SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS
EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PLEBISCITÁRIA PARA DEFINIÇÃO DE FORMA, DATAS E HORÁRIOS DE VOTAÇÃO DA PROPOSTA FORMULADA PELA CATEGORIA NA AGE DO DIA 07/02/2019.
O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21 §4º, 22 caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §2 e 3º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca todos os aeronautas (associados e não associados) da Oceanair Linhas Aéreas (Avianca), a participarem da Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária Permanente, que será realizada no dia 14 de fevereiro de 2019, às 10h00, em primeira convocação, e às 10h30, em segunda e última convocação, na Sede do SNA, localizada na Rua Barão de Goiânia, 76, Vila Congonhas, São Paulo - SP, CEP: 04612-020, para seguinte ordem do dia: a) Esclarecimentos quanto à proposta criada pela categoria na assembleia do dia 07/02; b) definição de forma, datas e horários de votação da proposta formulada pela categoria.
São Paulo, 12 de fevereiro de 2019.
Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente
Notícias
Prazo de inscrição de candidaturas é aberto e vai até 4 de março
O Sindicato Nacional dos Aeronautas e a Comissão Eleitoral informam aos associados que foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 11 de fevereiro de 2019, o edital convocatório de eleições dos membros da diretoria, do conselho fiscal, dos escritórios regionais e das representações sindicais para o próximo triênio (1° de junho de 2019 a 31 de maio de 2022).
Confira o edital completo: https://bit.ly/2GjlIN3.
O prazo para recebimento das candidaturas é de 12 de fevereiro até 4 de março de 2019. O requerimento de registro, durante este período, será feito de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 18h (hora local), na sede do SNA ou em qualquer um dos escritórios regionais, conforme estatuto e edital convocatório.
ATENÇÃO: Ressaltamos que durante o dia 4 de março, segunda-feira de Carnaval, a sede e os escritórios regionais estarão funcionando para o recebimento das candidaturas.
O requerimento de registro das chapas deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- Cópia de documento de identificação válido;
- Autorização individual para inscrição no processo eleitoral;
- Declaração de inexistência dos impedimentos do artigo 74 do Estatuto assinada de próprio punho pelo candidato;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (em caso de aeronauta com contrato de trabalho extinto nos últimos seis meses);
- Certidão negativa criminal no âmbito federal (Polícia Federal);
- Certidão de quitação eleitoral (TSE).
CLIQUE PARA BAIXAR AS FICHAS DE INSCRIÇÃO
Diretoria e escritórios regionais: .
Representação por empresa: .
Conselho Fiscal:.
Pedimos a todos que leiam com atenção o edital () e oTítulo IV (Do Processo Eleitoral) do Estatuto do SNA, que pode ser acessado no link: https://bit.ly/2t1tNgw.
Dúvidas podem ser encaminhadas para comissao.eleitoral@aeronautas.
Após reunião com copilotos, SNA convocará AGE sobre promoções na Latam
Em reunião com os copilotos da Latam realizada nesta segunda-feira (11), para tratar de promoções, ficou definido que uma assembleia será convocada para o dia 20 de fevereiro de 2019, às 13h30, em São Paulo.
O objetivo da assembleia será definir uma proposta da categoria para ser levada à direção da companhia sobre as promoções e possíveis contratações de comandantes.
A ideia é que, após a deliberação em assembleia, a proposta criada seja colocada para votação on-line pelos copilotos da Latam antes de ser encaminhada à empresa.
Fiquem atentos para a publicação do edital de convocação.
O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (para associados).
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SNA ajuíza ação contra a Avianca para pagamento das diárias
O Sindicato Nacional dos Aeronautas ingressou com um pedido de liminar para que a Avianca efetue o pagamento das diárias de alimentação de seus tripulantes, após ter tomado conhecimento de que no dia 7 de fevereiro a companhia não fez o pagamento relativo ao período de 11 e 20 de janeiro.
Na Avianca, as diárias de alimentação são pagas sempre no dia 7 (referente aos dias 11 a 20 do mês anterior), no dia 17 (referentes aos dias 21 a 30 do mês anterior) e no dia 27 (referentes aos dias 1 a 10 do mês corrente).
O SNA aguardou até às 20h30 da última sexta-feira (8), mas, diante da falta de comunicação da empresa sobre o não pagamento das diárias, não restou alternativa a não ser buscar a via judicial.
Nesta segunda, o juiz determinou que a Avianca seja citada e se manifeste em cinco dias sobre o pedido liminar feito pelo SNA, para que sejam imediatamente pagas as diárias em atraso bem como sejam mantidos os pagamentos nas datas de costume —e, em não fazendo, que apresente as escalas para apuração do quanto é devido.
Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades sobre a Avianca.
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Nota de pesar – Morte do jornalista Ricardo Boechat
O Sindicato Nacional dos Aeronautas lamenta profundamente a morte do jornalista Ricardo Boechat, 66, e do piloto Ronaldo Quattrucci em um acidente helicóptero em São Paulo nesta segunda-feira (11).
Âncora da TV Bandeirantes e da rádio Band News FM, Boechat deu grande destaque em toda sua carreira a questões pertinentes da aviação, fazendo análises sempre com visão isenta e imparcial.
A relação de proximidade com a categoria ficou comprovada com a participação do jornalista em seminário promovido pelo SNA em 2015, quando declarou:
“A análise racional dos fatos mostra, de maneira muito clara, que a luta dos aeronautas é uma luta em defesa das causas dos aeronautas, mas também em defesa da causa da segurança da aviação, que todos nós usamos com maior ou menor intensidade.”.
Boechat também foi palestrante no 1º Congresso Nacional de Aviação, organizado pelo SNA em 2016.
Além disso, contribuiu para a categoria nas paralisações da aviação regular de 2015 e de de 2016, com avaliações ponderadas que ajudaram a passar ao público o verdadeiro intuito das greves, que sempre tiveram a segurança de voo e a melhoria da aviação brasileira como motivadores.
Por fim, o sindicato lembra que qualquer conclusão a respeito de motivos ou culpados pelo trágico acidente neste momento é prematura.
É necessária uma investigação completa e minuciosa pelos órgãos responsáveis para que todas as respostas demandadas pela sociedade sejam alcançadas de forma correta e precisa.
Veja no link um recado enviado por Ricardo Boechat ao SNA por ocasião do Dia do Aviador de 2015: https://www.youtube.com/watch?v=ftzDy2BWfUA.
TRT-2 condena Avianca na ação pelo pagamento de escala publicada em DM
Ainda cabe recurso da decisão por parte da empresa.
A norma coletiva da categoria estabelece as empresas devem pagar a remuneração correspondente ao trabalho não realizado quando o aeronauta não exercer sua atividade prevista por motivo alheio à sua vontade.
Na ação, o SNA pede a regularização da prática e o pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes do não pagamento da remuneração mínima relativa à escala publicada aos aeronautas, acrescidas de todos os reflexos legais e normativos, quando em dispensa médica.
Na primeira instância, o juízo da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo havia extinguido o processo, sem resolução do mérito. Porém o SNA interpôs recurso e conseguiu reverter a decisão no Tribunal Regional.
O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail juridico@aeronautas.
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Avianca: ação do tempo em solo é aceita na 9ª Vara do Trabalho de Campinas
No último dia 7, a juíza da 9ª Vara do Trabalho de Campinas aceitou a ação do SNA contra a Avianca referente ao descumprimento do pagamento do tempo em solo entre etapas, conforme a Lei do Aeronauta.
A juíza rejeitou a defesa da companhia aérea, que havia argumentado em contrapartida a “exceção de incompetência territorial”. Ou seja, a empresa alegava que o foro de Campinas não poderia ficar com os pedidos da ação e que a competência seria de uma das Varas do Trabalho de São Paulo, onde se concentra a maioria dos empregados da empresa.
O SNA refutou esse argumento, valendo-se do posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho, estabelecido na Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 130. De acordo com esta OJ, a competência para a ação em caso de dano de abrangência regional ou suprarregional pode ser atribuída a qualquer uma das Varas do Trabalho das sedes dos Tribunais Regionais.
Dessa forma, a juíza rejeitou a defesa da Avianca e reconheceu a competência da vara de Campinas para o processamento da ação.
Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades sobre o tema.
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Edital convocatório de eleições dos membros da diretoria
SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS
EDITAL CONVOCATÓRIO DE ELEIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA, DO CONSELHO FISCAL, DOS ESCRITÓRIOS REGIONAIS E DAS REPRESENTAÇÕES SINDICAIS
O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, entidade sindical de representação nacional da categoria profissional dos aeronautas, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, em conformidade com a coordenação e supervisão da Comissão Eleitoral, nos termos do art. 68, alíneas “b” e “c”, com o propósito de dar cumprimento aos artigos 65 e 66 do referido Estatuto Social, observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca todos os seus associados em pleno gozo de seus direitos associativos, em observância aos artigos 10, 93, 94, 95 e 96 do citado Estatuto, a tomarem conhecimento das seguintes informações referentes ao processo eleitoral instaurado na assembleia geral ordinária permanente plebiscitária de 17 de janeiro de 2019:
1) REGISTRO E IMPUGNAÇÃO DAS CHAPAS.
12/2/2019 a 4/3/2019 – Período de registro das chapas integradas e individuais.
Nos termos dos artigos 75, 76, 78, 79, 80 e 81 do Estatuto, no período compreendido entre 12/2/2019 e 4/3/2019 (inclusive), serão admitidas inscrições de candidaturas para as eleições dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal, dos Escritórios Regionais e de Representantes Sindicais do SNA.
O requerimento de registro das chapas deve atender ao disposto no artigo 76 do Estatuto, observados os requisitos previstos nos artigos 72, 73, 74, 83 e 84 do mesmo Estatuto e deverá, além disso, ser endereçado à Comissão Eleitoral, sucedido de recibo da documentação entregue e comprovante de registro.
O requerimento de registro das chapas deverá ser acompanhado dos seguintes documentos estipulados pela Comissão Eleitoral:
- Cópia de documento de identificação válido;
- Autorização individual para inscrição no processo eleitoral;
- Declaração de inexistência dos impedimentos do artigo 74 do Estatuto assinada de próprio punho pelo candidato;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (em caso de aeronauta com contrato de trabalho extinto nos últimos seis meses);
- Certidão negativa criminal no âmbito federal (Polícia Federal);
- Certidão de quitação eleitoral (TSE).
Eventuais substituições de candidatos já registrados somente serão admitidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas em caso de renúncia ou de impugnação.
O SNA comunicará às empresas empregadoras, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do registro, os nomes dos candidatos inscritos para concorrer às eleições de 2019.
A Sede e os Escritórios Regionais do Sindicato Nacional dos Aeronautas, nesse período, funcionarão das 9h às 12h e das 13h às 18h (hora local), de segunda-feira a sexta-feira, nos seguintes endereços:
SEDE - São Paulo
Rua Barão de Goiânia, 76, Congonhas. CEP 04612-020. São Paulo - SP Tel: (11) 5090-5100
ESCRITÓRIOS REGIONAIS
Belém
Av. Senador Lemos, 4700, – Sacramenta – Aeroporto Brigadeiro Protásio. CEP 66120- 002
Tel: +55 (91) 3233-2385
Belo Horizonte
Praça Bagatelle, 204 Aeroporto da Pampulha Vista Panorâmica S/N – São Luis. CEP 31270-705
Tel: +55 (31) 3492-1902
Brasília
SBN - Ed. Via Capital, Quadra 2 - Bloco F - Lote 12 - Salas 1010/1011. CEP 70040-020 Tel.: +55 (61) 3964-3838
Campinas
Centro Empresarial Viracopos – SPE – Rodovia Santos Dumont – Km 66 – S/N – 2º andar – Sala 217. CEP 13052-901
Tel: +55 (19) 3725-6579
Goiânia
Avenida dos Índios, 472, Sala 01 Via Mariah, Setor Santa Genoveva. CEP 74672-450 Tel: +55 (62) 3637-6131
Macaé
Rua Dr. Geraldo Menecucci de Oliveira (Pestalozzi), 612 Parque Aeroporto (Junto ao Sindicato dos Aeroviários). CEP 27963-500
Tel: +55 (22) 2762-3654
Manaus
Avenida Professor Nilton Lins, 1040, Galeria BBC Center, Loja 3. CEP 69058-030 Tel: +55 (92) 3343-5949
Porto Alegre
Avenida dos Estados, 1825/loja 06, Bairro Anchieta. CEP 90200-001 Tel: +55 (51) 3094-6619
Rio de Janeiro
Av. Franklin Rosevelt, 194, Salas 802/803, Centro. CEP 20021-120 Tel: (21) 3916-3800
A Comissão Eleitoral poderá ser contatada pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
2) ANÁLISE DOS REGISTROS DE CHAPAS E PRAZO PARA SANEAMENTO DE IRREGULARIDADES CONSTATADAS POR PARTE DA COMISSÃO ELEITORAL.
Em até 3 (três) dias a contar de cada pedido de registro de candidatura, a Comissão Eleitoral promoverá a notificação do representante de chapa e/ou do candidato ao Conselho Fiscal ou à Representação Sindical para o saneamento das eventuais irregularidades na documentação apresentada, concedendo prazo de 5 (cinco) dias para que se promova a correção, sob pena de não efetivação do registro, nos termos do artigo 81, parágrafo único, do Estatuto.
3) PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO E NOS DEMAIS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DO SNA DA NOMINATA DAS CHAPAS REGISTRADAS.
Em até 8 (oito) dias a contar do registro de chapa(s), do julgamento de impugnações e do saneamento de eventuais irregularidades na documentação apresentada, a Comissão Eleitoral providenciará a publicação, no Diário Oficial da União e nos demais meios de comunicação do SNA, dos nomes que integram as chapas registradas, integradas e individuais, nos termos do artigo 82, caput e parágrafo único, do Estatuto.
4) IMPUGNAÇÃO, POR QUALQUER ASSOCIADO, DE CANDIDATOS QUE NÃO PREENCHEREM OS REQUISITOS ESTATUTÁRIOS.
Nos termos dos artigos 89 a 92 do Estatuto, em até 3 (três) dias a contar da publicação dos nomes da(s) chapa(s) registrada(s), integrada(s) e individual(ais), qualquer associado do SNA poderá apresentar impugnação, direcionada à Comissão Eleitoral, sucedida de entrega de recibo, na sede do SNA ou nos Escritórios Regionais.
A(s) chapa(s) impugnada(s) terão o prazo de até 5 (cinco) dias para apresentar defesa, a contar do recebimento de notificação pela Comissão Eleitoral, que deverá ocorrer até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento da impugnação.
A Comissão Eleitoral apresentará decisão em até 3 (três) dias, a contar do eventual recebimento de defesa, com ampla divulgação nos meios de comunicação do SNA.
Se for julgada procedente a impugnação, caso o candidato esteja inscrito em chapa integrada, seus componentes terão 24 (vinte e quatro) horas para efetuar a substituição.
5) REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES EM PRIMEIRO E SEGUNDO ESCRUTÍNIOS E APURAÇÃO DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES.
No dia 6/2/2019, foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária a opção pelo modelo de votação virtual.
2/4/2019 – Data em que os associados habilitados a votar receberão e-mail do Ministério Público do Trabalho - MPT contendo link criptografado para acesso ao sistema de votação virtual.
3/4/2019 a 10/4/2019 – Período de realização das eleições em primeiro escrutínio, mediante utilização de sistema de votação virtual acessível através de link a ser enviado pelo MPT por e-mail.
Durante o período de votação, o sistema ficará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia.
11/4/2019, às 13h30 (primeira convocação) / às 14h (segunda e última convocação) – Data e horário designados para a realização de Assembleia Eleitoral Pública e Permanente para apuração dos votos contabilizados nas eleições realizadas em primeiro escrutínio.
Nos termos do artigo 110 do Estatuto, caso não se atinja o quórum exigido para o primeiro escrutínio, será realizada nova votação em segundo escrutínio no período de 17/4/2019 a 24/4/2019, mediante utilização de sistema de votação virtual acessível através de link a ser enviado pelo MPT por e-mail.
Durante o referido período, o sistema ficará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia.
25/4/2019, às 13h30 (primeira convocação) / 14h (segunda e última convocação) - Data e horário designados para a Assembleia Eleitoral Pública e Permanente para apuração dos votos contabilizados nas eleições realizadas em segundo escrutínio, caso necessário.
Caso não seja alcançado o quórum estabelecido no artigo 111, parágrafo terceiro, do Estatuto, a Assembleia Geral prorrogará o mandato da Diretoria em exercício pelo prazo de até 6 (seis) meses, dentro do qual serão convocadas novas eleições (artigo 112 do Estatuto).
Para garantir efetiva publicidade, o presente edital convocatório é publicado no Diário Oficial da União (considerando a base territorial nacional), bem como é publicado em todos os meios de comunicação da entidade.
São Paulo, 08 de fevereiro de 2019.
Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente
Roadshow da Oman no dia 25 em SP apresenta oportunidade para comissárias
O roadshow da Oman Air, companhia aérea de Omã baseada em Muscat, que será realizado em São Paulo, no dia 25 de fevereiro, às 10h, vai incluir também oportunidades para comissárias de voo (apenas mulheres, por definição da companhia).
Os requisitos para as comissárias são idade máxima de 31 anos e fluência em inglês.
Conforme anunciado anteriormente, serão apresentadas também vagas para pilotos Type Rated/Current no B737NG.
Solicitamos que as inscrições sejam feitas de forma antecipada, pois as vagas são limitadas. Para fazer a inscrição e saber mais informações, entrar em contato com comandante Raimundo Cardoso por Whatsapp pelo número +96898149943.
O SNA sugere também que aqueles que são casados convidem suas esposas e maridos para participarem do evento, para conhecer mais sobre o país e o esquema de trabalho.
Lembramos que o SNA apenas divulga oportunidades e que não tem responsabilidade sobre as vagas e a seleção.
Roadshow Oman Air
Data: 25/2/2019
Horário: 10h
Local: Auditório da sede do SNA, em São Paulo
Rua Barão de Goiânia, 76
Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/sna-associe-se
Via Whatsapp: 21 98702-6770
Via app: SNA no Google Play ou na Apple Store


AeroClipping - 11 de fevereiro de 2019
AGE - 13/02 - 13h30 - Deliberações sobre normas do formato de votação virtual
SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS
EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA APROVAÇÃO DE NORMAS PARA VOTAÇÕES VIRTUAIS
O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21 §4º, 22 caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §2º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca todos os seus associados, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 13 de fevereiro de 2019, às 13h30, em primeira convocação, e às 14:00, em segunda e última convocação, na Sede do SNA, localizada na Rua Barão de Goiânia, 76, Vila Congonhas, São Paulo - SP, CEP 04612-002, para seguinte ordem do dia: A) Esclarecimentos sobre a ferramenta para votação virtual; B) Deliberações acerca das normas do formato de votação virtual.
São Paulo, 08 de fevereiro de 2019.
Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente
AeroClipping - 8 de fevereiro de 2019
