, no MPT (Ministério Público do Trabalho) de Goiânia-GO, para tratar das denúncias de irregularidades das operações da FBO Brasil Flight, tais como táxi aéreo pirata e a contratação de pilotos como pessoas jurídicas.

O sindicato vem acompanhando o caso, tendo comparecido à última audiência, realizada em 11 de dezembro, e apresentado manifestação no inquérito civil do MPT.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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Na segunda-feira (16), o SNA finalizou mais um Acordo Coletivo de Trabalho para instrutores de voo, desta vez para o Aeroclube de Birigui, após aprovação dos termos pelos tripulantes.

Com isso, o sindicato reforça e mantém a atuação para a regularização dos contratos de trabalho dos instrutores de voo de todo o Brasil.

As renovações dos acordos coletivos reafirmam a condição desses profissionais da aviação como pilotos de aeronaves, conforme estipula a lei 13.475/17.

O ACT prevê, além do piso salarial:

- Adicional por hora de voo;
- Adicional de periculosidade na alíquota de 30%;
- Adicional noturno;
- Limites de hora de voo;
- Regulamentação da jornada de trabalho com base na Lei do Aeronauta;
- Férias e 13º Salário;
- Vale alimentação;
- Custeio de revalidações de CMA e CHT incluindo as despesas com deslocamento necessário para a realização dos exames;
- Proibição de mão de obra locada;
- Assistência do SNA nas rescisões dos contratos de trabalho;
- FAM – Fundo de Auxílio Mútuo do SNA – Reembolsado pela escola para os instrutores que aderirem.

Confira a lista de aeroclubes e escolas que já regularizaram os contratos de trabalho: https://goo.gl/9G64Dg.

Lembramos, por fim, que os aeronautas podem e devem denunciar quaisquer irregularidades por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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O SNA entrou em contato com a Latam devido a um grande volume de relatos dos tripulantes relativos a dois temas:

1. Sistema de diárias e comparativo de escala inoperante (acesso ao site tripulante);

2. Divergência nos vencimentos da folha de pagamento de novembro de 2019 (creditado em 05/12/2019).

Sobre o site para a consulta das diárias e comparativo de escala, a Latam informou que de fato  houve um problema no servidor e que a equipe de TI já está ciente e trabalhando para solucionar o problema o mais breve possível.

Quanto às divergências nos vencimentos, a Latam afirma que equipe de RH já identificou o ocorrido e está fazendo o ajuste. Afirma, ainda, que trata-se de um evento pontual e atípico e que todos os tripulantes impactados serão contatados pelo setor de RH para correção.

Em caso de dúvidas, a Latam pede que os aeronautas solicitem atendimento via RH Conect.

O SNA fica à disposição para esclarecimentos de dúvidas e para quaisquer outras orientações pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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Em resposta a um pedido do SNA para que o CHT (Certificado de Habilitação Técnica) contenha as siglas em idioma inglês, a Anac afirmou, por meio de ofício, que passará a fazer a emissão do documento “com informações em português e traduzidas ao inglês”.

O sindicato ressaltou à agência que atualmente são utilizadas nomenclaturas em língua portuguesa como “INVA”, por exemplo, que em inglês seria a “CFI”, o que pode causar problemas para detentores de licença brasileira que realizam voos internacionais ou que trabalham em empresas estrangeiras.

O SNA destacou que é necessário que as siglas constem em conformidade com os padrões internacionalmente aceitos pelas autoridades de aviação civil de diferentes países, como a FAA (Federal Aviation Administration), por exemplo.

A Anac afirmou na resposta que, por imposição legal constante da Lei 9784 (Lei do Processo Administrativo), “os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo”, ou seja, escritos na língua oficial do país.

Porém, como citado, se comprometeu a incluir a tradução para o inglês.

Além disso, a agência afirma no ofício que “a fim de mitigar a questão apresentada pelo SNA, está em implementação a disponibilização de página específica no Portal da Anac que contenha, em inglês, uma possível tabela comparativa entre as habilitações averbadas pela Anac e pelo FAA”.

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O SNA irá tomar as medidas cabíveis para atuar em favor dos aeronautas da FBO Brasil Flight, que está sendo investigada pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Trabalho, além da Anac.

A empresa administradora de aeronaves executivas privadas é alvo de denúncias sobre irregularidades em suas operações, tais como táxi aéreo pirata e a contratação de pilotos como pessoas jurídicas.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades sobre o caso.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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O liquidante do Aerus divulgou comunicado nesta sexta-feira (29) informando que recebeu da União Federal o valor necessário ao pagamento da tutela antecipada do mês de novembro de 2019 e ao abono anual relativo aos planos Varig e Transbrasil.

De acordo com o comunicado, o crédito está previsto para o dia 3 de dezembro e os contracheques estarão liberados em breve no site do Aerus, na área restrita.

Lembramos que julgamento recente do TRF-1 ampliou a condenação que havia sido imposta à União em primeira instância pelos atos ilegais cometidos no fundo Aerus.

Também foi mantida a antecipação de tutela que, desde 19 de setembro de 2014, garantiu o restabelecimento do pagamento dos assistidos, na exata forma como ocorria em 2006.

A tutela antecipada beneficia por ora apenas os assistidos, mas a ação abrange todos os participantes do Aerus, assistidos e ativos —o SNA espera que em breve todos possam ser beneficiados.

Leia mais:
SNA apresenta recurso para esclarecimento de acórdão na ação do Aerus: https://bit.ly/2OXo1al    

Após fazer uma análise mais profunda, juntamente com o escritório de advocacia Castagna Maia, o SNA e a AAPT decidiram apresentar recurso de embargos de declaração sobre o acórdão do julgamento da ação civil pública no qual o Tribunal Regional Federal da 1ª Região ampliou a condenação que havia sido imposta à União em primeira instância por atos ilegais no fundo de pensão Aerus.

Esse recurso servirá para que alguns pontos do acórdão publicado sejam esclarecidos pelo TRF-1. Ainda não há uma data marcada para o julgamento destes embargos, que serão analisados pela mesma turma de desembargadores que julgou o mérito da ação movida pelo SNA e pela AAPT (Associação dos Aposentados e Pensionistas da Transbrasil).

Lembramos que a União ainda não foi intimada da decisão do TRF-1 e que, muito provavelmente, ainda irá recorrer de sua condenação.

Destacamos ainda que está mantida a antecipação de tutela que, desde 19 de setembro de 2014, garantiu o restabelecimento do pagamento dos assistidos, na exata forma como ocorria em 2006.

A tutela antecipada beneficia por ora apenas os assistidos, mas a ação abrange todos os participantes do Aerus, assistidos e ativos —o SNA espera que em breve todos possam ser beneficiados.

Fiquem atento aos meios de comunicação do SNA para o desenrolar da tramitação da ação.

O SNA fica à disposição para esclarecimentos de dúvidas e para quaisquer outras orientações pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21 §4º e §5º, 22, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30, caput, e §2º e 31, §1º,  todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas associados ao Fundo de Auxílio Mútuo – FAM do Plano III  - Pilotos Agrícolas, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, no dia 28 de novembro de 2019, às 18:30h, em primeira convocação, e às 19:00h, em segunda e última convocação, que será realizada de forma virtual, mediante a disponibilização de link no sítio eletrônico do SNA e também na Sede, localizada na Rua Barão de Goiânia, 76, Vila Congonhas, São Paulo - SP, CEP: 04612-020 para a seguinte ordem do dia: a) esclarecimentos e deliberação sobre gestão do Plano III – Pilotos Agrícolas.

São Paulo, 26 de novembro de 2019.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

O SNA protocolou no Supremo Tribunal Federal um pedido de admissão como “amicus curiae” em uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questiona lei sancionada neste ano pelo governo do Ceará (Lei Estadual 16.820/2019) proibindo a pulverização aérea de defensivos agrícolas no Estado.

O “amicus curiae” é uma pessoa, entidade ou órgão com interesse em uma questão levada a discussão no Judiciário, que pode auxiliar o tribunal oferecendo esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo.

O SNA entende que a lei questionada desrespeita o direito de exercício da atividade profissional, além de lei violar as competências dos entes federativos previstas na Constituição —a navegação aérea é uma matéria de competência privativa da União.

Caso o pleito do SNA seja aceito, o sindicato poderá intervir na ação, com a possibilidade de realizar sustentação oral no STF ou a apresentação de petição jurídica sobre o caso.

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EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21 §4º, 22 caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §2 e 3º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os pilotos da PLANO DE VOO ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 25 de novembro de 2019, às 14:00h, em primeira convocação, e às 14:30h, em segunda e última convocação, na Sede da Empresa, localizada na Rodovia BR 101 KM 156, s/n, Fazenda Santo Antonio, no bairro Sertão de Santa Luzia, na cidade de Porto Belo , para seguinte ordem do dia: Esclarecimentos e deliberação sobre proposta de Acordo Coletivo de Trabalho.

São Paulo, 21 de novembro de 2019.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

Em assembleia realizada nesta sexta-feira (8), em Campinas, os aeronautas associados da Latam Cargo (Absa Aerolinhas Brasileiras S/A) deliberaram por aprovar os procedimentos para instauração de processo eleitoral para representante sindical da companhia.

Conforme definido na assembleia, a votação será feita on-line, entre os dias 28 e 29 de novembro.

O requerimento de registro de candidaturas será feito do dia 11 de novembro ao dia 18 de novembro, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Todos os que manifestarem interesse receberão por e-mail a ficha de inscrição e as instruções de procedimento.

Lembramos que o aeronauta deve estar apto a candidatura, de acordo com o previsto no estatuto do SNA. O sindicato fará a análise da documentação dos candidatos e, caso necessário, solicitará adequações entre os dias 21 e 22 de novembro.

As chapas individuais registradas serão publicadas nos meios de comunicação do SNA no dia 25 de novembro.

No dia 28 de novembro, o SNA irá divulgar um link pelo qual os aeronautas com direito a voto deverão se cadastrar para votação.  Cada aeronauta receberá então por e-mail um link para votar efetivamente, entre os dias 28 e 29 de novembro.

No dia 2 de dezembro será realizada assembleia para apuração dos votos e divulgação do resultado.

Fiquem atentos a nossos meios de comunicação.

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EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21 §4º e §5º, 22, caput e § 2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30, caput, e 31, §1º,  todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas associados ao SNA da ABSA AEROLINHAS BRASILEIRAS S.A (LATAM CARGO), a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 08 de novembro de 2019, às 15:00h, em primeira convocação, e às 15:30h, em segunda e última convocação, em Campinas: Auditório do Golden Park Hotel Viracopos - R. Antônio Luchiari, 900 - Distrito Industrial, CEP 13054-066 para a seguinte ordem do dia: a) Esclarecimentos sobre o processo eleitoral de Representante Sindical da Absa Aerolinhas Brasileiras S/A (Latam Cargo); b) Instauração do processo eleitoral; c) Deliberação dos procedimentos de votação virtual e outras deliberações concernentes ao processo eleitoral.

São Paulo, 06 de novembro de 2019.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente