O Sindicato Nacional dos Aeronautas informa que as empresas Latam e Azul criaram meios alternativos para atendimento em casos de contingências do Passe Livre.

Os aeronautas que tiverem dificuldades com a emissão do Passe Livre nas referidas empresas devem enviar um print com a mensagem de erro, o voo pretendido e demais dados para a solicitação do passe (nome completo, empresa que trabalha, CPF, código Anac, trecho, data e número do voo) para:

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O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5531-0318 ou pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O Sindicato Nacional dos Aeronautas enviou ofício à Latam Linhas Aéreas S/A solicitando a alteração da data para realização do CMAT (Certificado Médico Aeronáutico) ou EMTT (Exame Médico na TAM), a fim de garantir aos aeronautas o direito de receber um dia de dispensa para realização de cada exame médico.

Com a medida, o SNA espera que seja cumprida a cláusula 3.8.4 da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), que prevê a concessão de dias de dispensa para realização dos exames médicos obrigatórios e complementares, sendo vedada a realização de outras atividades na mesma ocasião.

O ofício foi enviado à Latam após constatação de que a empresa havia enviado nota informativa aos seus tripulantes agendando o exame para renovação do CMAT no mesmo dia do EMTT, a fim de otimizar a escala e o tempo.

No entanto, embora o EMTT seja normalmente realizado nas dependências da companhia, o CMAT costuma ser realizado em clínicas conveniadas e hospitais da aeronáutica, por conter diversos exames e requerer mais tempo e preparo, o que impossibilitaria a realização dos dois agendamentos para o mesmo dia.

Na impossibilidade de cumprir prazos, os tripulantes seriam induzidos a utilizar seus dias de folga para realização dos procedimentos.

Após envio do ofício, o SNA aguarda um retorno da empresa, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis para possibilitar a realização dos exames solicitados.

A medida reforça o compromisso do SNA em salvaguardar os direitos e garantir a melhoria das condições de trabalho de toda a categoria.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas ajuizou ação na Justiça Federal de São Paulo para cobrar as perdas do FGTS dos aeronautas entre 1999 e 2013 (Processo: 0064585-92.2016.4.03.6301).

O SNA pretende, por meio da ação, preservar um direito já garantido pela Constituição e pela lei, requerendo expressamente que nos anos em que a correção do FGTS não refletiu os desgastes econômicos da inflação seja recalculado com índice da TR (Taxa Referencial) correta ou que seja implementado outro índice de reajuste, que equilibre a inflação e o rendimento do fundo de garantia.

Para entender a ação:

Todos os trabalhadores e trabalhadoras que tiveram e/ou tenham algum saldo em sua conta vinculada do FGTS entre 1999 e 2013, aposentados ou não, tem o direito de reaver as perdas provocadas pela correção da TR (Taxa Referencial) no período.

A lei que instituiu o Fundo de Garantia determina que os depósitos tenham correção monetária e juros de 3% ao ano.

Ocorre que desde 1999 a correção está vinculada à TR (Taxa Referencial). Contudo, o índice tem ficado abaixo da inflação desde 1999. Esta situação já resulta em uma possível diferença de cerca de 88%, caso seja aplicado como correção monetária o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE ou outro índice semelhante de medição.

Como a TR não acompanha a variação do poder aquisitivo da moeda, o que é comprovado pela comparação com outros indexadores econômicos, e por isso não se constitui em fator de indexação adequado para a reposição de perdas inflacionárias, ocorre o desrespeito à Constituição Federal pela aplicação desse índice de correção monetária, pois implica gradativa redução do valor real dos depósitos fundiários, desvalorizando em última instância o resultado do trabalho humano.

Apesar desse período (1999-2013) registrar, na maior parte dos anos, índices de inflação baixos, a TR não conseguiu recompor a inflação do período e acumulou déficit de quase 50%.

O Supremo Tribunal Federal proferiu julgamento em um processo sobre a correção de Precatórios no sentido de que a TR não pode ser utilizada como índice de correção monetária ― entendimento este favorável para a correção monetária dos depósitos do FGTS.

Entretanto, diante do ajuizamento de milhares de ações judiciais pelo país, é importante informar que tramita no STF Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn 5.090) que também pede a substituição da TR por outro índice na correção do saldo do FGTS.

Como o STF é a instância máxima do Judiciário, é provável que aquilo que for decidido por aquele Tribunal tenha validade em todo o país, podendo beneficiar todos aqueles que tenham tido emprego formal desde 1999.

Infelizmente ainda não há data prevista para o julgamento dos processos pelo STF e, com isso, as ações movidas para correção do FGTS estão paralisadas até o julgamento do STF.

Divulgamos hoje a segunda parte do trabalho realizado pelo Subgrupo de Mid-Air Collision do Grupo Brasileiro de Segurança Operacional da Aviação Comercial (BCAST).

A divulgação será feita em três etapas.

O BCAST é um comitê composto por representantes dos PSAC e outros órgãos que possuam a capacidade de propor e promover melhorias na segurança operacional da aviação comercial, com profissionais dedicados à melhoria da segurança operacional da aviação civil brasileira.

O BCAST conta hoje com os seguintes subgrupos de estudos:

- GRUPO CFIT (Controlled Flight Into Terrain)
- GRUPO LOC-I ( Loss of Control in Flight)
- GRUPO MAC  (Mid-Air Collision)
- GRUPO RE  (Runway Excursion)

Confira abaixo a segunda parte do trabalho:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 22, “a” do estatuto da entidade sindical e observados os demais requisitos estatutários e legais, em especial o previsto no art. 20, “b”, e art. 162, “caput”, do estatuto sindical supracitado, bem como o estabelecido no art. 615 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, convoca toda a categoria de aeronautas associados, para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 10 de janeiro de 2017, às 13:30 horas em primeira convocação e às 14:00 horas em segunda e última convocação nos seguintes locais: Rio de Janeiro: Sede do SNA, localizado na Avenida Franklin Roosevelt, 194, Centro, CEP: 20021-120, Rio de Janeiro/RJ; São Paulo: Auditório do Hotel Slaviero Slim, localizado na Rua Baronesa de Bela Vista, 499, Vila Congonhas, CEP: 04612-002, São Paulo/SP; Porto Alegre: Representação do SNA, localizado na Avenida dos Estados, 1825, loja 06, Anchieta, CEP: 90200-001, Porto Alegre/RS; Brasília: Auditório do Hotel St. Paul Plaza Hotel, localizado na SHS, Quadra 2, bloco H, Asa Sul, CEP: 70322-902, Brasília/DF; Campinas: Representação do SNA, localizado no Centro Empresarial Viracopos, SPE, Rodovia Santos Dumont, km 66, S/N, 2° andar, sala 217, CEP: 13052-901, Campinas/SP; Belo Horizonte: CHB – Escola de Aviação, localizado na Rua Líder, 43, Aeroporto da Pampulha, São Luís, Belo Horizonte/MG, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: Desfiliação à Central Única dos Trabalhadores - CUT.

Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2017.

Rodrigo Spader
Presidente

O colega  Cmte. Paulo Marcelo Soares, ex-TAM, encontra-se internato na UTI, precisando de doação de sangue.
As doações poderão ser feitas na unidade Morumbi do Hospital Israelita Albert Einstein.

Endereço: Av. Albert Einstein, 627 - São Paulo - SP.
Banco de Sangue - 3º Andar - Bloco E.

Horários: De segunda a sexta, das 8 às 21h (exceto emendas de feriados). Aos sábados, das 8 às 17h. Exceto feriados.

Informações: (11) 2151-0457 / 2151-1455.
Fora do horário de doação: (11) 2151-0445

Estacionamento gratuito para doação de sangue.

Seja o herói de alguém hoje!
Doe sangue!

Informamos que não haverá expediente/atendimento na representação de Porto Alegre do SNA no período de 26 e dezembro a 31 de janeiro. O atendimento volta ao normal no dia 1º de fevereiro de 2017.

Em caso de necessidade ou dúvida, favor contatar a subsede São Paulo por meio do telefone (11) 5531-0318 ou departamento jurídico por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

No último dia 20, aeronautas funcionários da Gol Linhas Aéreas aprovaram, em assembleia, nova proposta de acordo referente ao pagamento dos DRG publicados em escalas, que abrangerá tanto os tripulantes ativos ou com contratos de trabalho suspensos do quadro de funcionários da empresa quanto os aeronautas já desligados da empresa.

Para esclarecer dúvidas a respeito do acordo, o SNA preparou um documento com perguntas e respostas. Clique abaixo para baixar o arquivo.

PERGUNTAS E RESPOSTAS - ACORDO DRG GOL

O Sindicato Nacional dos Aeronautas esclarece que o prazo para envio do Termo de Concordância para os empregados inativos inicia-se nesta quarta-feira (21/12/2016) e encerra-se 20 dias após a homologação do acordo pelo juiz.

CLIQUE AQUI PARA SABER MAIS SOBRE O ACORDO APROVADO

Não há previsão para a homologação do acordo, pois esse fato depende dos trâmites do judiciário. Consequentemente, não temos previsão de data para o término do envio do Termo de Concordância.

Assim que houver a homologação do acordo pelo juiz, publicaremos uma outra nota informando a data final para envio do Termo de Concordância.

Ressaltamos que o Termo deve ser enviado para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Aeronautas funcionários da Gol Linhas Aéreas aprovaram nesta terça-feira (20), em assembleia, nova proposta de acordo referente ao pagamento dos DRG publicados em escalas, que abrangerá tanto os tripulantes ativos ou com contratos de trabalho suspensos do quadro de funcionários da empresa quanto os aeronautas já desligados da empresa.

A sigla DRG foi usada pela empresa para desvirtuar o instituto do sobreaviso ―o aeronauta era colocado na escala em descanso não-remunerado e mesmo assim podia ser acionado para programação.

Pelo acordo, cada DRG terá um valor fixo por função exercida à época dos fatos, sendo eles:

- Comandante: R$ 320,00;
- Copiloto: R$ 150,00;
- Comissário: R$ 60,00.

A indenização será paga conforme a relação de aeronautas credores ― veja as listas abaixo.

Termos do acordo


Aos funcionários ativos:

- Estar com contrato de trabalho ativo ou suspenso em virtude de afastamento;
- O valor do reembolso considerará a função exercida à época da publicação dos DRG em escala;
- Para cada DRG publicado em escala no período abarcado pelo acordo, será efetuado o reembolso em valor fixo diário;

Aos funcionários desligados da empresa:

- O pagamento será realizado aos aeronautas credores que constarem na lista disponível ao final desta nota;
- Para que seja realizado o pagamento da indenização, o aeronauta deverá encaminhar ao Sindicato Nacional dos Aeronautas o Termo de Concordância, já disponível abaixo para download, com prazo do dia 21 de dezembro 2016 até às 23h59 do 20° dia após a data de homologação do acordo ― o SNA emitirá nota informativa;
- Os Termos de Concordância deverão ser devidamente preenchidos, conforme modelo disponibilizado, e encaminhados ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

O envio dos documentos fora do prazo acima mencionado não será aceito, de modo que o aeronauta perderá o direito de receber os valores devidos em virtude do acordo.

- DRG Gol - Esclarecimento quanto ao prazo para envio do Termo de Concordância (inativos)

Aeronautas Excluídos do Acordo

Estarão excluídos do presente acordo os aeronautas que possuírem ações trabalhistas individuais, em andamento ou encerrados por força de improcedência ou procedência com pagamento da condenação, cujo pedido versar sobre o reconhecimento e indenização por DRG publicado em escala.

Poderão, contudo, fazer parte do acordo aqueles que comprovarem que a ação individual proposta contra a empresa não possua como um dos pedidos o reconhecimento e pagamento de DRG, ou que o mesmo comprove no prazo de 30 dias através de carta a ser encaminhada ao SNA, de que requerera a desistência do referido pedido nos autos do processo.

Ressalta-se que a aprovação do acordo não restringirá o direito individual dos aeronautas quanto à propositura de ações trabalhistas contra a empresa.

Forma de Pagamento

Foi aprovado que a empresa efetuará o pagamento da indenização em dez parcelas iguais à contato corrente do SNA, que ficará responsável por repassar tais valores aos tripulantes ao final do parcelamento.

O início do pagamento da indenização ocorrerá em até 15 dias após a homologação do acordo, aos funcionários ativos ou afastados, e em até 15 dias após o recebimento dos Termos de Concordância, aos ex funcionários (aeronautas desligados).

Não haverá cobrança de honorários aos aeronautas credores dessa ação.

Eventuais dúvidas o Departamento Jurídico permanece à disposição para esclarecimentos através do telefone (11) 5531-0318, ramal 101, ou através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Clique abaixo para baixar:

Relação de DRG - Funcionários Ativos ou com Contratos de Trabalho Suspenso

Relação de DRG - Funcionários Desligados

Termo de Concordância com Acordo Judicial - Funcionários Desligados

O Sindicato Nacional dos Aeronautas informa que encontra-se disponível em seu site a nova CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da aviação agrícola.

Assinado em agosto, o acordo garantiu aos tripulantes reposição integral da inflação, corrigindo os salários pelo INPC (aferido na ocasião em 9,42%).

Um grande avanço da nova CCT foi a criação de uma comissão paritária para desenvolver uma nova metodologia de remuneração do piloto agrícola com relação à participação nos resultados das empresas ― os resultados da comissão deverão ser apresentados até abril de 2017.

CONFIRA NA ÍNTEGRA A CCT 2016/2017 DA AVIAÇÃO AGRÍCOLA

Obs. 1: Para receber pelo correio o livreto da nova CCT, encaminhe seu endereço para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Obs. 2: A data-base da categoria é 1º de maio. Envie suas sugestões para a próxima CCT (2017/2018) para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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Lembramos a todos que os aeronautas associados ao SNA têm direito a diversos serviços e benefícios. Além das parcerias, os tripulantes podem contar com nosso departamento jurídico, que atua constantemente para garantir o cumprimento das legislações trabalhistas.

O SNA oferece assessoria jurídica individual aos associados, para o ajuizamento de ações individuais que busquem o recebimento de todos os direitos trabalhistas previstos em lei.

Também estamos à disposição para receber denúncias de descumprimento de itens da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), da CCT e da lei 7183/84 – regulamentação do aeronauta, adotando as medidas cabíveis para restabelecer o cumprimento dos mesmos.

Em busca de promover uma aproximação cada vez maior com os aeronautas da aviação agrícola, o SNA tem estado cada vez mais presente nas empresas, aeroclubes e escolas de aviação de todo o país. Contamos com a participação de todos para juntos tornarmos a categoria cada vez mais forte.

VISITE UM DOS ESCRITÓRIOS DO SNA

Rio de Janeiro
Av. Franklin Rosevelt, 194
Salas 802/803 Centro
Tel: (21) 3916-3800
Horário de funcionamento: das 9 às 18 horas

São Paulo
Av. Washington Luis, 6817
Sala 101 Congonhas
Tel: (11) 5531-0318
Horário de funcionamento: das 9 às 18 horas

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Fechado para almoço das 12 às 13 horas

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Rua Dr. Geraldo Menecucci de Oliveira (Pestalozzi), 612 Parque Aeroporto (Junto ao Sindicato dos Aeroviários)
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Fechado para almoço das 12 às 13 horas

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Tel: +55 (51) 3094-6619
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