
AeroClipping - 2 de janeiro de 2017
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SNA
Sindicato Nacional dos Aeronautas






Informamos que não haverá expediente/atendimento na representação de Porto Alegre do SNA no período de 26 e dezembro a 31 de janeiro. O atendimento volta ao normal no dia 1º de fevereiro de 2017.
Em caso de necessidade ou dúvida, favor contatar a subsede São Paulo por meio do telefone (11) 5531-0318 ou departamento jurídico por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
No último dia 20, aeronautas funcionários da Gol Linhas Aéreas aprovaram, em assembleia, nova proposta de acordo referente ao pagamento dos DRG publicados em escalas, que abrangerá tanto os tripulantes ativos ou com contratos de trabalho suspensos do quadro de funcionários da empresa quanto os aeronautas já desligados da empresa.
Para esclarecer dúvidas a respeito do acordo, o SNA preparou um documento com perguntas e respostas. Clique abaixo para baixar o arquivo.
PERGUNTAS E RESPOSTAS - ACORDO DRG GOL
A China Eastern Wuhan Airlines fará screening para selecionar comandantes de B737NG nas cidades de Xangai e Guangzhou entre os dias 8 e 12 de janeiro. A companhia paga as despesas dos candidatos.
Para fazer inscrição no processo, clique no link: https://goo.gl/0c9vQW
Clique a seguir para saber mais sobre as condições de trabalho e requerimentos para a posição: https://goo.gl/OU3JKk
O Sindicato Nacional dos Aeronautas esclarece que o prazo para envio do Termo de Concordância para os empregados inativos inicia-se nesta quarta-feira (21/12/2016) e encerra-se 20 dias após a homologação do acordo pelo juiz.
CLIQUE AQUI PARA SABER MAIS SOBRE O ACORDO APROVADO
Não há previsão para a homologação do acordo, pois esse fato depende dos trâmites do judiciário. Consequentemente, não temos previsão de data para o término do envio do Termo de Concordância.
Assim que houver a homologação do acordo pelo juiz, publicaremos uma outra nota informando a data final para envio do Termo de Concordância.
Ressaltamos que o Termo deve ser enviado para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Aeronautas funcionários da Gol Linhas Aéreas aprovaram nesta terça-feira (20), em assembleia, nova proposta de acordo referente ao pagamento dos DRG publicados em escalas, que abrangerá tanto os tripulantes ativos ou com contratos de trabalho suspensos do quadro de funcionários da empresa quanto os aeronautas já desligados da empresa.
A sigla DRG foi usada pela empresa para desvirtuar o instituto do sobreaviso ―o aeronauta era colocado na escala em descanso não-remunerado e mesmo assim podia ser acionado para programação.
Pelo acordo, cada DRG terá um valor fixo por função exercida à época dos fatos, sendo eles:
- Comandante: R$ 320,00;
- Copiloto: R$ 150,00;
- Comissário: R$ 60,00.
A indenização será paga conforme a relação de aeronautas credores ― veja as listas abaixo.
Termos do acordo
Aos funcionários ativos:
- Estar com contrato de trabalho ativo ou suspenso em virtude de afastamento;
- O valor do reembolso considerará a função exercida à época da publicação dos DRG em escala;
- Para cada DRG publicado em escala no período abarcado pelo acordo, será efetuado o reembolso em valor fixo diário;
Aos funcionários desligados da empresa:
- O pagamento será realizado aos aeronautas credores que constarem na lista disponível ao final desta nota;
- Para que seja realizado o pagamento da indenização, o aeronauta deverá encaminhar ao Sindicato Nacional dos Aeronautas o Termo de Concordância, já disponível abaixo para download, com prazo do dia 21 de dezembro 2016 até às 23h59 do 20° dia após a data de homologação do acordo ― o SNA emitirá nota informativa;
- Os Termos de Concordância deverão ser devidamente preenchidos, conforme modelo disponibilizado, e encaminhados ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
O envio dos documentos fora do prazo acima mencionado não será aceito, de modo que o aeronauta perderá o direito de receber os valores devidos em virtude do acordo.
- DRG Gol - Esclarecimento quanto ao prazo para envio do Termo de Concordância (inativos)
Aeronautas Excluídos do Acordo
Estarão excluídos do presente acordo os aeronautas que possuírem ações trabalhistas individuais, em andamento ou encerrados por força de improcedência ou procedência com pagamento da condenação, cujo pedido versar sobre o reconhecimento e indenização por DRG publicado em escala.
Poderão, contudo, fazer parte do acordo aqueles que comprovarem que a ação individual proposta contra a empresa não possua como um dos pedidos o reconhecimento e pagamento de DRG, ou que o mesmo comprove no prazo de 30 dias através de carta a ser encaminhada ao SNA, de que requerera a desistência do referido pedido nos autos do processo.
Ressalta-se que a aprovação do acordo não restringirá o direito individual dos aeronautas quanto à propositura de ações trabalhistas contra a empresa.
Forma de Pagamento
Foi aprovado que a empresa efetuará o pagamento da indenização em dez parcelas iguais à contato corrente do SNA, que ficará responsável por repassar tais valores aos tripulantes ao final do parcelamento.
O início do pagamento da indenização ocorrerá em até 15 dias após a homologação do acordo, aos funcionários ativos ou afastados, e em até 15 dias após o recebimento dos Termos de Concordância, aos ex funcionários (aeronautas desligados).
Não haverá cobrança de honorários aos aeronautas credores dessa ação.
Eventuais dúvidas o Departamento Jurídico permanece à disposição para esclarecimentos através do telefone (11) 5531-0318, ramal 101, ou através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Clique abaixo para baixar:
Relação de DRG - Funcionários Ativos ou com Contratos de Trabalho Suspenso
Relação de DRG - Funcionários Desligados
Termo de Concordância com Acordo Judicial - Funcionários Desligados
O Sindicato Nacional dos Aeronautas informa que encontra-se disponível em seu site a nova CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da aviação agrícola.
Assinado em agosto, o acordo garantiu aos tripulantes reposição integral da inflação, corrigindo os salários pelo INPC (aferido na ocasião em 9,42%).
Um grande avanço da nova CCT foi a criação de uma comissão paritária para desenvolver uma nova metodologia de remuneração do piloto agrícola com relação à participação nos resultados das empresas ― os resultados da comissão deverão ser apresentados até abril de 2017.
CONFIRA NA ÍNTEGRA A CCT 2016/2017 DA AVIAÇÃO AGRÍCOLA
Obs. 1: Para receber pelo correio o livreto da nova CCT, encaminhe seu endereço para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Obs. 2: A data-base da categoria é 1º de maio. Envie suas sugestões para a próxima CCT (2017/2018) para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
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Lembramos a todos que os aeronautas associados ao SNA têm direito a diversos serviços e benefícios. Além das parcerias, os tripulantes podem contar com nosso departamento jurídico, que atua constantemente para garantir o cumprimento das legislações trabalhistas.
O SNA oferece assessoria jurídica individual aos associados, para o ajuizamento de ações individuais que busquem o recebimento de todos os direitos trabalhistas previstos em lei.
Também estamos à disposição para receber denúncias de descumprimento de itens da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), da CCT e da lei 7183/84 – regulamentação do aeronauta, adotando as medidas cabíveis para restabelecer o cumprimento dos mesmos.
Em busca de promover uma aproximação cada vez maior com os aeronautas da aviação agrícola, o SNA tem estado cada vez mais presente nas empresas, aeroclubes e escolas de aviação de todo o país. Contamos com a participação de todos para juntos tornarmos a categoria cada vez mais forte.
VISITE UM DOS ESCRITÓRIOS DO SNA
Rio de Janeiro
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Salas 802/803 Centro
Tel: (21) 3916-3800
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