O SNA questionou a Anac, por meio de ofício enviado na terça-feira (7), sobre a questão da revalidação do CMA para os tripulantes que estavam afastados.

Ocorre que as clínicas credenciadas pela Anac se encontram atualmente fechadas, com as atividades suspensas por tempo indeterminado, em função da pandemia de covid-19.

Assim, tripulantes que estavam afastados pelo INSS, com o CMA suspenso há muito tempo, findado o período de afastamento, não conseguem voltar a trabalhar.

O SNA solicita à Anac uma solução para o problema o mais breve possível.

Lembramos também que, em razão da emergência de saúde pública, a Anac prorrogou por 120 dias a validade das licenças, habilitações técnicas e certificados médicos aeronáuticos de pilotos e comissários de voo de todo o país.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

Canais de atendimento: https://bit.ly/3breFNZ.

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O governo federal publicou na noite de terça-feira (8), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 946/2020, que extingue o PIS-Pasep e libera saque de R$ 1.045 do FGTS para todos os trabalhadores com saldo. A MP faz farte das medidas emergenciais para tentar minimizar a crise causada pela pandemia de covid-19.

A MP determina que todo o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep fique preservado e seja transferido para conta de FGTS do trabalhador em 31 de maio —a ideia é dar mais liquidez ao FGTS.

O saque de até R$ 1.045 do FGTS por trabalhador ficará disponível de 15 de junho a 31 de dezembro.

No caso de o trabalhador ter mais de uma conta, haverá uma ordem estabelecida pela MP para determinar de quais sairão os recursos para chegar aos R$ 1.045: primeiro, contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela que tiver o menor saldo; depois, as demais contas vinculadas, com início pela que tiver o menor saldo.

Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma a serem estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.

Ressaltamos, por fim, que o SNA continua trabalhando para incluir uma emenda na MP 925/2020 para que os tripulantes possam sacar integralmente seu FGTS neste momento extremamente delicado para a categoria.

O sindicato agradece aos parlamentares que já demonstraram apoio. No entanto precisamos da ajuda de muitos outros parlamentares para que de fato a emenda apresentadas seja incluída, evitando efeitos ainda mais devastadores para os aeronautas.

Contamos com o apoio de todos neste momento de turbulência.

#QueroMeuFGTS

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A Ifalpa publicou uma nota de posicionamento, endossada pelo SNA, em que expressa preocupação com a questão da segurança de voo e do gerenciamento da fadiga humana causados pela pandemia de covid-19.

De acordo com a Ifalpa, a pandemia coloca pressão em alguns operadores e tripulantes para negligenciar alguns desses aspectos, ainda que isso não seja feito deliberadamente.

Em particular, os voos de repatriação de cidadãos podem ser mais longos que o normal, além de não permitirem oportunidades de descanso nas paradas. Os voos cargueiros também enfrentam problemas parecidos.

Além disso, o SNA lembra que é comum a preocupação com a manutenção do emprego e com outros problemas pessoais durante este período (familiares, negócios, finanças etc.). Tal fato pode afetar a duração e a qualidade do sono e, consequentemente, acarretar em aumento nos níveis de fadiga.

Aos tripulantes, a Ifalpa e o SNA recomendam:

Antes do voo

- Se estiver escalado para uma tarefa a serviço da empresa (sobreaviso, reserva ou voo), priorize ao máximo o seu descanso. O descanso a bordo não tem a mesma qualidade reparadora que um sono realizado na moradia ou no hotel;

- Planeje seu deslocamento até o aeroporto da melhor forma possível, especialmente se residir em outra cidade que não seja a base contratual;

- Considere seu estado físico, mental e emocional ao realizar uma programação. Caso necessário, busque apoio psicológico na sua empresa (se houver) ou na rede pública/particular de saúde. O SNA fornece a seus associados sessões de apoio psicológico, sem custo, limitado a 16 sessões;

- Utilize medicação apenas sob orientação médica. Certos medicamentos não são permitidos durante o voo e podem causar sonolência, vertigem ou ainda distúrbios cognitivos.

Durante o voo

- É muito difícil realizar uma auto avaliação subjetiva das condições de fadiga —você pode estar mais cansado(a) do que imagina;

- Os líderes devem reforçar a importância da comunicação efetiva entre os membros da tripulação de forma que os tripulantes em melhores condições estejam operando durante as fases de decolagem e pouso. Podem ocorrer situações em que a tripulação que efetua a decolagem não é a mesma que executa a aproximação e o pouso;

- Priorize o descanso a bordo para os tripulantes que irão executar as manobras de aproximação e pouso;

- Utilize todos os recursos disponíveis para minimizar os efeitos da fadiga durante o voo (cafeína, divisão de tarefas, dentre outros);

- Utilize, se autorizado pela sua empresa, o descanso controlado a bordo (controlled rest). Consulte o Manual de Fadiga do Operador, aprovado pela Anac, para a viabilidade desse procedimento e a correta utilização nas operações.

Pós voo

- Efetue um reporte de fadiga à empresa sempre que encontrar uma condição relevante que possa oferecer risco à operação. Siga os procedimentos específicos da empresa para envio do reporte. É possível também enviar um reporte de fadiga ao SNA, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou ainda pelo preenchimento do formulário disponível na página do SNA (aba Safety/Reporte de Fadiga).


O conteúdo completo da publicação da Ifalpa pode ser acessado no  link: https://bit.ly/2URk5w8.

A MAP Transportes Aéreos apresentou ao SNA uma proposta de Acordo Coletivo de Trabalho para seus tripulantes como medida emergencial, dada a crise causada pela pandemia de covid-19. Em contrapartida à proposta, a empresa garante a manutenção dos empregos durante a vigência do possível acordo, nos meses de abril, maio e junho de 2020.

Essa proposta de acordo deverá ser aprovada pelos tripulantes associados da companhia.

A votação terá início às 9h do dia 9 de abril e será encerrada às 16h do dia 10 de abril.

Veja o edital de convocação da assembleia permanente de votação: .

Para votar, acesse o link a seguir a partir das 9h do dia 9 de abril e siga todas as instruções: https://votacao.aeronautas.org.br.

Estão aptos a votar todos os aeronautas da companhia associados ao SNA que tiverem requerido seu ingresso no quadro social da instituição até as 12h do dia 8 de abril de 2020. Essa medida é necessária para que se possa enviar o banco de dados à empresa que gerencia o software da votação.

A proposta da MAP prevê que todos os tripulantes da empresa sejam colocados em licença não remunerada compulsória nos meses de abril, maio e junho, com recebimento de um abono (20% da remuneração fixa mensal).

A exceção são os tripulantes que prestam serviço para continuidade do contrato existente com a Petrobras, conforme regras abaixo.

Aqueles que não quiserem a licença remunerada teriam a opção de aderir a um Programa de Demissão Voluntária.

- Proposta da MAP

LICENÇA NÃO REMUNERADA COMPULSÓRIA

- Licença Não Remunerada Compulsória - LNRC nos meses de abril, maio e junho de 2020 a todos os tripulantes, com exceção aos tripulantes que prestam serviço para continuidade do contrato existente com a Petrobras S.A., os quais estão sendo definidos conforme critério de senioridade, desde que o mesmo preencha os requisitos necessários para referida prestação, e assim sendo, não serão contemplados por esta LNRC;

Os tripulantes da empresa, no período de Licença Não Remunerada Compulsória - LNRC nos meses de abril, maio e junho, receberão 20% (vinte por cento) da remuneração fixa mensal em forma de abono;

- Fica vedada a dispensa sem justa causa a todos os tripulantes nos meses de abril, maio e junho de 2020.

PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA

- Para adesão ao programa de demissão voluntária - PDV, o tripulante deverá enviar e-mail à empresa até às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do 5º dia após a realização da assembleia;  

A empresa deverá cumprir com os pagamentos das verbas rescisórias iniciando até o 5º (quinto) dia útil do mês de julho de 2020, com parcelamento mensal, respeitado o valor de parcela mínima mensal correspondente ao salário base do colaborador; 

A empresa deverá finalizar as homologações das rescisões contratuais até o 10º (décimo) dia após realização da assembleia;

A empresa deverá dar baixa na CTPS, entregar o TRCT, entregar a chave de conectividade para o saque do FGTS e entregar as guias de seguro desemprego até o 10º (décimo) dia após realização da assembleia, garantindo todos os meios necessários para o saque do FGTS e acesso ao Seguro Desemprego.

É importante esclarecer que as demais previsões da Convenção Coletiva de Trabalho e da Lei do Aeronauta permanecem inalteradas.

Ressaltamos mais uma vez que a aceitação dessa proposta depende da aprovação pela maioria dos associados em votação on-line.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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Para receber nossas notícias pelo Whatsapp, acesse um dos links referentes à sua empresa.

Basta entrar em um único grupo, já que os conteúdos são os mesmos.

Lembramos que os grupos são apenas para divulgação de notícias e novidades do SNA e que não há interação ou troca de mensagens entre os integrantes.

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EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PLEBISCITÁRIA PERMANENTE

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1 º,  todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas associados ao SNA da MAP Linhas Aéreas, que ingressaram no quadro social até às 12:00h do dia 08 de abril de 2020, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária Permanente, que devido a impossibilidade de ser efetuada presencialmente, será feita totalmente em ambiente virtual com votação on-line, que será iniciada no dia 09 de abril de 2020, às 09:00h, e encerrada no dia 10 de abril de 2020 às 16:00h, com a seguinte ordem do dia: Deliberação da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho apresentada pela empresa.

São Paulo, 07 de abril de 2020.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21 §4º, 22 caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §2 e 3º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os pilotos da Fly Eagle Escola de Aviação, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 08 de abril de 2020, às 10:00h, em primeira convocação, e às 10:30h, em segunda e última convocação, na Sede da Empresa, localizada na Avenida Arquiteto Nildo Ribeiro da Rocha, 5025, Jardim Iguaçu, Maringá/PR, CEP: 87060-390, para seguinte ordem do dia: esclarecimentos e deliberação sobre proposta de aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho.

São Paulo, 06 de abril de 2020.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

A Azul Linhas Aéreas apresentou formalmente ao SNA, nesta sexta-feira (3), uma nova proposta de Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência de 1º de abril a 30 de junho de 2020. A proposta terá que passar por aprovação dos aeronautas associados da companhia em votação on-line.

A votação terá início às 9h do dia 7 de abril e será encerrada às 16h do dia 9 de abril.

Veja o edital de convocação da assembleia permanente de votação: .

Para votar, acesse o link a seguir a partir das 9h do dia 7 de abril e siga todas as instruções: https://votacao.aeronautas.org.br.

Estão aptos a votar todos os aeronautas da companhia associados ao SNA que tiverem requerido seu ingresso no quadro social da instituição até as 12h do dia 6 de abril de 2020. Essa medida é necessária para que se possa enviar o banco de dados à empresa que gerencia o software da votação.

Proposta apresentada pela empresa:

1. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS “GARANTIAS MÍNIMAS”

Qualquer verba acordada ou praticada que proteja ou garanta uma remuneração mínima, salvo as já contidas na própria remuneração fixa, não serão devidas na vigência do presente Acordo. São elas: Garantia de Média SDU, Garantia Instrutores e Examinadores, Garantia de Horas Mínimas ATR, Garantia de Média do E2, Garantia de Média Copilotos A330 e também todas as gratificações.

2. INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA 3.2.5 DA VIGENTE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

É inaplicável ao período do acordo a Cláusula 3.2.5 da CCT, abrangendo-se, inclusive, as escalas do mês de março (folha de pagamento do mês de abril), sendo garantido, por conseguinte, somente o pagamento das escalas executadas nos respectivos meses.

3. PUBLICAÇÃO DAS ESCALAS E PERIODICIDADE

Flexibilização da periodicidade e publicação das escalas de trabalho, para o período compreendido entre 23/03 até final de junho/2020, que será semanal e poderá ser publicada com 2 (dois) dias de antecedência.

4. ADIAMENTO DO PAGAMENTO DA PLR

Fica postergado para 31/08/2020 o pagamento da Participação de Lucros e Resultados, que deveria ser satisfeita em 01/04/2020.

***

É importante esclarecer que as demais previsões da Convenção Coletiva de Trabalho e da Lei do Aeronauta permanecem inalteradas.

Ressaltamos mais uma vez que a aceitação dessa proposta depende da aprovação pela maioria dos associados em votação on-line.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

Canais de atendimento: .

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Via Whatsapp: 21 98702-6770
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EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PLEBISCITÁRIA PERMANENTE

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1 º,  todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas associados ao SNA da Azul Linhas Aéreas S.A., que ingressaram no quadro social até às 12:00h do dia 06 de abril de 2020, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária Permanente, que devido a impossibilidade de ser efetuada presencialmente, será feita totalmente em ambiente virtual com votação on-line, que será iniciada no dia 07 de abril de 2020, às 09:00h, e encerrada no dia 09 de abril de 2020 às 16:00h, com a seguinte ordem do dia: Deliberação da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho apresentada pela empresa.

São Paulo, 03 de abril de 2020.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente