O SNA entrará em contato com todas as empresas de táxi aéreo do país registradas na Anac no intuito de iniciar tratativas negociais para firmar Acordos Coletivos de Trabalho com cada uma.

Os ACTs podem atender às peculiaridades dos tripulantes de cada companhia, propiciando aos aeronautas melhor atendimento às suas reivindicações nas negociações.

Além disso, o SNA continuará negociando com o Sneta ((Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo) a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Saiba mais: https://tinyurl.com/y5q6yvyu.

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O SNA ingressou com uma ação na Justiça contra a Azul Linhas Aéreas em que pede o pagamento das férias e do 13º salário de acordo com a Lei do Aeronauta, com a Nota Orientativa do Ministério Público do Trabalho e com a Nota Técnica do Ministério da Economia.

Com relação ao correto pagamento das férias, foi feito pedido liminar para que a empresa se abstenha imediatamente de aplicar os salários reduzidos e passe a considerar a remuneração integral dos aeronautas.

O SNA também pede que a  empresa seja condenada a pagar as diferenças remuneratórias para aqueles que já tiveram o valor de férias e 13º salário pagos incorretamente.

Por fim, a ação pede que a empresa seja condenada ao pagamento de dano moral coletivo, multa prevista na CLT a todos os aeronautas empregados que tiveram o atraso no recebimento das férias, que corresponde ao dobro do valor devido, bem como da multa prevista na CCT.

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O SNA fará uma live em seu canal no Youtube nesta quinta-feira (7), às 20h, para prestar esclarecimentos aos tripulantes da Latam Airlines Brasil sobre os últimos desdobramentos.

Inscreva-se em nosso canal do Youtube: https://www.youtube.com/sindicatonacionaldosaeronautas.

Canais de atendimento do SNA: .

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O SNA convoca os tripulantes associados para votação on-line, que será realizada nos dias 7 e 8 de janeiro, para deliberar sobre a proposta de prorrogação da redução dos valores das mensalidades do sindicato por mais seis meses —de fevereiro a julho de 2021.

Os valores das mensalidades propostos estão na tabela ao fim do texto.

Para votar, os tripulantes associados devem acessar o link a seguir a partir das 9h do dia 7 de janeiro e seguir todas as instruções: https://votacao.aeronautas.org.br.

Veja o edital de convocação: https://tinyurl.com/y6dghlcf.

Com mais esta prorrogação, o SNA continua buscando minimizar os impactos da crise causada pela pandemia de covid-19 aos pilotos e comissários, que enfrentam reduções de jornada e de salários ou mesmo suspensões de contrato e licenças não remuneradas.

Lembramos que o SNA isentou todos os associados da cobrança de mensalidades nos meses de maio, junho e julho de 2020, após aprovação em assembleia, e quem vem praticando redução de valores desde então.

Ressaltamos que, apesar de a concessão destas isenções e reduções representarem um valor bastante expressivo na arrecadação da entidade, a diretoria do SNA entende a medida como necessária neste momento delicado.

***

ASSOCIADOS ATIVOS

Regular

Comandantes - R$ 125,00
Copilotos - R$ 87,50
Comissários - R$ 50,00
Mecânico de Voo - R$ 68,75

Táxi Aéreo

Comandantes táxi - R$ 62,50
Copilotos táxi - R$ 43,75
Comissários táxi – R$ 25,00

Agrícola - R$ 37,50

Instrutores de Voo - R$ 18,75

ASSOCIADOS ASSISTENCIAIS

Regular

Comandantes assistencial - R$ 31,25
Copilotos assistencial -  R$ 22,50
Comissários assistencial - R$ 12,50
Mecânico de Voo assistencial - R$ 18,75

Táxi Aéreo

Comandantes táxi assistencial - R$ 18,75
Copilotos táxi assistencial - R$ 15,00
Comissários táxi assistencial - R$ 6,25

Agrícola assistencial - R$ 37,50

Instrutores de Voo assistencial - R$ 6,25

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EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PLEBISCITÁRIA PERMANENTE

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1 º,  todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas associados ao SNA, que ingressaram no quadro social até às 12h do dia 06 de janeiro de 2021, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária Permanente, que devido a impossibilidade de ser efetuada presencialmente, será feita totalmente em ambiente virtual com votação on-line, que será iniciada no dia 07 de janeiro de 2021, às 09h, e encerrada no dia 08 de janeiro às 16h, com a seguinte ordem do dia: deliberação sobre valores de mensalidades associativas para os meses de fevereiro a julho 2021.

São Paulo, 05 de janeiro de 2021.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

Após questionamento do SNA, baseado em denúncias de tripulantes, a Azul Linhas Aéreas informou que teve “problema de entrega pelo fornecedor das luvas de látex”. De acordo com a empresa, entretanto, o problema já foi solucionado.

O sindicato ressalta que o item é necessário à saúde e à segurança dos tripulantes, tendo em vista a pandemia de covid-19.

Desta forma, solicitamos que os aeronautas façam novos relatos ao SNA em caso de problemas em relação ao fornecimento das luvas.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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Em despacho durante o plantão judiciário de fim de ano, foi determinado que a ação do SNA contra a Gol Linhas Aéreas pelo pagamento correto das férias fosse remetida à Vara do Trabalho competente, sem que fosse feita a análise emergencial pedida pelo sindicato.

O SNA aguarda agora o prosseguimento da tramitação do processo.

A ação pede que a Justiça determine o pagamento das férias de acordo com a Lei do Aeronauta, com a nota orientativa do Ministério Público do Trabalho e com a nota técnica do Ministério da Economia.

O SNA também pede que a Gol seja condenada a pagar as diferenças remuneratórias para aqueles que já tiveram o valor de férias pagos incorretamente.

Por fim, a ação pede que a empresa seja condenada ao pagamento de multa prevista na CLT a todos os aeronautas empregados que tiveram o atraso no recebimento das férias, que corresponde ao dobro do valor devido.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades.

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O processo no qual o SNA pede que a Gol Linhas Aéreas faça o pagamento do tempo em simulador de voo com base nos critérios utilizados para a remuneração de tempo em voo será remetido para o Tribunal Superior do Trabalho, para que este determine qual é o tribunal regional competente para acolher a ação.

Inicialmente, o SNA distribui o processo no TRT 15 (Campinas), que se declarou incompetente. Assim, a ação foi remetido para o TRT 2 (SP Zona Sul), que também entendeu que é incompetente porque a Gol tem sede e presta serviços na região de Campinas.

Ressaltamos que as congêneres já pagam o tempo no simulador, estando somente a Gol irregular sobre esse pagamento.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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A Justiça determinou que o SNA apresente, em 30 dias, uma lista analítica dos ex-aeronautas da Avianca que querem manter seu plano de saúde da Amil.

Desta forma, o sindicato pede para todos aqueles que têm interesse em continuar no plano que informem, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., os dados abaixo:

 - Nome completo;
- CPF e RG;
- Nº da carteirinha da Amil;
- Dependentes;
- Endereço completo.

As informações precisam ser enviadas para até o dia 26 de fevereiro de 2021, impreterivelmente, para que possam ser inseridas no processo coletivo que discute o restabelecimento do plano de saúde.

Os empregados dispensados que tenham optado por manter o plano deverão arcar integralmente com o custeio. Em todos os casos, deverão ser mantidas as mesmas condições, carências e coberturas.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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O SNA ingressou com ação em que pede que a Azul Linhas Aéreas pague imediatamente e integralmente, sob pena de multa, as diferenças salariais decorrentes da não aplicação dos decréscimos de redução remuneratória aos salários de novembro de 2020 dos tripulantes —pagos em dezembro de 2020.

Os decréscimos devem ser feitos conforme pactuado na Cláusula 7ª e seus parágrafos dos Acordos Coletivos de Trabalho de redução de jornadas e salários.

A ação também pede que a Azul seja condenada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da não aplicação dos decréscimos de redução remuneratória, além de dano moral coletivo e multa prevista nos ACTs.

Uma audiência foi designada para 31 de maio de 2021.

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