O Sindicato Nacional dos Aeronautas participou, na última sexta-feira (6), da segunda reunião com o Sneta (Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo) para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria para o período 2016/2017, cuja data-base venceu no último dia 1º de dezembro.
Mais uma vez, no entanto, as empresas não apresentaram propostas para a renovação. O SNA ressalta que a pauta de reivindicações foi aprovada pela categoria e entregue ao sindicato patronal no ano passado.
Paralelamente, o SNA ainda aguarda o desfecho da renovação da CCT 2015/2016, cuja data-base venceu há mais de um ano, em 1º de dezembro de 2015.
Após a realização de duas greves pela categoria, e diante do impasse gerado pela intransigência da bancada patronal, a questão foi levada ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) para instauração de processo de dissídio coletivo.
SNA se reúne com Infraero para tratar das dificuldades dos tripulantes em Congonhas
O Sindicato Nacional dos Aeronautas esteve reunido nesta segunda-feira (9) com representantes da Infraero, em São Paulo, para tratar de dificuldades enfrentadas pelos aeronautas quando operando no aeroporto de Congonhas, principalmente sobre o acesso prioritário dos tripulantes nos canais de embarque.
Ficou estabelecido que a autoridade aeroportuária irá respeitar a resolução da Anac que determina a prioridade de embarque aos tripulantes em todos os canais de acesso ao embarque.
Contudo, SNA e Infraero pedem que os tripulantes utilizem preferencialmente o portão “C” para acesso nos horários de muito movimento ― ainda que esteja ratificada a posição de que aqueles que quiserem poderão sempre utilizar o portão principal, respeitada a prioridade.
Além disso, ficou estabelecido também que os aeronautas podem se deslocar entre aeronaves na área remota, sem necessidade do uso de condução. No entanto não é recomendável que se percorra grandes distâncias a pé no pátio do aeroporto.
SNA agradece a todos os aeronautas que fizeram contato e reportaram suas observações e solicita que a categoria participe de todas as demandas necessárias para a busca de melhores condições de trabalho.
AeroClipping - 9 de janeiro de 2017

AeroClipping - 9 de janeiro de 2017
AeroClipping - 6 de janeiro de 2017

AeroClipping - 6 de janeiro de 2017
Aeronautas fora do Brasil podem contribuir para Previdência sem IR
Os aeronautas brasileiros empregados em países que não possuem acordos previdenciários com o Brasil, como os Emirados Árabes Unidos, por exemplo, podem contribuir para a Previdência Social brasileira como segurados facultativos. O pagamento do Imposto de Renda não é exigido, desde que o profissional seja enquadrado no Brasil como não-residente definitivo. Neste caso, o aeronauta precisa cumprir os trâmites legais, como a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País à Receita Federal, nas condições exigidas, de forma que não seja necessário recolher imposto sobre as rendas auferidas no exterior.
Se quiser continuar a contribuir para a previdência brasileira, o aeronauta deve nomear alguém de sua confiança para ser seu procurador. Essa pessoa fica responsável, no Brasil, pela sua inscrição na Previdência como segurado facultativo e pelo recolhimento das contribuições mensais. O formulário para essa procuração está disponível no site da Previdência Social www.previdencia.gov.br. Ainda assim, o trabalhador continua submetido às obrigações trabalhistas e previdenciárias do país empregador.
Como contribuinte facultativo, o aeronauta pode contribuir nas modalidades normal e simplificada. Em ambos os casos, a alíquota não é calculada com base nos rendimentos auferidos/declarados, mas, sim, pelo salário de contribuição atrelado ao valor do mínimo nacional divulgado anualmente pelo Governo Federal ou pelo valor do teto previdenciário, sem incidência de outros tributos. A guia de recolhimento pode ser gerada diretamente pelo endereço eletrônico da Previdência Social, com a utilização do número do PIS ou NIT do contribuinte e o código de recolhimento nº 1406 para pagamento mensal.
Para obter informações mais detalhadas sobre o recolhimento na condição de contribuinte facultativo, o aeronauta pode acessar nosso boletim informativo sobre o tema. Ou entrar em contato pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Países com acordo internacional
Os brasileiros que trabalham no exterior e os estrangeiros que desempenham atividade profissional no Brasil têm seus direitos previdenciários garantidos por acordos internacionais que a Previdência Social brasileira mantém com 14 países: Argentina, Alemanha, Cabo Verde, Chile, Canadá, Coreia do Sul, Espanha, França, Grécia, Itália, Luxemburgo, Paraguai, Portugal e Uruguai.
Esse tipo de acordo permite que o tempo de contribuição de uma pessoa que trabalha no Brasil seja computado em outro país. No caso de aposentadoria, o benefício é pago pelos dois países, proporcionalmente ao tempo contribuído pelo trabalhador em cada um deles.
Alternativas em caso de problema com Passe Livre - Latam e Azul
O Sindicato Nacional dos Aeronautas informa que as empresas Latam e Azul criaram meios alternativos para atendimento em casos de contingências do Passe Livre.
Os aeronautas que tiverem dificuldades com a emissão do Passe Livre nas referidas empresas devem enviar um print com a mensagem de erro, o voo pretendido e demais dados para a solicitação do passe (nome completo, empresa que trabalha, CPF, código Anac, trecho, data e número do voo) para:
- Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
- Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5531-0318 ou pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
SNA solicita que Latam dê dispensa para realização de exames obrigatórios
O Sindicato Nacional dos Aeronautas enviou ofício à Latam Linhas Aéreas S/A solicitando a alteração da data para realização do CMAT (Certificado Médico Aeronáutico) ou EMTT (Exame Médico na TAM), a fim de garantir aos aeronautas o direito de receber um dia de dispensa para realização de cada exame médico.
Com a medida, o SNA espera que seja cumprida a cláusula 3.8.4 da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), que prevê a concessão de dias de dispensa para realização dos exames médicos obrigatórios e complementares, sendo vedada a realização de outras atividades na mesma ocasião.
O ofício foi enviado à Latam após constatação de que a empresa havia enviado nota informativa aos seus tripulantes agendando o exame para renovação do CMAT no mesmo dia do EMTT, a fim de otimizar a escala e o tempo.
No entanto, embora o EMTT seja normalmente realizado nas dependências da companhia, o CMAT costuma ser realizado em clínicas conveniadas e hospitais da aeronáutica, por conter diversos exames e requerer mais tempo e preparo, o que impossibilitaria a realização dos dois agendamentos para o mesmo dia.
Na impossibilidade de cumprir prazos, os tripulantes seriam induzidos a utilizar seus dias de folga para realização dos procedimentos.
Após envio do ofício, o SNA aguarda um retorno da empresa, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis para possibilitar a realização dos exames solicitados.
A medida reforça o compromisso do SNA em salvaguardar os direitos e garantir a melhoria das condições de trabalho de toda a categoria.
AeroClipping - 5 de janeiro de 2017

AeroClipping - 5 de janeiro de 2017
Turistas buscam 'jeitinho' para conseguir viajar na crise
O novo ano pode ser duro para Boeing
Latam Airlines começa o ano com novos destinos
Em entrevista exclusiva, controladora de tráfego aéreo da Bolívia nega responsabilidade
SNA ajuíza ação para cobrar perdas do FGTS de 1999 a 2013
O Sindicato Nacional dos Aeronautas ajuizou ação na Justiça Federal de São Paulo para cobrar as perdas do FGTS dos aeronautas entre 1999 e 2013 (Processo: 0064585-92.2016.4.03.6301).
O SNA pretende, por meio da ação, preservar um direito já garantido pela Constituição e pela lei, requerendo expressamente que nos anos em que a correção do FGTS não refletiu os desgastes econômicos da inflação seja recalculado com índice da TR (Taxa Referencial) correta ou que seja implementado outro índice de reajuste, que equilibre a inflação e o rendimento do fundo de garantia.
Para entender a ação:
Todos os trabalhadores e trabalhadoras que tiveram e/ou tenham algum saldo em sua conta vinculada do FGTS entre 1999 e 2013, aposentados ou não, tem o direito de reaver as perdas provocadas pela correção da TR (Taxa Referencial) no período.
A lei que instituiu o Fundo de Garantia determina que os depósitos tenham correção monetária e juros de 3% ao ano.
Ocorre que desde 1999 a correção está vinculada à TR (Taxa Referencial). Contudo, o índice tem ficado abaixo da inflação desde 1999. Esta situação já resulta em uma possível diferença de cerca de 88%, caso seja aplicado como correção monetária o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE ou outro índice semelhante de medição.
Como a TR não acompanha a variação do poder aquisitivo da moeda, o que é comprovado pela comparação com outros indexadores econômicos, e por isso não se constitui em fator de indexação adequado para a reposição de perdas inflacionárias, ocorre o desrespeito à Constituição Federal pela aplicação desse índice de correção monetária, pois implica gradativa redução do valor real dos depósitos fundiários, desvalorizando em última instância o resultado do trabalho humano.
Apesar desse período (1999-2013) registrar, na maior parte dos anos, índices de inflação baixos, a TR não conseguiu recompor a inflação do período e acumulou déficit de quase 50%.
O Supremo Tribunal Federal proferiu julgamento em um processo sobre a correção de Precatórios no sentido de que a TR não pode ser utilizada como índice de correção monetária ― entendimento este favorável para a correção monetária dos depósitos do FGTS.
Entretanto, diante do ajuizamento de milhares de ações judiciais pelo país, é importante informar que tramita no STF Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn 5.090) que também pede a substituição da TR por outro índice na correção do saldo do FGTS.
Como o STF é a instância máxima do Judiciário, é provável que aquilo que for decidido por aquele Tribunal tenha validade em todo o país, podendo beneficiar todos aqueles que tenham tido emprego formal desde 1999.
Infelizmente ainda não há data prevista para o julgamento dos processos pelo STF e, com isso, as ações movidas para correção do FGTS estão paralisadas até o julgamento do STF.
AeroClipping - 4 de janeiro de 2017

AeroClipping - 4 de janeiro de 2017
Viajar assim só em uma emergência
AeroClipping - 3 de janeiro de 2017

AeroClipping - 3 de janeiro de 2017
Queda de sistema provoca caos em aeroportos dos EUA
Voos e roteiros culturais serão priorizados, diz nova secretária
Divulgação - Trabalho do BCAST sobre Mid-Air Collision (parte 2)
Divulgamos hoje a segunda parte do trabalho realizado pelo Subgrupo de Mid-Air Collision do Grupo Brasileiro de Segurança Operacional da Aviação Comercial (BCAST).
A divulgação será feita em três etapas.
O BCAST é um comitê composto por representantes dos PSAC e outros órgãos que possuam a capacidade de propor e promover melhorias na segurança operacional da aviação comercial, com profissionais dedicados à melhoria da segurança operacional da aviação civil brasileira.
O BCAST conta hoje com os seguintes subgrupos de estudos:
- GRUPO CFIT (Controlled Flight Into Terrain)
- GRUPO LOC-I ( Loss of Control in Flight)
- GRUPO MAC (Mid-Air Collision)
- GRUPO RE (Runway Excursion)
Confira abaixo a segunda parte do trabalho: