Após aprovação da categoria em assembleia, o Sindicato Nacional dos Aeronautas assinou no último dia 9 a nova CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da aviação agrícola para 2018/2019, juntamente com o Sindag (Sindicato nacional das Empresas de Aviação Agrícola).
Confira a íntegra da nova CCT: https://bit.ly/2MnXTGy.
Um grande avanço da nova CCT foi a inclusão de uma cláusula que permite a flexibilização de alguns itens por meio de Acordos Coletivos de Trabalho, sempre mediante aprovação dos tripulantes em assembleia.
Desta forma, podem ser respeitadas as peculiaridades das operações em cada região do país e em diferentes empresas, de forma a atender às necessidades tanto dos pilotos como das companhias.
A nova CCT também garantiu reposição integral da inflação nos salários, corrigidos pelo INPC acumulado de 1/05/17 a 30/06/18, ou seja, 3,59%. Além disso, estabeleceu o piso salarial em R$ 2.595,91.
As diferenças de reajuste salarial retroativas a 1º de julho de 2018 deverão ser pagas aos aeronautas juntamente com o salário de setembro de 2018.
Outra mudança foi a fixação de uma nova data-base. Assim, a partir da CCT de 2019/2020, a renovação da CCT da agrícola se dará em 1º de setembro.
Lembramos que, por força da lei 13.475, a Nova Lei do Aeronauta, além dos pilotos empregados em empresas de aviação agrícola, os pilotos que trabalham como pilotos agrícolas para privados (fazendas, usinas etc) também têm suas relações de trabalho regidas pela CCT.
Por fim, ressaltamos que a participação dos pilotos nesses processos, por meio da associação ao SNA e da presença nas assembleias, é essencial para melhorias nas condições de trabalho.
O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail juridico@aeronautas.
Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/sna-
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Notícias
Convenção Coletiva de Trabalho da Aviação Agrícola – 2018/2019
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CCT - Agrícola - 2018/2019
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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2018/2019
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SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS, CNPJ n. 33.452.400/0001-97, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ONDINO DUTRA CAVALHEIRO NETO;
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
Parágrafo Único: As partes fixam que, a partir da Convenção Coletiva de Trabalho de 2019/2020, a data base da categoria será 1º de setembro.
Outras Disposições
Ressalvadas as melhores condições e baseados no princípio da irredutibilidade salarial, os aeronautas pilotos agrícolas abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho receberão um salário mensal fixo de no mínimo R$ 2.595,91 (dois mil quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e um centavos).
CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Os aeronautas pilotos agrícolas abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho receberão mensalmente adicional de periculosidade, à alíquota de 30% (trinta por cento) incidente sobre o salário mensal fixo contratado.
Parágrafo Primeiro: O índice da participação nos resultados a que se refere esta cláusula será o resultado da diferença que se verificar entre o percentual de, no mínimo, 15,5% (quinze e meio por cento) do faturamento bruto e o somatório dos seguintes valores, computados no período do cálculo, e expresso em percentagem do faturamento bruto: I – Salário fixo mensal; II – Adicional de periculosidade; III – Adicional de férias; IV – 13º salário; V – Recolhimentos em favor do aeronauta piloto agrícola ao FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Parágrafo Segundo: Facultado ao empregador, estabelecer a seu critério, percentual superior ao contido no parágrafo 1º desta cláusula, sem obrigação de mantê-lo nos exercícios subsequentes, porém sempre respeitando o mínimo estabelecido no parágrafo primeiro. Parágrafo Terceiro: O percentual referido na cláusula anterior, e calculado conforme o parágrafo primeiro da presente cláusula, será aplicado sobre a importância resultante da soma dos valores dos serviços efetuados, a mando do empregador, pelo aeronauta piloto agrícola, e utilizando a aeronave operada pela empresa/empregador nos períodos a seguir: O período aquisitivo inicia-se em 1º de maio de 2018 encerrando-se em 30 de abril de 2019. O pagamento de no mínimo 50% (cinquenta por cento) ao aeronauta piloto agrícola em 30 de julho de 2019 e pagamento do saldo em 30 de setembro de 2019. Parágrafo Quarto: Em caso de demissão do aeronauta piloto-agrícola após ter adquirido o direito a Participação nos Resultados e ocorrendo a demissão antes da data de quitação por parte do empregador, o mesmo receberá o saldo credor nas datas previstas no parágrafo terceiro. Parágrafo Quinto: Mediante requerimento, a empresa apresentará documento hábil que comprove o faturamento bruto que serviu de base para o cálculo da participação conforme determina o art. 2º, parágrafo 1º, da Lei 10.101/2000. CLÁUSULA OITAVA - COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO Parágrafo Único: O disposto nesta cláusula não se aplica aos aeronautas (pilotos agrícolas) que já perceberam o benefício através do sistema de previdência privada ou de qualquer outro, devendo apenas ser complementado, quando for o caso, até os limites estabelecidos nesta cláusula.
Fica proibida a contratação de mão-de-obra locada para a função de piloto agrícola, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
Ao aeronauta piloto agrícola fica estabelecido o direito à indenização correspondente ao valor de R$ 113,35 (cento e treze reais e trinta e cinco centavos), por dia de atraso, após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da hora da entrega na sede da empresa da CTPS, para as anotações do contrato de trabalho, até o limite estabelecido na CLT. A CTPS deverá ser recebida e devolvida mediante recibo por parte do empregador.
Parágrafo Único: Está assegurado a todos os aeronautas pilotos agrícolas abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho que, no desempenho de suas atividades, terão incondicional apoio das empresas/empregadores para o fiel cumprimento desta Convenção, das normas de Segurança de Voo, dos RBACs, do Código Brasileiro de Aeronáutica, das leis e portarias que regulamentam a atividade aero agrícola no Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PREENCHIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - PREENCHIMENTO DE VAGAS Parágrafo Único – As entidades manterão cadastros atualizados.
Considerando-se que o trabalho do piloto agrícola se caracteriza como serviço externo aplica-se a ele o disposto no Artigo 62, I da CLT.
Parágrafo Primeiro: Preferencialmente, o certificado aludido no caput desta cláusula, deverá ser revalidado no período de entressafra, exceto quando independer da vontade do aeronauta piloto-agrícola. Cópia do CMA – Certificado Médico Aeronáutico revalidado, deverá ser entregue à empresa/empregador, observando-se ainda o disposto na Lei 13.475/17. Parágrafo Segundo: A empresa reembolsará ao aeronauta piloto agrícola, no prazo de 30 dias, mediante solicitação e apresentação dos comprovantes de pagamento, o valor da taxa de revalidação do CMA – Certificado Médico Aeronáutico.
As partes acordam que algumas disposições da presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser flexibilizadas através da celebração de Acordos Coletivos de Trabalho, entre as Empresas de Aviação Agrícola e o SNA – Sindicato Nacional dos Aeronautas, mediante aprovação assemblear, respeitadas as peculiaridades de cada empresa e região do país, as quais poderão contar com a colaboração do SINDAG - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE AVIAÇÃO AGRÍCOLA.
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Convenção Coletiva de Trabalho da Aviação Agrícola – 2019/2020
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CCT - Agrícola - 2019/2020
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AGE - 16 de agosto - 10h30 - Deliberações sobre ações coletivas após Reforma Trabalhista
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto desta entidade sindical, nos artigos 22, “a” e 20, §1º, “b”, observados os demais requisitos legais, convoca aeronautas associados para Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 16 de agosto de 2018, às 10:30 em primeira convocação, e às 11:00 em segunda e última convocação, na Subsede do SNA, localizada na Rua Barão de Goiânia, 76, Vila Congonhas, São Paulo-SP, CEP: 04612-002, para a seguinte ordem do dia: A) Esclarecimentos e deliberações sobre as ações coletivas após reforma trabalhista; B) Deliberação sobre a cobrança de honorários de êxito em ações coletivas; e C) Deliberação sobre normas de ressarcimento aos diretores, quando no exercício de atividades sindicais.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2018.
Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Presidente
AeroClipping - 14 de agosto de 2018

AeroClipping - 14 de agosto de 2018
Escritório de Macaé (RJ) do SNA ficará fechado no dia 14 de agosto
O Sindicato Nacional dos Aeronautas informa que o Escritório Regional de Macaé ficará fechado na terça-feira, dia 14 de agosto de 2018.
As atividades do escritório voltarão ao normal no dia 15 de agosto.
Em caso de necessidade, por favor entrar em contato com qualquer uma das outras sedes, subsedes e escritórios do SNA.
Veja endereços e telefones: https://goo.gl/lce2F7.
SNA e Ifalpa oferecem curso sobre FRMS; associados não pagam
O Sindicato Nacional dos Aeronautas e a Ifalpa (Federação Internacional das Associações de Pilotos) irão oferecer, nos dias 10 e 11 de outubro, um curso/treinamento sobre FRMS (Sistema de Gerenciamento do Risco de Fadiga) e FTL (Limite de Horas de Voo).
Os dois dias do curso são divididos em uma primeira seção de atividades de instrução, seguida de uma segunda seção de discussões interativas do painel.
Com especialistas em FRMS do Brasil, Argentina, Austrália e União Europeia, os participantes devem esperar um curso de treinamento bastante interativo e produtivo.
O Ifalpa FTL/FRMS Training começará no primeiro dia com uma introdução à ciência do sono e da fadiga, e Fatigue Risk Management Systems, seguido de uma apresentação sobre o Projeto Fadigômetro, inovador e pioneiro no mundo, que visa ao desenvolvimento de um banco de dados do nível de alerta das tripulações da aviação civil brasileira durante seus dias de trabalho.
O segundo dia está programado para aprofundar as discussões com o foco na implementação prática do FRMS; requisitos dos Sistemas de Segurança antes da implementação; desafios da implementação do FRMS e a importância da participação dos membros da tripulação de voo no processo e na implementação do FRMS na Europa.
O número de vagas é limitado (60) e as inscrições devem ser feitas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Somente serão consideradas as inscrições realizadas dentro do prazo previsto acima e com o envio de TODOS os dados presentes no formulário na última página do documento no link: .
Obs.: Associados ao SNA não pagam.
Obs. 2: O curso será ministrado em inglês.
Saiba mais: .
AGE - 16 de agosto - 13h30 - Gol - Acordo relativo a pagamento de participação nos resultados
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 22, “a” do estatuto da entidade sindical e observados os demais requisitos estatutários e legais, em especial o previsto no art. 20, “b”, do estatuto sindical supracitado, convoca seus associados aeronautas da GOL LINHAS AÉREAS S.A., para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 16 de Agosto de 2018, às 13:30 horas em primeira convocação, e às 14:00 horas em segunda e última convocação no seguinte local: Subsede do SNA São Paulo - Rua Barão de Goiânia, 76, Congonhas, CEP 04612-020, São Paulo - SP para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: Avaliar e deliberar sobre proposta de Acordo Coletivo de Trabalho relativo ao pagamento de Participação nos Resultados – PPR referente ao exercício de 2018.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2018.
ONDINO DUTRA CAVELHEIRO NETO
Presidente
AeroClipping - 13 de agosto de 2018

AeroClipping - 13 de agosto de 2018
Escritório de Porto Alegre ficará fechado no dia 17 de agosto
O Sindicato Nacional dos Aeronautas informa que o Escritório Regional de Porto Alegre ficará fechado na sexta-feira, dia 17 de agosto de 2018.
As atividades do escritório voltarão ao normal no dia 20 de agosto.
Em caso de necessidade, por favor entrar em contato com qualquer uma das outras sedes, subsedes e escritórios do SNA.
Veja endereços e telefones: https://goo.gl/lce2F7.
AGE - 22 de agosto - 9h30 - Aero Rio Táxi Aéreo - Proposta de Acordo Coletivo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 22, “a”, do estatuto da entidade sindical, e observados os demais requisitos estatutários e legais, em especial, o previsto no art. 20, §1º, “b”, convoca os aeronautas associados e não associados da AERO RIO TÁXI AÉREO LTDA para Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 22 de agosto de 2018, às 09h30min, em primeira convocação, e às 10h00min, em segunda e última convocação, no seguinte local, Rio de Janeiro: Hangar da Aero Rio, localizado na Avenida Vinte de Janeiro, sem número, Setor Norte (Sistema 10-28, Lote H-5), Aeroporto do Galeão, Rio de Janeiro-RJ, CEP 21941-570, para a seguinte ordem do dia: A) esclarecimentos e deliberação da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho apresentada pela AERO RIO TÁXI AÉREO LTDA.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2018
Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Presidente
Latam dá retorno ao SNA a respeito de pleito dos comissários sobre o Decola BR
O Sindicato Nacional dos Aeronautas esteve reunido na quinta-feira (9) com a diretoria da Latam para receber o posicionamento da empresa a respeito do pleito dos comissários sobre o Programa de Desenvolvimento de Comissários – Decola BR.
Em assembleia realizada em 19 de junho, a categoria definiu uma pauta de reivindicações. Segue abaixo o retorno da companhia para cada um dos pedidos.
- Reivindicação: Critério de promoção priorizado pela antiguidade.
- Posicionamento da Latam: A empresa aceitou fazer uma nova análise sobre a possibilidade de considerar algo relacionado a antiguidade como fator no plano de carreira.
- Reivindicação: Inserção da recíproca positiva nos itens Reclamação Individual e Medidas Disciplinares (advertência verbal, formal e suspensão) na tabela dos Indicadores Individuais. Ou seja, caso o tripulante não tenha nenhuma reclamação ou medida disciplinar, que obtenha uma pontuação positiva equivalente.
- Posicionamento da Latam: A companhia aceitou o pleito da recíproca positiva para o não registro de reclamações e se compromete a criar uma bonificação exclusiva de 150 pontos para ausência de registros disciplinares (ADV verbal, formal e suspensão).
- Reivindicação: Retirada do item Elogios Individuais da tabela dos Indicadores Individuais e inserção dele nos benefícios que não afrontem a norma coletiva.
- Posicionamento da Latam: Aceitou reduzir a pontuação de 230 pontos para cada elogio para 90 pontos, com o mesmo valor de recíproca negativa em caso de reclamação.
- Reivindicação: Auditoria do SNA dos resultados pontuais por solicitação do tripulante.
- Posicionamento da Latam: A empresa aceitou integralmente o pleito.
O SNA aguarda a posição final da Latam no que diz respeito ao critério de promoção considerando de alguma forma a antiguidade para convocar uma assembleia de forma a deliberar com a categoria os próximos passos.
Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades sobre o tema e a para a convocação de assembleia.
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