Assembleia aprova ação para interpretação da cláusula da compensação orgânica

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Em assembleia realizada na última quinta-feira (24), em São Paulo, a categoria dos aeronautas decidiu aprovar a propositura de ação de dissídio coletivo de natureza jurídica contra as empresas de aviação regular questionando a interpretação da cláusula de compensação orgânica da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho).
 
Todo aeronauta tem direito, conforme estabelecido na CCT, a um adicional de 20% do total da remuneração fixa pago para compensar os desgastes provocados pela atividade aérea.
 
A ação movida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas pedirá a discriminação dos valores pagos a título de compensação orgânica no contracheque dos tripulantes, sem prejuízo do valor da remuneração fixa.
 
A súmula 91 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) proíbe o salário complessivo, ou seja, quando no contracheque aparece apenas o valor total da remuneração, sem a identificação de todos os pagamentos específicos (como a compensação orgânica, por exemplo).
 
O departamento jurídico do SNA fica à disposição para mais informações e para sanar dúvidas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do telefone (11) 5531-0318 – Ramal 101.