O SNA se reuniu nesta quarta-feira com representantes da companhia chinesa Spring Airlines e da empresa de recrutamento Hiklouds International para tratar de um eventual acordo para a absorção de comandantes da Avianca, caso venha a haver excedente na aérea brasileira.

A ideia é que seja fechado um acordo para concessão de licenças não remuneradas pela Avianca, de forma que os tripulantes possam trabalhar na empresa chinesa.

Atualmente, apenas pilotos com licença de comandante de A320 são elegíveis. Os contratos de trabalho seriam estabelecidos diretamente com a Spring, sem qualquer intermediário, e durariam três anos, renováveis por igual período.

Lembramos que, para que tal acordo seja fechado, é necessária a anuência da Avianca.

De toda forma, a Spring Airlines pretende fazer recrutamento de comandantes no Brasil no início de 2019 —será dada prioridade àqueles que venham da Avianca e que necessitem de recolocação.

As datas e outros detalhes da seleção serão divulgados oportunamente.

O SNA também informa que está em busca de oportunidades de reposicionamento para copilotos e comissários.

Para mais informações, os tripulantes podem entrar em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone +86 156 1897-2990.

A 1ª Vara de falências e Recuperações Judiciais de São Paulo deferiu nesta quinta-feira (13) o pedido de recuperação judicial feito pela empesa aérea Avianca na última segunda-feira.

O juízo marcou audiência de conciliação para o próximo dia 14 de janeiro, de forma que a empresa possa negociar com seus credores.

Desta forma, para garantir que as operações da empresa não sejam afetadas, por ora continuam mantidas as determinações publicadas pelo juízo na segunda-feira.

Foi decidido, em resumo, que:

1) A Anac mantenha todas as concessões e autorizações concedidas para a Avianca, bem como permita a continuidade da comercialização de passagens aéreas;

2) Os aeroportos utilizados mantenham a permissão de acesso a toda infraestrutura e serviços aeroportuários necessários à prestação do serviço público de transporte aéreo;

3) Sejam suspensas as ações de reintegração na posse contra a Avianca, bem como de futuras ações que visem à apreensão de aeronaves.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas lembra aos tripulantes que fará um pedido para ingressar na ação de recuperação judicial da companhia como parte interessada, para que possa ter acesso a todos os desdobramentos do processo e atuar em defesa dos direitos dos trabalhadores.

Além disso, o SNA está atuando com um renomado escritório de advocacia especializado na área trabalhista e falimentar para acompanhar de perto o caso.

Mais uma vez, o sindicato pede que todos os aeronautas da empresa acompanhem os desdobramentos do caso, mas que mantenham o foco no bom funcionamento das operações, visando a segurança de voo.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades sobre o caso.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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O Sindicato Nacional dos Aeronautas, juntamente com o deputado federal eleito Coronel Tadeu (PSL-SP), esteve reunido nesta terça-feira (11), à tarde, com o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, para tratar das demandas dos tripulantes na renovação da Convenção Coletiva de trabalho do táxi aéreo para 2018/2019, que historicamente têm amargado perdas consideráveis.

Em assembleia realizada  no dia 28 de novembro, a categoria deliberou por rejeitar a proposta apresentada pelo Sneta (Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo) de 0% de reajuste sobre salários e cláusulas econômicas - ante INPC para o período com estimativa de cerca de 4%.

Neste dia 11/12 o Sneta apresentou proposta de 0,5% de reajuste sobre salários, muito aquém do que a categoria espera, já que na prática haveria redução salarial —não seria contemplada nem mesmo a reposição das perdas inflacionárias do último ano, ou seja, extremamente prejudicial à categoria. 

A data base venceu em 1º de dezembro e, atendendo a uma deliberação feita em AGE, o SNA pedirá mediação do TST.

O SNA agradece ao deputado eleito Coronel Tadeu pelo empenho em defender as causas dos aeronautas no TST. Tadeu, que é piloto de helicóptero e atuou no segmento de off-shore, já havia visitado o SNA após sua eleição e se comprometido a discutir e defender temas de interesse de pilotos e comissários.

Fiquem atentos a nossos meios de comunicação para novidades sobre o tema.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas enviou ofício na segunda-feira (3) às empresas de táxi aéreo Brasil Vida, CHC, Lider, Omni e Sete pedindo adequações às orientações da Anac quanto à aplicação dos testes toxicológicos do tipo aleatório.

Recentemente, a Anac reforçou que não é permitido o uso da matriz queratina, reiterando uma reivindicação do SNA.

No dia 21 de dezembro de 2017, a agência publicou alterações na Instrução Suplementar 120-002, que contém orientações gerais para o RBAC 120, que trata do ETPS (Exame Toxicológico de Substâncias Psicoativas). As mudanças esclarecem e limitam o uso do exame de janela longa de queratina no Programa de Prevenção do Risco Associado ao Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil, implementado pelas empresas aéreas.

O SNA defende a aplicação do ETPS como forma de garantir a segurança de voo. Porém o sindicato entende que o regulamento tem por finalidade verificar se o funcionário está sob influência de substância psicoativa no momento do exercício da atividade laboral, e não aferir um padrão de consumo ―algo que violaria o direito constitucional à privacidade.

Os testes ideais para se atingir esse objetivo são o etilômetro (bafômetro) e o teste de saliva. Na ausência deste, o teste de urina. Estes testes podem aferir o uso recente de substâncias proibidas, conforme pede o RBAC 120.

O teste com uso da matriz queratina (fio de cabelo) avalia o uso retroativo de substâncias psicoativas em até 180 dias, mas não verifica se o tripulante está sob efeito de uma substancia psicoativa no momento.

O SNA espera que todas as empresas estejam adequadas às novas orientações da Anac o mais breve possível.

O departamento jurídico do SNA fica disponível para dúvidas dos aeronautas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do telefone (11) 5090-5100.

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O Sindicato Nacional dos Aeronautas ajuizou quatro ações contra as companhias aéreas Avianca, Azul, Gol e Latam em que pede o correto pagamento do tempo em solo, com com base nos critérios utilizados para a remuneração de tempo em voo, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juízo.

As ações foram propostas após diversas tentativas do sindicato de resolver a questão por via negocial não terem prosperado. Ainda não há nenhuma decisão judicial sobre a questão.

Também foi requerida a condenação das empresas ao pagamento do tempo em solo devido aos aeronautas, segundo os mesmos parâmetros e valores por ela observados quanto ao pagamento do tempo em voo, no período compreendido entre 1º de março de 2018 e a data em que forem estabelecidos os critérios em comum acordo com o sindicato.

O art. 57 da Lei nº 13.475/2017 (Nova Lei do Aeronauta) prevê a remuneração do tempo em solo do aeronauta, sendo que seu parágrafo único estabelece que os valores e critérios para remuneração serão estabelecidos no contrato de trabalho e em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Na CCT de Aviação Regular 2017/2018, ficou acordado que até a data de 1º de março de 2018 tais critérios seriam definidos entre as partes, porém até o momento nada foi feito.

Em 28 de fevereiro de 2018, prestes ao vencimento do prazo definido, foi realizada uma assembleia para informar aos aeronautas de que não havia andamento na negociação e, com isso, os tripulantes deliberaram por autorizar o SNA a tomar as medidas cabíveis.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades sobre o caso.

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Em assembleia realizada nesta quarta-feira (14), em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Porto alegre, os comandantes instrutores de rota – IR associados da empresa Gol Linhas Aéreas aprovaram uma proposta de termo aditivo ao Acordo de Coletivo de Trabalho.

O termo aditivo aprovado estabelece regras para a remuneração dos comandantes instrutores de rota – IR.

Em caso de dúvidas, os tripulantes podem entrar em contato com o departamento jurídico do SNA pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone 11 5090-5100.

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto desta entidade sindical, nos artigos 22, “a” e 20, §1º, “b”, observados os demais requisitos legais, convoca os Comandantes Instrutores de Rota – IR associados da empresa GOL LINHAS AÉREAS, para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 14 de novembro de 2018, às 13:30 horas em primeira convocação e às 14:00 horas em segunda e última convocação nos seguintes locais: Rio de Janeiro: Sede do SNA, localizada na Avenida Franklin Roosevelt, 194, Salas 802/805, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20021-120; Brasília: SBN - Ed. Via Capital, Quadra 2 - Bloco F - Lote 12 - Salas 1010/1011, Cep: 70040-020; Porto Alegre: Representação do SNA, localizada na Avenida dos Estados, 1825, loja 06, Anchieta, Porto Alegre/RS, CEP: 90200-001; e São Paulo: Subsede do SNA - R. Barão de Goiânia, 76 - Vila Congonhas, São Paulo - SP, CEP: 04612-020, para a seguinte ordem do dia: Deliberação sobre os termos do Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho dos Comandantes Instrutores de Rota- IR.

Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2018.

ONDINO DUTRA CAVALHEIRO NETO
Presidente

A categoria dos aeronautas instrutores de voo aprovou, em assembleia realizada no último dia 24 de outubro, a proposta de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho do Aeroclube de Carazinho-RS.

Essa decisão reafirma a condição destes profissionais de aviação como pilotos de aeronaves, conforme estipula a Lei 13.475/17, e prevê, entre outras coisas, melhorias como:

- Redução dos limites das horas de voo em 12,5%;
- Reajuste salarial de 17%;
- Reajuste de 50% no adicional por hora de voo;
- Reajuste de 33% no adicional por hora de voo em lançamento de paraquedistas;
- Reajuste de 25% no adicional de aula teórica;
- Reajuste de 66,6% no adicional de Examinador Credenciado;
- Reajuste de 44% na diária de alimentação;
- Custeio de revalidações de CMA e CHT;
- Assistência do SNA na Rescisão do Contrato de Trabalho e Contribuição Assistencial.

O SNA ressalta que continuará trabalhando para a regularização dos contratos de trabalho em todos os aeroclubes e escolas de aviação do Brasil.

Confira a lista de aeroclubes e escolas recomendados pelo SNA para o ensino prático de pilotos e que já regularizaram os contratos de trabalho: https://goo.gl/9G64Dg.

Lembramos por fim que os aeronautas podem e devem denunciar quaisquer irregularidades por meio do e-mail do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O SNA irá promover no dia 26 de outubro, às 15h, na subsede São Paulo, uma palestra sobre saúde da mulher, ministrada pela médica radiologista Glenda Downing Fanstone.

Glenda é especialista em imagem e diagnóstico de mama.

O evento faz parte parte do Outubro Rosa, criado para estimular a participação da população no controle do câncer de mama. Saiba mais em: .

Palestra Saúde da Mulher
Data: 26 de outubro
Horário: 15h:
Local: Subsede SNA São Paulo
Rua Barão de Goiânia, 76, Vila Congonhas, São Paulo

post palestra outubro rosa 2018

O SNA finalizou na terça-feira (2) um acordo judicial para os tripulantes da Aeroleo Táxi Aéreo, que garantiu a readmissão de três aeronautas e o pagamento de indenização ao restante do grupo.

O acordo foi realizado dentro da ação coletiva movida pelo SNA contra a demissão de aeronautas sem que fosse respeitada a ordem da cláusula de redução da força de trabalho da CCT da categoria.

Histórico

A ação, que tramitou na 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, discutia o descumprimento da cláusula de redução de força de trabalho pela Aeróleo Táxi Aéreo em 2015. 

Na época, o Juízo entendeu que não houve redução de força, motivo pelo qual indeferiu o pedido, conclusão da qual o sindicato discordou, já que o processo estava munido de provas comprovando a demissão coletiva.

O SNA, então, interpôs recurso ordinário, buscando a reforma dessa decisão.

Em junho de 2018, já em segunda instância, o SNA e a empresa deram início às negociações. Após diversas reuniões e audiências, foi elaborada uma proposta que atendia à expectativa de todo o grupo de aeronautas substituídos no processo.

O resultado da ação reforça o compromisso do SNA na defesa dos direitos dos seus associados.

Lembramos que os aeronautas podem e devem denunciar quaisquer irregularidades por meio do e-mail do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Contamos com a participação de todos.

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Os aeronautas definiram e aprovaram na terça-feira (18) uma pauta de reivindicações para a renovação da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) de táxi aéreo para 2018/2019, em assembleia realizada em São Paulo, Jacarepaguá Macaé e Belo Horizonte. A AGE autorizou a participação de não associados ao SNA na deliberação.

Clique para ver a pauta completa: .

Os tripulantes deliberaram por pedir reajuste baseado no INPC acrescido de 2% a título de ganho real nas cláusulas econômicas, incluindo salários, pisos, diárias de alimentação (exceto internacionais que o pedido foi maior), vale alimentação e seguro de vida.

Entre as principais reivindicações estão:

- Melhoria da cláusula “Norma em caso de necessidade de redução de força de trabalho;
- Inclusão de cláusula nova “Alimentação”;
- Inclusão de cláusula nova “Escala”;
- Inclusão de cláusula nova “Tempo em solo”;
- Inclusão de cláusula nova “Escala mais rentável ao aeronauta”;
- Inclusão de cláusula nova “Plano de Previdência Privada”.

Cabe lembrar que toda decisão sobre a renovação da CCT é sempre tomada pelos tripulantes associados, em assembleia, e que a participação de todos é de extrema importância para o sucesso nas negociações.

A pauta de reivindicações será entregue no dia 30 de setembro às empresas para que a negociação tenha início. O SNA espera que as conversas com o sindicato patronal evoluam da melhor forma possível para que possamos chegar a um acordo respeitando a data-base da categoria, que é 1º de dezembro.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação e participem de todas as deliberações.

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Em audiência realizada nesta quarta-feira (19) no Ministério Público do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, a Procuradoria proferiu despacho para que a Avianca apresente a minuta da proposta de acordo para a conversão do modelo de remuneração de km para hora de voo até a próxima sexta-feira (21).


Ficou acertado que o Sindicato Nacional dos Aeronautas fará reunião nesta quinta (20) com a companhia para tentar superar divergências quanto a critérios de conversão, valores e redação da minuta.

Clique para ver a ata da audiência: https://bit.ly/2NrUOGH.

Após a apresentação pela Avianca da minuta da proposta com os ajustes, caso a mesma esteja de acordo, o SNA convocará assembleia plebiscitária para que os tripulantes deliberem por sua aprovação ou reprovação —o resultado deverá ser apresentado ao MPT até o dia 1º de novembro.

A empresa havia anteriormente se comprometido a disponibilizar em seu portal, a partir de 24 de setembro, o simulador de conversão, já com as parametrizações corrigidas, para que os aeronautas possam fazer avaliações individuais da conversão. Hoje na audiência foi acordado que o simulador ficará disponível até o término da assembleia plebiscitária.

Lembramos que o SNA buscou a mediação do MPT para tentar dar celeridade ao processo. 

Fiquem atentos aos meios de comunicação do SNA para novidades sobre o tema e para eventuais convocação de assembleias.

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