Em assembleia realizada na última quinta-feira (24), em São Paulo, a categoria dos aeronautas decidiu aprovar a propositura de ação de dissídio coletivo de natureza jurídica contra as empresas de aviação regular questionando a interpretação da cláusula de compensação orgânica da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho).
 
Todo aeronauta tem direito, conforme estabelecido na CCT, a um adicional de 20% do total da remuneração fixa pago para compensar os desgastes provocados pela atividade aérea.
 
A ação movida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas pedirá a discriminação dos valores pagos a título de compensação orgânica no contracheque dos tripulantes, sem prejuízo do valor da remuneração fixa.
 
A súmula 91 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) proíbe o salário complessivo, ou seja, quando no contracheque aparece apenas o valor total da remuneração, sem a identificação de todos os pagamentos específicos (como a compensação orgânica, por exemplo).
 
O departamento jurídico do SNA fica à disposição para mais informações e para sanar dúvidas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do telefone (11) 5531-0318 – Ramal 101.

 

Foi publicada nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial da União a Resolução nº 378 da Anac, que aprova a sexta emenda ao RBAC-61 (EMD006) com importantes modificações sobre as normas para emissão e revalidação de licenças, habilitações e certificados para pilotos.

De acordo com o artigo 3 da Resolução, a data de entrada em vigor da EMD006 será 23 de abril de 2016.

Ainda segundo a Resolução, as habilitações de TIPO que deixarem de existir em virtude das alterações realizadas serão automaticamente convertidas pela Anac na habilitação de CLASSE  correspondente.

A validade da habilitação de classe concedida por meio da conversão será igual à validade da habilitação de TIPO do piloto, adicionada de 1 (um) ano.

Caso o piloto possua mais de uma habilitação de TIPO correspondente a uma única CLASSE, será considerada para o cálculo aquela com o maior tempo de validade restante na data de publicação da Resolução.

Confira abaixo a nota oficial da Anac sobre as alterações:

ANAC altera RBAC nº 61 (Licenças, Habilitações e Certificações de pilotos)

Norma publicada no DOU passa a vigorar em 23/04

Brasília, 24 de março de 2016 – A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, na última sexta-feira (18/03), a Emenda no 06 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61 (RBAC no61), que trata de “Licenças, habilitações e certificados para pilotos”.

A emenda aprovada aproximou a norma do regulamento americano (Part 61) que trata do mesmo assunto. Dentre as inovações incorporadas ao Regulamento, destacam-se:

Habilitação de Classe - As habilitações de Classe são aquelas necessárias para operar aeronaves menos complexas e têm validade de dois anos. Nessa modalidade de certificação, o piloto recebe uma certificação para cada classe de aeronave, que pode englobar modelos diferentes de aeronaves com características similares. Uma inovação introduzida pela Emenda nº 6 ao RBAC nº 61 é a possibilidade de considerar como Classe aviões turbohélice com Peso Máximo de Decolagem (PMD) inferior a 5.670 kg.

Outra mudança é a criação de três classes de helicópteros: monomotores convencionais, monomotores a turbina e multimotores. Todos os helicópteros com tripulação mínima de dois pilotos ou com PMD maior que 5.670 kg continuarão sendo considerados Tipo.

Pela Emenda, os treinamentos para aeronaves Classe podem ser feitos com instrutores habilitados, não sendo exigida a realização dos mesmos em escolas ou centros de treinamento. Contudo, ficarão estabelecidos em regulamento os treinamentos mínimos e os procedimentos que devem ser realizados para a obtenção dessas habilitações.

Endossos – Além dessas adequações às habilitações Classe foram criados os endossos, que são comprovações da realização de treinamentos adicionais necessários para a operação de modelos específicos ou com características específicas. A ANAC publicará, em até 30 dias, Instrução Suplementar definindo treinamentos e endossos necessários para essas situações. Para garantir a transição entre o modelo anterior e o novo modelo de endosso, a ANAC também exigirá, até 30 de junho de 2017, um exame de proficiência em voo, adicionalmente ao endosso, nos casos de transição entre modelos de aeronave que pertenciam à designação Tipo diferentes na data de publicação da Emenda nº 6 e que se tornaram aeronaves Classe, segundo as novas regras. Informações adicionais para cada caso específico constarão da próxima revisão da IS nº 61-004 que será divulgada em até 30 dias.

Habilitação de TIPO - Aeronaves mais complexas, que não se enquadram nos casos acima, serão consideradas Tipo. Nessa modalidade de certificação são necessários treinamentos em instituições certificadas para habilitação inicial e para as revalidações anuais. Nesse último caso, para os pilotos que iniciarem o treinamento de voo até 31/12/2016, o treinamento para a revalidação ainda poderá ser ministrado por um Piloto Comercial (PC) ou Piloto de Linha Aérea (PLA) habilitado e qualificado na aeronave, ainda que exista Centro de Treinamento de Aviação Civil (CTAC) certificado ou validado para o tipo.

Cursos certificados - Para a certificação dos pilotos privados, de linha aérea, de planadores e de balões a realização de curso certificado deixará de ser requisito para a realização do exame teórico.

Instrutor de voo - A experiência de 200 horas de voo como piloto em comando na categoria de aeronave deixará de ser requisito para a obtenção da habilitação de instrutor de voo, mantendo-se as exigências existentes.

 

O Sindicato Nacional dos Aeronautas esteve reunido na última terça-feira (22) com a empresa Azul Linhas Aéreas para tratar de denúncias feitas por tripulantes sobre descumprimentos de cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria e de procedimentos irregulares.

Entre os assuntos tratados estavam as recentes demissões, o processo de LNR, tempos de solo acima do limite, programações de reserva, serviço do apanha e o PEPA.

A gerência da empresa se comprometeu a analisar e buscar soluções para as questões apontadas e passar um retorno ao SNA assim que possível. Uma nova reunião com o sindicato foi marcada para o dia 5 de maio.

O SNA está sempre atento às denúncias e trabalha em defesa dos direitos dos aeronautas. 

Faça sua parte. Associe-se!

Conheça o novo sistema de associação on-line 

Reafirmando seu compromisso com a transparência e a ética no pleito eleitoral para a renovação da diretoria e do conselho fiscal, a ser realizado entre os dias 4 e 10 de abril, o Sindicato Nacional dos Aeronautas realizou assembleia nesta quarta-feira (23), em São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Campinas, Belo Horizonte, Brasília, Macaé, Goiânia e Belém, para deliberar sobre assuntos relativos às eleições.

A categoria decidiu:

1) Ratificar na totalidade a ata da assembleia realizada no dia 19 de janeiro, em que foi eleita a Comissão Eleitoral e na qual foram decididos detalhes sobre o processo, como datas e locais de votação;

2) Aprovar a atuação do MPT (Ministério Público do Trabalho), por meio da Procuradoria Geral do Trabalho da 7ª Região, nas eleições, com o fornecimento de sistema eletrônico de votação e acompanhamento e apuração do resultado;

3) Aprovar a guarda pelos Correios dos votos por correspondência, até que um membro da Comissão Eleitoral, acompanhado de representante do MPT, faça sua retirada;

4) Aprovar a instalação de Assembleia Eleitoral Pública e Permanente no Rio de Janeiro no dia 11 de abril de 2016, às 10h, na sede do SNA, de forma a centralizar nesta localidade a apuração dos votos.

Com a atuação do MPT no processo eleitoral, mais uma vez, a atual diretoria busca construir um sindicato cada vez mais transparente, ético e forte.

Clique para saber tudo sobre o processo eleitoral 2016

O Sindicato Nacional dos Aeronautas informa que passou a disponibilizar o serviço de agendamento de homologação via web para seu escritório regional de Brasília.

O serviço funcionará todas as segundas e sextas, das 9h30 às 11h30.

Ressaltamos que o agendamento de homologação em Brasília é realizado somente pelo sistema homologa Web.

Escritório regional de Brasília
Regus Brasília Parque Cidade Corporate
Setor Comercial Sul, Quadra 9, Bloco C, Ed. Parque Cidade Corporate, 10º andar, sala 1034
Cep: 70308-200
Tel.: +55 (61) 2196-7736

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 22, “a” do estatuto da entidade sindical e observados os demais requisitos estatutários e legais, em especial o previsto no art. 20, “b”, do estatuto sindical supracitado, bem como o estabelecido no art. 615 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, convoca toda a categoria de aeronautas, associados e não associados para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 24 de março de 2016, às 15:00 horas em primeira convocação e às 15:30 horas em segunda e última convocação no seguinte local: São Paulo: Auditório do Hotel Ibis Congonhas, Sala Imperial, localizado na Rua Baronesa de Bela Vista, 801; para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: A) Avaliação e deliberação sobre a propositura de Ação de Dissidio Coletivo de Natureza Jurídica para interpretação da cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho da Aviação Regular 2015/2016 denominada “Compensação orgânica” .

Rio de Janeiro, 22 de março de 2016.

José Adriano Castanho Ferreira
Presidente

A Anac aprovou, no último dia 18, uma emenda ao RBAC-61 (EMD006) com diversas novidades —o Sindicato Nacional dos Aeronautas tem atuado constantemente para propor melhorias nos regulamentos. Entre as principais novidades estão:

- A não obrigatoriedade, em definitivo, dos cursos teóricos para PP e PLA e das 200h de voo em comando para instrutores de voo, requerimentos que vinham sendo sucessivamente protelados há anos; 

- A redefinição das aeronaves em termos de habilitação requerida, o que significa que os aviões e helicópteros com MTOW<12.500lbs, ‘single-pilot’, e que não sejam a reação, não mais necessitarão de habilitação de TIPO (serão aeronaves CLASSE, portanto). Ou seja: turboélices como os King Air séries 90 e 200 e praticamente todos os helicópteros utilizados na aviação executiva deixarão de exigir treinamento em CTAC para a concessão ou renovação das respectivas habilitações.

Haverá um período de transição para os ‘endorsements’ requeridos para as aeronaves que deixarão de ser TIPO. Até o dia 30 de junho de 2017, além do ‘endorsement’ propriamente dito, também serão requeridos cheques ―mas, assim que publicada a nova emenda, os treinamentos em CTAC deixarão de ser obrigatórios. 

Na prática, é como se as regras do antigo RBHA-61 voltassem a valer para os turboélices leves e helicópteros executivos até o segundo semestre do ano que vem.

Assim que o texto da emenda for publicado no Diário Oficial, publicaremos mais detalhes.