Nesta sexta-feira (12), o Juízo da 15ª Vara do Trabalho julgou procedentes os pedidos do SNA e condenou a Avianca e mais duas empresas do grupo econômico (AVB e SPSyn) ao pagamento de todas as parcelas de verbas rescisórias vencidas e as que estão por vencer e da multa fundiária dos ex-tripulantes que aderiram ao PDV (Programa de Demissão Voluntária). 

As três empresas também foram condenadas a pagar multa por descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho que previu o PDV.

Os aeronautas que ingressaram com ações individuais com a mesma intenção e que queiram se beneficiar deste resultado da ação coletiva devem, no prazo de 30 dias a contar da ciência desta notícia, pedir a suspensão das respectivas ações individuais que estiverem em curso. Da mesma forma, permanece assegurado o direito de prosseguir com as ações individuais, para aqueles que assim desejarem, com consequente renúncia aos efeitos da coisa julgada produzida na ação coletiva movida pelo SNA.

Os tripulantes que fazem parte da ação coletiva são todos aqueles que aderiram ao PDV em 14/2/2019, 1/3/2019, 14/3/2019 e 2/4/2019. 


Em breve, o SNA entrará em contato com os aeronautas representados na ação para reunir os documentos necessários para a liquidação de valores e futura execução provisória da sentença coletiva. 
Ressaltamos que as empresas ainda poderão recorrer desta decisão em segunda instância.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para mais novidades sobre o tema.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).  

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O Juízo da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou nesta quarta-feira (26) que irá proferir no próximo dia 12 de julho seu julgamento relativo à ação coletiva em que o SNA pede o pagamento das verbas rescisórias e da multa fundiária dos ex-tripulantes da Avianca que aderiram ao PDV (Programa de Demissão Voluntária).

Na audiência realizada nesta quarta, o SNA apresentou os cálculos individualizados dos valores devidos aos aeronautas e requereu bloqueio imediato nas contas da Avianca.

O cálculo individualizado dos valores foi produzido pelo sindicato de acordo com a documentação que a empresa apresentou, incluindo a multa por descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho que previu o PDV —uma vez que a empresa não permitiu ao Sindicato acompanhar os procedimentos das licenças e das dispensas em seus exatos termos.

Por sua vez, o bloqueio nas contas da Avianca e das demais empresas do grupo econômico foi requerido porque o período de suspensão decorrente da Lei de Recuperações Judiciais e Falências não existe mais.

Os tripulantes que fazem parte da ação são aqueles que aderiram ao PDV em 14/2/2019, 1/3/2019, 14/3/2019 e 2/4/2019.

A Avianca reconheceu que não quitou as multas de FGTS de nenhum destes aeronautas, mas demonstrou documentalmente a quitação das primeiras e segundas parcelas de verbas rescisórias de alguns aderentes, continuando devedora do restante.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades sobre o tema.

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O Sindicato Nacional dos Aeronautas enviou ofício à Avianca na quinta-feira (13) para questionar a direção da companhia sobre a atual situação dos tripulantes que continuam ativos (com contrato de trabalho vigente) e dos que optaram pela licença não-remunerada.

Dado que a Anac suspendeu todas as operações da empresa desde 24 de maio, até que a se comprove capacidade operacional para manter as operações com segurança, não há perspectiva de receita.

Porém cerca de 620 aeronautas continuam sob contrato e sem voar, assim como cerca de 187 estão em licença não-remunerada, e todos continuam sem saber o que acontecerá —e sem receber salários, no caso dos ativos.

O SNA espera que a Avianca dê um retorno o quanto antes para encerrar esta situação.

Fique atentos aos nosso meios de comunicação para novidades.

Veja orientações para tripulantes da Avianca no novo portal do associado: https://bit.ly/2XDzwqf.

Leia mais sobre a Avianca: www.aeronautas.org.br/noticias/avianca

Tripulantes da Avianca, juntamente com o SNA, estiveram presentes nesta segunda-feira (10) no Ministério Público do Trabalho de São Paulo para apresentar a situação e as demandas do grupo com relação aos direitos trabalhistas no caso da recuperação judicial da empresa.

Foi apresentado à Procuradoria o cenário atual, em que pagamentos de salários e todas as verbas trabalhistas estão em atraso, além dos pagamentos das verbas rescisórias aos desligados.

O MPT entendeu as demandas e se comprometeu a atuar de forma a buscar garantir os direitos dos tripulantes da melhor forma possível. 

No último dia 24 de maio, a Anac suspendeu cautelarmente todas as operações da Avianca Brasil, devido à falta de capacidade da companhia de manter as operações em segurança.

A Avianca não se pronunciou desde então quanto ao pagamento de todas as verbas em atraso.

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O Sindicato Nacional dos Aeronautas lamenta profundamente a morte do comandante Paulo de Mello Bastos, ex-dirigente desta instituição, aos 101 anos, ocorrida na última quinta-feira (30). Em nome da categoria, o SNA se solidariza com familiares e amigos e expressa suas condolências.

Mello Bastos teve papel fundamental na história do SNA, do movimento sindical brasileiro e da aviação nacional.

Por todos os serviços prestados, recebeu do SNA, em 23 de outubro de 1998, o prêmio Destaque, homenagem entregue a associados que tiveram importante participação na luta e defesa dos direitos da categoria. 

Mello Bastos foi piloto da FAB e trabalhou na Varig. Ficou famoso por ter sido o piloto que trouxe o então vice-presidente João Goulart de volta ao país após a renúncia de Jânio Quadros, em 1961. Em seu livro A caixa-preta do golpe de 64 (editora Família Bastos, 2006), ele relembra o episódio, em que havia a ameaça de que o avião poderia ser abatido por caças militares para que Jango não assumisse.

“Eu era comandante de avião a jato e estava pilotando um Caravele, beleza de avião. Então, fui buscá-lo [Jango]. Fiz um plano. Em vez de vir a 40 mil pés, 13 mil metros, eu vim a 300 pés, infringindo as normas. Porque, como o avião de caça ataca, com metralhadora, de baixo para cima, eu vindo baixinho ele não tem espaço para me atacar, senão ele bate.”

Em solidariedade ao comandante, demitido da Varig em 1963, foi declarada uma greve geral dos transportes no país, que ficou conhecida como greve Mello Bastos.

Em 1964, ele passou a ser perseguido, foi cassado pelo Ato Institucional Nº 1 e obrigado a se exilar. Até os últimos dias de vida, continuou participando de discussões políticas importantes não apenas para a categoria como também para o país.

Em 10 de junho de 1963, o jornalista Paulo Francis fez a seguinte citação ao comandante Mello Bastos em sua coluna no jornal Última Hora: 

“Quero expressar a minha saudação a Mello Bastos, líder sindical autêntico, antipelego por excelência. É preciso lembrar quem ele é: piloto de linhas internacionais, com ordenado que deve exceder os 400 mil cruzeiros, uma folha de serviços impecável e estabilidade na casa. Mello Bastos não se acomodou: sua luta pela melhoria de condições dos seus companheiros, por rever a estrutura da aviação comercial, sua denúncia fundamentada da insegurança de voo tem sido intransigente e contundente, colocando em perigo a confortável carreira que poderia exercer. É de gente como Mello Bastos, em todos os setores, que este país precisa para domesticar os gorilas e dar ao povo um nível civilizado de vida.”

mello bastos foto

Com a decisão tomada em assembleia nesta quinta-feira (23) de retomar a greve a partir da manhã desta sexta-feira (24), os tripulantes da Avianca devem: 

1. Escalados para os voos listados para a paralisação: não comparecer.
 
Confira os voos a serem paralisados em Congonhas: https://bit.ly/2wbAqPd.

Confira os voos a serem paralisados no Santos Dumont: https://bit.ly/2QkhJSo.
 
2. Escalados para outros voos: devem comparecer, caso se considerem aptos sob o ponto de vista da saúde física e mental.
 
3. Conforme orientação anterior reforçada por decisão em assembleia, aqueles que se sentirem sob condições de estresse devido à falta dos pagamentos e ao risco iminente de serem despedidos, ou que não se encontrarem em condições emocionais adequadas para desempenharem suas funções em voos, por decisão individual, devem comunicar à empresa por e-mail o não comparecimento ao trabalho com base no Manual Geral de Operações da própria Avianca — que determina que não podem atuar ou tentar atuar como tripulantes aqueles que estiverem sob efeito de fadiga e estresse.

Em caso de dúvidas, entrem em contato com o SNA pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..