Nesta terça-feira (24), às 14h30, será realizada a segunda audiência pública no Senado Federal para debater a Medida Provisória 714/2016, que trata, entre outras coisas, do aumento da participação estrangeira no capital das companhias aéreas brasileiras.

O assunto é de extrema importância para o futuro da categoria dos aeronautas e, por isso, o SNA convoca todos os tripulantes que puderem a comparecer a Brasília para participar da discussão e ajudar a conscientizar os parlamentares da necessidade de proteção aos empregos dos brasileiros.

Caso não sejam feitas ressalvas trabalhistas, será inevitável a fuga de empregos e de divisas para o exterior em um mercado estratégico para o país.

Compareça uniformizado e faça sua parte. Ajude a evitar a diminuição dos postos de trabalho para aeronautas brasileiros. O futuro da profissão depende de todos nós.

Audiência Pública – MP 714

Data: 24/5

Local: Senado Federal

Horário: 14h30

Transporte gratuito: Vans partindo às 13h30 do aeroporto e às 13h45 do hotel base. Outros hotéis falar com Camilo (61 9301-3533)

Clique baixo para entender a medida provisória:

http://goo.gl/Y0I4Qw

A China Airlines fará roadshow em São Paulo nos dias 14 e 15 de junho em busca de pilotos (especialmente copilotos) para A320/A330/A340/B777/B747/B737NG.

Inscrições podem ser feitas pelo link abaixo:

http://aviationcv.mailersend.com/email/China-Airlines-Roadshow-in-Sao-Paulo-is-coming-up-309217

Roadshow China Airlines
Datas: 14 e 15 de junho
Horários: das 9 h às 12h (palestra sobre a China Airlines)
das 13h às 18h (entrevistas)
Local: Marriott São Paulo Airport
Av. Monteiro Lobato, s/n, Guarulhos

O diretor do SNA Tiago Rosa participou defendendo ressalvas trabalhistas para proteger os aeronautas. Assista.

Como anteriormente divulgado, o Sindicato Nacional dos Aeronautas ingressou em 8 de abril de 2016 com uma ação coletiva contra a TAM, pleiteando liminarmente a suspensão dos desligamentos e a imediata reintegração dos aeronautas irregularmente demitidos (sem emprego dos parâmetros previstos na cláusula 3.1.2 de redução de força de trabalho da Convenção Coletiva de Trabalho).

Ocorre que, por problemas no sistema eletrônico da Vara do Trabalho, sem a efetiva solução do TRT, o SNA decidiu por nova distribuição, a fim de evitar a ocorrência de qualquer nulidade futura e de dar da celeridade ao processo processual.

O novo processo foi distribuído em 11 de maio e a juíza titular já determinou a apresentação de defesa e de documentos pela empresa no prazo de cinco dias, em especial a relação de funcionários em exercício neste momento e dos dispensados em 2015.

A TAM foi devidamente citada através de oficial de justiça, e o SNA permanece atento aos novos andamentos processuais para realizar novo despacho junto ao juiz competente, buscando a concessão da medida liminar requerida.

O departamento jurídico do SNA está disponível para sanar eventuais dúvidas dos aeronautas interessados no processo por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

A 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais (PR) realizou na segunda-feira (16) três audiências referentes à ação movida pelo SNA e pelo Ministério Público do Trabalho com objetivo de reintegração de aeronautas demitidos pela Rio Linhas Aéreas em desacordo com a cláusula de redução de força de trabalho da Convenção Coletiva.

Na oportunidade, foi oferecido na ação que se iniciasse uma tratativa de acordo para realização da reintegração dos aeronautas.

Para isso, foi solicitado à empresa que encaminhasse ao SNA uma relação de funcionários demitidos no ano de 2015 ―o que já foi feito.

Ao SNA foi requerido que, em parceria com os empregados demitidos, sejam incorporadas à lista informações como a situação e opção atual de cada um, bem como uma declaração do próprio aeronauta atestando tal situação.

As informações são: a) interesse em deixar o emprego, se o custo for aceitável pela empresa; b) se estava em processo de admissão ou estágio inicial na empresa; c) se é aposentado com complementação ou suplementação salarial proveniente de qualquer origem; d) se está na reserva remunerada; d) se é aposentável com complementação ou suplementação salarial integral.

As informações dispostas na lista constarão numa declaração que será encaminhada individualmente para cada aeronauta para que este certifique as informações prestadas, assine e reconheça firma do documento.

Estes documentos serão entregues à juíza da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais (PR) para utilização nas tratativas de um possível acordo, que só será confirmado após aprovação dos trabalhadores em assembleia.

A audiência para entrega desta documentação ficou agendada para o dia 7 de junho de 2016.

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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região publicou despacho sobre o início do pagamento dos trabalhadores credores da Vasp de âmbito nacional (fora de São Paulo).

O juiz Flavio Bretas Soares definiu que cada credor receberá R$ 30 mil ―aqueles cujo crédito seja de menor valor, receberão o total devido.

Para quem tem valores acima de R$ 30 mil a receber, será feito um cálculo proporcional para recebimento ―R$ 30 mil e mais 11,05% do valor remanescente do crédito total, observando limite máximo de R$ 150 mil.

Exemplos:

Exemplo 1 – Créditos inferiores ou iguais a R$ 30.000,00

Valor Total Atualizado

Valor Fixo

Saldo Remanescente

% 11,05 sobre o saldo remanescente

Valor Fixo + Valor do Percentual

Limite de Crédito

VALOR A RECEBER

R$ 29.000,00

-

-

-

-

-

R$ 29.000,00


Exemplo 2 - Créditos inferiores a R$ 150.000,00

Valor Total Atualizado

Valor Fixo

Saldo Remanescente

% 11,05 sobre o saldo remanescente

Valor Fixo + Valor do Percentual

Limite de Crédito

VALOR A RECEBER

R$ 1.000.000,00

R$ 30.000,00

R$ 970.000,00

R$ 107.185,00

R$ 137.185,00

-

R$ 137.185,00


Exemplo 3 - Cálculos superiores a R$ 150.000,00

Valor Total Atualizado

Valor Fixo

Saldo Remanescente

% 11,05 sobre o saldo remanescente

Valor Fixo + Valor do Percentual

Limite de Crédito

VALOR A RECEBER

R$ 1.500.000,00

R$ 30.000,00

R$ 1.470.000,00

R$ 162.435,00

R$ 192.435,00

R$ 150.000,00

R$ 150.000,00


O despacho ressalta que a Vara Vasp apenas realizará, sem prazo ainda definido, a transferência de valores e expedição de alvará para cada uma das varas do trabalho constantes da planilha apresentada pelos peritos, com a relação dos credores e seus respectivos valores.

A secretaria das respectivas varas do restante do Brasil, após a checagem de legalidade de valores, procederá à liberação dos valores individualmente aos credores.

Os créditos provenientes de processos coletivos serão transferidos de forma única, sem individualização dos beneficiários, à vara de origem. Segundo a Vara Vasp, não existe possibilidade de transferir os valores de forma individualizada.

Assim, após a transferência pela Vara Vasp, a própria vara de origem fará a proporção dos valores e posterior emissão dos alvarás para pagamento individual aos credores.

Por fim, o magistrado informa que oportunamente será publicada a planilha de atualização dos habilitados retardatários (TRT 2ª Região e demais regionais) e respectivo plano de pagamento, constituindo uma terceira fase de liberação de valores.

O departamento jurídico do SNA está à disposição para prestar qualquer esclarecimento ou sanar dúvidas através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O Sindicato Nacional dos Aeronautas esclarece que os participantes ativos do Instituto Aerus de Seguridade Social sempre estiveram incluídos na ação movida pelo SNA e pela AAPT (Associação dos Aposentados e Pensionistas da Transbrasil) contra a União (processo nº 2004.34.00.010319-2), que tramita no TRF1.

Ocorre que em 2014 foi deferido um pedido de antecipação de tutela, porém o desembargador do TRF1 deu a decisão favorável apenas aos participantes assistidos, aposentados e pensionistas, das empresas Varig e Transbrasil ―um pedido de embargo questionando a abrangência da decisão aguarda julgamento.  

Desta forma, estes aposentados e pensionistas ganharam o "direito" ao restabelecimento do recebimento integral dos benefícios, na exata forma como ocorria às vésperas da liquidação dos Planos Varig e Transbrasil, ocorrida em 2006.

Apesar de ter acontecido após mais de uma década de tramitação desta ação, a antecipação de tutela foi deferida pelo desembargador por ser de caráter emergencial, visando dar recursos para a sobrevivência destes aposentados e pensionistas até que se chegue a uma decisão final.

Os participantes ativos, no entanto, continuam incluídos no processo e deverão receber seus valores do Aerus ao final da ação judicial, em caso de manutenção ou ampliação da sentença ― ou ainda em caso de acordo.

É importante destacar que os valores recebidos pelos participantes aposentados e pensionistas estão sendo pagos pela União, devido à condenação sofrida nos autos do referido processo, e não com os recursos de reservas do Fundo de Pensão. Assim, não é correto afirmar que os participantes assistidos estariam recebendo valores dos participantes ativos.

O SNA tem consciência de que esta luta não terminou. A tutela antecipada para os aposentados e pensionistas foi apenas a primeira etapa. O sindicato sempre esteve e continua atuando na busca de uma solução para o problema dos participantes ativos, além do pagamento dos direitos trabalhistas e das verbas rescisórias de todos os trabalhadores aeronautas..