A Massa Falida S.A. (antigo Grupo Varig) divulgou recentemente que a 1º Vara Empresarial do Rio de Janeiro deferiu o pedido de atualização dos créditos a serem recebidos pelos credores do antigo Grupo Varig (Varig, Rio Sul e Nordeste), corrigidos pela UFIR-RJ 2017, já que os pagamentos ainda não foram efetivados ―os critérios para os pagamentos foram definidos em dezembro de 2015.

O montante, que era de R$ 70 milhões, passa a ser de R$ 82.596.334,67.

Veja aqui a tabela com os créditos individuais corrigidos: https://goo.gl/wNPsdh.

Os créditos serão feitos tão logo a Justiça consiga expedir os mandados de pagamento eletrônicos. Devido ao grande número de credores, a Justiça ainda não conseguiu operacionalizar a expedição destes mandados.

O Sindicato Nacionais dos Aeronautas e a Massa Falida S.A. continuarão trabalhando em conjunto no sentido de resolver a questão.

Para acompanhar toda a movimentação, acesse o site www.voenordeste.com.br.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas solicitou a intervenção do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro contra irregularidades e arbitrariedades trabalhistas praticadas pela Colt Linhas Aéreas, com o objetivo de ingressar com ação civil pública contra a empresa.

As denúncias recebidas pelo SNA apontam irregularidades praticadas em pagamentos de salários, 13º salário e verbas rescisórias, além de depósitos de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Segundo os relatos, a empresa não realizou corretamente o pagamento de salários dos meses de novembro e dezembro de 2016 ―os aeronautas receberam apenas 30% do que era devido.

A companhia também não vinha realizando os depósitos do FGTS nos últimos seis meses e não efetuou o pagamento do 13º salário devido no ano de 2016.

Além disso, a empresa ainda dispensou seus 22 pilotos sem realizar o pagamento das verbas rescisórias devidas.

O SNA vai acompanhar o caso de perto, usando todos os meios legais possíveis para defender os direitos dos aeronautas. Nosso departamento jurídico permanece à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Foi aprovada no último dia 7 de fevereiro a realização de audiência pública para discutir a proposta de credenciamento de examinadores pilotos pela Anac, para realizarem a concessão ou renovação das licenças, habilitações e certificados previstos no RBAC nº 61.

Contribuições e sugestões podem ser enviadas até o dia 13 de março, às 18h, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. É necessário utilizar o formulário disponibilizado no site da ANAC: https://goo.gl/pj0Ydb.

A necessidade de credenciar examinadores pilotos surgiu da possibilidade de o Comando da Aeronáutica não ter interesse em renovar seu convênio para fornecimento de examinadores. 

Desta forma, a Anac não teria como atender a demanda do mercado ―além disso, a agência teme uma sobrecarga de seus funcionários.

O Passe Livre, uma reivindicação histórica dos aeronautas, foi uma enorme conquista recente da categoria. Mas para que esse direito seja plenamente exercido é necessário que os tripulantes também cumpram todas as suas obrigações e sigam estritamente as regras.

Em especial, lembramos a todos que o regulamento limita a 5 (cinco) o número de tripulantes com Passe Livre por voo. Ocorre que alguns aeronautas têm reservado lugares em diversos voos de diferentes empresas, apesar de embarcarem de fato em apenas um.

Isso prejudica outros aeronautas que poderiam voar naquela vaga e pode causar outros transtornos, como atrasos em voos. Recomendamos que sempre façam reservas apenas para os voos que irão de fato utilizar.

Caso mais de uma reserva tenha sido feita por algum motivo, é obrigatório cancelar as que não serão utilizadas, de forma a não prejudicar os colegas e preservar o bom funcionamento de todo o sistema.

Para que possamos fiscalizar e cobrar as empresas sobre o respeito ao direito do Passe Livre, é importante e necessário que façamos a nossa parte, cumprindo à risca as regras que foram acordadas.

Por fim, o SNA ressalta que estamos em contato com as empresas para propor melhorias no sistema e para resolver eventuais problemas enfrentados hoje pelos tripulantes.

CLIQUE AQUI PARA SABER TODAS AS REGRAS DO PASSE LIVRE

O Sindicato Nacional dos Aeronautas conseguiu na Justiça a reintegração de aeronauta que havia sofrido demissão arbitrária discriminatória por parte da Gol Linhas Aéreas.

Após o tripulante fazer a denúncia, o SNA analisou os fatos e ingressou com ação individual contra a empresa, com pedido de liminar para a reintegração.

O juiz determinou que o julgamento do pedido de liminar fosse realizado em audiência, oportunidade em que foram ouvidas as partes, em especial a preposta da empresa, que admitiu a discriminação por parte da Gol.

Isso possibilitou a expedição de mandado de reintegração do tripulante em prazo de 48 horas.

O resultado desta medida reforça o compromisso do SNA na defesa dos direitos dos associados.

O departamento jurídico do sindicato permanece à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas dos aeronautas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O Sindicato Nacional dos Aeronautas propôs duas ações contra a Passaredo Transportes Aéreos S/A que estão tramitando na 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, em decorrência do descumprimento de obrigações trabalhistas.

Uma delas é uma ação trabalhista coletiva que trata do não-recolhimento dos depósitos de FGTS pela empresa, do requerimento de indenização devida pela ausência destes depósitos, bem como da ajuda de custo e demais valores devidos por transferências de base dos aeronautas.

A outra é uma ação de cumprimento que se refere ao descumprimento de cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, tais como o reajuste salarial, o abono indenizatório, o vale alimentação previsto na cláusula 2.4, diárias de alimentação correspondentes às atividades realizadas em solo e o reajuste das diárias de alimentação.

Ambos processos aguardam a marcação de audiência.

O SNA, na constante atuação no sentido de preservar o direito dos aeronautas, está acompanhando e colaborando diretamente nos atos em andamento através do Ministério Público do Trabalho de Ribeirão Preto.

Para a continuidade deste trabalho e visando garantir os direitos dos tripulantes, o SNA solicita que os tripulantes façam denúncias sempre que tomarem conhecimento de práticas indevidas.

Toda e qualquer informação recebida pelo SNA será tratada de forma sigilosa e a identidade do denunciante será preservada.

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Devido à grave situação da segurança pública em Vitória (ES), ocasionada pela greve da polícia militar, o Sindicato Nacional dos Aeronautas requereu às companhias aéreas que realoquem os pernoites de tripulantes da capital capixaba para outras cidades.

As empresas se comprometeram a reprogramar as escalas para que haja o menor número de pernoites possível em Vitória. Para os casos em que não há alternativa, uma das soluções encontradas será colocar os aeronautas em hotéis no perímetro do aeroporto, região que está recebendo vigilância da Força de Segurança Nacional.

Mais uma vez, o sindicato alerta a todos os tripulantes que precisem pernoitar em Vitória para que evitem sair dos hotéis e que tenham atenção redobrada.

Os tripulantes e passageiros que precisam atravessar a avenida Washington Luís ao chegar ou sair do aeroporto de Congonhas deverão contar com a construção de uma nova passarela, segundo divulgou o prefeito de São Paulo João Dória.

Por meio de redes sociais, o prefeito afirmou que uma nova estrutura de concreto, mais alta que a original e com itens de acessibilidade como elevadores, será construída sobre a avenida.

Há muito a categoria dos aeronautas reclama a construção de uma vova passarela, já que tem sido usada uma provisória desde 2015 ―foi enviado ao governo municipal ofício conjunto assinado por SNA, Abrapac, Asagol e ATT solicitando atenção para a questão.

A categoria, por meio do sindicato e das associações, seguirá atenta ao desenrolar do caso e informará a todos sobre a construção da passarela tão logo maiores informações sejam divulgadas pela prefeitura de São Paulo.

O caso Vasp teve grande repercussão, tanto pela quantidade de credores quanto pelo número de empregados prejudicados com a falência, o que motivou inclusive a criação de uma Vara do Trabalho especialmente para condução dos processos. A repercussão volta à tona agora, com a liberação de créditos, expedição de alvarás e o forte anseio de quem, por muitos anos, espera pelos valores.

Após a decretação da falência da Vasp, todos os valores arrecadados com a venda dos bens do Grupo Canhedo tem sido depositados na Ação Civil Pública de nº 0050700-83.2005.5.02.0014, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho de São Paulo –a Vara VASP–, para divisão entre os credores processuais.

É importante mencionar que os processos originários de São Paulo têm liberação de valores por meio de alvará expedido pela própria 14ª Vara. Nos processos originários dos demais estados será realizada uma transferência de valores e expedição de alvará para cada uma das varas do trabalho constantes da planilha apresentada pelos peritos, com a relação dos credores e seus respectivos valores.

Ressaltamos ainda que foi publicada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), em 6 de fevereiro de 2017, uma medida cautelar que suspendeu o cumprimento das ordens expedidas pelos alvarás da Justiça do Trabalho até que haja o julgamento do agravo regimental interposto pela Agropecuária Vale do Araguaia Ltda., empresa do mesmo grupo econômico da Vasp, que suscitou conflito de competência contra o Juízo de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo-SP (Juízo da Recuperação) e o juízo da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP (Juízo Trabalhista).

Por fim, o SNA declara que tomará todas as medidas cabíveis para derrubar a decisão cautelar do STJ com o intuito de que os pagamentos aos credores aeronautas sejam realizados o mais breve possível.

Ações coletivas:

Há quatro ações coletivas habilitadas na 14ª Vara para recebimentos, das quais passamos a informar os últimos andamentos e atualizações processuais abaixo.

· Km/h e Pilotos – Essas duas ações tramitaram em São Paulo. Os alvarás do primeiro lote já foram liberados, e o SNA fez o levantamento para o repasse aos aeronautas englobados nas ações. Entretanto, como os créditos não foram pagos na integralidade, uma vez que o Juiz estabeleceu critérios iniciais (R$ 30.000,00 + 11,05%), e como o saldo remanescente a ser pago já foi calculado, o SNA aguarda a expedição do alvará para levantamento dos valores e posterior repasse aos aeronautas, oportunidade na qual divulgaremos nota convocando os credores.

· FGTS – Resta pendente a liberação de alvará, não havendo ainda nenhum crédito disponível. Pontuamos ainda que os créditos provenientes de processos coletivos fora de São Paulo serão transferidos de forma única, sem individualização dos beneficiários, à vara de origem.

· Reintegração – A tramitação dessa ação se deu junto à 66º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Como há dúvidas sobre os cálculos e não houve a individualização dos beneficiários, fatores esses que minoraram potencialmente os valores, essa ação ainda está em discussão perante a 14ª Vara. A última manifestação ocorreu em dezembro de 2016 e aguardamos a resposta do juízo em relação à correção dos valores e consequente pagamento aos credores.

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Em assembleia realizada nesta terça-feira (7), em São Paulo, aeronautas funcionários da Gol Linhas Aéreas aprovaram a proposta apresentada pela empresa para acordo de pagamento de PPR (Participação nos Resultados) relativo a 2016.

O valor a ser pago será definido proporcionalmente de acordo com o EBIT (lucro operacional da companhia), ainda a ser divulgado, e pode variar de 0% a 100% de um salário ― utilizando-se como referência a média apurada para cálculo do 13º salário.

Também entram no cálculo percentuais relativos ao atingimento de metas pelos aeronautas.

CLIQUE AQUI PARA VER DETALHES SOBRE O ACORDO E O CÁLCULO DOS VALORES

Cabe ressaltar que nos últimos anos a Gol vinha registrando seguidos prejuízos, o que deve ser revertido nos números de 2016, possibilitando o pagamento de PPR.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas destaca ainda que, conforme discutido durante a assembleia, irá buscar melhores termos quanto ao atingimento de metas pelos tripulantes para os próximos acordos.

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O Sindicato Nacional dos Aeronautas esteve reunido com a empresa BHS nesta segunda-feira (6) para tratar de demandas dos tripulantes e de descumprimentos por parte da empresa de itens da Convenção Coletiva de Trabalho e da lei 7183/84, que regulamenta a profissão de aeronauta.

Entre os temas tratados estavam alterações e dias suprimidos na escala, a constante extensão de jornadas na base ―o que causa prejuízos à vida social do tripulante―, o não pagamento de diárias quando à disposição da empresa, os cálculos da remuneração que não observam os limites de 176 horas previstos na lei 7.183/84, a eleição da Cipa e reajustes em alguns itens econômicos relativos a anos anteriores.

A empresa se comprometeu a avaliar todas as demandas e apresentar uma resposta o mais breve possível.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas convoca os tripulantes funcionários da Gol Linhas Aéreas para assembleia que será realizada em São Paulo nesta terça-feira (7 de fevereiro) para deliberar sobre proposta de Acordo Coletivo de Trabalho relativo ao pagamento de PPR (Participação nos Resultados) referente ao exercício de 2016. Veja aqui o edital completo: https://goo.gl/TdUAIw.

As condições para que haja o pagamento do PPR são:

a) A empresa deve atingir o lucro estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho;

b) O atingimento das metas específicas da tripulação.

Para que o acordo coletivo relativo ao pagamento de PPR seja celebrado e tenha validade jurídica, é necessário que seja realizada assembleia para aprovação dos termos pelos trabalhadores.

O valor correspondente a cada empregado é calculado por meio dos percentuais e critérios das metas específicas a serem atingidas, que são previamente discutidos pela empresa e pelos representantes dos trabalhadores ―sendo devidamente formalizado na proposta de Acordo Coletivo de Trabalho do PPR.

Participe e faça sua parte!