EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 22, “a”, do estatuto da entidade sindical, e observados os demais requisitos estatutários e legais, em especial, o previsto no art. 20, “b”, convoca os aeronautas associados e não associados da AVIANCA LINHAS AÉREAS para Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 25 de julho de 2018, às 14h30min, em primeira convocação, e às 15h00min, em segunda e última convocação, nos seguintes locais: Rio de Janeiro: Novotel SDU, localizado na Avenida Marechal Câmara, 300, Centro, Rio de Janeiro – RJ CEP: 20020-080; e São Paulo: Hotel Ibis Congonhas , localizado na Rua Baronesa de Bela Vista, 801, Vila Congonhas, São Paulo – SP, CEP 04612-002, para a seguintes ordens do dia: A) esclarecimentos sobre a proposta apresentada pela Avianca do novo modelo de remuneração (km para hora); e B) deliberação sobre a forma de votação para apreciação da proposta da Avianca do novo modelo de remuneração (km para hora).
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2018
Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Presidente
Notícias
SNA convoca pilotos da Latam para votação do plano de carreira nos dias 25, 26 e 27 de julho
Após obter liminar favorável no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o Sindicato Nacional dos Aeronautas convoca os pilotos da Latam para assembleia de votação da possível alteração do plano de carreira, que será realizada nos dias 25, 26 e 27 de julho, em São Paulo (subsede do SNA), Guarulhos (aeroporto), Rio de Janeiro (sede do SNA), Brasília (hotel Íbis) e Porto Alegre (escritório do SNA). Veja o edital completo: https://bit.ly/2mylh
A votação havia sido suspensa após a 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ter concedido uma liminar em favor de um grupo de oito pilotos da companhia.
Ressaltamos que a liminar concedida ao SNA para realização da assembleia de votação condicionou os efeitos do resultado da mesma à finalização do processo que tramita no TRT —mandado de segurança contra a liminar concedida pela 12ª Vara do Trabalho. Ou seja, a eventual proposta vencedora só poderá vigorar após a resolução desta ação.
Votação
No dia 25, a assembleia fará esclarecimentos sobre o processo judicial que suspendeu a votação nos dias 6, 7 e 8 de junho. Também haverá deliberação sobre a abertura das urnas do referido processo de votação suspenso, com inutilização dos respectivos votos —neste caso, frisamos que aqueles que já haviam votado terão que votar novamente para participar da decisão.
Então, serão eleitos presidente e secretário da mesa apuradora. Em seguida, de acordo com a deliberação dos tripulantes, será iniciada a votação das propostas de alteração do plano de carreira de pilotos.
Os locais, formato e período de votação foram aprovados em assembleia com os pilotos da companhia realizada no dia 30 de maio.
Os seguintes horários foram definidos para a votação:
Dia 25 de julho: das 9h às 21h;
Dia 26 de julho: das 9h às 21h;
Dia 27 de julho: das 9h às 15h.
Os pilotos terão três opções para votação nas cédulas:
Opção 1: Proposta LUS;
Opção 2: Proposta LAP;
Opção 3: Nenhuma das anteriores (manutenção do MNTT atual).
A votação será secreta, por meio do depósito de cédulas em urnas lacradas. Foi deliberado, ainda, que a votação ocorrerá em locais neutros, em virtude de questões de logística e pela segurança do processo de votação.
Logo após o fim das votações, será realizada a apuração e divulgação do resultado.
No vídeo abaixo, o SNA faz explicações sobre as propostas.
Clique para ver o vídeo: https://youtu.be/91fuTG
Clique para ver a proposta LUS (Lista Única de Senioridade): https://bit.ly/2
Clique para ver a proposta LAP (Lista de Antiguidade de Pilotos): https://bit.ly/2Gg6w
SNA convoca tripulantes da Avianca para AGE sobre conversão km/hora no dia 25
O Sindicato Nacional dos Aeronautas convoca os tripulantes da Avianca para assembleia que será realizada no dia 25 de julho, às 14h30, em primeira convocação, para prestar esclarecimentos sobre a proposta apresentada pela empresa para a conversão do modelo de remuneração de km para hora e para deliberação sobre a forma de votação das propostas. Veja o edital completo: https://bit.ly/2OaKLT3.
Após a publicação da proposta oficial da empresa, o SNA realizou uma nova análise nos dados e premissas ali contidos e apresentou seus apontamentos, bem como repassou todos os relatos realizados pelos aeronautas em relação à nova versão do simulador disponibilizado.
Por sua vez, a Avianca se comprometeu a analisar os pontos de maior divergência, como a questão da remuneração das sessões de simulador (para os alunos e instrutores) e os valores das horas de reserva para os comissários com habilitação wide.
Tendo em vista que esse período de avaliações tem justamente o propósito de dirimir dúvidas, o SNA reitera que irá apresentar todos os apontamentos realizados a Avianca aos aeronautas na assembleia, que também servirá para deliberar sobre os próximos passos da negociação.
O sindicato reforça que nunca fez nenhum tipo de proposta para a conversão, até porque esta é uma prerrogativa e uma responsabilidade da companhia.
Por fim, reiteramos a importância de que os aeronautas utilizem o simulador e, se possível, enviem dados ao SNA. Para isso, basta preencher a planilha disponível no link e enviar para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
O SNA agradece aos aeronautas pela participação, contribuindo com informações de grande valia para o processo.
Fiquem atentos aos meios de comunicação do SNA para novidades sobre o tema.
Passaredo: conversão km/hora e atualização de ações coletivas
O Sindicato Nacional dos Aeronautas solicitou à empresa Passaredo Linhas Aéreas documentos referentes ao modelo remuneratório e dados estatísticos não nominais a fim de viabilizar a conversão do modelo de remuneração de km para hora de voo, conforme prevê o art. 56 da Nova Lei do Aeronauta.
Após ser oficiada pelo SNA, a companhia apresentou o projeto de conversão, porém foram identificadas algumas inconsistências no modelo.
Reiteramos que o papel do SNA no processo é o de garantir que não ocorram perdas salariais para os tripulantes na conversão.
Fiquem atentos aos meios de comunicação do SNA para novidades sobre o tema e para eventuais convocações de assembleias para deliberar sobre o assunto.
Processos
Com relação à questão dos atrasos salariais, o SNA está atuando na tentativa de regularizar a situação, pois trata-se de assunto importante que impacta inclusive na segurança de voo.
Aproveitamos para atualizar o status das ações coletivas movidas pelo SNA ou pelo MPT contra a Passaredo, conforme segue abaixo:
- Proc. n. 0012002-72.2016.5.15.0042 da 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto
Essa ação tem por objeto o recolhimento de depósitos de FGTS vencidos, com atualização monetária, indenização por danos morais, bem como pagamento de ajuda de custo e demais valores devidos por transferência de base.
Após a apresentação da defesa da empresa, a magistrada designou audiência de instrução (momento oportuno para produção de novas provas) para o dia 20 de agosto deste ano.
- Proc. n. 0011999-20.2016.5.15.0042 da 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto
Essa ação tem por objeto reajuste salarial, abono indenizatório, vale alimentação, pagamento de diárias de alimentação suprimidas relativas a todas as atividades realizadas em solo e reajuste das diárias de alimentação.
Após a apresentação da defesa da empresa e réplica (impugnação da defesa e de documentos) do SNA, estamos aguardando o impulso oficial, quer para a devida instrução ou para o julgamento da ação.
- Proc. n. 0000389-07.2014.5.15.0113 da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto
Essa ação foi movida pelo MPT da 15ª Região e tem por objeto o inadimplemento de salários.
Na sentença, o magistrado determinou que a empresa efetue o pagamento dos salários dos seus empregados, impreterivelmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, sob pena de multa. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, sendo que os valores devem ser revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou, alternativamente, revertido a instituição sem fins lucrativos a ser indicada pelo MPT. Já houve trânsito em julgado, ou seja, a decisão é definitiva. Posteriormente, em razão das denúncias de atraso e parcelamento de salário, o MPT solicitou o pagamento da multa prevista no processo (R$ 10 mil por dia de atraso). Embora os valores tenham sido homologados (aprovados pelo juiz do caso), a empresa pleiteia a exclusão da multa ou a redução para metade.
O departamento jurídico do sindicato fica à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas dos aeronautas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
AeroClipping - 20 de julho de 2018

AeroClipping - 20 de julho de 2018
Projeto Fadigômetro inicia fase de coleta de dados
O projeto Fadigômetro, pioneiro no mundo e que tem como objetivo a criação de um banco de dados sobre o estado de alerta das tripulações da aviação civil brasileira durante suas jornadas de trabalho, inicia nesta quarta-feira (18) sua fase de coleta de dados.
A participação dos aeronautas da aviação regular é fundamental —lembramos que essa participação é espontânea e anônima e que as informações serão preservadas e não serão compartilhadas em nenhum conteúdo produzido pela equipe do Fadigômetro.
Para participar, envie suas escalas de voo por meio do site www.fadigometro.com.br. Os dados serão coletados por meio de uma plataforma que irá armazenar os arquivos e convertê-los para um formato padrão compatível com o software de gerenciamento de fadiga humana.
A partir da compilação dos dados, o Fadigômetro será capaz de determinar os níveis de exposição dos tripulantes aos riscos da fadiga, permitindo a propositura de métodos para análise de riscos e estratégias para mitigação do problema.
O potencial do programa para prover um salto quantitativo nos níveis de segurança da aviação brasileira é enorme.
Participe!
Para saber mais, visite www.fadigometro.com.br. Lá você irá encontrar vídeos e textos explicativos, que respondem a dúvidas sobre o que é o Fadigômetro, para que serve e quem tem acesso aos dados, dentre outras informações importantes.
O projeto Fadigômetro é uma inciativa do SNA e das associação Abrapac, Asagol e ATL, com participação da Universidade de São Paulo (Instituto de Física, Instituto de Biociências e Faculdade de Saúde Pública) e com o apoio da Comissão Nacional de Fadiga Humana.
Saiba mais: https://goo.gl/HXyE4V
SNA assina acordo coletivo para instrutores da RS Escola de Aviação Civil
O SNA finalizou na terça-feira (17) mais um ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) para instrutores de voo, desta vez para a RS Escola de Aviação Civil, na cidade de Santo Ângelo-RS, após aprovação dos termos pelos trabalhadores.
Com isso, o sindicato dá prosseguimento à busca pela regularização dos contratos de trabalho dos instrutores de voo de todo o Brasil.
O acordo, o 34º fechado em todo o país, reafirma a condição desses profissionais de aviação como pilotos de aeronaves, conforme estipula a Lei 13.475/17, assim representados pelo SNA, e prevê, entre outras coisas:
- Remuneração mínima fixa e adicional por hora de voo;
- Férias e 13º salário;
- Vale alimentação;
- Seguro de vida;
- Adicional noturno e de periculosidade;
- Limites de jornada de trabalho e de horas de voo;
- Repouso mínimo e garantia mínima de oito folgas mensais;
- Garantia de emprego aos acidentados;
- Dispensa para realização de exames médicos;
- Custeio de revalidações de CMA e CHT;
- Vale-transporte.
O SNA ressalta que continuará trabalhando para a regularização dos contratos de trabalho em todos os aeroclubes e escolas de aviação do Brasil.
Confira a lista de aeroclubes e escolas recomendados pelo SNA para o ensino prático de pilotos e que já regularizaram os contratos de trabalho: https://goo.gl/9G64Dg.
Lembramos, por fim, que os aeronautas podem e devem denunciar quaisquer irregularidades por meio do e-mail do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Contamos com a participação de todos.
AeroClipping - 19 de julho de 2018

AeroClipping - 19 de julho de 2018
Avianca apresentará no dia 23 posicionamento sobre a conversão km/hora
Em reunião com representantes do Sindicato Nacional dos Aeronautas na terça-feira (17), a diretoria da Avianca informou que na próxima segunda-feira (23) irá apresentar uma posição sobre compromissos assumidos com a categoria a respeito da conversão do modelo de remuneração de km para hora.
Desta forma, a companhia apresentará sua posição em relação à remuneração das sessões de simulador (para os alunos e instrutores) e valores das horas de reserva para os comissários com habilitação wide.
O SNA também abriu um canal para que os tripulantes enviem seus resultados no simulador para análise. Para isso, basta preencher a planilha disponível no link https://bit.ly/2O0H56A e enviar para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..b
É importante que cada função e equipamento sejam adequadamente preenchidos na planilha, de forma a fornecer informações relevantes para cada grupo específico. É sabido que as sessões de simulador apresentam perdas, porém, através destes dados, o SNA poderá também averiguar estatisticamente outros pontos da proposta e principalmente os efeitos dinâmicos (mudanças de malha e incidências de reservas e sobreavisos) no intuito de aumentar o entendimento quantitativo da proposta de conversão.
Reforçamos a importância de que todos os tripulantes utilizem a nova versão do simulador disponibilizada pela Avianca, para averiguarem o seu funcionamento e analisarem os seus rendimentos à luz da proposta que foi feita.
Reiteramos, ainda, que o papel do SNA no processo é o de garantir que não ocorram perdas salariais para os tripulantes na conversão.
Aproveitamos também a oportunidade para agradecer pela participação imprescindível do grupo de voo que, além de demonstrar maturidade na assembleia que prorrogou o prazo para votação, também está contribuindo com informações e análises de grande valia para o processo. Entendemos, assim, que o grupo está fazendo muito bem a sua parte para que os objetivos sejam atingidos.
Fiquem atentos aos meios de comunicação do sindicato para novidades sobre o assunto.
Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/sna-associe-se
Via Whatsapp: 21 98702-6770
SNA recorre ao TST contra sentença no processo de redução de força na Latam
O Sindicato Nacional dos Aeronautas protocolou recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho contra a sentença de segunda instância no processo que discute o descumprimento da cláusula de redução de força de trabalho pela Latam em 2015 e 2016.
Neste momento não cabe mais discussão acerca de fatos e provas, porém o SNA alega no recurso que houve interpretação equivocada da cláusula 3.1.2 da CCT da Aviação Regular, além de afronta de leis e interpretação divergente entre Tribunais Regionais quanto à caracterização de redução de força de trabalho na Latam.
Em outubro de 2017, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ratificou decisão da primeira instância e manteve apenas condenação parcial para a empresa.
Para o período compreendido entre 1º de abril e 10 de junho de 2016, quando a Latam foi notificada de uma liminar obtida pelo SNA que impedia novas demissões, a sentença considerou que houve, sim, redução da força de trabalho ―porém foi negado pedido de reintegração dos demitidos irregularmente.
A decisão foi de que aos dispensados sem justa causa entre 1/4/2016 e 10/6/2016 sejam pagas indenizações no valor de um salário-base por mês, com reflexos em 13º salário, aviso prévio, FGTS e férias ― correspondendo ao período da data de dispensa até o dia 23/08/2016.
A decisão considerou ainda que não houve redução de força de trabalho por parte da empresa no ano de 2015, conclusão da qual o sindicato discorda, já que o número de demissões foi maior do que o de contratações.
Na sentença, o TRT-2 considerou também que não houve redução de força de trabalho entre os dias 1º de janeiro e 31 de março de 2016.
Fiquem atentos aos comunicados do SNA para o desenrolar do recurso no Tribunal Superior do Trabalho.
O departamento jurídico do SNA fica à disposição dos tripulantes para esclarecer qualquer dúvida por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do telefone 11 5090-5100.
AeroClipping - 18 de julho de 2018

AeroClipping - 18 de julho de 2018
SNA assina acordo coletivo dos instrutores do Aeroclube de Maringá
O Sindicato Nacional dos Aeronautas assinou na segunda-feira (16) mais um ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) para instrutores de voo, desta vez para o Aeroclube de Maringá-PR, após aprovação dos termos pelos trabalhadores em assembleia.
Desta forma, o sindicato dá prosseguimento à busca pela regularização dos contratos de trabalho dos instrutores de voo de todo o Brasil.
O acordo, o 33º fechado em todo o país, reafirma a condição desses profissionais de aviação como pilotos de aeronaves, conforme estipula a Lei 13.475/17, assim representados pelo SNA, e prevê, entre outras coisas:
- Remuneração mínima fixa e adicional por hora;
- Adicional por hora de aula teórica;
- Férias e 13º salário;
- Vale alimentação;
- Seguro de vida;
- Adicional noturno e de periculosidade;
- Limites de jornada de trabalho e de horas de voo;
- Repouso mínimo e garantia mínima de oito folgas mensais;
- Garantia de emprego aos acidentados;
- Dispensa para realização de exames médicos;
- Custeio de revalidações de CMA e CHT;
- Vale-transporte.
O SNA ressalta que continuará trabalhando para a regularização dos contratos de trabalho em todos os aeroclubes e escolas de aviação do Brasil.
Confira a lista de aeroclubes e escolas recomendados pelo SNA para o ensino prático de pilotos e que já regularizaram os contratos de trabalho: https://goo.gl/9G64Dg.
Lembramos que os aeronautas podem e devem denunciar quaisquer irregularidades por meio do e-mail do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
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