Em assembleia realizada na terça-feira (28) em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Porto Alegre, aeronautas da Latam aprovaram a propositura de ação coletiva contra a empresa devido à redução da contribuição da mesma no benefício do plano de previdência privada Latam Prev.

Em fevereiro, a Latam divulgou que reduziria o teto participação da empresa no plano de previdência privada de até 5% para até 3%, em decisão unilateral.

A ação a ser movida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas em nome dos trabalhadores buscará a reversão dessa medida, que é extremamente prejudicial aos funcionários da companhia.

O SNA continuará trabalhando na defesa dos direitos dos aeronautas e permanece à disposição para esclarecimentos por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O Sindicato Nacional dos Aeronautas impetrou no dia 24 de março um mandado de segurança contra a decisão do ministro Moura Ribeiro, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que determinou a suspensão do pagamento de dívidas trabalhistas dos trabalhadores da Vasp.

Na ação, o SNA reforça a necessidade de revogação da decisão para que que se dê continuidade aos pagamentos que vinham sendo regularmente efetuados pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, considerando os valores apurados com a venda da Fazenda Santa Luzia, patrimônio de uma das empresas do Grupo Canhedo de Azevedo.

O mandado de segurança foi distribuído ao ministro Francisco Falcão, também do STJ, que analisará o pedido de liminar feito pelo SNA.

O sindicato fica à disposição para eventuais dúvidas por meio do e-mail juridico@aeronautas.org.br.

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) a redação final do PL 8255/14, a Nova Lei do Aeronauta.

O projeto já havia sido aprovado em votação na própria CCJ em 16 de novembro de 2016, porém faltava a consolidação do texto final, aprovado hoje.

Além da CCJ, o projeto passou na Câmara pela CVT (Comissão de Viação e Transportes) e pela CTASP (Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público). Antes disso, foi aprovado em dois turnos no Senado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais).

Agora, a matéria será mais uma vez encaminhada para o Senado, em sua última fase de tramitação no Congresso, em que serão analisadas as alterações promovidas pela Câmara.

O SNA ressalta que o projeto de lei é de extrema importância para a sociedade por tratar do tema da segurança de voo. Este projeto, que já tramita no Congresso desde 2011, também traz melhoras significativas para a qualidade de vida dos aeronautas.

O sindicato agradece a todos que estão envolvidos direta e indiretamente com a tramitação da matéria, especialmente aos pilotos e comissário que têm atuado em Brasília. Precisamos que a categoria se mantenha mobilizada e ativa para dar a celeridade necessária à aprovação final dessa lei tão importante.

O projeto

A proposta especifica as atribuições dos profissionais de aviação e propõe modificações nas normas que regem folgas, limites de jornada e de madrugadas em voo. O PL 8255/14 também estabelece regras para a elaboração de escalas de trabalho inteligentes para os aeronautas, aumentando a produtividade e, mais importante, introduzindo o sistema de controle de fadiga humana, que já é utilizado em países desenvolvidos e garante maior segurança.

Após receber denúncias de tripulantes sobre a adoção de procedimentos por parte das empresas que desvirtuam o instituto da reserva estabelecido na regulamentação profissional, o SNA enviou ofício a Anac solicitando posicionamento oficial sobre tal prática. Em resposta, a agência reguladora afirma que de fato os procedimentos não condizem com o correto intuito da reserva. 

As denúncias recebidas apontam que comissários estão sendo acionados na reserva para oferecer “Welcome Drink” nas cabines da classe executiva e para dar suporte ao levantamento de pedidos. Logo após o encerramento dos serviços designados, o funcionário “suporte” desembarca, antes do fechamento das portas da aeronave.

Não bastasse isso, após a realização das funções auxiliares, obriga-se que o funcionário “suporte” cumpra a reserva até o final do horário publicado, haja vista a alegação de que pode haver transformação da tripulação em composta.

Após exposição dos fatos via ofício, a Agência Nacional de Aviação Civil afirmou que “o intuito da reserva é que o tripulante permaneça em local pré-determinado pela empresa, local este em que o tripulante permaneça à disposição do empregador para uma possível requisição de assumir uma programação de voo, simulador, treinamento ou outro afazer relacionado”.

Acrescentou que “a partir do momento que um tripulante ingressa a bordo da aeronave para realizar uma atribuição inerente a sua função (...), com a presença de passageiros que embarcam na aeronave com intenção de realizar um voo, já não é mais possível descaracterizar a ligação entre o tripulante acionado em reserva e o voo em questão”.

Diante disso, não restam dúvidas de que o procedimento descrito aplica equivocadamente o instituto da reserva, uma vez que seu intuito correto é tão somente possibilitar a permanência de tripulantes em situação de plantão no aeroporto para assumir voo ―apenas nos casos em que se faça necessária a substituição de tripulantes previamente escalados.

A empresa de recrutamento Orionway busca comandantes de diversos tipos de aeronaves para trabalhar na China.

As vagas são para Airbus (A320 e A330), Embraer (EMB170/175/190/195) e Boeing (B737, B787 e B777).

Interessados devem entrar em com conta por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Após enviar ofício à Anac questionando sob o tema, o SNA obteve como resposta oficial da agência reguladora, com base no Código Brasileiro de Aeronáutica, que é responsabilidade do comandante cumprir a regulamentação profissional, principalmente no que se refere aos limites de jornada, aos limites de voos e aos intervalos de repouso, podendo este tomar as medidas necessárias à proteção da aeronave e das pessoas ou bens transportados, tendo em vista garantir a segurança de voo.

A lei 7.565/86 (CBA) diz que o comandante é a autoridade máxima a bordo da aeronave, sendo responsável por sua operação e segurança, bem como pelo comando técnico e disciplinar da tripulação, garantindo a ordem e o bom desenvolvimento das atividades laborais.

É importante salientar que a lei 7.183/84, que regula o exercício da profissão de aeronauta,  prevê em seu artigo 22 situações em que é possível ampliar os limites da jornada de trabalho por até 60 (sessenta) minutos. O artigo é claro, no entanto, ao estabelecer que a extensão da jornada só pode ser realizada a critério exclusivo do comandante, não podendo a empresa programar ou exigir tal ampliação.

Isto porque compete ao comandante garantir o efetivo cumprimento da regulamentação e evitar a fadiga excessiva da tripulação, sendo que a empresa não pode submeter a equipe a situações que coloquem em risco a segurança da aeronave e daqueles que estão a bordo.

Destaca-se que somente nos casos elencados no artigo 22, citado acima, é prevista a possibilidade de extensão de jornada em até 60 minutos.

Quando um tripulante retorna a sua base contratual e ainda possui tempo de jornada para realizar alguma atividade, essa situação não é elencada no artigo 22, mas sim nos artigos 28 e 29 da Lei 7.183/84. 

Sendo assim, caso algum tripulante retorne de alguma programação de voo para sua base contratual e seja acionado para outra programação, e com essa nova jornada o tripulante for estender sua jornada de trabalho fora dos casos previstos no Art. 22, a empresa e o tripulante são passíveis de serem autuados por descumprimento da lei do aeronauta. 

Multas e infrações disciplinares podem ser imputadas aos aeronautas pelo descumprimento de normas e regulamentos que afetem a disciplina a bordo de aeronave ou a segurança de voo ― ou também pela a extensão, fora dos casos previstos em lei, dos limites de horas de trabalho ou de voo (artigo 299, inciso II, alíneas “n” e “p” da Lei 7.565/86).

Fica claro, portanto, que a ampliação de jornada prevista no artigo 22 da Lei 7.183/84 deve ser definida exclusivamente pelo comandante, respeitando o limite de 60 minutos, bem como os critérios estabelecidos na norma, não podendo se tornar uma prática habitual.

A empresa não pode exigir, solicitar ou suscitar que o comandante amplie sua jornada, devendo os tripulantes denunciar qualquer prática deste tipo ao SNA sempre que tomarem conhecimento da ocorrência.

Toda e qualquer informação recebida pelo SNA será tratada de forma sigilosa e a identidade do denunciante será preservada.

O departamento jurídico do sindicato permanece à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas dos aeronautas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

CLIQUE PARA VER A ÍNTEGRA DO OFÍCIO DA ANAC

O Sindicato Nacional dos Aeronautas reuniu-se nesta quarta (22) e quinta-feira (23), em Goiânia, com a Brasil Vida Táxi Aéreo, a FBO – Brasil Flight Support e a Sete Táxi Aéreo para averiguar irregularidades ligadas ao descumprimento de direitos previstos na CLT, na lei 7.183/84, que regulamenta a profissão de aeronauta, e na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da categoria.

O SNA apresentou às empresas que ainda não realizaram o pagamento do reajuste salarial de 2015/16 e 2016/17 a possibilidade de firmar acordo coletivo de trabalho para solucionar a demanda, assim como a fiscalização do cumprimento da legislação do aeronauta.

O sindicato também encontrou-se com a Superintendência da Infraero e a Polícia Federal para analisar o conteúdo das denúncias referentes ao excesso de inspeção nas bagagens dos tripulantes no aeroporto de Goiânia.  

Em reposta, a Infraero informou que a vistoria intensiva nas bagagens dos tripulantes não é procedimento comum e se comprometeu a verificar o que motivou as inspeções, ressaltando que a solicitação pode vir diretamente da Inteligência ou da Polícia Federal, mas que sempre respeitarão a legislação quanto à prioridade de acesso aos tripulantes.

Por fim, o SNA se reuniu ainda com o aeroclube de Goiânia para dar início às tratativas para regularização dos contratos de trabalho dos instrutores de voo.

Ressaltamos que os aeronautas que constatarem qualquer tipo de irregularidade podem entrar em contato com o SNA para fazer a denúncia. O escritório de Goiânia fica na avenida dos Índios, 472, Sala 01, Via Mariah, Setor Santa Genoveva. O telefone é (62) 36376131.

Associe-se. Faça sua parte!  

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (22) um projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado de forma irrestrita para qualquer tipo de atividade no país, inclusive a chamada “atividade-fim”. O texto aprovado é de 1998 (PL 4302/98) e já havia passado, naquela ocasião, pelo Senado, mas desde então estava engavetado. Desta forma, o projeto precisa agora apenas da sanção presidencial para que possa entrar em vigor ―o presidente pode vetá-lo no todo ou em partes.

Nesta quinta (23), o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), afirmou que os senadores irão votar nos próximos dias um projeto mais recente sobre o tema, que data de 2015 e que traz mais salvaguardas aos trabalhadores do que o projeto que os deputados enviaram para a sanção de Michel Temer. Com isso, o presidente poderia fazer uma "seleção" do que irá sancionar nos dois projetos. Ou seja, a discussão sobre o tema ainda não está esgotada e nem totalmente definida.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas avalia que terceirização da mão-de-obra na aviação, numa primeira e crua análise, seria de difícil implementação, pois o setor possui peculiaridades e regramentos específicos ―sejam nacionais, como os da Anac, ou internacionais, como os da Icao. Além disso, o setor requer profissionais especializados, que passam por constantes avaliações e frequentes treinamentos, o que afasta, em princípio, o risco de contratações de terceirizados.

Apesar das particularidades no que se refere aos aeronautas, e apesar de ainda haver a possibilidade de alterações nas regras da terceirização devido à tramitação dos textos no Congresso, o SNA entende que o assunto é de extrema importância e merece toda a atenção da categoria. Por isso, todo o processo está sendo e será acompanhado de perto pelo sindicato, que atuará de forma a avaliar e mitigar os riscos para todos os tripulantes.

Esta é mais uma das frentes em que o SNA está atuando para proteger os aeronautas. Os avanços ou a simples manutenção de direitos em temas como terceirização, capital estrangeiro, PL 8255/14 (nova Lei do Aeronauta), alterações no CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica), dentre outros, só serão possíveis com todos os aeronautas se unindo em torno do SNA, se associando. Caso contrário, poderemos perder muito do que já foi conquistado até hoje.

Com o objetivo de manter atualizadas as informações sobre a ação civil pública que trata do caso Aerus no TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, o Sindicato Nacional dos Aeronautas presta esclarecimentos aos interessados.

Como se trata de ação judicial de longa tramitação e de alta complexidade, periodicamente abordaremos matérias específicas em diferentes comunicados, de forma a passar as informações de forma clara e direta.

Atualmente, o tema mais questionado é relativo à situação dos participantes considerados ativos perante o Aerus. A classificação entre participantes ativos e assistidos decorre da Lei. O assistido é aquele que está em gozo de benefício, enquanto o participante ativo é aquele que está na fase contributiva.

No caso do Aerus, houve a liquidação dos planos. Assim, o participante mantém a situação “congelada” enquanto perdurar a liquidação. Essa medida visa a apurar o direito de cada pessoa no momento da liquidação. É importante frisar que a ação civil pública contempla tanto os participantes ativos quanto os assistidos, independentemente da patrocinadora. 

Questiona-se o motivo de os ativos não estarem recebendo valores, ao contrário dos participantes assistidos das patrocinadoras Varig e Transbrasil.  Este fato decorre de uma decisão do desembargador federal relator do caso, que reconheceu a urgência da situação dos assistidos. 

Os assistidos, pessoas que já estavam em gozo de benefício, portanto já afastadas do trabalho, via de regra não podem mais retornar ao mercado de trabalho e dependem, exclusivamente, de seus benefícios. Os ativos, de forma geral, possuem capacidade laborativa para retornar ao mercado de trabalho. Esta foi a fundamentação para a tomada de decisão da Justiça no sentido de aprovar a antecipação de tutela apenas para os assistidos.

Cabe destacar que sempre se fala “de forma geral” dentro desse processo, pois se trata de uma ação coletiva, com aproximadamente 10 mil participantes considerados ativos. Assim, não se tratam de casos particulares. Há, sim, situações específicas entre os ativos, porém é inviável tratar especificamente de cada um dos ativos dentro da ação civil pública.

Além disso, os participantes ativos, em um fundo de pensão saudável, não recebem benefícios. Eles efetuam contribuições a fim de formar sua “poupança”. O recebimento de benefícios exige a condição de assistido do participante.

Por essa razão a Justiça deferiu a antecipação de tutela tão somente para os assistidos, mas nem por isso os ativos estão fora da ação civil pública. Inclusive a sentença de primeiro grau reconheceu a necessidade de indenizar ativos e assistidos (das patrocinadoras Varig e Transbrasil).

A limitação dada pela sentença, em relação às patrocinadoras, é objeto de recurso, pois defendemos que todos, ativos e assistidos, independentemente de patrocinadora, foram prejudicados no Aerus.

Contudo, o recebimento de valores pelos participantes ativos depende da vitória final na ação civil pública.

Outro questionamento frequente é sobre se os valores que os assistidos estão recebendo são oriundos das reservas dos ativos. A resposta é não. Os valores que os assistidos estão recebendo são oriundos diretamente da União, por força da antecipação de tutela. 

É de extrema importância lembrar que alguns planos nem sequer possuem recursos financeiros. Ou seja, se não fosse pela antecipação de tutela, nem os aposentados, para os quais a lei concede preferência no recebimento de créditos, estariam recebendo.

Além disso, com a liquidação dos planos, cada participante tem seu direito no Aerus. No entanto, o recebimento desse direito depende do sucesso da ação civil pública, pois os recursos que ainda existem nos planos nem mesmo conseguem quitar os participantes assistidos.

É importante esclarecer tal situação, a fim de evitar a divisão e o desentendimento entre os participantes do Aerus. Tanto os assistidos quanto os ativos dependem do resultado favorável dessa ação.

Feitos estes esclarecimentos, permanecemos à disposição para outras dúvidas. Reforçamos que o SNA está atento e acompanhando todos os movimentos, não medindo esforços para que esta grave situação se resolva o mais rápido possível.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 22, “a” do estatuto da entidade sindical e observados os demais requisitos estatutários e legais, em especial o previsto no art. 20, “b”, do estatuto sindical supracitado, bem como o estabelecido no art. 615 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, convoca toda a categoria de aeronautas, associados e não associados, funcionários da empresa Latam Linhas Aéreas, para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 28 de março de 2017, às 13:30 horas em primeira convocação e às 14:00 horas em segunda e última convocação nos seguintes locais: Rio de Janeiro: Sede do Sindicato Nacional dos Aeronautas, localizado na Avenida Franklin Roosevelt, 194, Salas 02/05, Centro, Rio de Janeiro/RJ; São Paulo: Auditório Hotel Ibis Congonhas, localizado na Rua Baronesa de Bela Vista, 801, Congonhas, São Paulo/SP; Brasília: auditório Hotel Base Concept – EPAR, Setor de Concessionárias – Lote 02, Lago Sul, Brasília/DF; Porto Alegre: representação do SNA, localizado na Avenida Estados, 1825, loja 06, Anchieta, Porto Alegre/RS; para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: A) Esclarecimentos e propositura de Ação Coletiva em face da empresa devido à redução do benefício no Plano de Previdência Privada (LATAM PREV).

Rio de Janeiro, 23 de março de 2017.

Rodrigo Spader
Presidente

A discussão sobre a implementação de câmeras no cockpit de aeronaves deve ser algo a ser realizada com extrema cautela.

Recentemente, a ICAO (Organização da Aviação Civil Internacional) enviou às suas Partes Contratantes, incluindo o Brasil, algumas propostas de alteração do Anexo 6, II e III, da Convenção de Chicago, relativas aos requisitos de transporte dos registadores de voo, que inclui uma norma que exige a instalação de câmeras de registro de imagem da cabine de comando (Airborne Image Recorders - AIRs) em aeronaves certificadas, a partir de 1º de janeiro de 2023. Todavia, o SNA entende que a proposta da ICAO, na sua versão atual, não é aceitável.

Nesse sentido, a IFALPA (International Federation of Air Line Pilots’ Associations), da qual o SNA é membro, já enviou à ICAO um documento demonstrando as razões de seu descontentamento, documento qual este sindicato compartilha, e cuja as principais partes serão reproduzidas a seguir, para melhor elucidar nosso posicionamento quanto ao sensível tema trazido à baila.

Leia a íntegra do documento: https://goo.gl/leXZiI

Diante da demanda dos tripulantes e após pedidos de providências do Sindicato Nacional dos Aeronautas, a Azul Linhas Aéreas informa que realizou as mudanças necessárias para adequar o CrewRest de Campinas (VCP).

Com as reformas, o local respeita agora os padrões mínimos exigidos pela Convenção Coletiva de Trabalho em relação a acústica, controle de luminosidade e temperatura. Assim, ficam possibilitadas as reservas superiores a 3 (três) horas no aeroporto de Viracopos.

É importante ressaltar que o CrewRest deve ser utilizado exclusivamente pelos aeronautas que estiverem cumprindo reserva, não contemplando qualquer outra atividade em que o aeronauta tenha tempo de solo e tampouco empregados fora da escala.

Também cabe lembrar que a CCT determina que deve haver número de camas ou poltronas para no mínimo 50% dos tripulantes na condição de reserva em um mesmo período. Caso haja descumprimento de tal preceito, o SNA orienta que os aeronautas façam denúncia para que seja requisitada a adequação.

O SNA continuará em constante contato com a Azul e com as demais empresas para verificar e sanar possíveis irregularidades, sempre visando a maior qualidade para o exercício das atividades laborais dos tripulantes.

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