Em Assembleia realizada na segunda-feira (9), os aeronautas da Rio Linhas Aéreas demitidos irregularmente pela empresa rejeitaram a proposta de acordo feita pela juíza da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, em ação que pede a reintegração dos tripulantes.

De acordo com a deliberação dos trabalhadores, a proposta configurava posicionamento contrário às reivindicações, assim como não representava o posicionamento adotado pelo Ministério Público do Trabalho em Ação Civil Pública interposta contra a Rio Linhas Aéreas, com relação à redução de força de trabalho (desligamentos de mais de 50% dos funcionários).

A deliberação da categoria pela não-aprovação da proposta será juntada aos autos do processo, que terá seu prosseguimento normal.

Em abril, a Rio Linhas Aéreas descumpriu decisão da Justiça que determinava o cumprimento imediato de liminar para que reintegrasse os aeronautas demitidos irregularmente a partir de 3/7/2015.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas continuará atuando no caso e tomará todas as medidas cabíveis em defesa dos tripulantes.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecer eventuais dúvidas pelo telefone (11) 5531-0318, ramal 101, e pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Em Assembleia Geral Extraordinária realizada na segunda-feira (9), foi aprovada a proposta formalizada pela empresa TAM Linhas Aéreas quanto ao pagamento de retroativos de diferenças de escala publicada e executada entre os períodos de maio de 2011 a julho de 2014.

A empresa realizará o pagamento das indenizações em seis parcelas mensais, que se darão em folha de pagamento, com início na folha referente ao mês de julho de 2016.

O valor integral das indenizações aos tripulantes que trabalharam entre maio de 2011 a julho de 2014 irá considerar a função exercida pelo aeronauta no período a ser indenizado. Os valores determinados são: R$ 7.600,00 para a função de comandante, R$ 4.400,00 para a função de copiloto e R$ 1.400,00 para a função de comissário.

Não serão considerados, para efeitos de indenização, os períodos em que o aeronauta teve seu contrato de trabalho suspenso por período superior a 15 dias, como afastamentos previdenciários ou licenças não-remuneradas. Nestes casos, será abatido valor proporcional ao período de suspensão do contrato dos valores acima descritos.

Os aeronautas desligados da empresa terão um prazo máximo de 30 dias anteriores ao início do pagamento das parcelas para entrar em contato com a empresa a fim de receberem os valores correspondentes.

Ressaltamos que o presente Acordo Coletivo de Trabalho, a ser firmado junto à empresa, não retira o direito individual do aeronauta de requerer seus direitos por meio de reclamação trabalhista.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecer eventuais dúvidas por meio do telefone (11) 5531-0318, ramal 101, ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas expressa seu apoio aos pilotos da Korean Air, que estão processando o chairman da companhia aérea, Cho Yang-Ho, depois de ele ter denegrido a imagem dos profissionais em uma publicação em rede social.

Yang-Ho respondeu a um post de um piloto, no qual foi detalhada a complexidade dos procedimentos requeridos para comandar uma aeronave, dizendo que existe um exagero na valorização da profissão.

“O que os pilotos têm que fazer é apenas decidir ir ou não ir. O voo é conduzido pelo piloto automático, e voar é mais fácil do que dirigir um carro. Somente em casos de emergência necessitamos dos pilotos. Vocês [pilotos] estão exagerando”, escreveu o executivo, de acordo com o jornal South Korea's Yonhap News.

O sindicato local de pilotos, responsável pela ação contra Yang-Ho, espera que as autoridades locais tomem as devidas providências.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas convoca novamente os credores da Vasp para o recebimento dos créditos provenientes de duas ações coletivas ajuizadas pela instituição: Ação Quilometro/Hora de nº 2133/72 (0213300-91.1972.5.02.0019) e Ação Pilotos de nº 2228/87 (0222800-83.1987.5.02.0011).

Os credores abaixo listados ainda não realizaram o levantamento dos valores, devendo comparecer à sede do SNA ou qualquer escritório regional, em posse dos seguintes documentos:

1) Em caso de o próprio beneficiário solicitar a transferência de valores:

  1. a) Cópia do RG e do CPF do titular do crédito;
  2. b) Dados da conta bancária para transferência.

2) Em caso de beneficiário falecido, os herdeiros deverão portar:

  1. a) Cópia da Certidão de Óbito;
  2. b) Alvará judicial de autorização para levantamento de créditos em nome do falecido ou sentença judicial que comprove a condição de herdeiro;
  3. c) Cópia do RG e do CPF do falecido e do herdeiro;
  4. d) Dados da conta bancária para transferência de valores.


Relação de Credores que ainda não compareceram para recebimento dos Créditos:


Ação Quilometro/Hora de nº 2133/72:

ADALBERTO COZZO ORELHANA

ADÉCIO DE ASSIS GONÇALVES

ADELINA IBELLI GATTI

ADEMIR APARECIDO DOS SANTOS

ADEVAIR VAZ DE MORAES

ALBERTO JAMES KAPTY

ALCIDNÉIA FERREIRA DA CRUZ

ALEX BAPTISTA

ALFREDO MARIO HORTA MAGALHÃES

AMÉLIA ALMEIDA DE SOUZA

ANA CAROLINA ROCHA KEMPER

ANA CRISTINA DIAGRO PEDRO

ANA DAMIANOVE BRAGATIN

ANA MARIA DOS SANTOS BECKMANN

ANA MARIA OLIVEIRA

ANA TEREZINHA LEITE

ANATALICIA DA SILVA

ÂNGELA MARIA TAVARES PIRES

ANTONIA MILLA DOMINGUES

ANTÔNIO A. A. DA SILVA E SOUZA

ANTÔNIO C. DE MACEDO ROCHA

ANTÔNIO EDUARDO G. MACEDO

ANTÔNIO LUIZ J. GILBERTO

ANTÔNIO RAMOS TEIXEIRA

APARECIDA MARTINS FERNANDES

ARETUSA GOMES DE OLIVEIRA

ARIADNE GUIMARÃES DA COSTA

ARILDA DE JESUS BRAGA

ARIOVALDO DA FONSECA MORAES

ARIOVALDO REGALIN

ARLETE NUNCIATO

ARTHUR J. ANSELMO MOREIRA

ARY EREVELTO RIOS

AYRTON BRASIL POLLINI

CARLOS ALBERTO ALVES PINHEIRO

CARLOS ALBERTO DOMENI BRUSCHI

CARLOS ALBERTO SEMENIUK

CARLOS DAGMAR POLLINI

CARLOS F. LÚCIO DE CARVALHO

CARLOS GILBERTO S. CAMACHO

CARLOS ORLANDO DA SILVA

CARLOS ROBERTO PEREIRA

CÉLIA REGINA FERRAZ DO AMARAL

CÉLIO DO CARMO

CELSO ESTEVES GRENO

CESÁRIO FIUZA DE ANDRADE

CLARA LASTENIA CLOUSET

CLARISSE VIEIRA PEREIRA

CLÁUDIO ROBERTO ZAGO

CLÉLIA MARIA BARRETO

CRISTINA IZABEL N. VIDREIRA

DALVA MARIA ROBERTO DE ARRUDA

DENI DALCI DA CRUZ GOTTARDO

DORIVAL ALVES DE OLIVEIRA

EBER ANTÔNIO B. BEZERRA NUNES

EDISON DE LOURO FREITAS

EDISON DE SOUZA FREITAS

EDITE MARTINS

EDMERVAL CARLOS TRUFFI

EDNA LUCILA VICHAU

EDNA MARIA CAMARGO

EDUARDO GUARNIERI

EDUARDO NUNES COUTINHO

ELENICE MYLANI

ELIANE CRISTINA S. PEREIRA

ELISABETH WILLIG GAMEIRO

ELIZABETE ALVES DIAS

ELIZABETE DE CÁSSIA NETO

ELIZABETH APARECIDA CATTO

ELIZABETH ISIDORO

ELIZABETH OZI

ELMO DALKO GONÇALVES

EUNICE BERNADETE SILVA

EUNICE RIBEIRO DE CAMPOS

EVELY MARGARETH DE HERDANI

FÁBIO MARTINS MARQUES

FERNANDO ALVES DE SOUZA

FERNANDO MONTENEGRO DE MORAES

FLÁVIO JANUSSI LEITE

FRANCISCO CELESTINO NETO

FRANCISCO DA COSTA V. FILHO

FRANCISCO DE ASSIS B. OLIVEIRA

FRANCISCO JUSTINO DE P. FILHO

FRANCISCO M. ALVARADO FERNANDES

FRANCISCO MORENO

GERSON DE PAULA

GILDA GONÇALVES GOMES

GUSTAVO ADOLFO SALLES

HAMILTON ANTÔNIO GIAFRATTI

HANS ALBERT KELS

HÉLIO AUGUSTO GIDOLIN

HÉLIO LOPES DA SILVA

HELOÍSA MARIA DE SOUZA SILVA

HENRIQUE MARIO PHILIPSEN

IGILDA HARUE YAMAOKA

INÊS FERNANDES DO NASCIMENTO

IRANY LYRIO DO VALE

IRIA CELESTINA DA SILVA

ISABEL CRISTINA MERLIN

ISABEL MONIQUE PAUL

ISIS CÂMERA DE CASTRO

ISMAEL MEA NUNES

IVAN RIBEIRO DE SOUZA

IVELISE ISABEL FERREIRA

IVES DE ABREU IMA

IVETE BOGAR

IVONE SOLAR

JACIARA MILHOMEM DA COSTA

JAIRO DE ALMEIDA CASTELLO

JANICE JONES DE SOUZA NETO

JOABSON SALUSTINO SILVA

JOÃO ALBERTO CHAUNA BAUERFELDT

JOÃO ALBUQUERQUE

JOÃO BATISTA SANTOS PEREIRA

JOÃO CARVALO SCHARF

JOÃO DAVINO SERRA DE FLORES

JOÃO MACHADO VIANA NETO

JORGE OSVALDO DILON SOARES

JORIA ERNESTO DA SILVA

JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO

JOSÉ ALBERTO PAIVA FERNANDES

JOSÉ ANTONIO DE JESUS PINTO

JOSÉ ANTONIO S. MACHADO

JOSÉ AUGUSTO ANTUNES

JOSÉ AURILO SOUZA SANTOS

JOSÉ CELSO DE OLIVEIRA CAMPOS

JOSÉ CLAUDIO R. DE OLIVEIRA

JOSÉ EDERVAL GAZZETTA

JOSÉ LUIZ ROCHA

JOSÉ MORELLI

JOSÉ RENATO L. TEIXEIRA

JOSÉ SERGIO STANCHUK

JOSÉ TARCÍSIO TEODORO

JOSEMAR JACOME COSTA

JUCEMARA LOPES

JUDITE MIDORI IMAMURA

JULIA MARIA RAUPP

LAURA ARACY BANDARRA MOREIRA

LAUSANE CORREIA

LAVÍNIA ROCHA

LEA DA SILVA

LEA MARIA SANTOS GAMBOA

LEONILDA SANCHEZ DA SILVA

LEVI DIAS FIRME

LIZA MARIA TONIZZA

LUCILA FRANCO VIEIRA

LUIZ AUGUSTO MAZZONI

LUIZ BAVOSO NETO

LUIZ CARLOS COSTA

LUIZ CARLOS DAVICHI

LUIZ GUILHERME LIMA

LUIZA MARIA NOGUEIRA TOGNETTI

MAGALLY APARECIDA R. CASSIANO

MANUEL RODRIGUES G. JUNIOR

MARA LÚCIA SILVA FERRARI

MÁRCIA TEREZA JORGE

MARCO ANTÔNIO PEREIRA OLINTO

MARCOS ANTÔNIO BERTASSOLI

MARCOS ANTÔNIO C. ABICHABICKI

MARCOS AURÉLIO DE A. RHORMENS

MARCOS SALDANHA BARBALHO

MARCOS ZWOELFER TRONCOSO

MARGARET SHEILA S. PEREIRA

MARIA A. BARBOSA LEAL

MARIA CRISTINA F. ANDRADE

MARIA DE LOURDES M. GIMENES

MARIA ELENI FACHINI

MARIA ESTER V. DA FROTA

MARIA GUADALUPE SERRA

MARIA HELENA LOPES VIEIRA

MARIA INÊS DE SOUZA

MARIA ISALINA REZENDE CAMPOS

MARIA JOSÉ CURI

MARIA JOSÉ VITORAZO

MARIA LUCIA DE OLIVEIRA

MARIA LUCIA DO VALE AMANCIO

MARIA LUIZA DE ALBUQUERQUE

MARIA LUIZA DE MOURA

MARIA MERCEDES MERRI BRITO

MARIA TEREZA SANTOS RIBEIRO

MARIA VIANA DE SOUZA

MARILDES GEISER

MARILZA GOMES DA SILVA

MARISTELA DA CADELARIA

MARISTELA KELM

MARLENE COUTINHO SILVA

MARLENE HENRIQUE

MAURICIO JOSE PALHARES

MAURICIO PAES MORAES

MAURO DE MORAES

MAZIL PINTO DE CAMARGO

MEIRE GARCIA

MIRTES DE ANDRADE TOMAS

MISSAEL DE FIGUEIREDO BEDA

MORENCY DO COUTO E SILVA FILHO

NAIR BERGHELLO

NANCY SAITE NAGAMATSU

NELCI DA SILVA RAMOS

NELMIRO BROSEGHINI

NELSON DE ALMEIDA

NELSON HUMBERTO DE M. ROCHA

NELSON TEIXEIRA PINHEIRO

NEME SUDAIA FILHO

NEUSA INACIO

ODENIR JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO

ODONEA MARIA GOMES

OLAVO CARNEIRO DA SILVA

OLGA MARIA BOSIO

OLIMPIA NAZARÉ SILVA E SOUZA

OSÉAS BARREIROS MOREIRA

OSVALDO FERREIRA SOARES GOMES

OSWALDO DOS SANTOS PEREIRA

OSWALDO MARÇAL JUNIOR

OTÍLIA KPOTECKI

PAULO CÉSAR BARRETO SAMPAIO

PAULO CÉSAR M.F. DE ANDRADE

PAULO JOANNIS TSAKIRIDIS

PAULO ORLANDO FERESIN

PAULO RENE ESTEVES SOARES

PAULO ROBERTO CABRAL MICHELON

PAULO SÉRGIO LESSA DA SILVA

PAULO TELLES

PEDRO NELSON DE ARAÚJO

RAIMUNDA MARIA DE LIMA

REGINA CÉLIA CARDOSO ESTEVES

REGINA CÉLIA CLINI

REGINA CÉLIA PEGGAU

REGINA MARIA PEREIRA SPORKENS

REGINA SANT´ANNA

REGINA SILVIA PAULINO MARTINS

REGINALDO AGOSTINHO

REJANE MARIA SCHREINERT

REJANE MARIA SPUZA LIMA

RENATO SCHNEIDER

RICARDO TRISTÃO DA FONSECA

RINALDO CAMPOS DE OLIVEIRA

RIVARDO CESAR CIBELLI DE FARIA

ROBERTO A. PIMENTA DE MAGALHÃES

ROBERTO RONNIE VIEIRA SBRISSA

ROBERTO SOUZA DA SILVA

RONALD ALLEN SAUBRESSIG

RONALDO RIBEIRO DOS SANTOS

RONALDO SELMO MATTE

RONALDO SOARES MARTINS

RONALDO V. PEREIRA DE SOUZA

ROSA MARIA SANT' ANA

ROSANA BERNADELLI

SALVADOR ROSSATO FILHO

SAMUEL GESUALDO NETO

SANDRA GUTIERRES MOREMATI

SANDRA LACERDA CARTAXO

SANDRA REGINA MOLINA PEREIRA

SERGIO ANTONIO SANTAROSA

SHIGUERU HABIRO

SILVIA RAUPP

SILVIO LUPPI FILHO

SINGRIGID KLARA KLOTZ

SOLANGE MARIA SELEIKIS

SÔNIA HEIKO TSUTOYA

SÔNIA MARIA DA CONCEIÇÃO

SÔNIA MARIZA RIBEIRO N. ARAÚJO

SÔNIA REGINA CASSAVARA

SÔNIA REGINA MOYA

STELLAMARIS ALCÂNTARA BRANDÃO

SUELI ALVES DA SILVA

SUELI GARCIA

SUELY JACINTO MOREIRA

SUZETE MARIA S. BRITTES

TÂNIA CÉLIA CORDEIRO

TÂNIA MARA ASSAD

TERESA CRISTINA M. DE OLIVEIRA

THADEU ALVERNE FACUNDO LEITE

TITO CLAUDIO NEVES

TOMIELSON DE OLIVEIRA JACOB

UBIRAJATA GENTIL

VALUSI SUSI GLOS

VANDA RITA DE SOUZA SACHINI

VANDERLEY MEDEIROS PRA

VÂNIA FERREIRA SANT'ANA

VÂNIA GLAUCILENE SOUZA SANTOS

VERA LÚCIA ZAPAROLLI

VICTOR RUBENS ORSI DE LUCCA

VIOLETA FARIAS LIMA

VITTORIO CLAUDIO HAZAN

VIVIANE FRANCA DA SILVA

VIVIELEN APARECIDA DALL'OSTO

WALNICE LOPES

WALTER CHECCHINATO

WALTER GROSSMANN

WANDERLEY BERALDO

WANDERLEY VIEIRA DE ANDRADE

WASHINGTON LUIZ GIASSI ACIOLLI

WERNON MARQUES DE OLIVEIRA

WILLIAN GILBERTO SMITH

WILMA BRANDT

WILSON BARBOSA BONFIM

WILSON BENEDITO A.C. LAVACA

WILSON ROBERTO ALVES BALDUINO

WILSON TORRES DA FONSECA

YARA GALDINO DO PRADO

VANDERLEY MEDEIROS PRA

VÂNIA FERREIRA SANT'ANA

VÂNIA GLAUCILENE SOUZA SANTOS

VASNI ADIMA DE CAMARGO

VERA LÚCIA ZAPAROLLI

VICTOR RUBENS ORSI DE LUCCA

VIOLETA FARIAS LIMA

VITTORIO CLAUDIO HAZAN

VIVIANE FRANCA DA SILVA

VIVIELEN APARECIDA DALL'OSTO

WALNICE LOPES

WALTER CHECCHINATO

WALTER GROSSMANN

WANDERLEY BERALDO

WANDERLEY VIEIRA DE ANDRADE

WASHINGTON LUIZ GIASSI ACIOLLI

WERNON MARQUES DE OLIVEIRA

WILLIAN GILBERTO SMITH

WILMA BRANDT

WILSON BARBOSA BONFIM

WILSON BENEDITO A.C. LAVACA

WILSON ROBERTO ALVES BALDUINO

YARA GALDINO DO PRADO

 

 

Ação Pilotos de nº 2228/87

 

JOÃO DIAS CANCIO FILHO

MARIO CESAR BRANDÃO

ROGERIO MAGALHÃES FAGIOLI

 

 

O Sindicato Nacional dos Aeronautas informa que tomou conhecimento dos procedimentos adotados pelas companhias aéreas sobre as dispensas médicas de seus aeronautas, sendo que a maioria dos casos determina que seus empregados aeronautas apresentem-se no setor médico da empresa para apresentação do atestado médico no primeiro dia útil subsequente ou no decorrer dos dias do afastamento, sob pena de ser considerado o período de dispensa médica como absenteísmo e a escala ajustada para o termo NC (Não Comparecimento).

Desta forma, orientamos toda a categoria sobre os procedimentos corretos que devem ser adotados quando houver a dispensa médica:

1 – A partir da constatação da dispensa médica, o aeronauta deve informar a empresa sobre os dias que foram concedido pelo médico de afastamento do trabalho, devendo cumprir o repouso previsto até o fim, não sendo necessário comparecer ao serviço médico da empresa antes do fim da vigência do atestado. O atestado médico é um documento formal que tem fé pública e goza da presunção de veracidade, devendo, ainda, ser acatado por quem de direito nos termos do parágrafo 3º, artigo 6º da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.658/2002.

2 – Caso a empresa determine a apresentação do aeronauta ao setor médico, a avaliação do médico da empresa deverá ser feita no dia subsequente ao término do afastamento. Na hipótese de a avaliação médica ocorrer fora da base do aeronauta, deve constar na escala de voo o deslocamento, e o tripulante deverá se deslocar como tripulante extra, com o pagamento de diária e contagem de jornada. Neste sentido, caso ocorra a obrigação determinada pela empresa e a mesma se recuse a apontar, pagar diárias e obrigar o comparecimento do aeronauta afastado ao setor médico, solicitamos que anotem o nome de quem está comunicando essas informações e relatem a irregularidade por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

3 – Durante o período de afastamento, o aeronauta terá sua remuneração garantida nos dias concedidos pelo médico, não podendo haver qualquer tipo de desconto no período, com base no artigo 473 da CLT. Durante a vigência do atestado médico, considera-se interrupção do contrato de trabalho os primeiros quinze dias consecutivos do afastamento da atividade. Nesta hipótese, incumbe ao empregador pagar ao empregado o seu salário (art. 60, § 3º, da Le nº 8.213/91). O empregado também faz jus às demais verbas trabalhistas, tais como 13º salário, férias e FGTS.

É importante salientar que o médico da empresa que revogar atos de um médico particular estará infringindo o código de ética médica, elencada no artigo 52, que proíbe “desrespeitar a prescrição ou o tratamento de paciente, determinados por outro médico, mesmo quando em função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível benefício para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável”.

Portanto o profissional deve respeitar a determinação dada pelo médico anterior sem ter o direito de alterar as prescrições vigentes.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para maiores esclarecimentos por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Após inúmeras reuniões e um trabalho minucioso e criterioso das equipes do Sindicato Nacional dos Aeronautas, da Fentac, das Comissões Estaduais e do escritório Castagna Maia, no dia 3 de maio de 2016 a Previc (Superintendente Nacional de Previdência Complementar) reconheceu o direito das viúvas pós-2006 dos participantes assistidos do Aerus de receber seus benefícios no âmbito da tutela antecipada.
 
Esta é mais uma vitória, o que demonstra que o trabalho está no caminho certo. Porém o SNA, ao lado dos outros envolvidos, continuará em busca de uma solução definitiva que englobe a todos os participantes do Aerus: aposentados, pensionistas e ativos.
 
No dia 4 de maio, o Aerus publicou o comunicado Nº 013/2016 (clique abaixo para baixar o arquivo), informando que foi recebido ofício da Previc, ratificado pela Advocacia Geral da União e pelo liquidante, autorizando o pagamento da antecipação de tutela recursal aos beneficiários que teriam direito de receber a pensão por morte após a liquidação dos Planos.
 
Conforme já informado anteriormente, a análise da concessão será individual, de acordo com o plano e a opção feita pelo titular quando da assinatura do contrato com o Aerus. Aqueles que não tem este documento devem solicitar o mesmo ao Aerus. Isso é muito importante e fundamental para entender seus direitos de recebimento.
 
Pelo comunicado, a previsão do Aerus para o pagamento dos atrasados e início do pagamento mensal às viúvas é dia 2 de junho de 2016.
 
Os recursos para pagamento dos atrasados já estão no erus. Os pagamentos mensais, a partir desta data, estão previstos no orçamento de 2016 e serão liberados como o dos demais aposentados e pensionistas, mensalmente para o Aerus. Os recursos para o próximo ano estão previstos na proposta orçamentária de 2017, necessitando, entretanto, de mais um esforço para garantir a aprovação do orçamento no Congresso.
 
É importante que sejam providenciados com a máxima urgência os documentos solicitados no comunicado para aqueles que já recebem rateio de crédito: carta de concessão do INSS de pensão por morte e a certidão de PIS/PASEP/FGTS.
 

O Sindicato Nacional dos Aeronautas, juntamente com as associações Abrapac, Asagol e ATT, participou de um seminário com a Abear e a Anac na quinta-feira (5) em que foi debatido o futuro RBAC sobre FRMS (Sistema de Gerenciamento do Risco de Fadiga).


No encontro, foi feita a apresentação das definições do RBAC, realizada por Izabella Tissot (Anac), e da estrutura do RBAC e seus requisitos, realizada por João Luís Barbosa Carvalho (Anac).

Também foi aberto espaço para o debate entre os presentes, tendo sido abordadas as definições do RBAC, tabelas de jornada, critérios de aclimatação, jornadas de trabalho com início pela manhã, reportes de fadiga, tipos de descanso a bordo das aeronaves, estágio atual dos SGSO (Sistemas de Gerenciamento de Segurança Operacional) nas empresas, composição do Fatigue Safety Action Group, dentre outros.

O foco principal dos aeronautas foi alertar a Anac para a necessidade de estudos voltados para a realidade brasileira que possam avaliar o impacto das mudanças propostas na segurança operacional. Foi reforçado que toda mudança precisa levar em conta impactos na sociedade como um todo e a preservação do nível de emprego dos profissionais envolvidos no setor.

Mencionando o resultado de pesquisa recente que apontou a ocorrência de fadiga crônica entre os pilotos da aviação civil brasileira e o estudo inédito feito em parceria com o IBR (Institutes for Behaviour Resources), os aeronautas destacaram a importância do trabalho voltado à mitigação de riscos.

Mais do que estatísticas, tais ocorrências geram preocupação e denotam a necessidade de mudanças na atual regulamentação para que os ciclos de trabalho e descanso sejam melhor gerenciados por tripulantes e empresas.

O encontro permitiu que sindicato, associações, empresas e agência reguladora apresentassem suas propostas para a evolução do RBAC na direção de um modelo adequado à realidade brasileira, tendo sido definidos três passos futuros:

1) Extensão de prazo à Anac para conclusão do RBAC. Este RBAC somente será publicado após a tramitação do projeto de lei que muda a regulamentação dos aeronautas (PL 8255), portanto ficou definido um pedido de extensão de prazo de 4 meses para que a agência conclua o trabalho;  
2) Debate individual entre Anac e cada uma das empresas e entidades representativas;
3) Formação de um Grupo de Trabalho composto por representantes da Anac, empresas e aeronautas.

O SNA recomenda que os aeronautas continuem atentos ao andamento das discussões para formulação do futuro RBAC de FRMS, mantendo-se informados através de nossos meios de comunicação. 

Após inúmeras tratativas em âmbito judicial e extrajudicial, a PREVIC reconheceu o direito das viúvas dos participantes assistidos do Aerus falecidos após a liquidação de seus planos.

Desta forma, as pensionistas “pós-2006” poderão receber a antecipação de tutela deferida pelo TRF1 na ação civil pública movida pelo SNA e AAPT (Associação dos Funcionários Aposentados da Transbrasil) contra a União.

Ou seja, com a decisão, as viúvas passarão a receber os valores de pensão regularmente.

Cabe ressaltar que a referida ação civil pública abrange todos os participantes do fundo Aerus, ou seja, os assistidos e os ativos. No entanto a antecipação da tutela foi deferida apenas ao grupo de assistidos, composto por aposentados e pensionistas.

O SNA mantém a luta pelos direitos de todos os participantes do Fundo Aerus.