O Sindicato Nacional dos Aeronautas esteve reunido nesta quarta-feira, em Brasília, com o secretário de Aviação Civil do governo federal, Dario Lopes, acompanhado dos assessores Rafael Botelho e Giovano Palma. Na oportunidade, os diretores do SNA Adriano Castanho e Diego Schilling trataram do estabelecimento de futuras parcerias para incentivar a qualificação profissional de tripulantes.
O SNA planeja fomentar a formação e capacitação de aeronautas por meio de parcerias, tanto na área pública como na área privada, com apoio à realização de cursos técnicos, de especialização, de graduação e de pós-graduação (lato e stricto sensu).
Lopes demonstrou interesse no projeto e colocou a SAC à disposição para discutir formas de incentivar o desenvolvimento da carreira dos aeronautas por meio da qualificação.
AeroClipping - 18 de janeiro de 2017

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AeroClipping - 17 de janeiro de 2017

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AeroClipping - 16 de janeiro de 2017

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AeroClipping - 13 de janeiro de 2017

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Vagas para comandante de B767 na Hainan Airlines (China)
A China Aviation oferece seis vagas para comandantes de B767 para voar pela Hainan Airlines, com possibilidade de upgrade para B787 após um ano.
Os salários vão de US$ 24.500 por mês para aqueles que decidirem morar na China a US$ 12.700 para o modelo quatro semanas on e quatro semanas off.
Requisitos:
- 500 PIC hours in the B767
- Current on type within 6 months
- 4.000 hours total time
- Below the age of 56
Interessados devem enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Obs.: O SNA apenas divulga vagas e não tem responsabilidade sobre as informações fornecidas.
SNA se reúne com Avianca para tratar de temas dos tripulantes
O Sindicato Nacional dos Aeronautas esteve reunido com a direção da Avianca na quarta-feira (11) para discutir e cobrar providências sobre diversas irregularidades apontadas por tripulantes.
Entre os temas em pauta estavam questões relacionadas ao pagamento do vale alimentação, entrega de uniformes, passe livre e pagamento de escala mais vantajosa em caso de dispensa médica.
A empresa se comprometeu a avaliar os pontos e apresentar uma resposta ao SNA o mais breve possível.
O SNA pede que os tripulantes informem sempre o sindicato em caso de irregularidades para que possamos atuar em defesa dos direitos da categoria.
AeroClipping - 12 de janeiro de 2017

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Espaço aéreo aguarda chegada dos drones
AeroClipping - 11 de janeiro de 2017

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China testa avião movido a hidrogênio
SNA inicia pagamentos do acordo do CCF com a Gol; Veja instruções
O Sindicato Nacional dos Aeronautas informa que iniciará o pagamento aos tripulantes beneficiários do acordo realizado no processo movido contra a Gol/VRG pelo reembolso do CCF (Certificado de Capacidade Física) ― processo 0078800-21.2008.5.10.0014.
- Veja lista dos tripulantes beneficiários
A ação foi movida pelo fato da empresa não efetuar o reembolso à época, ferindo previsão da Convenção Coletiva de Trabalho.
Conforme divulgado anteriormente, houve a homologação do acordo em maio de 2016 e, desde então, a empresa iniciou o pagamento dos valores ao SNA, em oito parcelas, sendo a última depositada em janeiro de 2017. Ou seja, já houve o cumprimento integral do acordo.
Diante disso, o SNA fará o repasse integral dos valores aos tripulantes beneficiários, conforme listagem anexa, a partir do dia 16 de janeiro de 2017.
Vale ressaltar que o SNA manteve as parcelas recebidas mensalmente aplicadas e os rendimentos serão repassados proporcionalmente aos créditos dos beneficiários do acordo, na integralidade, apesar de o acordo realizado, devidamente aprovado em assembleia e homologado pelo Juízo, prever o pagamento dos valores sem correção monetária.
Ressalta-se também que não haverá desconto de tarifa de transferência bancária. Por esta razão, o SNA solicita que os tripulantes beneficiários informem preferencialmente conta bancária do Banco Itaú, de modo a tornar os quase quatro mil pagamentos que serão realizados menos onerosos ao sindicato.
LOCAIS:
Os pagamentos serão realizados na sede do SNA no Rio de Janeiro, na sub-sede São Paulo e em todas as representações do SNA, de modo a facilitar os deslocamentos dos tripulantes beneficiários da acordo.
DATAS:
O pagamentos ocorrerão a partir dia 16/01/2017, das 9h às 17h, com exceção da Representação Regional de Porto Alegre/RS, que estará fechada no mês de janeiro, conforme já informado pelo SNA (nesta localidade, os pagamentos começam a partir de 06/02/2017).
Em razão do grande número de tripulantes beneficiários do acordo e objetivando o repasse das importâncias com brevidade, o SNA realizará em São Paulo, nos dias 16, 17, 18, 19 e 20 de janeiro de 2017, uma Campanha de Pagamentos no Hotel Slaviero, localizado à Rua Baronesa de Bela Vista, 499 – Congonhas – São Paulo/SP, das 09h às 17h. Após esta data, os pagamentos ocorrerão normalmente na sub-sede de São Paulo.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
O tripulante beneficiário do acordo deverá apresentar no ato da solicitação do pagamento:
- Documento de identificação com foto (RG, Habilitação, CHT ou CMA);
- Cartão ou documento equivalente que contenha agência e número da conta bancária em que deseja receber o crédito, para conferencia dos dados.
Será gerado um recibo para, assinatura do tripulante beneficiário, o SNA proceder com o depósito em conta, no prazo máximo de dez dias.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Conforme acima informado, o início dos pagamentos será em 16/01/2017.
Não há prazo para finalização dos pagamentos, razão pela qual solicita-se que os tripulantes procurem o SNA gradativamente, para que possamos atendê-los dentro da capacidade de nossa estrutura.
Solicitamos ainda que na semana entre 16 e 20 de janeiro de 2017 os tripulantes com disponibilidade de comparecimento à Campanha de Pagamentos que será realizada em São Paulo preferencialmente compareçam nestas datas, em que haverá um maior número de funcionários dedicados à realização dos pagamentos. Lembrando que após esta data, os pagamentos ocorrerão normalmente na sub-sede de São Paulo.
É importante frisar novamente que, em paralelo, os pagamentos serão realizados normalmente em todas as representações do SNA também a partir de 16/01/2017.
O Departamento Jurídico do SNA permanece à disposição para dúvidas e eventuais esclarecimentos através do e-mail juríEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Em assembleia, categoria aprova a desfiliação do SNA da central sindical CUT
Em assembleia realizada nesta terça-feira (10) em São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Brasília, Belo Horizonte e Campinas, a categoria dos aeronautas decidiu, por maioria, pela desfiliação do Sindicato Nacional dos Aeronautas da CUT (Central Única dos Trabalhadores).
Entenda o sistema sindical brasileiro
A Constituição diz que é livre a livre a associação profissional ou sindical e que a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, sendo vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
A Carta Magna determina ainda o sistema de unicidade sindical, ou seja, só pode haver um sindicato para cada categoria profissional em uma mesma base territorial ―sendo que a base mínima é o munícipio, mas o sindicato pode ter base estadual ou até nacional, como é o caso do SNA.
No país temos o Sistema Confederativo, onde os sindicatos (entidades de primeiro grau) podem se organizar formando federações (entidades de segundo grau), que por usa vez podem se organizar em nível nacional formando confederações (entidades de terceiro grau).
As centrais sindicais giram em torno deste sistema confederativo, de forma independente. Funcionam como associações de sindicatos, com estrutura jurídica independente da dos filiados e com sindicatos pertencentes a várias categorias de trabalhadores diferentes. Não há a obrigatoriedade de filiação de um sindicato a uma central sindical.
Quando do recolhimento do imposto sindical ―devido e obrigatório por expressa previsão legal por todos os trabalhadores que possuam registro em carteira de trabalho, que corresponde à remuneração de um dia de trabalho―, o total arrecadado é dividido em: 60% para o sindicato, 15% para a federação, 5% para a confederação, 10% para a central sindical e 10% para o Ministério do Trabalho e Emprego.
Não havendo filiação a uma central sindical, os 10% que seriam destinados a ela são automaticamente repassados ao Ministério do Trabalho e Emprego.
AeroClipping - 10 de janeiro de 2017

AeroClipping - 10 de janeiro de 2017
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