Após receber denúncias de tripulantes sobre a adoção de procedimentos por parte das empresas que desvirtuam o instituto da reserva estabelecido na regulamentação profissional, o SNA enviou ofício a Anac solicitando posicionamento oficial sobre tal prática. Em resposta, a agência reguladora afirma que de fato os procedimentos não condizem com o correto intuito da reserva.
As denúncias recebidas apontam que comissários estão sendo acionados na reserva para oferecer “Welcome Drink” nas cabines da classe executiva e para dar suporte ao levantamento de pedidos. Logo após o encerramento dos serviços designados, o funcionário “suporte” desembarca, antes do fechamento das portas da aeronave.
Não bastasse isso, após a realização das funções auxiliares, obriga-se que o funcionário “suporte” cumpra a reserva até o final do horário publicado, haja vista a alegação de que pode haver transformação da tripulação em composta.
Após exposição dos fatos via ofício, a Agência Nacional de Aviação Civil afirmou que “o intuito da reserva é que o tripulante permaneça em local pré-determinado pela empresa, local este em que o tripulante permaneça à disposição do empregador para uma possível requisição de assumir uma programação de voo, simulador, treinamento ou outro afazer relacionado”.
Acrescentou que “a partir do momento que um tripulante ingressa a bordo da aeronave para realizar uma atribuição inerente a sua função (...), com a presença de passageiros que embarcam na aeronave com intenção de realizar um voo, já não é mais possível descaracterizar a ligação entre o tripulante acionado em reserva e o voo em questão”.
Diante disso, não restam dúvidas de que o procedimento descrito aplica equivocadamente o instituto da reserva, uma vez que seu intuito correto é tão somente possibilitar a permanência de tripulantes em situação de plantão no aeroporto para assumir voo ―apenas nos casos em que se faça necessária a substituição de tripulantes previamente escalados.
Anac confirma que prática adotada com comissários desvirtua a reserva
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