O Sindicato Nacional dos Aeronautas participou nesta quinta (2) da terceira reunião com o Sneta (Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo) para negociar a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria para 2016/2017, cuja data-base venceu no último dia 1º de dezembro.

No entanto, assim como nas outras reuniões, mais uma vez as empresas não apresentaram nenhuma proposta para a renovação.

Paralelamente, o SNA ainda aguarda também o desfecho da renovação da CCT 2015/2016, cuja data-base venceu há mais de um ano, em 1º de dezembro de 2015.

Ou seja, os profissionais já estão com duas datas-base vencidas devido à intransigências das empresas nas negociações.

Após a realização de duas greves pela categoria, e diante do impasse, a questão da CCT 2015/2016 foi levada ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) para instauração de processo de dissídio coletivo. O mesmo caminho pode ser tomado para a CCT 2016/2017, se houver uma decisão dos trabalhadores neste sentido.

O SNA pede que a categoria mantenha-se mobilizada e atenta às comunicações para os próximos passos.

Após a assinatura da nova CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da aviação regular, que ocorreu em dezembro, os aeronautas que não apresentaram carta de oposição tiveram o desconto da contribuição assistencial em folha. O valor é de duas diárias de alimentação, uma em janeiro e outra agora em fevereiro.

No mês de março, como todo ano, será descontado no holerite o imposto sindical, que corresponde a 1 (um) dia de salário. O desconto ocorre para todos os trabalhadores brasileiros.

Esta contribuição é devida por todos, independentemente de o trabalhador ser ou não sindicalizado. Do valor descontado, 60% é repassado ao sindicato da categoria e o restante é repassado ao MTE e às federações sindicais.

Em breve, o SNA deverá convocar assembleia para decidir se haverá devolução desse imposto aos aeronautas associados que assim desejarem —valor correspondente à parcela que compete ao SNA, ou seja, 60% do valor descontado.

Entenda as contribuições

O imposto sindical (ou contribuição sindical), devido e obrigatório por expressa previsão legal por todos os trabalhadores que possuam registro em carteira de trabalho, é descontado em folha de pagamento, de uma só vez, no mês de março de cada ano, e corresponde à remuneração de um dia de trabalho. Do valor descontado do trabalhador, 60% (sessenta por cento) é destinado ao sindicato da categoria e o restante vai para o Ministério do Trabalho e Emprego, centrais sindicais e federações sindicais.

A contribuição assistencial, conforme a Convenção Coletiva da aviação regular em vigor, refere-se ao desconto no valor de 2 (duas) diárias de alimentação, em 2 (duas) parcelas iguais, nos dois meses subsequentes à assinatura da CCT. Esta contribuição pode ser declinada pelos aeronautas no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de assinatura da CCT, mediante apresentação de documento próprio no qual conste o desacordo com o desconto.

A mensalidade associativa é uma contribuição que o sócio sindicalizado faz, facultativamente, a partir do momento que opta por filiar-se ao SNA. Essa contribuição é, normalmente, feita através do desconto mensal em folha de pagamento, concedendo ao aeronauta, além da assistência prevista em lei, a prerrogativa de utilizar-se dos benefícios que a entidade fornece. A mensalidade, por previsão estatutária, corresponde ao pagamento do valor de 1% (um por cento) do salário bruto do aeronauta. O piso deste desconto em folha é o valor de uma diária de alimentação e o teto é o valor de 2,5 diárias.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 22, “a” do estatuto da entidade sindical e observados os demais requisitos estatutários e legais, em especial o previsto no art. 20, “b”, do estatuto sindical supracitado, convoca seus associados e não associados Aeronautas da Empresa GOL LINHAS AÉREAS S.A., para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 07 de fevereiro de 2017, às 13:30 horas em primeira convocação, e às 14:00 horas em segunda e última convocação no seguinte local: Hotel Nóbile Suites Congonhas, localizado na Rua Henrique Fasto Lancellotti, nº 6333 – Congonhas – São Paulo, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: Avaliar e deliberar sobre proposta de Acordo Coletivo de Trabalho relativo ao pagamento de Participação nos Resultados – PPR referente ao exercício de 2016.

Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2017

Rodrigo Spader
Presidente

Em audiência realizada nesta quarta-feira (1), em São Paulo, referente à ação contra as empresas aéreas que pleiteia a reformulação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), a juíza competente deferiu o pedido do Sindicato Nacional dos Aeronautas para a realização de uma perícia técnica — mais um avanço do SNA na luta em relação à aposentadoria especial.

Desta forma, foi designado um perito que avaliará os índices de decibéis em determinados locais de trabalho dos tripulantes, bem como situações a que os aeronautas são expostos todos os dias.

A data para a realização da perícia ainda não foi definida.

O SNA ingressou com a ação com base em informações de tripulantes que relataram que os PPP emitidos pelas empresas omitem índices de decibéis em determinados locais e situações.

A declaração no PPP de índices de ruído abaixo da realidade causa prejuízos em pedidos de aposentadoria especial e contribui para perdas auditivas.

A partir da reformulação, o SNA poderá auxiliar os aeronautas em seus pedidos de aposentadoria no órgão previdenciário.

O departamento jurídico do SNA está disponível para eventuais dúvidas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do telefone (11) 5531-0318 (ramal 101).

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) realizou na segunda-feira um workshop sobre o tema “Manutenção Preventiva por Piloto”, com objetivo principal de colher dados e sugestões da sociedade aeronáutica a respeito desse assunto.

O evento, com caráter participativo, teve a presença do SNA e serviu para discutir demandas de players do setor e revisar os critérios para a execução da manutenção preventiva por pilotos e da aprovação para o retorno ao serviço ―não foi objeto desse workshop aeronaves que operam sob o RBAC 121.

Entre os pontos discutidos estavam, por exemplo, a capacitação do piloto para realizar determinados tipos de tarefas de manutenção preventiva, a rastreabilidade e o registro dessas tarefas, a decisão do piloto em relação a um item GO/NO GO e a limitação do piloto diante da pressão por voar.

O SNA irá acompanhar o desenvolvimento deste assunto junto à Anac, que deverá continuar a realizar estudos sobre o tema até fim do primeiro trimestre. Em seguida, haverá uma audiência pública para deliberação final.

O sindicato ressalta mais uma vez que continuará atuando sempre em defesa dos interesses dos aeronautas da aviação geral.

CLIQUE PARA VER A INSTRUÇÃO SUMPLEMENTAR DA ANAC (IS 43-012)

Para mais informações, acesse o site da Anac: www.anac.gov.br.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas informa que excepcionalmente não haverá expediente no Escritório Regional de Porto Alegre nesta quinta-feira (2 de fevereiro) devido ao feriado municipal de Nossa Senhora dos Navegantes.

O expediente volta ao normal em Porto Alegre na sexta-feira (3 de fevereiro).

Em todas as demais representações do SNA, o expediente será normal.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas esteve reunido com a direção da Azul Linhas Aéreas no dia 16 de janeiro para tratar de demandas dos tripulantes e de descumprimentos por parte da empresa de itens da Convenção Coletiva de Trabalho e da lei 7183/84, que regulamenta a profissão de aeronauta.

CONFIRA AQUI DETALHES SOBRE TODOS OS TEMAS TRATADOS

Entre os temas tratados estavam alterações e dias suprimidos na escala, complementação de jornada na base, envio de SMS em folgas e repousos, acionamentos fora de período de sobreaviso ou reserva, horas em solo superiores a três horas, deslocamentos entre CGH e VCP, revalidação de CMA, alimentação a bordo e PBS.

Também foram discutidos a questão do uso de tripulações simples em voos internacionais, descumprindo os limites de jornadas de trabalho e gerando fadiga aos tripulantes, o não bloqueio de assentos para descanso da tripulação, o não uso de tripulações exclusivas para A330, o feedback operacional entre tripulantes, sala de descanso adequada, planos de carreira e lista de senioridade.

A companhia se comprometeu a avaliar todas as demandas. Uma nova reunião com o SNA foi marcada para o dia 20 de fevereiro.

Temas já tratados e pacificados

A Azul afirma que já foram alinhadas soluções para o Serviço Apanha, obrigatoriedade do passaporte, tempo para acionamento do sobreaviso em BH e exame médico periódico, faltando apenas divulgar via e-mail para seus tripulantes. Mais uma vez questionada, a empresa se comprometeu a enviar tais comunicados.



Atenção – Tripulantes Latam 

O Sindicato Nacional dos Aeronautas convoca todos os tripulantes para participarem da Semana SNA/Latam. A partir da próxima segunda-feira (6), serão realizadas reuniões diárias com os aeronautas para discutir diversas questões relacionadas à empresa (veja abaixo calendário e endereços).

Esta será uma grande oportunidade para esclarecimentos sobre o andamento das ações judiciais, para os aeronautas apresentarem suas demandas e denúncias, para tirarem dúvidas e, principalmente, para uma maior aproximação entre os tripulantes da Latam e o SNA. Compareçam e ajudem a divulgar!

Confira o calendário:

– Segunda – 06/fev – 10h30
Rio de Janeiro
Sede SNA – Av. Franklin Rosevelt, 194, Salas 802/803, Centro

– Terça – 07/fev – 10h30
Brasília
Base Concept Hotel - Aeroporto Internacional de Brasília,  ST de Concessionárias, LT02, Lago Sul 

– Quarta – 08/fev – 10h30
São Paulo
Hotel Nobile Suites Congonhas - Rua Henrique Fausto Lancelotti, 6333 - Vila Congonhas, São Paulo – SP

– Quinta – 09/fev – 10h30
Porto Alegre
Escritório SNA – Avenida dos Estados, 1825/loja 06, Bairro Anchieta

 

O Sindicato Nacional dos Aeronautas informa aos tripulantes da Gol Linhas Aéreas que trabalharam na empresa entre 2004 e 2008 que a nova proposta de acordo referente ao pagamento dos DRG publicados em escalas, aprovada em assembleia no dia 20 de dezembro, será discutida na próxima quinta-feira (2) com o juiz responsável, logo após o fim do recesso do Judiciário.

O juiz, após avaliar a proposta, junto ao Ministério Público do Trabalho, irá homologar ou não as condições ofertadas pela empresa e aprovadas pelos trabalhadores.

A sigla DRG foi usada pela empresa para desvirtuar o instituto do sobreaviso ―o aeronauta era colocado na escala em descanso não-remunerado e mesmo assim podia ser acionado para programação.

Pelo acordo que será agora apresentado ao juiz, cada DRG terá um valor fixo por função exercida à época dos fatos, sendo eles: Comandante: R$ 320,00; Copiloto: R$ 150,00; Comissário: R$ 60,00.

Histórico

A Gol foi condenada em primeira instância pela imposição da sigla DRG nas escalas dos aeronautas, no período de 2004 a 2008, sendo que realizava acionamentos em tais dias, caracterizando sobreaviso. Houve recurso por parte da companhia, não acatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região ―o que fez com que o processo transitasse em julgado.

Iniciou-se, então, a fase de execução, em que são apurados quais aeronautas fazem jus ao recebimento da condenação e quais são os valores individuais. A empresa juntou as escalas, que foram encaminhadas para uma perita judicial analisar e apresentar os cálculos, o que ocorreu somente em 2016.

Nesta fase, a empresa pode ainda continuar postergando o andamento da ação, utilizando recursos processuais cabíveis na execução, como contestar os cálculos periciais.

Porém, neste meio tempo, a empresa efetuou uma proposta de acordo para pagamento tão somente aos ativos na empresa, no valor de seis horas do sobreaviso atual para cada constatação da sigla DRG em escala, considerando a função que o aeronauta exercia na época.

Realizada a proposta, o SNA convocou assembleia e houve aprovação pelos aeronautas. Diante disso, o acordo foi levado ao conhecimento do juiz que conduz o processo, e o magistrado solicitou a opinião do Ministério Público do Trabalho, já que trata-se de Ação Civil Pública.

O MPT recomendou que o acordo fosse homologado de forma parcial, de modo a atender apenas os tripulantes ativos, prevalecendo a execução em relação aos inativos, já que há decisão transitada em julgado que os beneficia.

O juiz, ao conhecer a posição do MPT e analisando as condições do acordo, deixou de homologá-lo, recomendando que houvesse o atendimento dos seguintes pontos: Acordo que atenda tanto aos ativos quanto aos inativos na empresa; Assembleia convocada para comparecimento dos interessados com amplitude; Reanálise dos honorários advocatícios, haja vista que não houve o pedido na inicial do processo; e inclusão da obrigação de não mais alocar a sigla DRG nas escalas dos tripulantes.

Com a recusa da homologação, foram retomadas as negociações com a empresa, que realizou nova proposta atendendo também aos inativos, com valores fechados por função para cada DRG na escala ―mediante manifesto formal dos inativos, no prazo contado da data da assembleia até 20 dias após a homologação do acordo.

Desta forma, o SNA convocou nova assembleia, com ampla divulgação entre os tripulantes da Gol, ativos e inativos, que trabalharam no período de 2004 a 2008 na empresa, para deliberação da proposta.

Na oportunidade, houve a disponibilização de todas as listas, foram realizados todos os esclarecimentos, inclusive quanto aos prazos, condições, honorários advocatícios, na transparência de praxe com que o SNA conduz os assuntos em assembleias.

A assembleia decidiu por aceitar a proposta da empresa. Diante disso, o SNA aguardou o término do recesso forense para agendar reunião no gabinete do juízo, que será realizada na próxima quinta-feira ― o magistrado, em conjunto com o Ministério Público, reavaliará a nova proposta e a homologará ou não.

O SNA ressalta que, por razões óbvias, o próprio conceito de “acordo” pressupõe minoração da condenação, quanto se trata de um processo, em que cada parte abre mão de algo para o término de uma discussão.

Neste caso e nesta fase processual, essa discussão gira entorno dos cálculos de valores e da quantidade de aeronautas envolvidos. Sendo assim, é claro que o acordo é menor do que a condenação, pelo simples fato de ser um acordo ―porém foi avalizado pelos interessados no processo em assembleia como forma de finalizar o assunto.

Quanto aos honorários advocatícios, todo sindicato, por lei, tem o direito a eles ―e o valor será pago pela empresa e não descontado do crédito de cada aeronauta.

Por fim, esclarecemos que a Gol optou por fazer a proposta de pagamento em caráter indenizatório (e não como verba salarial), cabendo ao juiz verificar, no ato da homologação do acordo, sua concordância ou discordância com esta condição apresentada pela companhia ―na proposta anterior, também nestes moldes, não houve nenhuma objeção do MPT e do magistrado nesse sentido.

É importante reforçar, mais uma vez, que o juiz e o Ministério Público têm a obrigação legal de avaliar cada parâmetro e condições do novo acordo, podendo homologá-lo ou proferir novas exigências, para segurança jurídica dos aeronautas e do SNA, parte autora da ação.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5531-0318 ou pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O Sindicato Nacional dos Aeronautas esteve reunido na terça-feira (24) com representantes da Infraero para tratar de dificuldades enfrentadas pelos aeronautas quando operando no aeroporto Santos Dumont, especialmente sobre o acesso prioritário dos tripulantes nos canais de embarque, sobre estacionamento e sobre desemborrachamento da pista principal.

Bloqueio de tripulantes nos canais de embarque:

Na questão do acesso de tripulantes, ficou estabelecido que a autoridade aeroportuária irá respeitar a resolução da Anac que determina a prioridade de embarque aos tripulantes em todos os canais de acesso ao embarque, de forma irrestrita.

Estacionamento:

O SNA relatou a falta de vagas para locação e de valores absurdamente elevados para utilização mensal. Ficou acordado que a Infraero vai estudar a proposta do SNA de aumento do número de vagas e a diminuição dos valores cobrados com a mudança do método de cobrança mensal para o de dias de utilização.

Desemborrachamento da pista:

Devido a algumas denúncias de derrapagens, o SNA indagou a Infraero sobre a limpezas e o limite de coeficiente de atrito ou grid. A Infraero afirma que não há qualquer irregularidade na questão apresentada. Contudo o SNA irá acompanhar de perto a questão.

O sindicato agradece a todos os aeronautas que fizeram as denúncias e solicita que a categoria participe cada vez mais na busca de melhores condições de trabalho.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas alerta aos tripulantes da Gol Linhas Aéreas que ainda é necessário aguardar o trânsito em julgado na ação que pede a garantia de pagamento da escala publicada nas dispensas médicas da empresa.

Apesar de o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ter confirmado a decisão favorável aos aeronautas na ação movida pelo SNA, a empresa poderá recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).

O SNA questiona a correta interpretação da cláusula 3.2.5 da Convenção Coletiva de Trabalho, em que a empresa, de forma equivocada, não considera a dispensa médica um motivo alheio à vontade dos trabalhadores para não-realização da programação —e não garante o pagamento da escala publicada.

Desta forma, a Gol teria que garantir o pagamento da escala publicada, quitando as horas programadas e não-executadas também por motivos de dispensa médica.

Diz a cláusula 3.2.5 da CCT: “As empresas pagarão a remuneração correspondente ao trabalho não realizado quando o aeronauta não exercer sua atividade prevista, por motivo alheio à sua vontade, se outra equivalente não lhe for atribuída no lugar daquela não realizada dentro do mesmo mês. O valor a ser pago pela parte variável não poderá ser menor que aquele resultante do planejamento da escala ao iniciar o mês.”

O SNA pede que os tripulantes aguardem o desenrolar do processo antes de darmos início ao procedimento de levantamento de documentação comprobatória para a execução dos retroativos da ação, assim como estejam de posse de toda a documentação comprobatória nos casos de afastamento médico (escalas publicadas, escalas realizadas e documentação do afastamento médico).

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5531-0318 ou pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O Sindicato Nacional dos Aeronautas lamenta profundamente o acidente aéreo que deixou cinco mortos na quinta-feira (18), entre eles o ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki. O bimotor King Air C-90, prefixo PR-SOM, caiu na costa de Paraty (RJ).

Também morreram o piloto Osmar Rodrigues, o empresário Carlos Alberto Filgueiras, a massoterapeuta Maíra Lidiane Panas Helatczuk e sua mãe, Maria Hilda Panas. Em nome da categoria dos aeronautas, o SNA se solidariza aos familiares das vítimas.

O sindicato lembra ainda que qualquer conclusão a respeito de motivos ou culpados pelo trágico acidente neste momento é prematura. É necessária uma investigação completa e minuciosa pelos órgãos responsáveis para que todas as respostas demandadas pela sociedade sejam alcançadas de forma correta e precisa.