O SNA questionou a Gol Linhas Aéreas sobre supostos pagamentos de férias a tripulantes em desconformidade com a Lei do Aeronauta, que prevê o pagamento da média do período aquisitivo, e com a nota técnica do Ministério da Economia, que afirma que estes pagamentos devem ser feitos com base na remuneração integral (da parte fixa) para todos que tiveram salários reduzidos, independentemente de o acordo ter sido realizado nos termos de lei específica.

O SNA aguarda uma resposta da Gol e uma solução para a questão o mais breve possível.

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Após questionamento feito à Gol Linhas Aéreas com base em denúncias de tripulantes, o SNA recebeu resposta da empresa a respeito do pagamento da escala mais rentável nas ocasiões em que o aeronauta é retirado de escala para cumprir o isolamento por causa de contato com colaborador contaminado com covid-19.

Em sua resposta, a companhia afirma que “com relação ao afastamento dos tripulantes com o objetivo de mitigar a disseminação do COVID, ou seja, tripulantes que tiveram contato com colaboradores contaminados, a sigla inserida na escala é ‘E-AGD-DPM’ que garante o pagamento da escala publicada. A sigla ‘DM’ na escala é atribuída apenas nos casos confirmados de tripulantes acometidos pela referida doença em razão do afastamento médico. A escala publicada especificamente em relação a esses dias não será paga”.

Quanto a esse assunto, o SNA relembra aos tripulantes que tem uma ação em trâmite na Justiça que pede a garantia de pagamento da escala publicada nas dispensas médicas da empresa.

Ainda na resposta enviada, a Gol diz que “o salário é calculado com base naquela escala mais favorável ao empregado, seja a programada ou executada, no entanto, a cláusula [3.2.5 da CCT] não prevê que a empresa será obrigada a remunerar as horas variáveis previstas na escala programada em hipóteses como a dispensa médica ou nas situações em que o próprio tripulante solicita a troca de sua escala”.

O SNA vai continuar averiguando a situação e pede que os tripulantes verifiquem seus holerites e suas escalas, além de entrar em contato com o sindicato caso encontrem desconformidades.

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O SNA vem a público expressar seu posicionamento contrário às declarações contidas em vídeo publicitário divulgado pela Sideral Linhas Aéreas, que ferem a imagem do profissional copiloto e podem causar equívoco no público com relação à segurança de voo.

O vídeo afirma, em dado momento, como suposta vantagem da Sideral em relação a outras companhias: “Além disso, os voos da Sideral não têm copilotos, mas sempre dois comandantes habilitados”.

Não é verdade em absoluto que um voo realizado por dois comandantes seja mais seguro do que aquele realizado por um comandante e um copiloto.

O SNA entende e respeita a autonomia das empresas para realizarem anúncios comerciais, porém discorda de publicidade que faça ilações errôneas e que desqualifique qualquer função.

Diante disso, o sindicato enviou ofício à Sideral e espera uma retratação por parte da empresa.

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O SNA fará uma live em seu canal no Youtube nesta terça-feira (15), às 15h, para fazer a leitura na íntegra da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho apresentada pela Latam Cargo (Absa) aos tripulantes, com os devidos esclarecimentos.

Íntegra da proposta da Latam Cargo: https://tinyurl.com/ydbme4l3.

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O SNA fará uma live nesta segunda-feira (14), às 18h, em seu canal no Youtube, para prestar esclarecimentos aos tripulantes sobre o processo de renovação da CCT da aviação regular, após a audiência unilateral realizada também nesta segunda no Tribunal Superior do Trabalho.

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Em assembleia no dia 10, os aeronautas associados ao SNA deliberaram por aceitar o pedido de mediação feito pelo Snea ao TST sobre o impasse nas negociações da renovação da CCT.

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Em resposta a um questionamento do SNA, o Latam Airlines Brasil reconheceu erro no tempo de intervalo de alimentação concedido a tripulantes que estão em cumprimento de programação de treinamento.

O sindicato levou a questão à companhia após denúncias recebidas de tripulantes.

A companhia estaria concedendo tempo de intervalo para alimentação inferior a 60 minutos  —o que fere o artigo 64 da Lei do Aeronauta.

De acordo com a Latam, os horários de intervalo serão ajustados.

O SNA pede que os tripulantes façam relatos caso encontrem novos problemas.

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O SNA enviou ofício às empresas aéreas no qual requer que as mesmas prestem orientação aos comandantes a respeito do registro do início de jornada, com o correto preenchimento do Diário de Bordo.

O sindicato preparou um guia de orientação em que reforça a prática correta, com base nas normas e leis que regem a categoria.

Acesse: https://tinyurl.com/inicio-jornada.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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Após receber denúncias de tripulantes, o SNA enviou ofício à Sideral Linhas Aéreas nesta sexta-feira (11) em que questiona a empresa por suposta redução de salário dos aeronautas sem Acordo Coletivo de Trabalho e por possível contratação de comandantes com salários abaixo do piso previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.

O ACT emergencial, que previa a redução salarial, bem como a suspensão dos contratos, ficou vigente no período de 17 de julho de 2020 a 13 de novembro de 2020, sem a possibilidade de prorrogação —não está mais válido, portanto.

Além disso, o SNA lembra que a Consolidação das Leis do Trabalho veda a redução salarial que não seja realizada por convenção ou acordo coletivo de trabalho e que preveja estabilidade.

Quanto à contratação dos comandantes, o sindicato ressalta que deve ser seguido o que a Convenção Coletiva de Trabalho da aviação regular de 2019/2020 preceitua em sua cláusula 2.2.

O SNA aguarda uma manifestação da empresa o mais breve possível e uma solução para os problemas apresentados.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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O SNA enviou ofício nesta sexta-feira (11) à Azul Linhas Aéreas em que questiona a companhia por denúncias de não cumprimento correto do Acordo Coletivo de Trabalho que previa medidas temporárias para combate à crise, com redução salarial computada de forma supostamente errada no mês de novembro.

A companhia teria efetuado o desconto no mês de novembro sem o decréscimo do computo dos programas de demissão voluntária (PDV) e das concessões de licenças não remuneradas voluntárias (LNRV) —o que, caso comprovado, fere cláusula do ACT.

Lembramos que os tripulantes aprovaram a proposta da empresa de encerramento antecipado do ACT com medidas temporárias contra a pandemia de covid-19 e do aditivo pactuado com comandantes, copilotos e comissário.

Isso, porém, não exime a empresa do cumprimento do acordo enquanto este estava vigente.

Desta forma, o SNA aguarda uma manifestação da Azul o mais breve possível e uma solução para o problema.

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O SNA recebeu denúncias de tripulantes da Latam de que estariam havendo constrangimentos indevidos durante a realização de exames toxicológicos.

De acordo com os relatos, os aeronautas foram obrigados a realizar coleta de urina na presença de um funcionário de clínica médica indicada pela empresa, o que configura violação da intimidade dos trabalhadores examinados.

Tal prática, se confirmada, fere o direito previsto no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, que afirma que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Os tripulantes também relataram o não cumprimento de normas de higiene e biossegurança por parte de alguns funcionários da clínica, como não utilização de luvas e máscaras.

O SNA irá questionar formalmente a companhia sobre tais denúncias e, sendo necessário, tomará as providências cabíveis.

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O SNA questionou a Latam Airlines Brasil após receber denúncias de tripulantes de que a empresa estaria descumprindo o artigo 64 da Lei do Aeronauta.

A companhia estaria concedendo tempo de intervalo para alimentação inferior a 60 minutos para aeronautas em cumprimento de programação de treinamento.

O SNA aguarda uma resposta da Latam e a solução do problema o mais breve possível.

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