O Sindicato Nacional dos Aeronautas faz um alerta a toda a categoria sobre o momento crucial que estamos vivendo para o futuro da profissão. Infelizmente, há uma orientação do governo para que sua base trabalhe para suprimir as quatro emendas trabalhistas defendidas pelo SNA na MP 714/16 e, além disso, permitir a elevação do capital estrangeiro nas empresas aéreas para 100% sem restrições.

Ressaltamos que este é um caminho extremamente perigoso, já que não existe legislação tão permissiva em nenhum país do mundo. Não há como prever com exatidão os impactos negativos para a aviação nacional, mas o SNA entende que tais medidas podem representar o fim da profissão de pilotos e comissários para brasileiros.

Entendemos o momento econômico do país e das empresas e, por isso mesmo, defendemos a injeção de recursos nas companhias aéreas. Porém, independentemente da porcentagem de capital estrangeiro, o SNA vê como essencial a colocação de ressalvas trabalhistas na medida provisória para que o reflexo desta abertura não faça com que os empregos, especialmente os de pilotos e comissários, migrem do Brasil para outros países.

O efeito da abertura irrestrita de capital, aliado a outras questões como acordos bilaterais, fusão de empresas e intercâmbio de direitos de tráfego aéreo entre países, pode ser catastrófico não só para a manutenção dos empregos dos brasileiros, mas para a aviação como setor estratégico e até mesmo para a soberania nacional.

Além do risco da evasão de recursos do país, já que uma empresa 100% controlada no exterior poderia, por exemplo, recolher tributos sobre emissão de bilhetes em sua nação de origem, a segurança de voo nacional também ficaria ameaçada. As empresas poderiam contratar pilotos estrangeiros com custos trabalhistas menores e cujo treinamento é desconhecido, sem nenhum controle do estado brasileiro.

Por todos estes motivos, o SNA convoca a categoria a se mobilizar e utilizar todos os meios possíveis para pressionar os parlamentares e defender as emendas trabalhistas, que visam essencialmente garantir que direitos de tráfego brasileiros sejam exercidos por tripulantes brasileiros, com contrato de trabalho no país.

No último dia 8 de junho, conquistamos uma pequena vitória com a inclusão das emendas no relatório que foi aprovado pela comissão mista que analisou a MP 714/2016.

Agora, a medida provisória seguirá para votação em plenário na Câmara e depois no Senado, onde não podemos aceitar retrocessos que coloquem a aviação brasileira em perigo.

Precisamos nos manter unidos e mobilizados em relação ao tema. Cada um faz a diferença.

Ajude-nos a defender nossa profissão!

Entre os dias 22 e 24 de junho, será realizado em Botucatu (SP) o Congresso Sindag, evento do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola voltado para diversos profissionais do setor, de pilotos a empresários e fornecedores.

O SNA participa das discussões no dia 22, durante o painel intitulado Fórum Aviação Agrícola Brasileira, e irá contribuir com uma palestra a ser apresentada no dia 24 por seu secretário-geral, comandante Dutra.

Um dos objetivos do congresso é promover uma ampla discussão da aviação agrícola para apontar as melhores alternativas para todos.

Congresso Sindag - Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola
Datas: de 22 a 24 de junho
Local: Botucatu (SP)
Site: www.congressosindag.com.br 

Diante do conhecimento de possíveis contratações terceirizadas de pilotos da aviação executiva, em desacordo com as normas da Convenção Coletiva de Trabalho de Táxi Aéreo, o Sindicato Nacional dos Aeronautas ressalta que a prática é proibida, conforme previsão da Cláusula 27 do referido instrumento coletivo.

Os aeronautas da aviação executiva são equiparados, para todos os fins legais e trabalhistas, aos aeronautas empregados de empresas de táxi aéreo, de acordo com o art. 54 da Lei n° 7.183/84.

A cláusula da CCT do Táxi Aéreo acima citada prevê a proibição de contratação de mão-de-obra locada, com ressalva ao disposto na Lei n° 6.019/74 ― permite-se quando caracterizada a necessidade de contratação transitória para substituição de pessoal regular e permanente ou quando ocorrer acréscimo extraordinário de trabalho na empresa.

Deste modo, as empresas que possuírem pilotos para voos particulares, ou cuja natureza seja o fornecimento de serviços de transporte de táxi aéreo, deverão ser regidas pela Convenção Coletiva.

Portanto, é vedado às empresas realizarem este tipo de contratação com o objetivo único de diminuir gastos, principalmente quando a prática gerar a perda de empregos de aeronautas regularmente contratados, com remuneração compatível à regulamentação vigente.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para responder eventuais dúvidas pelo telefone (11) 5531-0318 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O Sindicato Nacional dos Aeronautas promoveu, entre quinta e sexta, em Cachoeira do Sul (RS), mais uma edição do Seminário Nacional de Aviação Agrícola.
 
O evento, teve diversas palestras de profissionais renomados do setor, com o objetivo de discutir a aviação agrícola no país, primando pela profissionalização e união da classe.
 
Os temas das palestras foram desde operações e manutenção até saúde de pilotos, passando por mercado de trabalho, segurança, relações de trabalho, legislação e visão geral da área.
 
O seminário serviu uma excelente oportunidade de aproximação dos profissionais da área com o sindicato, em busca de defesa dos direitos dos trabalhadores.
 
A aviação agrícola é um setor em franca expansão no Brasil, país que possui a segunda maior frota de aeronaves deste tipo do mundo —e onde a área agriculturável tem aumentado cada vez mais.
 
Por isso mesmo, a participação dos profissionais da área e o envolvimento com o sindicato se tornam cada vez mais importantes, especialmente no debate de questões que envolvem toda a categoria dos aeronautas —como a regulamentação do setor.


No último dia 1º de junho, foi realizada audiência na 2ª Vara do Trabalho de Barueri referente à ação contra redução de força de trabalho na Azul, movida pelo SNA, com objetivo de reintegração de aeronautas demitidos em desacordo com a Convenção Coletiva de Trabalho.

Na oportunidade, a companhia aérea apresentou sua defesa na tentativa de desconfigurar a redução de força de trabalho e foi aberto prazo de cinco dias pelo juízo para que o SNA apresentasse réplica, manifestando-se quanto à defesa e documentos apresentados.

Após manifestação do sindicato, tanto a Azul quanto o SNA terão prazo de mais cinco dias para apresentação das razões finais, em que reforçarão seus argumentos.

A audiência de julgamento foi agendada para o dia 5 de julho, às 10h —na ocasião será proferida sentença informando a decisão do juiz de primeira instância. 

O departamento jurídico do SNA está disponível para sanar dúvidas dos aeronautas interessados no processo por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O Sindicato Nacional dos Aeronautas informa que em decisão proferida na quarta-feira (8), nos autos do processo nº 1000824-81.2016.5.02.0718, a juíza titular da 8ª Vara do Trabalho do Foro da Zona Sul de São Paulo determinou, liminarmente, a imediata suspensão dos desligamentos sem justa causa pela empresa Latam Linhas Aéreas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil.

De acordo com a decisão, a empresa não apresentou dados que comprovem que as dispensas ocorridas nos últimos meses estão em consonância com as admissões do mesmo período, resultando no desequilíbrio entre o número de aeronautas dispensados e admitidos, o que pode ser configurado como redução de força de trabalho.

A decisão liminar busca resguardar os direitos dos aeronautas que permanecem ativos na empresa, evitando a ocorrência de novas demissões sem a observância da preferência contida na Convenção Coletiva de Trabalho, até posterior deliberação e investigação sobre efetiva redução de força.

Quanto às reintegrações daqueles já demitidos pela empresa sem observância da cláusula de redução de força de trabalho prevista na CCT, o SNA dará início às tratativas na ocasião da audiência UNA, que será realizada em 20 de junho, às 14h30.

A decisão determinou ainda que o SNA faça a juntada nos autos do processo da relação dos aeronautas demitidos sem justa causa desde janeiro de 2015 até o momento, com a expressão do interesse de cada um de ser ou não reintegrado.

Em atendimento a determinação judicial e para melhor preservar os interesses dos aeronautas irregularmente demitidos, o SNA solicita que os empregados desligados sem justa causa de janeiro de 2015 até o momento encaminhem um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até a data de 15 de junho de 2016, com as seguintes informações:

Nome completo:
RG:
CPF:
PIS:
Data da demissão:

 

SIM

NÃO

Tenho interesse na reintegração

(        )

(        )

Estou em processo de admissão ou estágio inicial na empresa

(        )

(        )

Sou aposentado com complementação ou suplementação salarial

(        )

(        )

Estou em reserva remunerada

(        )

(        )

Sou aposentável com complementação ou suplementação salarial integral:

(        )

(        )

 

O SNA continuará buscando os interesses da categoria, com o objetivo resguardar os direitos dos aeronautas, e informará a todos os aeronautas interessados sobre o desfecho do processo em questão.

Informamos ainda que o departamento jurídico do SNA está disponível para eventuais dúvidas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do telefone (11) 5531-0318 (ramal 101).

A categoria dos aeronautas conseguiu uma primeira vitória nesta quarta-feira (8), quando o parecer do relator, deputado Zé Geraldo (PT-BA), foi aprovado pela comissão mista que analisou a MP 714/2016. A maior parte das ressalvas trabalhista defendidas pelo SNA foi incluída no texto aprovado, que agora seguirá para votação em plenário na Câmara e depois no Senado.

As emendas visam garantir que direitos de tráfego brasileiros seja exercidos por tripulantes brasileiros, com contrato de trabalho no país.

O sindicato agradece aos cerca de 40 tripulantes que estiveram presentes nesta quarta em Brasília e lembra que na sexta-feira (10) poderemos saber se o projeto será votado em plenário na Câmara na próxima terça (14) ou na quarta (15). Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para saber a data.

O SNA convoca toda a categoria para comparecer ao Congresso para acompanhar a votação e defender a manutenção das emendas propostas.

A principal preocupação do sindicato é que com a elevação do limite de capital estrangeiro nas empresas aéreas nacionais, proposto pela medida provisória, sem as devidas ressalvas trabalhistas, haverá uma inevitável perda de postos de trabalho de aeronautas brasileiros para estrangeiros, contratados com custos menores ―o que afetaria inclusive a segurança de voo, já que o Brasil não teria controle sobre a formação destes profissionais.

Continuem mobilizados para a votação da MP na próxima semana (dia 14 ou 15) e compareçam uniformizados a Brasília para mostrar a força da categoria.

Ajude-nos a defender nossa profissão!