O Sindicato Nacional dos Aeronautas informa aos tripulantes da Gol Linhas Aéreas que trabalharam na empresa entre 2004 e 2008 que a nova proposta de acordo referente ao pagamento dos DRG publicados em escalas, aprovada em assembleia no dia 20 de dezembro, será discutida na próxima quinta-feira (2) com o juiz responsável, logo após o fim do recesso do Judiciário.
O juiz, após avaliar a proposta, junto ao Ministério Público do Trabalho, irá homologar ou não as condições ofertadas pela empresa e aprovadas pelos trabalhadores.
A sigla DRG foi usada pela empresa para desvirtuar o instituto do sobreaviso ―o aeronauta era colocado na escala em descanso não-remunerado e mesmo assim podia ser acionado para programação.
Pelo acordo que será agora apresentado ao juiz, cada DRG terá um valor fixo por função exercida à época dos fatos, sendo eles: Comandante: R$ 320,00; Copiloto: R$ 150,00; Comissário: R$ 60,00.
Histórico
A Gol foi condenada em primeira instância pela imposição da sigla DRG nas escalas dos aeronautas, no período de 2004 a 2008, sendo que realizava acionamentos em tais dias, caracterizando sobreaviso. Houve recurso por parte da companhia, não acatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região ―o que fez com que o processo transitasse em julgado.
Iniciou-se, então, a fase de execução, em que são apurados quais aeronautas fazem jus ao recebimento da condenação e quais são os valores individuais. A empresa juntou as escalas, que foram encaminhadas para uma perita judicial analisar e apresentar os cálculos, o que ocorreu somente em 2016.
Nesta fase, a empresa pode ainda continuar postergando o andamento da ação, utilizando recursos processuais cabíveis na execução, como contestar os cálculos periciais.
Porém, neste meio tempo, a empresa efetuou uma proposta de acordo para pagamento tão somente aos ativos na empresa, no valor de seis horas do sobreaviso atual para cada constatação da sigla DRG em escala, considerando a função que o aeronauta exercia na época.
Realizada a proposta, o SNA convocou assembleia e houve aprovação pelos aeronautas. Diante disso, o acordo foi levado ao conhecimento do juiz que conduz o processo, e o magistrado solicitou a opinião do Ministério Público do Trabalho, já que trata-se de Ação Civil Pública.
O MPT recomendou que o acordo fosse homologado de forma parcial, de modo a atender apenas os tripulantes ativos, prevalecendo a execução em relação aos inativos, já que há decisão transitada em julgado que os beneficia.
O juiz, ao conhecer a posição do MPT e analisando as condições do acordo, deixou de homologá-lo, recomendando que houvesse o atendimento dos seguintes pontos: Acordo que atenda tanto aos ativos quanto aos inativos na empresa; Assembleia convocada para comparecimento dos interessados com amplitude; Reanálise dos honorários advocatícios, haja vista que não houve o pedido na inicial do processo; e inclusão da obrigação de não mais alocar a sigla DRG nas escalas dos tripulantes.
Com a recusa da homologação, foram retomadas as negociações com a empresa, que realizou nova proposta atendendo também aos inativos, com valores fechados por função para cada DRG na escala ―mediante manifesto formal dos inativos, no prazo contado da data da assembleia até 20 dias após a homologação do acordo.
Desta forma, o SNA convocou nova assembleia, com ampla divulgação entre os tripulantes da Gol, ativos e inativos, que trabalharam no período de 2004 a 2008 na empresa, para deliberação da proposta.
Na oportunidade, houve a disponibilização de todas as listas, foram realizados todos os esclarecimentos, inclusive quanto aos prazos, condições, honorários advocatícios, na transparência de praxe com que o SNA conduz os assuntos em assembleias.
A assembleia decidiu por aceitar a proposta da empresa. Diante disso, o SNA aguardou o término do recesso forense para agendar reunião no gabinete do juízo, que será realizada na próxima quinta-feira ― o magistrado, em conjunto com o Ministério Público, reavaliará a nova proposta e a homologará ou não.
O SNA ressalta que, por razões óbvias, o próprio conceito de “acordo” pressupõe minoração da condenação, quanto se trata de um processo, em que cada parte abre mão de algo para o término de uma discussão.
Neste caso e nesta fase processual, essa discussão gira entorno dos cálculos de valores e da quantidade de aeronautas envolvidos. Sendo assim, é claro que o acordo é menor do que a condenação, pelo simples fato de ser um acordo ―porém foi avalizado pelos interessados no processo em assembleia como forma de finalizar o assunto.
Quanto aos honorários advocatícios, todo sindicato, por lei, tem o direito a eles ―e o valor será pago pela empresa e não descontado do crédito de cada aeronauta.
Por fim, esclarecemos que a Gol optou por fazer a proposta de pagamento em caráter indenizatório (e não como verba salarial), cabendo ao juiz verificar, no ato da homologação do acordo, sua concordância ou discordância com esta condição apresentada pela companhia ―na proposta anterior, também nestes moldes, não houve nenhuma objeção do MPT e do magistrado nesse sentido.
É importante reforçar, mais uma vez, que o juiz e o Ministério Público têm a obrigação legal de avaliar cada parâmetro e condições do novo acordo, podendo homologá-lo ou proferir novas exigências, para segurança jurídica dos aeronautas e do SNA, parte autora da ação.
O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5531-0318 ou pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
AeroClipping - 27 de janeiro de 2017

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SNA se reúne com Infraero para tratar de problemas no Santos Dumont
O Sindicato Nacional dos Aeronautas esteve reunido na terça-feira (24) com representantes da Infraero para tratar de dificuldades enfrentadas pelos aeronautas quando operando no aeroporto Santos Dumont, especialmente sobre o acesso prioritário dos tripulantes nos canais de embarque, sobre estacionamento e sobre desemborrachamento da pista principal.
Bloqueio de tripulantes nos canais de embarque:
Na questão do acesso de tripulantes, ficou estabelecido que a autoridade aeroportuária irá respeitar a resolução da Anac que determina a prioridade de embarque aos tripulantes em todos os canais de acesso ao embarque, de forma irrestrita.
Estacionamento:
O SNA relatou a falta de vagas para locação e de valores absurdamente elevados para utilização mensal. Ficou acordado que a Infraero vai estudar a proposta do SNA de aumento do número de vagas e a diminuição dos valores cobrados com a mudança do método de cobrança mensal para o de dias de utilização.
Desemborrachamento da pista:
Devido a algumas denúncias de derrapagens, o SNA indagou a Infraero sobre a limpezas e o limite de coeficiente de atrito ou grid. A Infraero afirma que não há qualquer irregularidade na questão apresentada. Contudo o SNA irá acompanhar de perto a questão.
O sindicato agradece a todos os aeronautas que fizeram as denúncias e solicita que a categoria participe cada vez mais na busca de melhores condições de trabalho.
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AeroClipping - 24 de janeiro de 2017

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Ação sobre garantia da escala publicada em DM da Gol: aguardar trânsito em julgado
O Sindicato Nacional dos Aeronautas alerta aos tripulantes da Gol Linhas Aéreas que ainda é necessário aguardar o trânsito em julgado na ação que pede a garantia de pagamento da escala publicada nas dispensas médicas da empresa.
Apesar de o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ter confirmado a decisão favorável aos aeronautas na ação movida pelo SNA, a empresa poderá recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).
O SNA questiona a correta interpretação da cláusula 3.2.5 da Convenção Coletiva de Trabalho, em que a empresa, de forma equivocada, não considera a dispensa médica um motivo alheio à vontade dos trabalhadores para não-realização da programação —e não garante o pagamento da escala publicada.
Desta forma, a Gol teria que garantir o pagamento da escala publicada, quitando as horas programadas e não-executadas também por motivos de dispensa médica.
Diz a cláusula 3.2.5 da CCT: “As empresas pagarão a remuneração correspondente ao trabalho não realizado quando o aeronauta não exercer sua atividade prevista, por motivo alheio à sua vontade, se outra equivalente não lhe for atribuída no lugar daquela não realizada dentro do mesmo mês. O valor a ser pago pela parte variável não poderá ser menor que aquele resultante do planejamento da escala ao iniciar o mês.”
O SNA pede que os tripulantes aguardem o desenrolar do processo antes de darmos início ao procedimento de levantamento de documentação comprobatória para a execução dos retroativos da ação, assim como estejam de posse de toda a documentação comprobatória nos casos de afastamento médico (escalas publicadas, escalas realizadas e documentação do afastamento médico).
O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5531-0318 ou pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Nota de pesar – acidente com ministro Teori Zavascki
O Sindicato Nacional dos Aeronautas lamenta profundamente o acidente aéreo que deixou cinco mortos na quinta-feira (18), entre eles o ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki. O bimotor King Air C-90, prefixo PR-SOM, caiu na costa de Paraty (RJ).
Também morreram o piloto Osmar Rodrigues, o empresário Carlos Alberto Filgueiras, a massoterapeuta Maíra Lidiane Panas Helatczuk e sua mãe, Maria Hilda Panas. Em nome da categoria dos aeronautas, o SNA se solidariza aos familiares das vítimas.
O sindicato lembra ainda que qualquer conclusão a respeito de motivos ou culpados pelo trágico acidente neste momento é prematura. É necessária uma investigação completa e minuciosa pelos órgãos responsáveis para que todas as respostas demandadas pela sociedade sejam alcançadas de forma correta e precisa.
AeroClipping - 20 de janeiro de 2017

AeroClipping - 20 de janeiro de 2017
SNA se reúne com a Azul para tratar de problemas dos tripulantes
O Sindicato Nacional dos Aeronautas esteve reunido com a direção da Azul Linhas Aéreas na última segunda-feira (16) para tratar de demandas dos tripulantes e de descumprimentos por parte da empresa de itens da Convenção Coletiva de Trabalho e da lei 7183/84, que regulamenta a profissão de aeronauta.
Entre os temas tratados estavam alterações e dias suprimidos na escala, complementação de jornada na base, envio de SMS em folgas e repousos, acionamentos fora de período de sobreaviso ou reserva, horas em solo superiores a três horas, deslocamentos entre CGH e VCP, revalidação de CMA, alimentação a bordo e PBS.
Também foram discutidos a questão do uso de tripulações simples em voos internacionais, descumprindo os limites de jornadas de trabalho e gerando fadiga aos tripulantes, o não bloqueio de assentos para descanso da tripulação, o não uso de tripulações exclusivas para A330, o feedback operacional entre tripulantes, sala de descanso adequada, planos de carreira e lista de senioridade.
A companhia se comprometeu a avaliar todas as demandas. Uma nova reunião com o SNA foi marcada para o dia 20 de fevereiro.
Temas já tratados e pacificados
A Azul afirma que já foram alinhadas soluções para o Serviço Apanha, obrigatoriedade do passaporte, tempo para acionamento do sobreaviso em BH e exame médico periódico, faltando apenas divulgar via e-mail para seus tripulantes. Mais uma vez questionada, a empresa se comprometeu a enviar tais comunicados.
Aprovados no curso de mestrado do ITA já podem realizar matrícula
O Sindicato Nacional dos Aeronautas informa aos aprovados no processo de seleção do mestrado profissional em Segurança de Aviação e Aeronavegabilidade Continuada, uma parceria do SNA com o ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica) e com a Fundep (Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa), que já a matrícula e a assinatura do contrato já podem ser efetuadas ― o prazo é até o dia 31 de janeiro.
Os aprovados devem procurar o departamento jurídico do SNA em São Paulo, portando cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado com CEP.
Para esclarecer eventuais dúvidas, o SNA disponibiliza contato direto com o profissional William pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
AeroClipping - 19 de janeiro de 2017

AeroClipping - 19 de janeiro de 2017
Milhas aéreas se tornam um negócio - conheça o mercado alternativo de venda de milhas pela internet
Sede Rio de Janeiro do SNA não terá expediente na sexta-feira (20)
Devido ao feriado de São Sebastião, informamos que não haverá expediente na sede do Rio de Janeiro do SNA na sexta-feira, dia 20 de janeiro. Todas as subsedes funcionam normalmente.
A sede do Rio de Janeiro volta ao expediente normal na segunda-feira (23).