O SNA convoca os tripulantes associados da Passaredo Transportes Aéreos para a votação on-line da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho emergencial apresentada pela empresa por causa da crise da covid-19.
A votação terá início às 9h de quarta-feira, dia 1º de abril, e será encerrada às 16h de quinta-feira, dia 2 de abril.
Veja o edital de convocação da assembleia permanente de votação: .
Para votar, acesse o link a seguir a partir das 9h do dia 1º de abril e siga todas as instruções: https://votacao.aeronautas.org.br.
Estão aptos a votar todos os aeronautas da companhia associados ao SNA que tiverem requerido seu ingresso no quadro social da instituição até as 12h do dia 31 de março de 2020. Essa medida é necessária para que se possa enviar o banco de dados à empresa que gerencia o software da votação.
A proposta da Passaredo prevê que todos os aeronautas sejam colocados em licença não remunerada, com 20% da remuneração fixa mensal em forma de abono, nos meses de abril, maio e junho. Em contrapartida, a empresa garante a manutenção dos empregos durante a vigência do possível acordo, nos meses de abril, maio e junho de 2020.
Aqueles que não quiserem a licença não remunerada teriam a opção de aderir a um Programa de Demissão Voluntária.
PROPOSTA DA PASSAREDO
LICENÇA NÃO REMUNERADA COMPULSÓRIA
- Nos meses de abril, maio e junho, os tripulantes receberão 20% (vinte por cento) da remuneração fixa mensal em forma de abono.
- Fica garantida a estabilidade de emprego para os meses de abril, maio e junho de 2020.
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA
- Para aderir, o TRIPULANTE deverá enviar e-mail à EMPRESA, até às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do 5º. Dia após a realização da Assembleia.
- A EMPRESA deverá cumprir com os pagamentos das verbas rescisórias iniciando até o 5º (quinto) dia útil do mês de Julho de 2.020, com parcelamento mensal, respeitado o valor de parcela mínima mensal correspondente ao salário base do colaborador.
- A EMPRESA deverá dar baixa na CTPS, entregar o TRCT, entregar a chave de conectividade para o saque do FGTS e entregar as guias de seguro desemprego até o 10º (décimo) dia após realização da Assembleia, garantindo todos os meios necessários para o saque do FGTS e acesso ao Seguro Desemprego.
É importante esclarecer que as demais previsões da Convenção Coletiva de Trabalho e da Lei do Aeronauta permanecem inalteradas.
Ressaltamos mais uma vez que a aceitação dessa proposta depende da aprovação pela maioria dos associados em votação on-line.
Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.
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AGE Plebiscitária Permanente - Passaredo - 1/4 - 9h - Votação on-line de ACT
EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PLEBISCITÁRIA PERMANENTE
O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas associados ao SNA da Passaredo Transportes Aéreos S.A., que ingressaram no quadro social até às 12h do dia 31 de março de 2020, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária Permanente, que devido à impossibilidade de ser efetuada presencialmente, será feita totalmente em ambiente virtual com votação on-line, que será iniciada no dia 01 de abril de 2020 às 9h, e encerrada no dia 02 de abril de 2020 às 16h, com a seguinte ordem do dia: deliberação da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho de Licença Remunerada Compulsória e Plano de Demissão Voluntária (PDV).
São Paulo, 31 de março de 2020.
Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente
Anvisa divulga orientações específicas para tripulantes sobre a covid-19
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) divulgou na segunda-feira (30) um documento em que reúne orientações sobre medidas sanitárias a serem adotadas pelos tripulantes de voos nacionais e internacionais devido à pandemia de covid-19.
O manual traz orientações sobre as condutas a serem seguidas não só dentro das aeronaves e durante os voos, mas também durante o repouso, em escalas no Brasil e enquanto o tripulante estiver em sua residência.
Veja a íntegra do documento da Anvisa: .
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#OrgulhoDePertencer
#VoarÉNossaMissão
AeroClipping - 31 de março de 2020

AeroClipping - 31 de março de 2020
AeroClipping - 30 de março de 2020

AeroClipping - 30 de março de 2020
Vídeo: Voar é nossa missão - SNA reforça sua união com a categoria
O SNA está ao lado dos tripulantes durante a crise na aviação decorrente da pandemia do novo coronavírus e reforça o sentimento de união com toda a categoria.
#VoarÉNossaMissão #OrgulhoDePertencer #VaiPassar #SairemosFortalecidos #StaySafe
SNA disponibiliza CCT 2019/2020 da aviação regular atualizada com RBAC 117
Baixe a Convenção Coletiva de Trabalho da aviação regular 2019/2020 em formato PDF, agora atualizada com as disposições do RBAC 117 e as novas tabelas de jornada dos tripulantes.
Clique aqui para baixar.
AeroClipping - 27 de março de 2020

AeroClipping - 27 de março de 2020
MAP está em tratativas com SNA para ACT emergencial devido à crise
A MAP Linhas Aéreas e o SNA estão em tratativas para um eventual Acordo Coletivo de Trabalho para os tripulantes da companhia como medida emergencial, dada a crise causada pela pandemia de covid-19.
De acordo com a empresa, a intenção é de garantir os empregos para todos os tripulantes. Para isso, a MAP aponta para a necessidade de instituir um rodízio de trabalho de uma parte do grupo, enquanto outra parte teria que ser colocada em licença remunerada compulsória.
Assim que o SNA tiver acesso à proposta completa da empresa, será convocarda deliberação de seus associados em votação on-line.
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Passaredo apresenta proposta de ACT emergencial devido à crise da covid-19
A Passaredo Transportes Aéreos apresentou ao SNA uma proposta preliminar de Acordo Coletivo de Trabalho para seus tripulantes como medida emergencial dada a crise causada pela pandemia de covid-19. Em contrapartida à proposta, a empresa garante a manutenção dos empregos durante a vigência do possível acordo, nos meses de abril, maio e junho de 2020.
Essa proposta de acordo deverá ser aprovada pelos tripulantes associados da companhia. Em breve o SNA convocará para a votação on-line.
A proposta da Passaredo prevê que todos os aeronautas sejam colocados em licença remunerada compulsória nos meses de abril, maio e junho, dada a paralização completa da empresa. Aqueles que não quiserem a licença remunerada teriam a opção de aderir a um Programa de Demissão Voluntária.
- Proposta da Passaredo
LICENÇA REMUNERADA COMPULSÓRIA
- Nos meses de abril, maio e junho, os tripulantes receberão 20% (vinte por cento) da remuneração fixa mensal em forma de abono.
- Fica garantida a estabilidade de emprego para os meses de abril, maio e junho de 2020.
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA
- Ainda não finalizada a proposta.
É importante esclarecer que as demais previsões da Convenção Coletiva de Trabalho e da Lei do Aeronauta permanecem inalteradas.
Ressaltamos mais uma vez que a aceitação dessa proposta depende da aprovação pela maioria dos associados em votação on-line.
Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.
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Em votação, aeronautas da Gol aprovam proposta de ACT emergencial
Em votação realizada on-line, que teve início no dia 24/3, às 9h, e foi encerrada nesta quinta-feira, 26/3, às 16h30, os aeronautas associados da Gol aprovaram a proposta apresentada pela empresa como medida emergencial devido à crise causada pela pandemia de covid-19.
No total, foram registrados 95,69% de votos a favor da aprovação da proposta, e 4,31% contrários.
Veja a íntegra do acordo: .
A proposta aprovada prevê:
- Vigência para os meses de abril, maio e junho de 2020;
- Abrange todos os aeronautas da empresa;
- Redução de jornada com proporcional redução de remuneração fixa nos meses de abril, maio e junho, conforme os seguintes critérios:
ABRIL
- Mínimo de 16 folgas regulamentares mensais, não necessariamente em dias corridos;
- Redução de 30% da remuneração fixa (salário + compensação orgânica + adicional de periculosidade);
- Permanecem inalterados os critérios de apuração, remuneração e pagamento da remuneração variável a partir da 37ª hora de voo (e não mais a partir da 54ª hora de voo).
MAIO
- Mínimo de 18 folgas regulamentares mensais, não necessariamente em dias corridos;
- Redução de 40% da remuneração fixa (salário + compensação orgânica + adicional de periculosidade) ;
- Permanecem inalterados os critérios de apuração, remuneração e pagamento da remuneração variável a partir da 32ª hora de voo (e não mais a partir da 54ª hora de voo).
JUNHO
- Mínimo de 20 folgas regulamentares mensais, não necessariamente em dias corridos;
- Redução de 50% da remuneração fixa (salário + compensação orgânica + adicional de periculosidade);
O acordo também prevê que:
- Permanecem inalterados os critérios de apuração, remuneração e pagamento da remuneração variável a partir da 27ª hora de voo (e não mais a partir da 54ª hora de voo).
- Em qualquer caso, fica assegurada a remuneração mínima de R$ 2.600,00;
- Garantia de emprego para todos os tripulantes durante a vigência do acordo;
- A empresa poderá publicar até 10 (dez) sobreavisos por mês;
- A escala de trabalho será quinzenal e publicada com 2 (dois) dias de antecedência;
PROGRAMA VOLUNTÁRIO DE LICENÇA NÃO REMUNERADA
- Período mínimo de 1 mês;
- Garantia de retorno à mesma base contratual;
- Manutenção da posição na lista de senioridade;
- Manutenção do plano de saúde;
- Benefícios viagem e MYID TRAVEL;
- Passe tripulante extra CAT 2;
- Passe livre nas empresas congêneres;
- Vale alimentação;
- Plano de saúde.
Além disso, o acordo prevê:
- Tripulantes a partir de 60 anos de idade terão a opção de permanecerem fora da escala de voo, observados os critérios de jornada e remuneração previstos aos demais tripulantes para os meses de abril, maio e junho;
- O pagamento do PPR 2019 será postergado para 31/8/20.
O SNA esclarece que as demais previsões da Convenção Coletiva de Trabalho e da Lei do Aeronauta permanecem inalteradas, incluindo as diárias e o vale alimentação.
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Em votação, aeronautas da Latam aprovam proposta de ACT emergencial
Em votação realizada on-line, que teve início no dia 24/3, às 9h, e foi encerrada nesta quinta-feira, 26/3, às 16h, os aeronautas associados da Latam aprovaram a proposta apresentada pela empresa como medida emergencial devido à crise causada pela pandemia de covid-19.
No total, foram registrados 97,07% de votos a favor da aprovação da proposta, e 2,93% contrários.
Veja a íntegra do acordo: .
A proposta aprovada prevê:
- Vigência para os meses de abril, maio e junho de 2020;
- Abrange todos os aeronautas da empresa;
- Mínimo de 20 (vinte) folgas regulamentares mensais, não necessariamente em dias corridos;
- A partir do pagamento de maio, referente à competência do mês de abril, a remuneração fixa (salário + gratificações de senioridade e de equipamento, quando houverem), será reduzida em 50% (cinquenta por cento);
- Em qualquer caso, fica assegurada a remuneração fixa (salário + gratificações de senioridade e de equipamento, quando houverem) de no mínimo R$ 2.000,00 (dois mil reais);
- Permanecem inalterados os critérios de apuração, remuneração e pagamento da remuneração variável;
- Garantia de emprego para todos os tripulantes durante a vigência do acordo;
- A remuneração será paga pela escala realizada/executada, ou seja, não haverá garantia de pagamento da escala mais vantajosa;
- A empresa poderá publicar até 10 (dez) sobreavisos por mês;
- A escala mensal de trabalho poderá ser publicada com 2 (dois) dias de antecedência;
- Esse acordo poderá ser encerrado antes do prazo previsto, por iniciativa da empresa, caso a situação se normalize.
O SNA esclarece que as demais previsões da Convenção Coletiva de Trabalho e da Lei do Aeronauta permanecem inalteradas, incluindo as diárias e o vale alimentação.
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