Os tripulantes associados da Gol Linhas Aéreas aprovaram, em votação realizada on-line, a proposta apresentada pela empresa de um aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho dos instrutores e checadores, firmado originalmente em 1º de julho de 2019.

A votação on-line teve início no dia 22 de abril foi encerrada nesta sexta-feira, dia 24 de abril, às 16h, contabilizando 69,75% de votos a favor da aprovação e 30,25% contrários.

Veja o inteiro teor do aditivo aprovado: https://bit.ly/34KnSP6.

É importante esclarecer que as demais previsões do ACT dos instrutores e checadores permanecem inalteradas e válidas até 30 de junho de 2021, data do fim da vigência do acordo.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

Canais de atendimento: https://bit.ly/3breFNZ.

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A Gol Linhas Aéreas apresentou ao SNA uma proposta de aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho dos instrutores e checadores, firmado em 1º de julho de 2019.

A proposta precisa passar por aprovação dos aeronautas associados da empresa em votação on-line, que terá início no dia 22 de abril, às 9h, e será encerrada no dia 24 de abril, às 16h.

Veja o edital de convocação da assembleia permanente de votação: https://bit.ly/2KcqDPZ.

Para votar, acesse o link a seguir a partir das 9h do dia 22 de abril e siga todas as instruções: https://votacao.aeronautas.org.br.

Veja o inteiro teor da proposta: https://bit.ly/34KnSP6.

É importante esclarecer que as demais previsões Acordo Coletivo de Trabalho dos instrutores e checadores permanecem inalteradas e válidas até 30 de junho de 2021, data do fim da vigência do presente Acordo.

Ressaltamos mais uma vez que a aceitação dessa proposta depende da aprovação pela maioria dos associados ao SNA em votação on-line.

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Na tentativa de mitigar os efeitos para pilotos e comissários da crise do setor aéreo, causada pela pandemia de covid-19, a deputada Leandre (PV-PR) apresentou um requerimento de sugestão ao Ministério da Economia para adoção, em caráter excepcional, de medidas específicas para a categoria.

Na indicação, a deputada cita como exemplo a liberação do saque integral do FGTS como uma das medidas para aliviar a situação dos tripulantes que tiveram que entrar em licenças não remuneradas ou estão fazendo jornadas parciais de trabalho. Além disso, aponta a necessidade de preservar os postos de trabalho.

A Câmara dos Deputados encaminhará a sugestão da deputada ao Ministério da Economia.

O SNA agradece à deputada em nome de todos os tripulantes e ressalta que continua atuando em defesa da liberação do saque do FGTS para os aeronautas também em outras frentes.

O Ministério da Economia respondeu ao pleito direto feito pelo SNA afirmando que “não há como atender a pleitos específicos sem comprometer a sustentabilidade do Fundo”.

O sindicato, no entanto,  entende que essa seria uma medida possível e necessária para mitigar o enorme impacto da crise na indústria da aviação sobre pilotos e comissários.

Por isso, seguirá defendendo a aprovação da emenda parlamentar apresentada pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) à MP 925/2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira, de forma  a permitir o saque integral aos aeronautas.

Além disso, aguarda que o Ministério da Economia possa rever sua posição diante da sugestão da deputada Leandre.

Contamos com o apoio dos parlamentares e do governo e com a ajuda da categoria.

#QueroMeuFGTS

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O SNA enviou uma notificação extrajudicial à Embraer nesta quarta-feira (8) em que pede que a empresa cesse imediatamente quaisquer negociações de acordos para tripulantes com sindicato diverso do Sindicato Nacional dos Aeronautas.

Pilotos e comissários da Embraer são aeronautas. Deste modo, a única entidade sindical legitimada a negociar questões relacionadas a tal categoria profissional é o Sindicato Nacional dos Aeronautas.

O SNA aguarda que a companhia inicie negociações imediatamente com esta entidade, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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O SNA informa a todos os associados que fazem parte do FAM (Fundo de Auxílio Mútuo) e que aderiram a programas de licença remunerada ou não remunerada que é necessário comunicar isso ao conselho diretivo do FAM, por e-mail, para que seja feita a suspensão pelo tempo que durar a licença.

O aeronauta deve informar a data de início e de término previsto do período de licença, além de todos seus demais dados, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

De acordo com o regulamento do FAM, será automaticamente suspenso o membro que tiver seu contrato de trabalho rescindido ou suspenso por adesão voluntária a licença remunerada ou não remunerada,  conforme estabelece o Art. 30 do regulamento.

Veja a íntegra do regulamento: .

O SNA recomenda também que o tripulante fique atento à data de retorno da licença e, perto dela, informe ao conselho diretivo do FAM, também por e-mail, para cessar a suspensão. Há necessidade de apresentar documento hábil para comprovar o retorno da licença, como a escala, por exemplo. Feito isto, o membro retornará ao fundo e plano correspondente, com total isenção de carência.

O deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) apresentou uma emenda à Medida Provisória 927/2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da crise da covid-19, para determinar que durante o estado de calamidade pública fique suspensa suspenso o recolhimento do imposto de renda na fonte para os aeronautas.

O deputado apresentou emenda semelhante à MP 925/2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira.

Tanto essas emendas como as que foram apresentadas a estas MPs solicitando que os tripulantes possam sacar integralmente seu FGTS neste momento têm o objetivo de mitigar o enorme impacto da crise na indústria da aviação sobre pilotos e comissários, que terão uma redução drástica de suas remunerações nos próximos três meses.

O sindicato agradece ao deputado Jerônimo Goergen e aguarda que as emendas apresentadas sejam de fato incluídas nas MPs para evitar efeitos ainda mais devastadores para os aeronautas.

Com apoio neste momento de turbulência, o SNA espera que o país possa preservar solidez da aviação nacional ao mesmo tempo em que protege os postos de trabalho.

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#OrgulhoDePertencer
#VoarÉNossaMissão

O senador Jaques Wagner (PT-BA) foi mais um parlamentar a apresentar proposta de emenda à Medida Provisória 925/2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19, para solicitar que todos os aeronautas tenham direito a saque integral do FGTS.

O objetivo da emenda é mitigar o impacto da crise na indústria da aviação sobre pilotos e comissários, seja para aqueles que terão que entrar em licença não remunerada, seja para aqueles com contrato ativo e que terão drástica redução de seus rendimentos.

O sindicato agradece ao senador em nome da categoria e aguarda que a emenda seja de fato incluída na MP para evitar efeitos ainda mais devastadores para os aeronautas.

Com apoio neste momento de turbulência, o SNA espera que o país possa preservar solidez da aviação nacional ao mesmo tempo em que protege os postos de trabalho.

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#OrgulhoDePertencer
#VoarÉNossaMissão

Em ofício enviado ao ministro Paulo Guedes nesta terça-feira (24), o deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) reforçou o pedido feito pelo SNA ao Ministério da Economia para que os aeronautas tenham direito a saque integral do FGTS, como forma de minimizar os efeitos da crise da aviação, causada pela pandemia de covid-19, sobre estes profissionais.

Antes, o deputado também já havia apresentado propostas de emendas a Medidas Provisórias editadas pelo governo federal para tentar garantir o saque do FGTS aos tripulantes.

Uma emenda foi apresentada à MP 927/2020, que dispõe sobre medidas trabalhistas para enfrentamento da crise da covid-19. A outra, à MP 925/2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira.

As emendas pedem a liberação tanto para aqueles que terão que entrar em licença não remunerada como para aqueles com contrato ativo e que terão drástica redução de seus rendimentos.

O SNA e a categoria agradecem mais uma vez ao parlamentar e aguardam atuação do ministro Paulo Guedes e a inclusão das emendas nas medidas provisórias, de forma a evitar efeitos ainda mais devastadores para os aeronautas.

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#VoarÉNossaMissão 

O deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) apresentou proposta de emenda à Medida Provisória 927/2020, que dispõe sobre medidas trabalhistas para enfrentamento da crise da covid-19, para solicitar que todos os aeronautas tenham direito a saque integral do FGTS.

Antes, Goergen já havia apresentado emenda semelhante à MP 925/2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira.

A liberação do FGTS aos tripulantes é necessária para mitigar o enorme impacto da crise na indústria da aviação sobre pilotos e comissários.

De acordo com a emenda, a liberação seria feita tanto para aqueles que terão que entrar em licença não remunerada como para aqueles com contrato ativo e que terão drástica redução de seus rendimentos.

O SNA e a categoria agradecem mais um vez ao parlamentar, que está trabalhando para minimizar os efeitos da crise para os tripulantes, e aguarda que a emenda apresentada seja de fato incluída nas MPs para evitar efeitos ainda mais devastadores para os aeronautas.

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O deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) apresentou uma emenda à Medida Provisória 925/2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19, para solicitar que todos os aeronautas tenham direito a saque integral do FGTS.

A medida se faz necessária para mitigar o enorme impacto da crise na indústria da aviação sobre pilotos e comissários, seja para aqueles que terão que entrar em licença não remunerada, seja para aqueles com contrato ativo e que terão drástica redução de seus rendimentos.

Com a diminuição no número de voos, os tripulantes terão uma redução drástica de suas remunerações para os próximos três meses.

O sindicato apoio do Deputado Jeronimo Goergen e aguarda que a emenda apresentada seja de fato incluída na MP para evitar efeitos ainda mais devastadores para os aeronautas.

Com apoio neste momento de turbulência, o SNA espera que o país possa preservar solidez da aviação nacional ao mesmo tempo em que protege os postos de trabalho.

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Gol: veja as premissas para possível acordo na ação de redução de força

Em reunião realizada no dia 4 de março, o SNA discutiu e aprofundou com a direção da Gol Linhas Aéreas as premissas apresentadas pela empresa para o possível acordo relativo à ação de redução de força de trabalho ocorrida em 2012.

O envio por parte da companhia da lista dos beneficiários —com os respectivos valores em caso de opção por indenização— ainda está pendente. A minuta final está em desenvolvimento.

Assim, o SNA convocará assembleia para deliberação da proposta em breve.

- Proposta

A empresa propõe duas opções aos beneficiários: indenização ou contratação.

A escolha deverá ser feita individualmente mediante apresentação de termo de adesão ao SNA em momento oportuno. A escolha por uma das opções implicará na exclusão automática da outra opção.

Estão contemplados os aeronautas que foram dispensados nos seguintes períodos:

a) Comissários/Chefes de Cabine: De 1º de janeiro de 2012 a 31 de julho de 2012;
b) Pilotos: 1º de fevereiro de 2012 a 30 de junho de 2012.

Não estão contemplados os aeronautas cujas dispensas se enquadrem nos seguintes motivos:

a) Pedido de demissão;
b) Manifestaram, sem perda de seus direitos, interesse em deixar o emprego (adesão ao PDV);
c) Justa causa;
d) Falecimento;
e) Dispensa ocorrida fora dos períodos descritos acima;
f) Alegada proficiência técnica (ponto ainda em aberto – aguardando apresentação objetiva dos requisitos);
g) Inaptidão para o exercício da atividade aérea expedida pelo órgão competente (perda de carteira CMA);
h) Dispensados nos períodos descritos que foram recontratados ou reintegrados e posteriormente dispensados pela Gol.

Os aeronautas que têm ação trabalhista contra a Gol com pedido de reintegração e/ou indenização, sem trânsito em julgado, a fim de aderirem ao acordo, deverão apresentar renúncia ao pedido de reintegração e/ou indenização nas respectivas ações. Aqueles que já tiveram ação transitada em julgado não estão elegíveis ao acordo.

Os aeronautas que atualmente fazem parte da empresa e que são elegíveis ao acordo, e que aderirem ao presente acordo para recebimento da indenização, retornarão à data de admissão e ao número de CIF (Cadastro de Identificação Funcional) relacionados ao contrato de trabalho anterior à demissão.

- Aeronautas que escolherem a indenização

Os aeronautas que não retornaram à empresa e que optarem pela indenização receberão um valor máximo de:

Comandante - R$ 78.000,00
Copiloto - R$ 52.000,00
Comissário/Chefe de Cabine - R$ 26.000,00

Os valores individuais serão apresentados em breve pela Gol.

Os aeronautas que foram recontratados ou reintegrados pela Gol após sua demissão que optarem pela percepção de indenização receberão o valor de maneira proporcional, tendo como base de cálculo a data de demissão e a data de recontratação ou reintegração, levando-se em consideração para a elaboração do cálculo somente o período em que ficaram afastados da empresa.

Os valores relativos aos aeronautas que optarem pela indenização serão pagos em quatro parcelas iguais, a serem depositadas diretamente em conta indicada pelo SNA, e serão repassados aos aeronautas logo após o pagamento da última parcela, com correção monetária.

O aeronauta que optar pela indenização terá direito ao benefício viagem da empresa pelo período de 12 meses, de acordo com as normas e obrigações impostas a todos os empregados da Gol, como titular do benefício. As passagens serão concedidas na categoria stand-by (sem garantia de assento), somente para os destinos operados pela Gol, não incluindo os destinos operados pelas empresas aéreas que fazem parte do MyID Travel, sem extensão a beneficiários. Limite de 12 trechos.

- Aeronautas que escolherem a contratação

O aeronauta que optar pela contratação deverá cumprir os seguintes critérios, que são os mesmos exigidos atualmente para contratações externas, quais sejam:

- Certificado Médico de Aeronauta (CMA) válido;
- Ser considerado APTO no exame PPSP (Programa de Prevenção do Risco Associado ao Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil) a ser aplicado pela Gol;
- Passaporte com validade acima de 6 meses;

Para os pilotos, além de apresentar e cumprir os critérios listados acima, deverão possuir também:

- Certificado de Inglês da ICAO (mínimo nível 4);
- Habilitação de voo por instrumentos válida;
- Habilitação para voo em aeronaves multimotores ou para voo em aeronave “tipo”.

As contratações ocorrerão quando houver disponibilidade de vagas para recrutamento. A Gol, a fim de permitir promoções internas e contratações externas, poderá contratar até 30% da necessidade através de seleção interna e externa (aeronautas não abrangidos pelo acordo).

A base contratual de contratação destes aeronautas será definida pela Gol no momento da admissão.

Para fins de convocação, deverá ser seguida a lista de antiguidade da Gol no momento em que os aeronautas tiveram seu contrato de trabalho rescindido, conforme planilha que acompanhará o acordo.

Caso o aeronauta não preencha os requisitos deixará de concorrer a uma das vagas disponibilizadas, sendo que não poderá concorrer novamente ou mesmo optar pela indenização.

A convocação se dará por meio de e-mail, devidamente comprovado, com cópia também para o SNA, para acompanhamento. O participante terá o prazo de 5 dias úteis, contados do envio do e-mail, para se manifestar acerca do aceite da convocação.

Os aeronautas que exerciam os cargos de copiloto e comandante quando da demissão serão contratados pela empresa como copilotos e deverão seguir a lista de antiguidade e senioridade atual da Gol, sendo incluídos após o último copiloto contratado pela empresa.

Os aeronautas que exerciam o cargo de comissário ou chefe de cabine quando da demissão serão contratados pela empresa como comissário e deverão seguir a lista de antiguidade e senioridade atual da Gol, sendo incluídos após o último comissário contratado pela empresa.

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