A proposta da diretoria do SNA de isentar todos os associados da cobrança de mensalidades nos meses de maio, junho e julho de 2020 —e a consequente retificação do orçamento para o ano corrente— foi aprovada pela categoria em votação realizada on-line.
Foram registrados 99,07% de votos a favor da proposta.
Com isso, o SNA busca minimizar os drásticos impactos da crise causada pela pandemia de covid-19 aos pilotos e comissários, que hoje enfrentam reduções de jornada e de salários ou mesmo suspensões de contrato e licenças não remuneradas.
Ressaltamos que, apesar de a concessão desta isenção representar um valor bastante expressivo na arrecadação da entidade, a diretoria do SNA entende a medida como necessária neste momento delicado.
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AeroClipping - 15 de abril de 2020

AeroClipping - 15 de abril de 2020
CAE informa novos procedimentos de segurança; aproveite parceria com o SNA
A CAE South America Flight Training do Brasil emitiu um comunicado para alertar os tripulantes sobre medidas de segurança adotadas pelo centro de treinamentos devido à pandemia de covid-19.
De acordo com o informativo, a CAE continuará funcionando, porém com novas normas de higiene e priorizando, sempre que possível, o ensino a distância.
Clique para ver a Íntegra do comunicado: .
Lembramos que o SNA tem uma parceria com a CAE que dá a seus associados direito a descontos em provas e revalidações.
Saiba mais sobre a parceria: .
Para entrar em contato com a CAE, acesse: .
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AeroClipping - 14 de abril de 2020

AeroClipping - 14 de abril de 2020
Dep. Jerônimo Goergen apresenta emendas para beneficiar aeronautas na MP do FGTS
Como forma de tentar minimizar os graves impactos da crise causada pela pandemia de covid-19 à categoria dos pilotos e comissários de voo, o deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) protocolou nesta segunda-feira (13) novas propostas de emendas à Medida Provisória 946/2020, de maneira a buscar liberar recursos do FGTS para socorrer estes profissionais.
A MP 946 autorizou o saque de recursos do FGTS até o limite de R$ 1.045,00, que ficará disponível de 15 de junho a 31 de dezembro (leia mais: ).
Dada a dramática situação em que se encontram os tripulantes, que estão com contratos suspensos, em licenças não-remuneradas ou ainda com jornadas e salários reduzidos, uma das emendas apresentada solicita que seja liberado o saque integral do FGTS, enquanto outra solicita um saque mensal equivalente aos salários que seriam recebidos em condições normais (incluindo remuneração variável).
O sindicato entende que essas seriam medidas possíveis e necessárias para mitigar o impacto da crise sobre os aeronautas.
Lembramos que emendas com teor semelhante já foram apresentadas também a outras MPs destinadas a mitigar os impactos da crise.
Mais uma vez, o SNA agradece ao deputado Jerônimo Goergen e ressalta que conta com o apoio de todos os parlamentares para a aprovação das emendas.
#QueroMeuFGTS
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SNA convoca membros do FAM para votação on-line de alteração de regulamento
O SNA convoca os tripulantes membros do FAM (Fundo de Auxílio Mútuo) para votação que será realizada on-line, entre as 9h do dia 15 de abril e as 16h do dia 16 de abril, para deliberar sobre proposta de revogações do Artigo 82 do Regulamento do FAM e do Artigo 6 dos Anexos I e II do referido Regulamento.
Veja o edital de convocação: https://bit.ly/
Para votar, acesse o link a seguir a partir das 9h do dia 15 de abril e siga todas as instruções: https://votacao.
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AGI - Início dia 15/4 - 9h - Votação on-line - Deliberação sobre regulamento do FAM
EDITAL RETIFICATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL INTEGRADA DO FAM
O Diretor Presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, ao final assinado, nos termos do Regulamento do Fundo de Auxílio Mútuo – FAM e, subsidiariamente, conforme o disposto no Estatuto Social do SNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no Artigo 13, inciso I, combinado com o Artigo 11, caput, ambos do referido Regulamento do FAM e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca todos os Membros FAM, a participarem de Assembleia Geral Integrada, que devido à impossibilidade de ser efetuada presencialmente, será feita totalmente em ambiente virtual com votação eletrônica, sendo iniciada no dia 15 de abril de 2020, às 09:00h, e encerrada no dia 16 de abril de 2020, às 16:00h, com a seguinte ordem do dia: a) deliberação sobre proposta de revogações dos Artigo 82 do Regulamento do FAM e do Artigo 6 dos Anexos I e II do referido Regulamento.
São Paulo, 14 de abril de 2020.
Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente do SNA
Membro do Conselho Diretivo FAM
AGE – 15/4 - 14h - Aeroclube de Eldorado do Sul - Proposta de ACT
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21 §4º, 22 caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §2 e 3º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os instrutores de voo do AEROCLUBE DE ELDORADO DO SUL, para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 15 de abril de 2020, às 14:00h em primeira convocação, e às 14:30h em segunda e última convocação na Sede do Aeroclube de Eldorado do Sul: BR 290 Km 123, Eldorado do Sul – RS, 92990-000, para a seguinte ordem do dia: esclarecimentos e deliberação sobre proposta de Acordo Coletivo de Trabalho.
São Paulo, 13 de abril de 2020.
Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente
Total Linhas Aéreas apresenta programa de licença não remunerada voluntário
Após tratativas com o SNA, no intuito de preservar empregos neste momento de crise causado pela pandemia de covid-19, a Total Linhas Aéreas apresentou um programa de licença não remunerada voluntário a seus tripulantes.
De acordo com a proposta, os tripulante do ATR da companhia poderão aderir ao programa, por um período de dois meses, com garantia da manutenção do vínculo empregatício.
A adesão deve ser entregue ao líder imediato na empresa em até três dias.
Durante a LNR, o tripulante terá direito a manter seus benefícios, tais como: subsídio integral de plano de saúde; antiguidade e senioridade mantidas quando do retorno; Passe Livre, nos termos dos demais empregados.
Clique para ver mais detalhes o programa de licença não remunerada voluntário da Total: .
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Tripulantes da MAP aprovam proposta de acordo coletivo emergencial
Em votação realizada on-line, que teve início no dia 9 de abril, às 9h, e foi encerrada no dia 10, às 16h, os aeronautas associados da MAP Transportes Aéreos aprovaram a proposta apresentada pela empresa como medida emergencial devido à crise causada pela pandemia de covid-19.
Foram registrados 90% de votos a favor da aprovação da proposta.
O acordo aprovado prevê garantia de emprego e que todos os tripulantes da empresa serão colocados em licença não remunerada compulsória nos meses de abril, maio e junho, com recebimento de um abono (20% da remuneração fixa mensal).
A exceção são os tripulantes que prestam serviço para continuidade do contrato existente com a Petrobras, conforme regras abaixo.
Aqueles que não quiserem a licença remunerada teriam a opção de aderir a um Programa de Demissão Voluntária.
- Acordo da MAP
LICENÇA NÃO REMUNERADA COMPULSÓRIA
- Licença Não Remunerada Compulsória - LNRC nos meses de abril, maio e junho de 2020 a todos os tripulantes, com exceção aos tripulantes que prestam serviço para continuidade do contrato existente com a Petrobras S.A., os quais estão sendo definidos conforme critério de senioridade, desde que o mesmo preencha os requisitos necessários para referida prestação, e assim sendo, não serão contemplados por esta LNRC;
- Os tripulantes da empresa, no período de Licença Não Remunerada Compulsória - LNRC nos meses de abril, maio e junho, receberão 20% (vinte por cento) da remuneração fixa mensal em forma de abono;
- Fica vedada a dispensa sem justa causa a todos os tripulantes nos meses de abril, maio e junho de 2020.
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA
- Para adesão ao programa de demissão voluntária - PDV, o tripulante deverá enviar e-mail à empresa até às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do 5º dia após a realização da assembleia;
- A empresa deverá cumprir com os pagamentos das verbas rescisórias iniciando até o 5º (quinto) dia útil do mês de julho de 2020, com parcelamento mensal, respeitado o valor de parcela mínima mensal correspondente ao salário base do colaborador;
- A empresa deverá finalizar as homologações das rescisões contratuais até o 10º (décimo) dia após realização da assembleia;
- A empresa deverá dar baixa na CTPS, entregar o TRCT, entregar a chave de conectividade para o saque do FGTS e entregar as guias de seguro desemprego até o 10º (décimo) dia após realização da assembleia, garantindo todos os meios necessários para o saque do FGTS e acesso ao Seguro Desemprego.
As demais previsões da Convenção Coletiva de Trabalho e da Lei do Aeronauta permanecem inalteradas.
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AeroClipping - 13 de abril de 2020

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Aeronautas da Azul rejeitam proposta de acordo coletivo emergencial
Em votação realizada on-line, que teve início no dia 7 de abril, às 9h, e foi encerrada nesta quinta-feira, 9 de abril, às 16h, os aeronautas associados da Azul Linhas Aéreas rejeitaram a proposta apresentada pela empresa.
No total, foram registrados 54,56% de votos a contrários à proposta, e 45,44% a favor da aprovação. A empresa será informada da decisão da categoria.
Veja a íntegra do acordo rejeitado: .
A proposta previa:
1. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS “GARANTIAS MÍNIMAS”
Qualquer verba acordada ou praticada que proteja ou garanta uma remuneração mínima, salvo as já contidas na própria remuneração fixa, não serão devidas na vigência do presente Acordo. São elas: Garantia de Média SDU, Garantia Instrutores e Examinadores, Garantia de Horas Mínimas ATR, Garantia de Média do E2, Garantia de Média Copilotos A330 e também todas as gratificações.
2. INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA 3.2.5 DA VIGENTE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
É inaplicável ao período do acordo a Cláusula 3.2.5 da CCT, abrangendo-se, inclusive, as escalas do mês de março (folha de pagamento do mês de abril), sendo garantido, por conseguinte, somente o pagamento das escalas executadas nos respectivos meses.
3. PUBLICAÇÃO DAS ESCALAS E PERIODICIDADE
Flexibilização da periodicidade e publicação das escalas de trabalho, para o período compreendido entre 23/03 até final de junho/2020, que será semanal e poderá ser publicada com 2 (dois) dias de antecedência.
4. ADIAMENTO DO PAGAMENTO DA PLR
Fica postergado para 31/08/2020 o pagamento da Participação de Lucros e Resultados, que deveria ser satisfeita em 01/04/2020.
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